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MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS




                          Diretoria de Assuntos Legais
                                      2009


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  C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626
                          analisecontabilidade@terra.com.br
Cícero Pereira Arrais
                             Contador Responsável

                        Rosivaldo Marques de Oliveira
                            Contador Responsável

                           Odete Ferreira de Oliveira
                            Gerente Administrativa

                           Juarez de Oliveira Soares
                                Perito Judicial

                          Alessandra Batista da Cruz
                                    DeRH

                                 Rafael França
                                  DeCont/Fisc

                                 Samuel Messias
                                    Deproj

                                Bonifácio Júnior
                                    DeCon

                                 Márcio Rangel
                                Assuntos Externos

                                 Fabrícia Paiva
                                   Secretária

                                   Silvia Cimas
                     Perita Judicial e Extrajudicial/Auditoria

                                  Vinicius Melo
                                    Advogado

                                Otávio Macedo
                          Auditoria/Finanças Pessoais




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Apresentação


      O Manual de Procedimentos Contábeis tem como objetivo facilitar o
desenvolvimento e a rotina de trabalhos pertinentes à área contábil em geral.

       Partindo deste princípio, após inúmeras e proveitosas reuniões o Grupo de
Trabalho procedeu à implantação do Manual de Procedimentos Contábeis a fim
cooperar para o completo entendimento e satisfação dos clientes em matéria de
contabilidade em seus diferentes segmentos.

       Considerando a diversidade de assuntos pertinentes à área de contabilidade e
ponderando suas necessidades, este Grupo resolveu enfrentar o desafio de compilar
todos os assuntos contábeis constantes do Manual de Procedimentos Contábeis.

        Pesquisando e buscando nas mais diversas fontes, o Grupo conseguiu vencer o
desafio e organizou toda rotina de trabalhos contábeis, que a partir de agora passa a
integrar o Manual.

       Procuramos organizar nosso Manual de maneira prática e de fácil manuseio, de
forma que sua atualização possa ser feita sempre que houver necessidade.

        Conforme descrito na apresentação do Manual, este é um instrumento que pode
ser objeto de crítica por parte dos usuários, com a possibilidade de alteração e
atualização, sempre que necessário, uma vez que os assuntos envolvidos são dinâmicos
e passíveis de redirecionamento.

                                                          Brasília-DF, julho de 2009.

                                                                  Grupo de Trabalho
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                          analisecontabilidade@terra.com.br
“Mil cairão ao teu lado e dez mil a tua
                                              direita, mas tu não serás atingido”.
                                                                           Salmos
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Agradecimentos:

                       Nós do Grupo de Trabalho agradecemos a todos que direta ou
                   indiretamente contribuíram para elaboração deste documento, em
                                            especial à equipe Análise Contabilidade.


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ASSUNTOS

Departamento de Processos
Departamento Contábil e Fiscal
Departamento de Recursos Humanos
Departamento Financeiro
Departamento de Projetos
Rotinas Administrativas
Rotinas Gerais




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1 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS

1.1 Das atribuições

Cumpre ao Departamento de Processos observar toda rotina processual, tais como:
Abertura e baixa de empresas, alteração cadastral, emissão de certidões negativas,
parcelamentos, compensações tributárias, defesas tributárias, o envio e a busca de
documentos no domicilio do cliente, recálculos de guias de pagamentos, alvará de
funcionamento bem como sua renovação, requerimento de licenças especiais, inscrição
no SICAF e outros órgãos governamentais e sua renovação e outras atividades inerentes
ao departamento. São responsáveis por este departamento o Sr. Márcio e a Sra. Odete
Ferreira.

1.1.1 Das solicitações feitas ao Departamento de Processos

Toda e qualquer solicitação ao Departamento de Processos deverá ser feita por escrito
e enviada por fax ou e-mail aos responsáveis, para as devidas providências. Não se
responsabilizando o escritório, caso essa solicitação seja efetuada verbalmente.

1.1.2 Dos prazos

Os serviços de responsabilidade do Departamento de Processos serão executados de
acordo com legislação vigente e obedecerão aos prazos estabelecidos pelos órgãos
competentes, a saber:

a) abertura de empresas: até 40 (quarenta) dias úteis;
b) baixa de empresas: até 180 (cento e oitenta) dias úteis;
c) alteração cadastral: até 60 (sessenta) dias;
d) emissão de certidões negativas: até 05 (cinco) dias úteis;
e) parcelamentos: até 30 (trinta) dias úteis;
f) compensações tributárias: até 60 (sessenta) dias úteis;
g) defesas tributárias: até 60 (sessenta) dias úteis;
h) recálculos de guias de pagamentos: até 03 (três) dias úteis;
i) alvará de funcionamento e outras licenças: até 60 (sessenta) dias úteis;
j) inscrição no SICAF e outros órgãos governamentais: até 30 (trinta) dias úteis.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os prazos estabelecidos acima poderão ser
alterados em virtude de atraso na entrega da documentação solicitada ao cliente
e/ou entraves burocráticos por partes dos órgãos competentes.
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1.1.3 Dos preços

Os serviços de competência do departamento de processos listados no subitem 1.1.2
serão cobrados à parte e com preços previamente ajustados entre as partes mediante
proposta, e o pagamento deverá ser realizado em seguida à aceitação da proposta e por
metade, e o restante na entrega dos serviços contratados. No caso da letra “j” do subitem
1.1.2, o cliente se compromete a buscar os documentos no escritório.

Dos preços ajustados entre as partes estão incluídas todas as taxas cobradas pelos órgãos
responsáveis, exceto no caso de requerimento de alvará de funcionamento e sua
renovação e licenças especiais e serviços gráficos para emissão de notas fiscais.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para confecção de notas fiscais, fica a cargo do
cliente a contratação de estabelecimento gráfico, entretanto, se este decidir pela
confecção através do escritório, o pagamento deverá ser efetuado à vista e será
cobrada taxa de entrega, previamente acertado com o cliente. Fica isento o
escritório de qualquer responsabilidade pelos documentos confeccionados,
restando ao escritório apenas a responsabilidade pela agilização da autorização
para impressão de documentos fiscais e posterior entrega ao cliente.

1.1.4 Das datas de vencimento dos documentos

É de responsabilidade do cliente a verificação das datas de validade do alvará de
funcionamento, licenças e demais documentos passíveis de renovação. Estão sujeitos à
renovação:

        a) alvará de funcionamento, caso concedido a título precário;
        b) licença de funcionamento, exigidas para alguns estabelecimentos em virtude
da atividade desenvolvida;
        c) SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores, para empresas que
mantém relação profissional com entes públicos;
        d) declaração de utilidade pública, para entidades sociais de interesse público
(OSCIP), e Organizações Sociais (OS) entre outras.

1.1.5 Dos documentos que devem estar em locais visíveis

Conforme determina a legislação deverão estar em local visível e de fácil acesso os
seguintes documentos:

   a)   CNPJ;
   b)   Inscrição estadual;
   c)   Alvará de funcionamento;
   d)   Licença de funcionamento;
   e)   Relação de empregados;
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                          analisecontabilidade@terra.com.br
f)   Quadro de horários;
   g)   Placa indicativa do Simples Nacional;
   h)   Placa indicativa de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
   i)   Extintor de incêndio, conforme definido pelo Corpo de Bombeiros;
   j)   Placa indicativa do programa NOTA LEGAL;
   k)   Outras licenças especiais às quais esteja o contribuinte obrigado.

1.1.6 Das alterações cadastrais

Qualquer alteração cadastral deverá o cliente comunicar imediatamente ao escritório
para as devidas providências. Caso contrário isentará o escritório de qualquer
responsabilidade.

1.1.7 Do contrato de locação

O contrato de locação do imóvel sede da empresa, caso esteja em nome de um dos
sócios ou de ambos, deve ser imediatamente transferido para o nome da empresa logo
após a efetiva legalização desta. Observar o prazo para o término da locação. Em não
havendo cláusula de renovação automática deverá o cliente solicitar ao LOCADOR a
renovação do contrato.



                                  2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

2.1 Das atribuições

Compete ao Departamento de Recursos Humanos envidar esforços para o
cumprimento das rotinas trabalhistas. São rotinas trabalhistas: A admissão e demissão
de empregados, anotação e atualização da carteira de trabalho, livro de registro de
empregados e livro de inspeção do trabalho, anotação de férias, aviso prévio,
afastamento, transferência de funcionários, elaboração da folha de 13º salário, e folha de
salários mensal bem como a emissão das guias de pagamentos das contribuições
previdenciárias, acompanhamento da legislação trabalhista e das decisões dos tribunais
trabalhistas e dos sindicatos das categorias profissionais, atendimento das notificações
trabalhistas, atendimentos das rotinas de aposentadoria, retenções das contribuições,
compensações das contribuições retidas e/ou pedido de ressarcimento, de afastamento
por motivo de doença ou acidente e outros procedimentos inerentes ao departamento.
Tendo como responsável a Sra. Alessandra.

2.1.1 Das solicitações feitas ao Departamento de Recursos Humanos

As solicitações feitas ao Departamento de Recursos Humanos deverão ser por escrito
e aos cuidados de seu responsável, não se responsabilizando o escritório pela não
observância deste procedimento.
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2.1.1.1 Os serviços de homologação e atendimento à fiscalização serão cobrados a parte,
com preços previamente acordados.

2.1.1.2 Conforme dispõe a Lei nº 8.212/91, é vedada a distribuição de lucros e outros
benefícios financeiros dispensados aos sócios e titulares de empresas que estejam em
débito com o INSS.

2.1.1.3 O prazo limite para contratação de funcionários será até dia 15 de cada mês,
tendo em vista o processo de admissão obedecer aos critérios legais. Após essa data o
funcionário será admitido no mês seguinte.

2.1.1.4 A empresa deverá contratar uma assessoria na área de segurança e medicina do
trabalho a fim de mensurar os riscos inerentes a cada atividade desenvolvida na
empresa. Essa ação evitará processos trabalhistas por questões ligadas à periculosidade
e insalubridade. Deverá ainda estar atenta às condições de trabalho oferecidas e
possibilitar aos empregados a realização de exames médicos periódicos de
conformidade com a legislação trabalhista e as convenções e acordos coletivos dos
sindicatos patronais.

2.1.1.5 A empresa cuja atividade desenvolvida envolva riscos aos empregados deverá
oferecer de acordo com a legislação e sob orientação da consultoria de que trata o item
2.1.1.4 equipamentos de proteção individual – EPI, para minimizar os riscos de
acidentes no ambiente de trabalho.

2.1.1.6 Resolvendo o empregador demitir um funcionário é importante observar a data-
base da categoria profissional, pois se a demissão ocorrer um mês antes ou depois da
data-base, incorrerá o empregador no pagamento de multa.

2.1.1.7 O empregador deverá manter um controle atualizado de férias, a fim de evitar o
pagamento em dobro desse benefício.

2.1.1.8 Tabela do INSS

Salário-de-Contribuição                                                          %
até R$ 965,67                                                                     8
de R$ 965,68 até 1.609,45                                                         9
De R$ 1.609,46 até 3.218,90                                                      11
Fonte: Portaria Interministerial nº 48 de 12/02/2009

2.1.1.9 O empregador depositará mensalmente em conta vinculada 8% sobre o salário
bruto do empregado para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.




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2.1.1.10 Tabela do IRRF

    Base de Cálculo (R$)             Alíquota (%)         Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.434,59                               -                           -
De 1.434,60 até 2.150,00                  7,5                        107,59
De 2.150,01 até 2.866,70                  15                         268,84
De 2.866,71 até 3.582,00                 22,5                        483,84
Acima de 3.582,00                        27,5                        662,94
Fonte: MP 451 de 15/12/2008

Desconto por dependente 144,20

2.1.1.11 Farão jus ao salário família o empregado responsável por filhos menores de 14
anos de idade. Para a concessão do benefício o empregado terá que apresentar certidão
de nascimento e cartão vacina. Para o pagamento do benefício será observados o limite
salarial conforme determinado na legislação.

2.1.1.12 Com o advento da Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples
Nacional, o pagamento do imposto obedecerá aos percentuais ali dispostos. Para
conhecer as alíquotas cobradas, acesse www.receita.fazenda.gov.br ou peça orientações
ao escritório.



                                     3 DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FISCAL

3.1 Das atribuições

As rotinas deste departamento são orientadas em estrita observância ao disposto na
legislação comercial e aos ditames do Conselho Federal de Contabilidade através de
suas normas e resoluções e compreendem:

    a) a escrituração do livro diário e razão;
    b) a elaboração do balanço patrimonial, demonstração de resultado, e demais
       demonstrações exigidas por lei;
    c) escrituração do livro registro de inventário;
    d) envio das declarações federais e estaduais;
    e) consultoria na área fiscal e tributária e contábil;
    f) controle das procurações eletrônicas;
    g) elaboração de prestação de contas;
    h) elaboração de fluxos de caixa;
    i) conciliação bancária;
    j) a escrituração do livro registro de duplicatas e
    k) outros serviços inerentes ao departamento.
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3.1.1 Dos documentos a serem enviados à contabilidade
É de responsabilidade do cliente enviar ao escritório todos os documentos da sua
movimentação financeira, tais como:

   a) boletim de caixa e documentos nele constantes;

   b) extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e
documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques,
borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos,
conciliação bancária, etc;

    c) notas-fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como a comunicação
de eventual cancelamento das mesmas;

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Fica o cliente obrigado a comunicar
imediatamente ao escritório o recebimento de qualquer notificação, seja em que
âmbito for, ficando este responsável pelas conseqüências advindas da não
observância deste item.

3.1.2 Das Notas Fiscais

As notas fiscais deverão obrigatoriamente estar na sede da empresa, sendo sua emissão
obrigatória, independentemente se solicitada ou não pelo cliente. No caso de
estabelecimento que utilizar a venda por meio de P.O.S (cartões de débito e crédito)
deverá comunicar por escrito ao escritório para as devidas providências em relação ao
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou outro procedimento que venha a
substituí-lo.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE1: O cliente deverá emitir nota fiscal das vendas
feitas no cartão de débito e crédito, pois a administradoras dos referidos cartões
informam à Secretaria de Fazenda toda movimentação efetuada, permitindo a esta
rastrear o faturamento da empresa e os valores declarados no Livro Eletrônicos.
Divergências serão apuradas por meio de processos de fiscalização.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE2: Para confecção de notas fiscais, fica a cargo do
cliente a contratação de estabelecimento gráfico, entretanto, se este decidir pela
confecção através do escritório, o pagamento deverá ser efetuado à vista e será
cobrada taxa de entrega, previamente acertado com o cliente. Fica isento o
escritório de qualquer responsabilidade pelos documentos confeccionados,
restando ao escritório apenas a responsabilidade pela agilização da autorização
para impressão de documentos fiscais e posterior entrega ao cliente.




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3.1.4 Da remessa de mercadorias

O cliente deverá estar atento quanto à remessa de mercadoria e/ou deslocamento do
estoque para exposição em feiras ou demonstração, para que seja orientado sobre os
procedimentos para emissão do documento fiscal correspondente. Tais procedimentos
evitarão a lavratura de autos de infração e o pagamento de multa.

3.1.5 Das informações do documento fiscal

São informações obrigatórias a constar na nota fiscal:

   a) data de emissão;

   b) destinatário;

   c) quantidade, valor unitário e valor total dos produtos;

   d) destaque dos impostos e suas alíquotas;

   e) texto que indica a legislação caso o produto ou serviço seja amparado por
   benefício fiscal;

   f) carimbo de prorrogação quando a nota fiscal estiver com prazo de validade
   vencido;

   g) texto no corpo da nota fiscal quando houver retenção dos tributos e contribuições.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É de responsabilidade do cliente a verificação
da data de validade das notas fiscais e a comunicação das retenções sofridas que
deverão constar no corpo do documento fiscal.

3.1.6 Das retenções

Em caso de prestação de serviços, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) deverá constar no corpo da nota fiscal a seguinte redação:

IRRF 1,5%                                    R$...
Contribuições Sócias 4,65%                   R$...
ISS x%¹                                      R$...
INSS 11%²                                    R$...

¹ a retenção do ISS, bem como a alíquota dependerá do tipo de tomador dos serviços,
em alguns casos essa retenção será dispensada.


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                          analisecontabilidade@terra.com.br
² no caso da retenção do INSS, esta só ocorrerá se a empresa prestadora dos serviços
colocar a disposição da contratante seus funcionários, caracterizando a cessão e/ou
locação de mão-de-obra.

3.1.6.1 Para valores inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dependendo do serviço
a ser prestado a retenção se limitará à 1,5% de Imposto de Renda.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As empresas enquadradas no Simples Nacional
estão dispensadas das retenções acima referidas, exceto, quando couber, da
retenção de 11% para o INSS.

3.1.7 Da apuração dos impostos

A apuração dos impostos se dará através dos documentos fiscais enviados ao escritório
e obedecerá a seguinte sistemática:

a) PIS – Alíquota 0,65%, com vencimento todo dia 20;

b) COFINS – Alíquota 3,00% com vencimento todo dia 20;

c) ISS – Alíquota 2% a 5%¹ com vencimento todo dia 20;

d) ICMS – Alíquota 12% a 25%² com vencimento todo dia 20;

e) INSS – Alíquota definida de acordo com atividade com vencimento todo dia 10;

f) FGTS – Alíquota 8% com vencimento todo dia 07;

g) IRPJ – Alíquota 1,2% a 4,8%¹ com vencimento no último dia útil do mês
subseqüente ao encerramento do trimestre³.

h) CSLL – alíquota 1,08% a 2,88% com vencimento idem item IRPJ.

¹ a alíquota é definida de acordo com o tipo de serviço.

² a alíquota é definida de acordo com o tipo de mercadoria comercializada;

 ³ o ano fiscal é dividido em quatro trimestres com encerramentos em 31 de março, 30
de junho, 30 de setembro, e 31 de dezembro.

3.1.7.1 Em caso de compra de mercadorias de outras unidades da federação deverá o
cliente comunicar ao escritório, quando do ingresso dessas mercadorias no Distrito
Federal, a fim de se apurar se haverá cobrança do ICMS Antecipado, conforme
legislação em vigor. O descumprimento a esta orientação isentará o escritório das
conseqüências fiscais que possivelmente se imputará ao contribuinte.
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3.1.7.2 Importante observar que o volume de receitas deve ser maior do que o volume
de despesas, sendo admitida situação inversa em caso de incorrer a empresa em
prejuízo.

OBSERVAÇÃO IMPPORTANTE: A escrita contábil e fiscal é elaborada em estrita
observância aos ditames legais, portanto às informações contidas nos livros contábeis e
fiscais são extraídas da documentação enviada pelo cliente, não cabendo ao escritório
julgar se tais informações são idôneas ou não.



3.1.8 Da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

É de responsabilidade dos sócios e titulares das empresas a elaboração da Declaração de
Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Entretanto, se esta responsabilidade for
transferida ao escritório, deverá ser solicitada por escrito, e o preço será ajustado à
época da elaboração da referida declaração e deverá o interessado disponibilizar as
seguintes informações:

       a)   lista do patrimônio pessoal;
       b)   aplicações financeiras;
       c)   investimentos em ações, fundos e empresas;
       d)   participação acionária em outras empresas;
       e)   participação no capital social de outras empresas;
       f)   relatório de movimentação imobiliária (compra e venda de imóveis e
            aluguéis);
       g)   declaração de movimentação financeira disponibilizada pelo bancos à época
            da elaboração da declaração;
       h)   rendimentos dos dependentes;
       i)   relação de despesas dedutíveis;
       j)   relação de dependentes;
       k)   relatório de imposto de renda retido por ocasião de aplicação financeira ou
            outros investimento;
       l)   declaração de rendimentos fornecida pelas empresas para as quais prestou
            serviços remunerados;
       m)   livro caixa da movimentação de outras fontes de renda;
       n)   recebimento de doações e/ou heranças;
       o)   transferência de patrimônio ou doação que tenha realizado;
       p)   relatório de remessa de recursos financeiros para o exterior;
       q)   ganhos em moeda estrangeira;
       r)   outros documentos que julgar necessário.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a omissão de informação e/ou o
descumprimento ao exposto neste subitem.


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3.1.9 Da emissão de DECORE

A EMISSÃO DE DECORE É DE RESPONSBILIDADE EXCLUISVA DO SR.
ARRAIS, CONTADOR RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO. PARA SUA
EMISSÃO É NECESSÁRIO QUE O BENEFICIÁRIO COMPROVE A RENDA
DECLARADA. PARA OS EMPRESÁRIOS QUE FAZEM RETIRADA DE LUCROS
E ESTA RETIRADA É EVIDENCIADA NA CONTABILIDADE, SERÁ EMITIDA
DECORE SEM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER
DOCUMENTO. DE OUTRO MODO, SE A CONTABILIDADE NÃO EVIDENCIAR
LUCRO SUFICIENTE PARA AMPARAR A EMISSÃO DA DECORE, SERÃO
EXIGIDOS OUTROS DOCUMENTOS, CONFORME CONSTA NO ANEXO II DA
RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000, ABAIXO TRANCRITA:

“ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A EMISSÃO DA DECORE


I – Quando for proveniente de:

1.   retirada de pró-labore:

•    escrituração no livro diário.

(Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005).

2.   distribuição de lucros:

•    escrituração no livro diário;
•    demonstrativo da distribuição.

3.   honorários (profissionais liberais/autônomos):

•    escrituração no livro caixa;
•    DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
•    RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

4.   atividades rurais, extrativistas, etc.:

•    escrituração no livro caixa ou no livro diário;
•    nota de produtor;
•    recibo e contrato de arrendamento;
•    recibo e contrato de armazenagem;
•    recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

5.   prestação de serviços diversos ou comissões:

•    escrituração no livro caixa;
•    escrituração do livro ISSQN
•    RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
•    DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
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6.   aluguéis ou arrendamentos diversos:

•    contrato (particular ou público);
•    escrituração no livro caixa, se for o caso;
•    DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

7.   rendimento de aplicações financeiras:

•    extrato bancário ou resumo de aplicações.

8.   venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

•    contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

9.   vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

•    documento da entidade pagadora.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso
declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado
do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da
Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente
será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.”




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4 DISPOSIÇÕES FINAIS



Os prazos para entrega dos documentos para contabilidade devem ser observados
conforme constam no contrato de prestação de serviços contábeis, ficando a cargo do
cliente a entrega desses documentos no escritório caso sejam ignorados tais prazos.

O cancelamento de notas fiscais deverá evidenciar o motivo e indicar na nota que a
substituiu o número do documento cancelado. O documento deverá ser enviado ao
escritório contendo todas as vias com carimbo de “CANCELADO”. A omissão de
qualquer das vias do documento cancelado ensejará por parte da autoridade tributária o
arbitramento do lucro e desconsideração de tal cancelamento.

O documento de correção de notas fiscais é indicado conforme legislação somente nos
casos que houve destaque equivocado do imposto a recolher, entretanto, é praxe no
mercado utilizar tal recurso para a correção de erros quaisquer o que configura uma
infração fiscal. Havendo necessidade de correção em documento fiscal emitido buscar
orientação dos profissionais contábeis. É importante destacar corretamente na nota
fiscal o código do produto, o que permitirá a identificação de algum benefício fiscal
e/ou o pagamento antecipado dos impostos.




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5 CONCLUSÃO

Concluímos o presente Manual na certeza de poder oferecer ao cliente da Análise
Contabilidade, informações precisas e importantes a cerca das rotinas contábeis. Este
Manual constitui-se em poderosa ferramenta de auxílio no tratamento das atividades
diárias da empresa, por isso, sua leitura permitirá, além de ser muita importante, ao
cliente entender o seu negócio e a administrá-lo com mais segurança. As constantes
mudanças na legislação impossibilitarão a atualização do presente Manual ao mesmo
tempo em que elas ocorrem, por isso, é de grande importância manter um
relacionamento estreito com os profissionais contábeis, a fim de que, seja possível
compartilhar essas atualizações verbalmente.


                           ANÁLISE CONTABILIDADE




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Manual de procedimentos contabeis

  • 1. MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Diretoria de Assuntos Legais 2009 ___________________________________________________________________ 1 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 2. Cícero Pereira Arrais Contador Responsável Rosivaldo Marques de Oliveira Contador Responsável Odete Ferreira de Oliveira Gerente Administrativa Juarez de Oliveira Soares Perito Judicial Alessandra Batista da Cruz DeRH Rafael França DeCont/Fisc Samuel Messias Deproj Bonifácio Júnior DeCon Márcio Rangel Assuntos Externos Fabrícia Paiva Secretária Silvia Cimas Perita Judicial e Extrajudicial/Auditoria Vinicius Melo Advogado Otávio Macedo Auditoria/Finanças Pessoais ___________________________________________________________________ 2 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 3. Apresentação O Manual de Procedimentos Contábeis tem como objetivo facilitar o desenvolvimento e a rotina de trabalhos pertinentes à área contábil em geral. Partindo deste princípio, após inúmeras e proveitosas reuniões o Grupo de Trabalho procedeu à implantação do Manual de Procedimentos Contábeis a fim cooperar para o completo entendimento e satisfação dos clientes em matéria de contabilidade em seus diferentes segmentos. Considerando a diversidade de assuntos pertinentes à área de contabilidade e ponderando suas necessidades, este Grupo resolveu enfrentar o desafio de compilar todos os assuntos contábeis constantes do Manual de Procedimentos Contábeis. Pesquisando e buscando nas mais diversas fontes, o Grupo conseguiu vencer o desafio e organizou toda rotina de trabalhos contábeis, que a partir de agora passa a integrar o Manual. Procuramos organizar nosso Manual de maneira prática e de fácil manuseio, de forma que sua atualização possa ser feita sempre que houver necessidade. Conforme descrito na apresentação do Manual, este é um instrumento que pode ser objeto de crítica por parte dos usuários, com a possibilidade de alteração e atualização, sempre que necessário, uma vez que os assuntos envolvidos são dinâmicos e passíveis de redirecionamento. Brasília-DF, julho de 2009. Grupo de Trabalho ___________________________________________________________________ 3 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 4. “Mil cairão ao teu lado e dez mil a tua direita, mas tu não serás atingido”. Salmos ___________________________________________________________________ 4 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 5. Agradecimentos: Nós do Grupo de Trabalho agradecemos a todos que direta ou indiretamente contribuíram para elaboração deste documento, em especial à equipe Análise Contabilidade. ___________________________________________________________________ 5 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 6. ASSUNTOS Departamento de Processos Departamento Contábil e Fiscal Departamento de Recursos Humanos Departamento Financeiro Departamento de Projetos Rotinas Administrativas Rotinas Gerais ___________________________________________________________________ 6 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 7. 1 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS 1.1 Das atribuições Cumpre ao Departamento de Processos observar toda rotina processual, tais como: Abertura e baixa de empresas, alteração cadastral, emissão de certidões negativas, parcelamentos, compensações tributárias, defesas tributárias, o envio e a busca de documentos no domicilio do cliente, recálculos de guias de pagamentos, alvará de funcionamento bem como sua renovação, requerimento de licenças especiais, inscrição no SICAF e outros órgãos governamentais e sua renovação e outras atividades inerentes ao departamento. São responsáveis por este departamento o Sr. Márcio e a Sra. Odete Ferreira. 1.1.1 Das solicitações feitas ao Departamento de Processos Toda e qualquer solicitação ao Departamento de Processos deverá ser feita por escrito e enviada por fax ou e-mail aos responsáveis, para as devidas providências. Não se responsabilizando o escritório, caso essa solicitação seja efetuada verbalmente. 1.1.2 Dos prazos Os serviços de responsabilidade do Departamento de Processos serão executados de acordo com legislação vigente e obedecerão aos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, a saber: a) abertura de empresas: até 40 (quarenta) dias úteis; b) baixa de empresas: até 180 (cento e oitenta) dias úteis; c) alteração cadastral: até 60 (sessenta) dias; d) emissão de certidões negativas: até 05 (cinco) dias úteis; e) parcelamentos: até 30 (trinta) dias úteis; f) compensações tributárias: até 60 (sessenta) dias úteis; g) defesas tributárias: até 60 (sessenta) dias úteis; h) recálculos de guias de pagamentos: até 03 (três) dias úteis; i) alvará de funcionamento e outras licenças: até 60 (sessenta) dias úteis; j) inscrição no SICAF e outros órgãos governamentais: até 30 (trinta) dias úteis. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os prazos estabelecidos acima poderão ser alterados em virtude de atraso na entrega da documentação solicitada ao cliente e/ou entraves burocráticos por partes dos órgãos competentes. ___________________________________________________________________ 7 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 8. 1.1.3 Dos preços Os serviços de competência do departamento de processos listados no subitem 1.1.2 serão cobrados à parte e com preços previamente ajustados entre as partes mediante proposta, e o pagamento deverá ser realizado em seguida à aceitação da proposta e por metade, e o restante na entrega dos serviços contratados. No caso da letra “j” do subitem 1.1.2, o cliente se compromete a buscar os documentos no escritório. Dos preços ajustados entre as partes estão incluídas todas as taxas cobradas pelos órgãos responsáveis, exceto no caso de requerimento de alvará de funcionamento e sua renovação e licenças especiais e serviços gráficos para emissão de notas fiscais. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para confecção de notas fiscais, fica a cargo do cliente a contratação de estabelecimento gráfico, entretanto, se este decidir pela confecção através do escritório, o pagamento deverá ser efetuado à vista e será cobrada taxa de entrega, previamente acertado com o cliente. Fica isento o escritório de qualquer responsabilidade pelos documentos confeccionados, restando ao escritório apenas a responsabilidade pela agilização da autorização para impressão de documentos fiscais e posterior entrega ao cliente. 1.1.4 Das datas de vencimento dos documentos É de responsabilidade do cliente a verificação das datas de validade do alvará de funcionamento, licenças e demais documentos passíveis de renovação. Estão sujeitos à renovação: a) alvará de funcionamento, caso concedido a título precário; b) licença de funcionamento, exigidas para alguns estabelecimentos em virtude da atividade desenvolvida; c) SICAF – Sistema de Cadastramento de Fornecedores, para empresas que mantém relação profissional com entes públicos; d) declaração de utilidade pública, para entidades sociais de interesse público (OSCIP), e Organizações Sociais (OS) entre outras. 1.1.5 Dos documentos que devem estar em locais visíveis Conforme determina a legislação deverão estar em local visível e de fácil acesso os seguintes documentos: a) CNPJ; b) Inscrição estadual; c) Alvará de funcionamento; d) Licença de funcionamento; e) Relação de empregados; ___________________________________________________________________ 8 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 9. f) Quadro de horários; g) Placa indicativa do Simples Nacional; h) Placa indicativa de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; i) Extintor de incêndio, conforme definido pelo Corpo de Bombeiros; j) Placa indicativa do programa NOTA LEGAL; k) Outras licenças especiais às quais esteja o contribuinte obrigado. 1.1.6 Das alterações cadastrais Qualquer alteração cadastral deverá o cliente comunicar imediatamente ao escritório para as devidas providências. Caso contrário isentará o escritório de qualquer responsabilidade. 1.1.7 Do contrato de locação O contrato de locação do imóvel sede da empresa, caso esteja em nome de um dos sócios ou de ambos, deve ser imediatamente transferido para o nome da empresa logo após a efetiva legalização desta. Observar o prazo para o término da locação. Em não havendo cláusula de renovação automática deverá o cliente solicitar ao LOCADOR a renovação do contrato. 2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 2.1 Das atribuições Compete ao Departamento de Recursos Humanos envidar esforços para o cumprimento das rotinas trabalhistas. São rotinas trabalhistas: A admissão e demissão de empregados, anotação e atualização da carteira de trabalho, livro de registro de empregados e livro de inspeção do trabalho, anotação de férias, aviso prévio, afastamento, transferência de funcionários, elaboração da folha de 13º salário, e folha de salários mensal bem como a emissão das guias de pagamentos das contribuições previdenciárias, acompanhamento da legislação trabalhista e das decisões dos tribunais trabalhistas e dos sindicatos das categorias profissionais, atendimento das notificações trabalhistas, atendimentos das rotinas de aposentadoria, retenções das contribuições, compensações das contribuições retidas e/ou pedido de ressarcimento, de afastamento por motivo de doença ou acidente e outros procedimentos inerentes ao departamento. Tendo como responsável a Sra. Alessandra. 2.1.1 Das solicitações feitas ao Departamento de Recursos Humanos As solicitações feitas ao Departamento de Recursos Humanos deverão ser por escrito e aos cuidados de seu responsável, não se responsabilizando o escritório pela não observância deste procedimento. ___________________________________________________________________ 9 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 10. 2.1.1.1 Os serviços de homologação e atendimento à fiscalização serão cobrados a parte, com preços previamente acordados. 2.1.1.2 Conforme dispõe a Lei nº 8.212/91, é vedada a distribuição de lucros e outros benefícios financeiros dispensados aos sócios e titulares de empresas que estejam em débito com o INSS. 2.1.1.3 O prazo limite para contratação de funcionários será até dia 15 de cada mês, tendo em vista o processo de admissão obedecer aos critérios legais. Após essa data o funcionário será admitido no mês seguinte. 2.1.1.4 A empresa deverá contratar uma assessoria na área de segurança e medicina do trabalho a fim de mensurar os riscos inerentes a cada atividade desenvolvida na empresa. Essa ação evitará processos trabalhistas por questões ligadas à periculosidade e insalubridade. Deverá ainda estar atenta às condições de trabalho oferecidas e possibilitar aos empregados a realização de exames médicos periódicos de conformidade com a legislação trabalhista e as convenções e acordos coletivos dos sindicatos patronais. 2.1.1.5 A empresa cuja atividade desenvolvida envolva riscos aos empregados deverá oferecer de acordo com a legislação e sob orientação da consultoria de que trata o item 2.1.1.4 equipamentos de proteção individual – EPI, para minimizar os riscos de acidentes no ambiente de trabalho. 2.1.1.6 Resolvendo o empregador demitir um funcionário é importante observar a data- base da categoria profissional, pois se a demissão ocorrer um mês antes ou depois da data-base, incorrerá o empregador no pagamento de multa. 2.1.1.7 O empregador deverá manter um controle atualizado de férias, a fim de evitar o pagamento em dobro desse benefício. 2.1.1.8 Tabela do INSS Salário-de-Contribuição % até R$ 965,67 8 de R$ 965,68 até 1.609,45 9 De R$ 1.609,46 até 3.218,90 11 Fonte: Portaria Interministerial nº 48 de 12/02/2009 2.1.1.9 O empregador depositará mensalmente em conta vinculada 8% sobre o salário bruto do empregado para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. ___________________________________________________________________ 10 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 11. 2.1.1.10 Tabela do IRRF Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 1.434,59 - - De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59 De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84 De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84 Acima de 3.582,00 27,5 662,94 Fonte: MP 451 de 15/12/2008 Desconto por dependente 144,20 2.1.1.11 Farão jus ao salário família o empregado responsável por filhos menores de 14 anos de idade. Para a concessão do benefício o empregado terá que apresentar certidão de nascimento e cartão vacina. Para o pagamento do benefício será observados o limite salarial conforme determinado na legislação. 2.1.1.12 Com o advento da Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, o pagamento do imposto obedecerá aos percentuais ali dispostos. Para conhecer as alíquotas cobradas, acesse www.receita.fazenda.gov.br ou peça orientações ao escritório. 3 DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FISCAL 3.1 Das atribuições As rotinas deste departamento são orientadas em estrita observância ao disposto na legislação comercial e aos ditames do Conselho Federal de Contabilidade através de suas normas e resoluções e compreendem: a) a escrituração do livro diário e razão; b) a elaboração do balanço patrimonial, demonstração de resultado, e demais demonstrações exigidas por lei; c) escrituração do livro registro de inventário; d) envio das declarações federais e estaduais; e) consultoria na área fiscal e tributária e contábil; f) controle das procurações eletrônicas; g) elaboração de prestação de contas; h) elaboração de fluxos de caixa; i) conciliação bancária; j) a escrituração do livro registro de duplicatas e k) outros serviços inerentes ao departamento. ___________________________________________________________________ 11 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 12. 3.1.1 Dos documentos a serem enviados à contabilidade É de responsabilidade do cliente enviar ao escritório todos os documentos da sua movimentação financeira, tais como: a) boletim de caixa e documentos nele constantes; b) extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, conciliação bancária, etc; c) notas-fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como a comunicação de eventual cancelamento das mesmas; OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Fica o cliente obrigado a comunicar imediatamente ao escritório o recebimento de qualquer notificação, seja em que âmbito for, ficando este responsável pelas conseqüências advindas da não observância deste item. 3.1.2 Das Notas Fiscais As notas fiscais deverão obrigatoriamente estar na sede da empresa, sendo sua emissão obrigatória, independentemente se solicitada ou não pelo cliente. No caso de estabelecimento que utilizar a venda por meio de P.O.S (cartões de débito e crédito) deverá comunicar por escrito ao escritório para as devidas providências em relação ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou outro procedimento que venha a substituí-lo. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE1: O cliente deverá emitir nota fiscal das vendas feitas no cartão de débito e crédito, pois a administradoras dos referidos cartões informam à Secretaria de Fazenda toda movimentação efetuada, permitindo a esta rastrear o faturamento da empresa e os valores declarados no Livro Eletrônicos. Divergências serão apuradas por meio de processos de fiscalização. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE2: Para confecção de notas fiscais, fica a cargo do cliente a contratação de estabelecimento gráfico, entretanto, se este decidir pela confecção através do escritório, o pagamento deverá ser efetuado à vista e será cobrada taxa de entrega, previamente acertado com o cliente. Fica isento o escritório de qualquer responsabilidade pelos documentos confeccionados, restando ao escritório apenas a responsabilidade pela agilização da autorização para impressão de documentos fiscais e posterior entrega ao cliente. ___________________________________________________________________ 12 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 13. 3.1.4 Da remessa de mercadorias O cliente deverá estar atento quanto à remessa de mercadoria e/ou deslocamento do estoque para exposição em feiras ou demonstração, para que seja orientado sobre os procedimentos para emissão do documento fiscal correspondente. Tais procedimentos evitarão a lavratura de autos de infração e o pagamento de multa. 3.1.5 Das informações do documento fiscal São informações obrigatórias a constar na nota fiscal: a) data de emissão; b) destinatário; c) quantidade, valor unitário e valor total dos produtos; d) destaque dos impostos e suas alíquotas; e) texto que indica a legislação caso o produto ou serviço seja amparado por benefício fiscal; f) carimbo de prorrogação quando a nota fiscal estiver com prazo de validade vencido; g) texto no corpo da nota fiscal quando houver retenção dos tributos e contribuições. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É de responsabilidade do cliente a verificação da data de validade das notas fiscais e a comunicação das retenções sofridas que deverão constar no corpo do documento fiscal. 3.1.6 Das retenções Em caso de prestação de serviços, cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá constar no corpo da nota fiscal a seguinte redação: IRRF 1,5% R$... Contribuições Sócias 4,65% R$... ISS x%¹ R$... INSS 11%² R$... ¹ a retenção do ISS, bem como a alíquota dependerá do tipo de tomador dos serviços, em alguns casos essa retenção será dispensada. ___________________________________________________________________ 13 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 14. ² no caso da retenção do INSS, esta só ocorrerá se a empresa prestadora dos serviços colocar a disposição da contratante seus funcionários, caracterizando a cessão e/ou locação de mão-de-obra. 3.1.6.1 Para valores inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dependendo do serviço a ser prestado a retenção se limitará à 1,5% de Imposto de Renda. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas das retenções acima referidas, exceto, quando couber, da retenção de 11% para o INSS. 3.1.7 Da apuração dos impostos A apuração dos impostos se dará através dos documentos fiscais enviados ao escritório e obedecerá a seguinte sistemática: a) PIS – Alíquota 0,65%, com vencimento todo dia 20; b) COFINS – Alíquota 3,00% com vencimento todo dia 20; c) ISS – Alíquota 2% a 5%¹ com vencimento todo dia 20; d) ICMS – Alíquota 12% a 25%² com vencimento todo dia 20; e) INSS – Alíquota definida de acordo com atividade com vencimento todo dia 10; f) FGTS – Alíquota 8% com vencimento todo dia 07; g) IRPJ – Alíquota 1,2% a 4,8%¹ com vencimento no último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestre³. h) CSLL – alíquota 1,08% a 2,88% com vencimento idem item IRPJ. ¹ a alíquota é definida de acordo com o tipo de serviço. ² a alíquota é definida de acordo com o tipo de mercadoria comercializada; ³ o ano fiscal é dividido em quatro trimestres com encerramentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, e 31 de dezembro. 3.1.7.1 Em caso de compra de mercadorias de outras unidades da federação deverá o cliente comunicar ao escritório, quando do ingresso dessas mercadorias no Distrito Federal, a fim de se apurar se haverá cobrança do ICMS Antecipado, conforme legislação em vigor. O descumprimento a esta orientação isentará o escritório das conseqüências fiscais que possivelmente se imputará ao contribuinte. ___________________________________________________________________ 14 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 15. 3.1.7.2 Importante observar que o volume de receitas deve ser maior do que o volume de despesas, sendo admitida situação inversa em caso de incorrer a empresa em prejuízo. OBSERVAÇÃO IMPPORTANTE: A escrita contábil e fiscal é elaborada em estrita observância aos ditames legais, portanto às informações contidas nos livros contábeis e fiscais são extraídas da documentação enviada pelo cliente, não cabendo ao escritório julgar se tais informações são idôneas ou não. 3.1.8 Da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física É de responsabilidade dos sócios e titulares das empresas a elaboração da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Entretanto, se esta responsabilidade for transferida ao escritório, deverá ser solicitada por escrito, e o preço será ajustado à época da elaboração da referida declaração e deverá o interessado disponibilizar as seguintes informações: a) lista do patrimônio pessoal; b) aplicações financeiras; c) investimentos em ações, fundos e empresas; d) participação acionária em outras empresas; e) participação no capital social de outras empresas; f) relatório de movimentação imobiliária (compra e venda de imóveis e aluguéis); g) declaração de movimentação financeira disponibilizada pelo bancos à época da elaboração da declaração; h) rendimentos dos dependentes; i) relação de despesas dedutíveis; j) relação de dependentes; k) relatório de imposto de renda retido por ocasião de aplicação financeira ou outros investimento; l) declaração de rendimentos fornecida pelas empresas para as quais prestou serviços remunerados; m) livro caixa da movimentação de outras fontes de renda; n) recebimento de doações e/ou heranças; o) transferência de patrimônio ou doação que tenha realizado; p) relatório de remessa de recursos financeiros para o exterior; q) ganhos em moeda estrangeira; r) outros documentos que julgar necessário. É de inteira responsabilidade do contribuinte a omissão de informação e/ou o descumprimento ao exposto neste subitem. ___________________________________________________________________ 15 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 16. 3.1.9 Da emissão de DECORE A EMISSÃO DE DECORE É DE RESPONSBILIDADE EXCLUISVA DO SR. ARRAIS, CONTADOR RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO. PARA SUA EMISSÃO É NECESSÁRIO QUE O BENEFICIÁRIO COMPROVE A RENDA DECLARADA. PARA OS EMPRESÁRIOS QUE FAZEM RETIRADA DE LUCROS E ESTA RETIRADA É EVIDENCIADA NA CONTABILIDADE, SERÁ EMITIDA DECORE SEM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO. DE OUTRO MODO, SE A CONTABILIDADE NÃO EVIDENCIAR LUCRO SUFICIENTE PARA AMPARAR A EMISSÃO DA DECORE, SERÃO EXIGIDOS OUTROS DOCUMENTOS, CONFORME CONSTA NO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000, ABAIXO TRANCRITA: “ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000 EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE I – Quando for proveniente de: 1. retirada de pró-labore: • escrituração no livro diário. (Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005). 2. distribuição de lucros: • escrituração no livro diário; • demonstrativo da distribuição. 3. honorários (profissionais liberais/autônomos): • escrituração no livro caixa; • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou • RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços. 4. atividades rurais, extrativistas, etc.: • escrituração no livro caixa ou no livro diário; • nota de produtor; • recibo e contrato de arrendamento; • recibo e contrato de armazenagem; • recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc. 5. prestação de serviços diversos ou comissões: • escrituração no livro caixa; • escrituração do livro ISSQN • RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador; • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular. ___________________________________________________________________ 16 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 17. 6. aluguéis ou arrendamentos diversos: • contrato (particular ou público); • escrituração no livro caixa, se for o caso; • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular. 7. rendimento de aplicações financeiras: • extrato bancário ou resumo de aplicações. 8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc. • contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc. 9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas: • documento da entidade pagadora. Notas: - Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços. - Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente. - Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.” ___________________________________________________________________ 17 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 18. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS Os prazos para entrega dos documentos para contabilidade devem ser observados conforme constam no contrato de prestação de serviços contábeis, ficando a cargo do cliente a entrega desses documentos no escritório caso sejam ignorados tais prazos. O cancelamento de notas fiscais deverá evidenciar o motivo e indicar na nota que a substituiu o número do documento cancelado. O documento deverá ser enviado ao escritório contendo todas as vias com carimbo de “CANCELADO”. A omissão de qualquer das vias do documento cancelado ensejará por parte da autoridade tributária o arbitramento do lucro e desconsideração de tal cancelamento. O documento de correção de notas fiscais é indicado conforme legislação somente nos casos que houve destaque equivocado do imposto a recolher, entretanto, é praxe no mercado utilizar tal recurso para a correção de erros quaisquer o que configura uma infração fiscal. Havendo necessidade de correção em documento fiscal emitido buscar orientação dos profissionais contábeis. É importante destacar corretamente na nota fiscal o código do produto, o que permitirá a identificação de algum benefício fiscal e/ou o pagamento antecipado dos impostos. ___________________________________________________________________ 18 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br
  • 19. 5 CONCLUSÃO Concluímos o presente Manual na certeza de poder oferecer ao cliente da Análise Contabilidade, informações precisas e importantes a cerca das rotinas contábeis. Este Manual constitui-se em poderosa ferramenta de auxílio no tratamento das atividades diárias da empresa, por isso, sua leitura permitirá, além de ser muita importante, ao cliente entender o seu negócio e a administrá-lo com mais segurança. As constantes mudanças na legislação impossibilitarão a atualização do presente Manual ao mesmo tempo em que elas ocorrem, por isso, é de grande importância manter um relacionamento estreito com os profissionais contábeis, a fim de que, seja possível compartilhar essas atualizações verbalmente. ANÁLISE CONTABILIDADE ___________________________________________________________________ 19 C 01 Lotes 1/12 Salas 229/232 Ed. Taguatinga Trade Center– 3201.7544/3963.8626 analisecontabilidade@terra.com.br