O documento descreve a Escrituração Fiscal Digital (EFD), parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A EFD tem como objetivo integrar os sistemas tributários federal, estaduais e municipais, substituindo documentos físicos por eletrônicos assinados digitalmente. Contribuintes de ICMS e IPI são obrigados a apresentar a EFD, exceto microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. O prazo para entrega da EFD de 2009 era até 30 de setembro.