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Resolução SF-84, de 17-12- 2013
(DOE 18-12-2013)
Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os Anexos I e II da
Resolução SF-4/98, de 16-01-1998:
“ANEXO I
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%
Item Descriminação

NCM

1

Comportas de represas

7308.90.90

2

Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem
dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico

7309.00.90

3

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou calorífico:

7611.00.00

4

Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas
ferramentas

8207.90

5

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402

8403.10

6

Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403

8404.10.20

7

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás

8411.1
8411.2
8411.8

8

Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves

8412.10.00

9

Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica

8412.21.90

10

Outros motores hidráulicos

8412.29.00

11

- Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros)
- Outros motores pneumáticos

8412.31
8412.39.00

12

Outros motores e máquinas motrizes

8412.80.00

13

Bombas para concreto

8413.40.00

14

Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50

15

Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60

16

- outras bombas, elevadores de líquidos

8413.82.00

Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)
www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
17

Bombas de vácuo

8414.10.00

18

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

8414.40

19

Geradores de êmbolos livres

8414.80.90

20

Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm

8414.80.90

21

Outros fornos de laboratórios não elétricos

8417.80.90

22

Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico

8418.99.00

23

Exclusivamente aquecedores para óleo combustível

8419.19.90

24

Secadores para produtos agrícolas

8419.31.00

25

Outros centrifugadores

8421.19.90

26

Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico

8421.21.00

27

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

8421.22.00

28

Filtros prensas

8421.29.30

29

Exclusivamente filtro a vácuo

8421.29.90

30

Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg

8421.39.10

31

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a
8423.82.00
30 kg, mas não superior a 5.000 kg

32

Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00

33

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a
8423.89.00
5.000 kg

34

Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg

8423.89.00

35

Macacos hidráulicos, exceto os manuais

8425.42.00

36

Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
- Outros

8426.12.00
8426.19.00

37

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8426.4

38

Outras máquinas e aparelhos:
- próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426.91.00

39

Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivo de elevação

8427

40

Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões,
8428.39.10
vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários

41

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação

8428.90

42

"Bulldozers" e "Angledozers":
- de lagartas
- outros

8429.11
8429.19

43

Niveladores

8429.20

44

Raspo-transportadores ("scrapers")

8429.30.00

45

Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.40.00

46

Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51

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47

Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus

8429.52

48

Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras

8429.59.00

49

Bate-estaca e arranca-estacas

8430.10.00

50

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.3

51

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.41
8430.49

52

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8430.50.00

53

Máquinas de comprimir ou compactar

8430.61.00

54

Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavocarregadoras ou
carregadoras

8430.69.1

55

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão

8441.80.00

56

Outras máquinas, aparelhos e equipamentos

8442.30.90

57

Máquina de impressão serigráfica

8443.19.10

58

Partes das máquinas classificadas no código 8449.00

8449.00.9

59

Outras máquinas de costura; para remalhar

8452.29.90

60

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por:
- "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons
- por ultra-som
- Outras

8456.10
8456.20
8456.90.00

61

Trefiladeiras manuais

8463.90.90

62

Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros
ou matérias duras semelhantes

8465.99.00

63

Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

8466.10.00

64

Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e
emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana- 8479.82
de-açúcar.

65

Prensas

8479.89.11

66

Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos

8479.89.12

67

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

8479.89.91

68

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

8479.89.21

69

Válvulas redutoras de pressão

8481.10.00

70

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica

8481.20

71

Válvulas de segurança ou de alívio

8481.40.00

72

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

8481.80.21

73

Válvulas solenóides

8481.80.92

74

Válvulas tipo globo de ferro ou aço

8481.80.94

75

Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750
W, mas não superior a 75 kW

8501.31.20
8501.32
8501.33

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Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75
kW, mas não superior a 375 kW
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375
kW
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW,
síncronos
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não
superior a 75 kW
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA

8501.34
8501.40.11
8501.40.21
8501.51
8501.52
8501.53
8501.64.00

76

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos

8502

77

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

8504.10.00

78

Transformadores de dielétricos líquidos
- de potência não superior a 650 kVA
- de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- de potência superior a 10.000 kVA

8504.21.00
8504.22.00
8504.23.00

79

Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA

8504.32

80

Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA

8504.33.00

81

Outros transformadores, de potência superior a 500KVA

8504.34.00

82

Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica:
- de corrente contínua
- retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

8504.40.30
8504.40.2
8504.40.50

83

- Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos
- Eletroímãs

8505.20.90
8505.90.10

84

Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas

8514.40.00

85

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas

8515.11.00

86

Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

8515.19.00

87

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

8543.30.00

88

Tratores (exceto os da posição 8709):
- Tratores rodoviários para semirreboques
- Tratores de lagartas
- Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- Outros

8701.20.00
8701.30.00
8701.90.10
8701.90.90

89

"Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias

8704.10

90

Caminhões-guindastes

8705.10

91

Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.20.00

92

Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines,
exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis

8707.90.90

93

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns,
portos ou aeroportos

8709.11.00
8709.19.00

94

Outros reboques eu semirreboques

8716.40.00

95

Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão

9006.10

96

Microscópios estereoscópicos

9011.10.00

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97

Microscópios para fotomicrografia

9011.20.10

98

Microscópios para microprojeção

9011.20.30

99

Outros microscópios

9011.80.90

100 Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos

9012.10

101 Teodolitos e taqueômetros

9015.20

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos
102 - sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
- outras

9016.00
9016.00.10
9016.00.90

103 Pantógrafos

9017.20.00

104 Micrômetros

9017.30.10

105 Paquímetros

9017.30.20

106 Calibres

9017.30.90

107 Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X

9022.19.10

108 Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial

9022.19.99

109

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais:
- Para ensaios de tração ou compressão
- Para ensaios de dureza
- Outros

9024.10.10
9024.10.20
9024.10.90

110 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis

9024.80.1

111 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis

9024.80.20

Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras
propriedades mecânicas de materiais

9024.80.90

Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com
113 escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala
termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira

9025.19.90

114 Densímetros, higrômetros

9025.80.00

115 Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico

9025.80.00

116 Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico

9026.10.29

117 Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico

9026.10.29

118 Manômetro

9026.20.10

119 Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico

9026.20.90

120 Outros aparelhos para medida ou controle da pressão

9026.20.90

121 Analisadores de gases ou de fumaça

9027.10.00

122 Cromatógrafos

9027.20.1

123 Aparelhos de eletroforese

9027.20.2

124 Espectrômetros e espectrógrafos

9027.30.1

125 Espectrofotômetro

9037.30.20

126 Indicadores de tempo de exposição

9027.80.99

112

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127 Colorímetros

9027.50.10

128 Fotômetros

9027.50.20

129 Espectroscópios

9027.50.90

130 Polarímetros

9027.50.90

131 Refratômetros

9027.50.30

132 Sacarímetros

9027.50.40

133 Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)

9027.50.90

134 Calorímetros

9027.80.11

135 Viscosímetros

9027.80.12

136 Densitômetros

9027.80.13

137 Aparelhos medidores de PH

9027.80.14

138 Polarógrafos

9027.80.30

139 Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027

9027.90.99

140 Contadores de gases

9028.10

141 Contadores de líquido

9028.20

142 Contadores de eletricidade

9028.30

143 Medidores de radioatividade

9030.10.10

144 Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

9030.10.90

145 Osciloscópios digitais

9030.20.10

146 Oscilógrafos

9030.20.30

147 Multímetros sem dispositivo registrador

9030.31.00

148 Voltímetros

9030.33.1

149 Amperímetros

9030.33.2

150 Galvanômetros

9030.39.90

151 Waltímetros

9030.39.90

152

Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência,
9030.33.90
sem dispositivo registrador

153 Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações

9030.40

154 Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador

9030.84

155 Analisador lógico de circuito digitais

9030.89.10

156 Analisador de espectro de freqüência

9030.89.20

157 Freqüencímetro

9030.89.30

158 Fasímetro

9030.89.40

159 Outros instrumentos e aparelhos

9030.89.90

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160 Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos

9031.10.00

161 Bancos de ensaio

9031.20

162 Projetores de perfis

9031.49.90

163 Outros instrumentos e aparelhos ópticos

9031.49

164 Crioscópio eletrônico digital para leite

9031.80.99

165 Dinamômetros

9031.80.11

166 Rugosímetros

9031.80.12

167 Máquina para medição tridimensional

9031.80.20

168 Níveis de bolha de ar de precisão

9031.80.99

169 Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm

9031.80.99

170

Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de
passo ou círculo primitivo de engrenagem

9031.80.99

171 Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm

9031.80.99

172 Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático

9031.80.99

173 Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão

9031.80.99

174 Estetoscópio para exame de máquinas ou motores

9031.80.99

175 Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas

9031.80.99

176 Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica

9031.80.99

177 Termostatos

9032.10

178 Manostatos (pressostatos)

9032.20.00

179 Reguladores de voltagem eletrônicos

9032.89.11

180 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão

9032.89.81

181 Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis

9032.89.2

182 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade

9032.89.83

183 Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos

9032.89.89

184 Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas

9032.89.89

185 Controlador de demanda de energia elétrica

9032.89.90

186 Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos

9032.89.90

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” (NR).
“ANEXO II
Máquinas e Implementos Agrícolas com alíquota de 12%

Item Descriminação

NCM

1

Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros:
- de plástico
- de ferro, ferro fundido ou aço
- de latão (liga de cobre e zinco)
- de liga de alumínio

3923.90.00
7310.10.90
7310.29.10
7419.99.90
7612.90.90

2

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que
permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos
agrícolas sólidos:
- de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros
- de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros
- pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente
dessa matéria
- pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas
essencialmente dessas matérias

3925.10.00
7309.00.10
9406.00.91
9406.00.92

3

Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

4

Comedouros para animais de ferro ou aço

7326.90.90

5

Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores

7326.90.90

6

Ninhos metálicos para aves

7326.90.90

7

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e
ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha,
tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola,
hortícola ou silvícola

8201

8

Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para
cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte

8432

9

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou
forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros
8433
produtos agrícolas, exceto as da posição 8437

10

Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os
8436
germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura

11

Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água

8412.80.00

12

Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola

8413.81.00

13

Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo
estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria
plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo:
- ventiladores
- compressores de ar
- coifas (exaustores)

8414.59.90
8414.80.1
8414.80.90

Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)
www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
14

Secadores:
- para produtos agrícolas
- outros

8419.31.00
8419.39.00

15

Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer
8419.89.99
matéria, de uso agrícola

16

Extratores centrífugos de mel

8421.19.90

17

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.82.00

18

Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a
pragas, de uso agrícola ou horticultura

8424.81.1

19

Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como
máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos

8424.81.2

20

Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada

8427.20.90

21

Carregadores para serem acoplados a trator agrícola

8427.90.00

22

Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores ("scraper"),
rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m³ a 3,00 m³ , todos do tipo utilizado
exclusivamente na agricultura

8430.69.90

23

Máquinas de ordenhar

8434.10.00

24

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

8467.81.00

25

Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados

8479.89.99

26

Motocultores

8701.10.00

27

Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras

8701.90.90

28

Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente
agrícola

8716.20.00

29

Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola

8716.3

30

Veículos de tração animal

8716.80.00

31

Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem
recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da
Aeronáutica:
- de peso não superior a 2.000 Kg, vazios
- de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios

8802.20.10
8802.30.10
8803.10.00
8803.20.00
8803.30.00
8803.90.00

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário
11 2291-5455 – 11 8578-6934 - celso@siamfesp.org.br

Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs)
www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br

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Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
 

Resolução SF 84/2013

  • 1. Resolução SF-84, de 17-12- 2013 (DOE 18-12-2013) Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998. O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os Anexos I e II da Resolução SF-4/98, de 16-01-1998: “ANEXO I Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12% Item Descriminação NCM 1 Comportas de represas 7308.90.90 2 Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico 7309.00.90 3 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico: 7611.00.00 4 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas 8207.90 5 Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402 8403.10 6 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403 8404.10.20 7 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás 8411.1 8411.2 8411.8 8 Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves 8412.10.00 9 Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica 8412.21.90 10 Outros motores hidráulicos 8412.29.00 11 - Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros) - Outros motores pneumáticos 8412.31 8412.39.00 12 Outros motores e máquinas motrizes 8412.80.00 13 Bombas para concreto 8413.40.00 14 Outras bombas volumétricas alternativas 8413.50 15 Outras bombas volumétricas rotativas 8413.60 16 - outras bombas, elevadores de líquidos 8413.82.00 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 2. 17 Bombas de vácuo 8414.10.00 18 Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis 8414.40 19 Geradores de êmbolos livres 8414.80.90 20 Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm 8414.80.90 21 Outros fornos de laboratórios não elétricos 8417.80.90 22 Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico 8418.99.00 23 Exclusivamente aquecedores para óleo combustível 8419.19.90 24 Secadores para produtos agrícolas 8419.31.00 25 Outros centrifugadores 8421.19.90 26 Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico 8421.21.00 27 Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 8421.22.00 28 Filtros prensas 8421.29.30 29 Exclusivamente filtro a vácuo 8421.29.90 30 Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg 8421.39.10 31 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 8423.82.00 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 32 Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 8423.82.00 33 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 8423.89.00 5.000 kg 34 Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg 8423.89.00 35 Macacos hidráulicos, exceto os manuais 8425.42.00 36 Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: - Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos - Outros 8426.12.00 8426.19.00 37 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8426.4 38 Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários 8426.91.00 39 Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação 8427 40 Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, 8428.39.10 vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários 41 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação 8428.90 42 "Bulldozers" e "Angledozers": - de lagartas - outros 8429.11 8429.19 43 Niveladores 8429.20 44 Raspo-transportadores ("scrapers") 8429.30.00 45 Compactadores e rolos ou cilindros compressores 8429.40.00 46 Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal 8429.51 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 3. 47 Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus 8429.52 48 Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras 8429.59.00 49 Bate-estaca e arranca-estacas 8430.10.00 50 Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias 8430.3 51 Outras máquinas de sondagem ou perfuração 8430.41 8430.49 52 Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 8430.50.00 53 Máquinas de comprimir ou compactar 8430.61.00 54 Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavocarregadoras ou carregadoras 8430.69.1 55 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão 8441.80.00 56 Outras máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.90 57 Máquina de impressão serigráfica 8443.19.10 58 Partes das máquinas classificadas no código 8449.00 8449.00.9 59 Outras máquinas de costura; para remalhar 8452.29.90 60 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: - "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons - por ultra-som - Outras 8456.10 8456.20 8456.90.00 61 Trefiladeiras manuais 8463.90.90 62 Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes 8465.99.00 63 Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.10.00 64 Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana- 8479.82 de-açúcar. 65 Prensas 8479.89.11 66 Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos 8479.89.12 67 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 8479.89.91 68 Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria 8479.89.21 69 Válvulas redutoras de pressão 8481.10.00 70 Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica 8481.20 71 Válvulas de segurança ou de alívio 8481.40.00 72 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 8481.80.21 73 Válvulas solenóides 8481.80.92 74 Válvulas tipo globo de ferro ou aço 8481.80.94 75 Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.31.20 8501.32 8501.33 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 4. Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA 8501.34 8501.40.11 8501.40.21 8501.51 8501.52 8501.53 8501.64.00 76 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos 8502 77 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 8504.10.00 78 Transformadores de dielétricos líquidos - de potência não superior a 650 kVA - de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA - de potência superior a 10.000 kVA 8504.21.00 8504.22.00 8504.23.00 79 Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA 8504.32 80 Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA 8504.33.00 81 Outros transformadores, de potência superior a 500KVA 8504.34.00 82 Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: - de corrente contínua - retificadores, exceto carregadores de acumuladores - conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 8504.40.30 8504.40.2 8504.40.50 83 - Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos - Eletroímãs 8505.20.90 8505.90.10 84 Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas 8514.40.00 85 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas 8515.11.00 86 Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca 8515.19.00 87 Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese 8543.30.00 88 Tratores (exceto os da posição 8709): - Tratores rodoviários para semirreboques - Tratores de lagartas - Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) - Outros 8701.20.00 8701.30.00 8701.90.10 8701.90.90 89 "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias 8704.10 90 Caminhões-guindastes 8705.10 91 Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração 8705.20.00 92 Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis 8707.90.90 93 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos 8709.11.00 8709.19.00 94 Outros reboques eu semirreboques 8716.40.00 95 Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 9006.10 96 Microscópios estereoscópicos 9011.10.00 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 5. 97 Microscópios para fotomicrografia 9011.20.10 98 Microscópios para microprojeção 9011.20.30 99 Outros microscópios 9011.80.90 100 Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos 9012.10 101 Teodolitos e taqueômetros 9015.20 Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos 102 - sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg - outras 9016.00 9016.00.10 9016.00.90 103 Pantógrafos 9017.20.00 104 Micrômetros 9017.30.10 105 Paquímetros 9017.30.20 106 Calibres 9017.30.90 107 Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X 9022.19.10 108 Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial 9022.19.99 109 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: - Para ensaios de tração ou compressão - Para ensaios de dureza - Outros 9024.10.10 9024.10.20 9024.10.90 110 Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis 9024.80.1 111 Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis 9024.80.20 Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais 9024.80.90 Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com 113 escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira 9025.19.90 114 Densímetros, higrômetros 9025.80.00 115 Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico 9025.80.00 116 Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico 9026.10.29 117 Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico 9026.10.29 118 Manômetro 9026.20.10 119 Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico 9026.20.90 120 Outros aparelhos para medida ou controle da pressão 9026.20.90 121 Analisadores de gases ou de fumaça 9027.10.00 122 Cromatógrafos 9027.20.1 123 Aparelhos de eletroforese 9027.20.2 124 Espectrômetros e espectrógrafos 9027.30.1 125 Espectrofotômetro 9037.30.20 126 Indicadores de tempo de exposição 9027.80.99 112 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 6. 127 Colorímetros 9027.50.10 128 Fotômetros 9027.50.20 129 Espectroscópios 9027.50.90 130 Polarímetros 9027.50.90 131 Refratômetros 9027.50.30 132 Sacarímetros 9027.50.40 133 Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) 9027.50.90 134 Calorímetros 9027.80.11 135 Viscosímetros 9027.80.12 136 Densitômetros 9027.80.13 137 Aparelhos medidores de PH 9027.80.14 138 Polarógrafos 9027.80.30 139 Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 9027 9027.90.99 140 Contadores de gases 9028.10 141 Contadores de líquido 9028.20 142 Contadores de eletricidade 9028.30 143 Medidores de radioatividade 9030.10.10 144 Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes 9030.10.90 145 Osciloscópios digitais 9030.20.10 146 Oscilógrafos 9030.20.30 147 Multímetros sem dispositivo registrador 9030.31.00 148 Voltímetros 9030.33.1 149 Amperímetros 9030.33.2 150 Galvanômetros 9030.39.90 151 Waltímetros 9030.39.90 152 Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, 9030.33.90 sem dispositivo registrador 153 Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações 9030.40 154 Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador 9030.84 155 Analisador lógico de circuito digitais 9030.89.10 156 Analisador de espectro de freqüência 9030.89.20 157 Freqüencímetro 9030.89.30 158 Fasímetro 9030.89.40 159 Outros instrumentos e aparelhos 9030.89.90 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 7. 160 Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos 9031.10.00 161 Bancos de ensaio 9031.20 162 Projetores de perfis 9031.49.90 163 Outros instrumentos e aparelhos ópticos 9031.49 164 Crioscópio eletrônico digital para leite 9031.80.99 165 Dinamômetros 9031.80.11 166 Rugosímetros 9031.80.12 167 Máquina para medição tridimensional 9031.80.20 168 Níveis de bolha de ar de precisão 9031.80.99 169 Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm 9031.80.99 170 Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem 9031.80.99 171 Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm 9031.80.99 172 Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático 9031.80.99 173 Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão 9031.80.99 174 Estetoscópio para exame de máquinas ou motores 9031.80.99 175 Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas 9031.80.99 176 Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica 9031.80.99 177 Termostatos 9032.10 178 Manostatos (pressostatos) 9032.20.00 179 Reguladores de voltagem eletrônicos 9032.89.11 180 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão 9032.89.81 181 Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis 9032.89.2 182 Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade 9032.89.83 183 Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos 9032.89.89 184 Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas 9032.89.89 185 Controlador de demanda de energia elétrica 9032.89.90 186 Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos 9032.89.90 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 8. ” (NR). “ANEXO II Máquinas e Implementos Agrícolas com alíquota de 12% Item Descriminação NCM 1 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: - de plástico - de ferro, ferro fundido ou aço - de latão (liga de cobre e zinco) - de liga de alumínio 3923.90.00 7310.10.90 7310.29.10 7419.99.90 7612.90.90 2 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: - de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros - de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros - pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria - pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias 3925.10.00 7309.00.10 9406.00.91 9406.00.92 3 Troncos (Bretes) de contenção bovina 4421.90.00 4 Comedouros para animais de ferro ou aço 7326.90.90 5 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.90 6 Ninhos metálicos para aves 7326.90.90 7 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola 8201 8 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte 8432 9 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros 8433 produtos agrícolas, exceto as da posição 8437 10 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os 8436 germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura 11 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água 8412.80.00 12 Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola 8413.81.00 13 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: - ventiladores - compressores de ar - coifas (exaustores) 8414.59.90 8414.80.1 8414.80.90 Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
  • 9. 14 Secadores: - para produtos agrícolas - outros 8419.31.00 8419.39.00 15 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer 8419.89.99 matéria, de uso agrícola 16 Extratores centrífugos de mel 8421.19.90 17 Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.82.00 18 Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura 8424.81.1 19 Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos 8424.81.2 20 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada 8427.20.90 21 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00 22 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m³ a 3,00 m³ , todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.90 23 Máquinas de ordenhar 8434.10.00 24 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.00 25 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.99 26 Motocultores 8701.10.00 27 Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras 8701.90.90 28 Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola 8716.20.00 29 Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola 8716.3 30 Veículos de tração animal 8716.80.00 31 Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios 8802.20.10 8802.30.10 8803.10.00 8803.20.00 8803.30.00 8803.90.00 Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário 11 2291-5455 – 11 8578-6934 - celso@siamfesp.org.br Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br