SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 35
Baixar para ler offline
PROJETOS

SOCIAIS
COMO ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO
facebook.com/cimosmpmg
cimos.blog.br
COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
Estratégia para busca da eficácia social dos Direitos Fundamentais numa perspectiva
de empoderamento popular, participação e interlocução com os movimentos sociais.
Superação da atuação tradicional do Ministério Público através de Ação Civil Pública,
Ações Penais, Inquérito Civil Público e Termos de Ajustamento de Conduta, para
enfrentamento de temas complexos.
Resolução PGJ Nº 74, de 31 de outubro de 2011
http://ws.mp.mg.gov.br/biblio/informa/041116582.htm
PARA

QUEM?
PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS
POPULAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE BAIXO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS
ATINGIDOS POR GRANDES EMPREENDIMENTOS - BARRAGEM E MINERAÇÃO
PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS
AGROEXTRATIVISTAS E VEREDEIROS
IMPARCIALIDADE NAS RELAÇÕES SOCIAIS DESIGUAIS
ESTRATÉGIAS
•	 NTERLOCUÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS
I
•	 IVISÃO DO PODER
D
•	 MPODERAMENTO POPULAR
E
•	 RANSPARÊNCIA
T
•	 ARTICIPAÇÃO POPULAR
P
•	 OLUÇÕES CONSTRUÍDAS COM OS SUJEITOS
S
EMPODERAMENTO
DIÁLOGO
PARTICIPAÇÃO
PROJETO SEMEANDO PAZ E DIGNIDADE

GRAVE ERRO
QUAL O CAMINHO?
NIEA

NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL
DE ESTUDOS E AÇÕES AMBIENTAIS

GDA

GRUPO DE COMBATE
A DELITOS AMBIENTAIS

SINERGIA INSTITUCIONAL
ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS
COMO ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

http://www.premioinnovare.com.br/praticas/articulacao-interinstitucional-e-projetos-socioambientais-como-estrategia-para-o-desenvolvimento-sustentavel/
1. Relação de confiança

2. Discurso otimista
3. Reciprocidade
4. Solidariedade ativa
5. Capital Social
6. Capital Natural
7. Capital Financeiro
8. Capital Humano
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Fortalecimento
Institucional

Vereda Viva

Capital Financeiro

GDA- NM

Capital Natural

NIEA NM

Capital Social

Capital Financeiro

Raízes

Capital Natural

IEF

Capital Social

Capital Financeiro

Plantando Água

Capital Natural

UFMG - ICA

Capital Social

EMATER

Fortalecimento
Institucional

Capital Natural

Educação Ambiental
Itinerante

Capital Social

Fortalecimento
Institucional

Capital Natural

Capital Social

COORDENAÇÃO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO FRANCISCO
FUNDASA

UNIMONTES
SEMAD
P.G.A.
INCLUSÃO
COM CARÁTER EMINENTEMENTE HUMANISTA AS
PREMISSAS WERNECKIANAS CONSISTEM EM:
SENSIBILIZAÇÃO DAS PESSOAS PARA A CAUSA AMBIENTAL
CUIDAR DA PESSOA HUMANA PARA CUIDAR DO RIO
VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA COMO CÉLULA POTENCIALIZADORA DA
SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS
DISCURSO OTIMISTA EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DA
SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
TRABALHAR COM E NÃO CONTRA NINGUÉM

PREMISSAS WERNECKIANAS
“REVITALIZAR O HOMEM PARA REVITALIZAR O RIO”
PROJETOS SOCIAIS - PROPS
PROPS (Procedimentos para Implementação e Promoção
de Projeto Social) como instrumentos de transformação
positiva da realidade complexa e busca da eficácia social.
Resolução Conjunta PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013
Aviso do Corregedor PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013
PRINCÍPIOS
Transformação social
Publicidade ampla e irrestrita
Participação social
Eficiência
Cooperação
Utilidade social
Priorização da prevenção
Reparação integral
Máxima coincidência entre o dano e sua reparação
Máxima precisão dos objetivos e metas
Avaliação e monitoramento periódicos dos resultados
Flexibilização da técnica para atender as necessidades dos direitos ou interesses fundamentais
PRECAUÇÕES/ARMADILHAS DOS PROJETOS SOCIAIS
O Ministério Público não é banco
O Ministério Público não é executivo
Projetos Sociais como substitutivos de políticas públicas
Energias e investimentos mais concentradas em estruturas na atividade meio – instituições parceiras
Projetos Sociais como mero Marketing institucional de empresas
Isolamento institucional
Verticalidade do planejamento e da execução
A importância do processo participativo, mais que os próprios resultados (participação e empoderamento)
REQUISITOS DO PROJETO SOCIAL
Art. 1º O Projeto Social objetiva, por meio de um conjunto integrado de atividades e da
articulação interinstitucional, transformar uma parcela da realidade, reduzindo, eliminando ou
solucionando um problema e/ou promovendo a tutela dos direitos ou interesses tuteláveis pelo
Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação aplicável.
Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá atuar como coordenador do Projeto Social
ou parceiro de instituição pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre seus objetivos
estatutários a promoção de direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e
individuais indisponíveis.
PRINCÍPIOS
Art. 2º Os procedimentos de Projeto Social serão regidos, entre outros, pelos seguintes princípios:
I - transformação social;
II - publicidade ampla e irrestrita;
III - participação social;
IV - eficiência;
V - cooperação;
VI - utilidade social;
VII - priorização da prevenção;
VIII - reparação integral;
IX - máxima coincidência entre o dano e sua reparação;
X - máxima precisão dos objetivos e metas;
XI - valiação e monitoramento periódicos dos resultados;
XII - flexibilização da técnica para atender às necessidades dos direitos ou interesses fundamentais.
REQUISITOS
Art. 3º Para ser instaurado, o procedimento de Projeto Social deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
I - identificação dos parceiros e coordenadores;
II - justificativa, destacando as razões que levaram à articulação ministerial para sua elaboração, tais como
importância do problema ou da situação social que se quer transformar e os benefícios econômicos, sociais e ambientais almejados;
III - objetivo geral, consistente na indicação do resultado final que o projeto visa atingir ou alcançar a longo prazo;
lV - objetivos específicos ou metas, que correspondem às ações e medidas que devem ser executadas dentro de determinado período de tempo;
V - metodologia, na qual se deve indicar como se pretende atingir os objetivos e como se iniciarão e serão coordenadas as atividades, assim como e quando haverá
a participação e envolvimento do grupo social;
VI - cronograma, consistente na informação das épocas e prazos em que as atividades serão desenvolvidas;
VII - orçamento, no qual devem ser indicadas as despesas e as instituições responsáveis por seu pagamento, detalhando-se os custos;
VIII - acompanhamento, no qual se deve descrever como será feita a avaliação do projeto, citando-se e relacionando-se indicadores a serem utilizados e valendose, inclusive, de reuniões periódicas com os parceiros para monitoramento dos resultados e do processo de implementação.
TESTE DE ATENÇÃO
INSTAURAÇÃO
Art. 4º O Procedimento para Implementação e Promoção de Projetos Sociais - PROPS - poderá ser instaurado:
I - de ofício;
II - em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou
qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o problema social a ser enfrentado,
diagnóstico social e sugestões de parcerias e estratégias para a transformação social;
III - por designação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a defesa dos direitos ou interesses difusos, coletivos,
individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, na sua área de atuação, a responsabilidade pela instauração do Procedimento
para Implementação e Promoção de Projeto Social - PROPS.
CONTEÚDO
Art. 6º O PROPS será instaurado por portaria, que conterá:
I - o fundamento legal que autoriza a atuação do órgão ministerial e a descrição do objetivo geral e problema social violador de direitos e interesses cuja defesa
incumbe ao Ministério Público;
II - o nome e a qualificação dos parceiros e coordenadores do Projeto Social;
III - o nome e a qualificação possível do autor da solicitação, se for o caso;
IV - a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;
§1º A instauração do PROPS deverá ter a máxima publicidade, inclusive com informação ao Conselho Municipal da respectiva área de atuação a que
se refere o Projeto Social.
§2º Se, no curso do Projeto Social, fatos indicarem necessidade de investigação de objeto específico violador de direitos ou interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar procedimento preparatório para a escorreita apuração ou determinar a
extração de peças para instauração de inquérito civil ou procedimento investigatório criminal, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de
atribuições.
MODELO DE PROPS
PROJETO 10ENVOLVER
http://cimos.blog.br/wp-content/uploads/2013/05/modelo-PROPS_10ENVOLVER.pdf
INCLUSÃO SOCIAL

DEVER DE TODOS

facebook.com/cimosmpmg
cimos.blog.br

Paulo Cesar Vicente de Lima
Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

pcvl@mpmg.mp.br

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Projetos Sociais COMO ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMG
Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMGCurso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMG
Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMGCimos MPMG
 
Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015
Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015
Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015Cimos MPMG
 
I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...
I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...
I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...Cimos MPMG
 
Um sistema estatal de participação social?
Um sistema estatal de participação social?Um sistema estatal de participação social?
Um sistema estatal de participação social?augustodefranco .
 
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...Instituto Comunitário Grande Florianópolis
 
Livreto mrosc web
Livreto mrosc webLivreto mrosc web
Livreto mrosc webAbenyLogun
 
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação final
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação finalA importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação final
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação finalHeloísa Ximenes
 
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do ComportamentoPolíticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do ComportamentoMárcio Borges Moreira
 
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...APF6
 
Políticas públicas no brasil
Políticas públicas no brasilPolíticas públicas no brasil
Políticas públicas no brasilferaps
 
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2Heloísa Ximenes
 
Apresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídrica
Apresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídricaApresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídrica
Apresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídricamaianadiniz
 
Controle Social e Sustentabilidade
Controle Social e SustentabilidadeControle Social e Sustentabilidade
Controle Social e SustentabilidadeEditora Fórum
 
Apresentação semana do serviço social maringá
Apresentação semana do serviço social maringáApresentação semana do serviço social maringá
Apresentação semana do serviço social maringáAllan Vieira
 
Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)
Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)
Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)Edinho Silva
 
Proposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington Fechine
Proposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington FechineProposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington Fechine
Proposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington FechineIsaias Rodrigues
 
Ouvidoria Para Cidadania MF
Ouvidoria Para Cidadania MFOuvidoria Para Cidadania MF
Ouvidoria Para Cidadania MFBlan Tavares
 

Semelhante a Projetos Sociais COMO ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (20)

Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMG
Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMGCurso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMG
Curso de preparação de novos promotores de Justiça - MPMG
 
Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015
Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015
Curso de preparação de novos Promotores de Justiça - 2015
 
I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...
I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...
I Encontro Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Trans...
 
Um sistema estatal de participação social?
Um sistema estatal de participação social?Um sistema estatal de participação social?
Um sistema estatal de participação social?
 
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...
Marco regulatório das OSCs - como a transparência é peça fundamental - Aline ...
 
FINALFINALMROSC
FINALFINALMROSCFINALFINALMROSC
FINALFINALMROSC
 
Livreto mrosc web
Livreto mrosc webLivreto mrosc web
Livreto mrosc web
 
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação final
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação finalA importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação final
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2 -apresentação final
 
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do ComportamentoPolíticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
Políticas Públicas: Contribuições da Análise do Comportamento
 
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
 
Políticas públicas no brasil
Políticas públicas no brasilPolíticas públicas no brasil
Políticas públicas no brasil
 
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2
A importancia do_conselho_enquanto_instancia_de_controle2
 
Apresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídrica
Apresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídricaApresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídrica
Apresentação sobre comunicação e mobilização para gestão hídrica
 
Controle Social e Sustentabilidade
Controle Social e SustentabilidadeControle Social e Sustentabilidade
Controle Social e Sustentabilidade
 
Apresentação semana do serviço social maringá
Apresentação semana do serviço social maringáApresentação semana do serviço social maringá
Apresentação semana do serviço social maringá
 
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e pat...
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e pat...Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e pat...
Introdução aos sistemas e programas federais de financiamento, convênio e pat...
 
Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)
Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)
Balanço Final do Governo Lula - livro 6 (cap. 7)
 
Proposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington Fechine
Proposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington FechineProposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington Fechine
Proposta de governo do candidato à reeleição Dr. Washington Fechine
 
controle_social1.ppt
controle_social1.pptcontrole_social1.ppt
controle_social1.ppt
 
Ouvidoria Para Cidadania MF
Ouvidoria Para Cidadania MFOuvidoria Para Cidadania MF
Ouvidoria Para Cidadania MF
 

Mais de Cimos MPMG

Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”Cimos MPMG
 
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”Cimos MPMG
 
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...Cimos MPMG
 
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...Cimos MPMG
 
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...Cimos MPMG
 
Apresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de Aproximação
Apresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de AproximaçãoApresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de Aproximação
Apresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de AproximaçãoCimos MPMG
 
Relatório de atividades 2013
Relatório de atividades 2013Relatório de atividades 2013
Relatório de atividades 2013Cimos MPMG
 
Relatório 10Envolver Norte de Minas - novembro 2013
Relatório 10Envolver Norte de Minas -  novembro 2013Relatório 10Envolver Norte de Minas -  novembro 2013
Relatório 10Envolver Norte de Minas - novembro 2013Cimos MPMG
 
Encontro Pop de Rua - Sedese
Encontro Pop de Rua - SedeseEncontro Pop de Rua - Sedese
Encontro Pop de Rua - SedeseCimos MPMG
 
Encontro Pop de Rua - Egídia
Encontro Pop de Rua - EgídiaEncontro Pop de Rua - Egídia
Encontro Pop de Rua - EgídiaCimos MPMG
 
Encontro Pop de Rua - CNDDH
Encontro Pop de Rua - CNDDHEncontro Pop de Rua - CNDDH
Encontro Pop de Rua - CNDDHCimos MPMG
 
Palestra no COEP - 6 de Novembro 2013
Palestra  no COEP - 6 de Novembro 2013Palestra  no COEP - 6 de Novembro 2013
Palestra no COEP - 6 de Novembro 2013Cimos MPMG
 
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDHPlano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDHCimos MPMG
 
Os Veredeiros: desafios para políticas públicas
Os Veredeiros: desafios para políticas públicasOs Veredeiros: desafios para políticas públicas
Os Veredeiros: desafios para políticas públicasCimos MPMG
 
Importância da Vereda Viva
Importância da Vereda VivaImportância da Vereda Viva
Importância da Vereda VivaCimos MPMG
 
Cimos- Apresentação
Cimos- ApresentaçãoCimos- Apresentação
Cimos- ApresentaçãoCimos MPMG
 
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Cimos MPMG
 
Seminário Cidade e Alteridade
Seminário Cidade e AlteridadeSeminário Cidade e Alteridade
Seminário Cidade e AlteridadeCimos MPMG
 
Vereda Viva – Oásis do Sertão
Vereda Viva – Oásis do SertãoVereda Viva – Oásis do Sertão
Vereda Viva – Oásis do SertãoCimos MPMG
 
Cadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do Cerrado
Cadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do CerradoCadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do Cerrado
Cadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do CerradoCimos MPMG
 

Mais de Cimos MPMG (20)

Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
 
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
Seminário sobre “Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
 
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
 
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
Seminário: Efetivação dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua - 22 de set...
 
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...
Marcelo Matta - Tutela jurídica do meio ambiente no Brasil e o Ministério P...
 
Apresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de Aproximação
Apresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de AproximaçãoApresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de Aproximação
Apresentação do Projeto e da Equipe e Início do Processo de Aproximação
 
Relatório de atividades 2013
Relatório de atividades 2013Relatório de atividades 2013
Relatório de atividades 2013
 
Relatório 10Envolver Norte de Minas - novembro 2013
Relatório 10Envolver Norte de Minas -  novembro 2013Relatório 10Envolver Norte de Minas -  novembro 2013
Relatório 10Envolver Norte de Minas - novembro 2013
 
Encontro Pop de Rua - Sedese
Encontro Pop de Rua - SedeseEncontro Pop de Rua - Sedese
Encontro Pop de Rua - Sedese
 
Encontro Pop de Rua - Egídia
Encontro Pop de Rua - EgídiaEncontro Pop de Rua - Egídia
Encontro Pop de Rua - Egídia
 
Encontro Pop de Rua - CNDDH
Encontro Pop de Rua - CNDDHEncontro Pop de Rua - CNDDH
Encontro Pop de Rua - CNDDH
 
Palestra no COEP - 6 de Novembro 2013
Palestra  no COEP - 6 de Novembro 2013Palestra  no COEP - 6 de Novembro 2013
Palestra no COEP - 6 de Novembro 2013
 
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDHPlano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH
Plano Mineiro de Direitos Humanos - PMDH
 
Os Veredeiros: desafios para políticas públicas
Os Veredeiros: desafios para políticas públicasOs Veredeiros: desafios para políticas públicas
Os Veredeiros: desafios para políticas públicas
 
Importância da Vereda Viva
Importância da Vereda VivaImportância da Vereda Viva
Importância da Vereda Viva
 
Cimos- Apresentação
Cimos- ApresentaçãoCimos- Apresentação
Cimos- Apresentação
 
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012
 
Seminário Cidade e Alteridade
Seminário Cidade e AlteridadeSeminário Cidade e Alteridade
Seminário Cidade e Alteridade
 
Vereda Viva – Oásis do Sertão
Vereda Viva – Oásis do SertãoVereda Viva – Oásis do Sertão
Vereda Viva – Oásis do Sertão
 
Cadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do Cerrado
Cadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do CerradoCadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do Cerrado
Cadeia Produtiva do Pequi e outros Frutos do Cerrado
 

Projetos Sociais COMO ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • 1. PROJETOS SOCIAIS COMO ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • 3. COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS Estratégia para busca da eficácia social dos Direitos Fundamentais numa perspectiva de empoderamento popular, participação e interlocução com os movimentos sociais. Superação da atuação tradicional do Ministério Público através de Ação Civil Pública, Ações Penais, Inquérito Civil Público e Termos de Ajustamento de Conduta, para enfrentamento de temas complexos. Resolução PGJ Nº 74, de 31 de outubro de 2011 http://ws.mp.mg.gov.br/biblio/informa/041116582.htm
  • 5. PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
  • 6. PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
  • 7. PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS POPULAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE BAIXO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
  • 8. PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS ATINGIDOS POR GRANDES EMPREENDIMENTOS - BARRAGEM E MINERAÇÃO
  • 9. PRINCIPAIS GRUPOS DE ATUAÇÃO DA CIMOS AGROEXTRATIVISTAS E VEREDEIROS
  • 10. IMPARCIALIDADE NAS RELAÇÕES SOCIAIS DESIGUAIS
  • 11. ESTRATÉGIAS • NTERLOCUÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS I • IVISÃO DO PODER D • MPODERAMENTO POPULAR E • RANSPARÊNCIA T • ARTICIPAÇÃO POPULAR P • OLUÇÕES CONSTRUÍDAS COM OS SUJEITOS S
  • 15. PROJETO SEMEANDO PAZ E DIGNIDADE GRAVE ERRO
  • 17. NIEA NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE ESTUDOS E AÇÕES AMBIENTAIS GDA GRUPO DE COMBATE A DELITOS AMBIENTAIS SINERGIA INSTITUCIONAL
  • 18. ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS COMO ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL http://www.premioinnovare.com.br/praticas/articulacao-interinstitucional-e-projetos-socioambientais-como-estrategia-para-o-desenvolvimento-sustentavel/
  • 19. 1. Relação de confiança 2. Discurso otimista 3. Reciprocidade 4. Solidariedade ativa 5. Capital Social 6. Capital Natural 7. Capital Financeiro 8. Capital Humano
  • 20. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Fortalecimento Institucional Vereda Viva Capital Financeiro GDA- NM Capital Natural NIEA NM Capital Social Capital Financeiro Raízes Capital Natural IEF Capital Social Capital Financeiro Plantando Água Capital Natural UFMG - ICA Capital Social EMATER Fortalecimento Institucional Capital Natural Educação Ambiental Itinerante Capital Social Fortalecimento Institucional Capital Natural Capital Social COORDENAÇÃO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA SÃO FRANCISCO FUNDASA UNIMONTES SEMAD P.G.A.
  • 21.
  • 23. COM CARÁTER EMINENTEMENTE HUMANISTA AS PREMISSAS WERNECKIANAS CONSISTEM EM: SENSIBILIZAÇÃO DAS PESSOAS PARA A CAUSA AMBIENTAL CUIDAR DA PESSOA HUMANA PARA CUIDAR DO RIO VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA COMO CÉLULA POTENCIALIZADORA DA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS AMBIENTAIS DISCURSO OTIMISTA EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DA SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL TRABALHAR COM E NÃO CONTRA NINGUÉM PREMISSAS WERNECKIANAS
  • 24. “REVITALIZAR O HOMEM PARA REVITALIZAR O RIO”
  • 25. PROJETOS SOCIAIS - PROPS PROPS (Procedimentos para Implementação e Promoção de Projeto Social) como instrumentos de transformação positiva da realidade complexa e busca da eficácia social. Resolução Conjunta PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013 Aviso do Corregedor PGJ CGMP Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2013
  • 26. PRINCÍPIOS Transformação social Publicidade ampla e irrestrita Participação social Eficiência Cooperação Utilidade social Priorização da prevenção Reparação integral Máxima coincidência entre o dano e sua reparação Máxima precisão dos objetivos e metas Avaliação e monitoramento periódicos dos resultados Flexibilização da técnica para atender as necessidades dos direitos ou interesses fundamentais
  • 27. PRECAUÇÕES/ARMADILHAS DOS PROJETOS SOCIAIS O Ministério Público não é banco O Ministério Público não é executivo Projetos Sociais como substitutivos de políticas públicas Energias e investimentos mais concentradas em estruturas na atividade meio – instituições parceiras Projetos Sociais como mero Marketing institucional de empresas Isolamento institucional Verticalidade do planejamento e da execução A importância do processo participativo, mais que os próprios resultados (participação e empoderamento)
  • 28. REQUISITOS DO PROJETO SOCIAL Art. 1º O Projeto Social objetiva, por meio de um conjunto integrado de atividades e da articulação interinstitucional, transformar uma parcela da realidade, reduzindo, eliminando ou solucionando um problema e/ou promovendo a tutela dos direitos ou interesses tuteláveis pelo Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação aplicável. Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá atuar como coordenador do Projeto Social ou parceiro de instituição pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre seus objetivos estatutários a promoção de direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.
  • 29. PRINCÍPIOS Art. 2º Os procedimentos de Projeto Social serão regidos, entre outros, pelos seguintes princípios: I - transformação social; II - publicidade ampla e irrestrita; III - participação social; IV - eficiência; V - cooperação; VI - utilidade social; VII - priorização da prevenção; VIII - reparação integral; IX - máxima coincidência entre o dano e sua reparação; X - máxima precisão dos objetivos e metas; XI - valiação e monitoramento periódicos dos resultados; XII - flexibilização da técnica para atender às necessidades dos direitos ou interesses fundamentais.
  • 30. REQUISITOS Art. 3º Para ser instaurado, o procedimento de Projeto Social deverá atender aos seguintes requisitos de admissibilidade: I - identificação dos parceiros e coordenadores; II - justificativa, destacando as razões que levaram à articulação ministerial para sua elaboração, tais como importância do problema ou da situação social que se quer transformar e os benefícios econômicos, sociais e ambientais almejados; III - objetivo geral, consistente na indicação do resultado final que o projeto visa atingir ou alcançar a longo prazo; lV - objetivos específicos ou metas, que correspondem às ações e medidas que devem ser executadas dentro de determinado período de tempo; V - metodologia, na qual se deve indicar como se pretende atingir os objetivos e como se iniciarão e serão coordenadas as atividades, assim como e quando haverá a participação e envolvimento do grupo social; VI - cronograma, consistente na informação das épocas e prazos em que as atividades serão desenvolvidas; VII - orçamento, no qual devem ser indicadas as despesas e as instituições responsáveis por seu pagamento, detalhando-se os custos; VIII - acompanhamento, no qual se deve descrever como será feita a avaliação do projeto, citando-se e relacionando-se indicadores a serem utilizados e valendose, inclusive, de reuniões periódicas com os parceiros para monitoramento dos resultados e do processo de implementação.
  • 32. INSTAURAÇÃO Art. 4º O Procedimento para Implementação e Promoção de Projetos Sociais - PROPS - poderá ser instaurado: I - de ofício; II - em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o problema social a ser enfrentado, diagnóstico social e sugestões de parcerias e estratégias para a transformação social; III - por designação do Procurador-Geral de Justiça. Art. 5º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a defesa dos direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, na sua área de atuação, a responsabilidade pela instauração do Procedimento para Implementação e Promoção de Projeto Social - PROPS.
  • 33. CONTEÚDO Art. 6º O PROPS será instaurado por portaria, que conterá: I - o fundamento legal que autoriza a atuação do órgão ministerial e a descrição do objetivo geral e problema social violador de direitos e interesses cuja defesa incumbe ao Ministério Público; II - o nome e a qualificação dos parceiros e coordenadores do Projeto Social; III - o nome e a qualificação possível do autor da solicitação, se for o caso; IV - a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais; §1º A instauração do PROPS deverá ter a máxima publicidade, inclusive com informação ao Conselho Municipal da respectiva área de atuação a que se refere o Projeto Social. §2º Se, no curso do Projeto Social, fatos indicarem necessidade de investigação de objeto específico violador de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar procedimento preparatório para a escorreita apuração ou determinar a extração de peças para instauração de inquérito civil ou procedimento investigatório criminal, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
  • 34. MODELO DE PROPS PROJETO 10ENVOLVER http://cimos.blog.br/wp-content/uploads/2013/05/modelo-PROPS_10ENVOLVER.pdf
  • 35. INCLUSÃO SOCIAL DEVER DE TODOS facebook.com/cimosmpmg cimos.blog.br Paulo Cesar Vicente de Lima Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais pcvl@mpmg.mp.br