SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
No Direito, o princípio da boa-fé objetiva impõe padrões de conduta às pessoas, ou seja,
determina que as pessoas em geral têm a obrigação de ser diligentes, exigindo determinadas
condutas, conforme o caso concreto. Por exemplo, um comprador de um imóvel não pode dizer
que “não sabia” que ele estava hipotecado porque exige-se das pessoas em geral que olhem a
matrícula do imóvel antes de comprá-los (lógica dos registros públicos). Esse comprador não
teve “má-fé subjetiva” (deliberada/intencional), mas teve “má-fé objetiva”. É o caso do
Deputado Sirkis (PSB-RJ), em seu artigo criticando “o projeto” de lei que visa criminalizar a
homofobia e a transfobia (na verdade, a discriminação por orientação sexual e identidade de
gênero, que abarca também heterossexuais cisgêneros – aqueles que se identificam com o
próprio corpo e, por assim dizer, não são travestis nem transexuais).
Com efeito, Sirkis comenta um texto que sequer tramita ou tramitou no Congresso Nacional.
Foi um texto construído pelo Conselho Nacional LGBT a pedido do Senador Paulo Paim (PT-
RS), mas que sequer chegou a ser por este protocolado e, assim, oficialmente apresentado ao
Congresso Nacional. Como parlamentar, Sirkis tinha a obrigação de ter conferido o texto real
do PLC 122/06, na sua redação atual. Como não o fez, agiu com má-fé objetiva (com extrema
imprudência e/ou negligência, para quem preferir).
Sobre o texto real do PLC 122/06, ele se limita a acrescentar as expressões “orientação
sexual” e “identidade de gênero” na atual Lei de Racismo (Lei 7.716/89) e acrescenta a punição
da repressão à livre expressão da afetividade das pessoas quando isso for permitido às demais
(isso relativamente a todos os critérios da Lei de Racismo). Lei essa que, ao contrário do que
se pensa, não protege apenas pessoas negras, já que criminaliza as discriminações e
manifestações preconceituosas que vitimem pessoas por sua “raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional”. Orientação sexual é expressão que designa a homossexualidade, a
heterossexualidade e a bissexualidade. Identidade de gênero designa a travestilidade e a
transexualidade. Logo, aquilo que o PLC 122/06 faz em sua redação atual, vigente desde
novembro de 2009, é punir a homofobia e a transfobia da mesma forma que pune a negrofobia,
a religiosofobia, a xenofobia e a etnofobia. Veja-se que coisa, religiosos são protegidos pela
atual Lei de Racismo, mas muitos religiosos fundamentalistas (ênfase no adjetivo) são contra
estender tal proteção a pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –
proteção que se estenderia a heterossexuais cisgêneros, abarcados que são pelas expressões
orientação sexual e identidade de gênero). Vê-se assim claramente que não são LGBTs que
querem “privilégios”… Fora que a legislação penal atual não criminaliza toda e qualquer
discriminação (o crime de constrangimento ilegal exige violência ,grave ameaça ou redução da
capacidade de resistência, o que torna restrita a sua incidência), nem toda e qualquer “injúria
coletiva” (ofensa a coletividades de pessoas). Só o artigo 20 da atual Lei de Racismo isso faz,
e tais nefastos males a população LGBT mais sofre cotidianamente na atualidade.
Analisemos agora as interpretações simplórias de Sirkis sobre os
artigos que comenta (inexistentes no PLC 122/06). Jamais seria crime contratar um
heterossexual no lugar de um homossexual se a decisão não fosse pautada na homofobia.
Somente se provada homofobia (ou transfobia) como motivo para a decisão é que o crime
incidiria (tanto que o deputado não faz crítica similar ao art. 4º da atual Lei de Racismo, que
criminaliza a mesma conduta se cometida por “raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional”). Ofender a saúde de outrem certamente significa praticar alguma ação que
prejudique seu bem-estar corporal, por exemplo, fazendo-a ingerir algo que lhe cause uma
doença ou prejudique seu organismo de alguma forma – algo que também precisaria ser
comprovado no processo para o crime incidir. A Lei Maria da Penha proíbe a pena de cesta
básica, e não se vê o deputado se opor a isso na questão das “penas alternativas” (e nem teria
razão, já que a gravidade do crime demanda por uma punição compatível – e proibição de
pena de “prestações pecuniárias” não inibe outras penas restritivas de direitos ou alternativas,
como prestação de serviços comunitários). Estádios de futebol e locais públicos quaisquer não
são redutos blindados contra a Constituição e a legislação em geral, donde se alguma “injúria
coletiva” de motivação racista for ali perpetrada, deve ser punida pela Lei de Racismo (e o PLC
122 visava incluir homofobia e transfobia em dita lei). Percebe-se, assim, o quão absurdas são
as interpretações críticas de Sirkis aos dispositivos que comenta.
Estamos vivendo situação de verdadeira banalidade do mal homofóbico (e transfóbico), pois
pessoas “normais”, que não são “monstros” na vida cotidiana, se consideram detentoras de um
pseudo “direito” de ofender, agredir, discriminar e mesmo matar LGBTs por sua mera
orientação sexual ou identidade de gênero. Assim, a criminalização da homofobia e da
transfobia é medida absolutamente necessária, como uma das medidas (não a única)
necessárias para combater esse mal – e com a sua equiparação ao atual crime de racismo,
como acima apontado. Trata-se de algo que deve constar em Plano de Governo, pois a
pressão do Executivo sobre sua base aliada é importantíssima em temas polêmicos, como
também deveria ser evidente, por boa-fé objetiva, a um parlamentar…
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição
Toledo de Ensino/Bauru, bem como membro do GADvS – Grupo de Advogados pela
Diversidade Sexual.
Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/criminalizacao-da-homofobia-mafe-objetiva-de-criticos-
como-sirkis/#ixzz3YXTqD9Ng
http://www.plc122.com.br/criminalizacao-da-homofobia-mafe-objetiva-de-criticos-como-
sirkis/#axzz3YXT7VS4D
No direito

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Slideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penalSlideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penalRosa Oliveira
 
Código penal, drogas e pedofilia - 1
Código penal, drogas e pedofilia - 1Código penal, drogas e pedofilia - 1
Código penal, drogas e pedofilia - 1GUILHERME FRANÇA
 
Maioridade penal slaid
Maioridade penal   slaidMaioridade penal   slaid
Maioridade penal slaidValda Saraiva
 
Constituição x supremo
Constituição x supremoConstituição x supremo
Constituição x supremoRicardo Tosato
 
Presunção e inocencia
Presunção e inocenciaPresunção e inocencia
Presunção e inocenciaericklima
 
Trabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucionalTrabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucionalJoaoneudo
 
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp Bauru
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp BauruManifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp Bauru
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp BauruMiguel Rosario
 
Manifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democraciaManifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democraciaPalácio do Planalto
 
Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Gislaine Ribeiro
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...Vídeo Aulas Apoio
 
Pena de morte
Pena de mortePena de morte
Pena de mortenanasimao
 

Mais procurados (20)

I movimentos penais
I   movimentos penaisI   movimentos penais
I movimentos penais
 
Slideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penalSlideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penal
 
Código penal, drogas e pedofilia - 1
Código penal, drogas e pedofilia - 1Código penal, drogas e pedofilia - 1
Código penal, drogas e pedofilia - 1
 
Efeitos da corrupção
Efeitos da corrupção Efeitos da corrupção
Efeitos da corrupção
 
Inércia legislativa unisc
Inércia legislativa   uniscInércia legislativa   unisc
Inércia legislativa unisc
 
Maioridade penal slaid
Maioridade penal   slaidMaioridade penal   slaid
Maioridade penal slaid
 
Aula de Direito Penal 1
Aula de Direito Penal 1Aula de Direito Penal 1
Aula de Direito Penal 1
 
Constituição x supremo
Constituição x supremoConstituição x supremo
Constituição x supremo
 
Presunção e inocencia
Presunção e inocenciaPresunção e inocencia
Presunção e inocencia
 
Trabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucionalTrabalho direito constitucional
Trabalho direito constitucional
 
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp Bauru
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp BauruManifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp Bauru
Manifesto do Congresso Internacional realizado na Unesp Bauru
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Conteudo penal
Conteudo penalConteudo penal
Conteudo penal
 
Manifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democraciaManifesto pela legalidade e pela democracia
Manifesto pela legalidade e pela democracia
 
Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)Redução da maioridade penal (1)
Redução da maioridade penal (1)
 
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
www.CentroApoio.com - Direito Constitucional - Módulo 3 - DIREITOS INDIVIDUAI...
 
Pena de morte
Pena de mortePena de morte
Pena de morte
 
1ª série reda cem - 10.5
1ª série   reda cem -  10.51ª série   reda cem -  10.5
1ª série reda cem - 10.5
 
Debate maioridade penal
Debate   maioridade penalDebate   maioridade penal
Debate maioridade penal
 
Perícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança PúblicaPerícia Criminal e Segurança Pública
Perícia Criminal e Segurança Pública
 

Semelhante a No direito

A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs tsA proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs tsSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Direito a igualdade
Direito a igualdadeDireito a igualdade
Direito a igualdadembdmm
 
Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdf
Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdfRacismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdf
Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdfMarianaPereira575302
 
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6Seminario de Bioetica
 
Representação contra Roberto Alvim
Representação contra Roberto AlvimRepresentação contra Roberto Alvim
Representação contra Roberto AlvimPaulo Souza
 
Apresentaçao ied
Apresentaçao iedApresentaçao ied
Apresentaçao iedgutoklank
 
Direitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americano
Direitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americanoDireitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americano
Direitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americanoJu Satrapi
 
Preconceito e homofobia
Preconceito e homofobia Preconceito e homofobia
Preconceito e homofobia Francisca Maria
 
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbtCarta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbtalbertinarosso
 
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbtCarta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbtalbertinarosso
 
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Franck Lenzi
 

Semelhante a No direito (20)

Lei 9
Lei 9Lei 9
Lei 9
 
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs tsA proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
 
Direito a igualdade
Direito a igualdadeDireito a igualdade
Direito a igualdade
 
Discriminação contra minorias sexuais, religião e o constitucionalismo pós 88
Discriminação contra minorias sexuais, religião e o constitucionalismo pós 88Discriminação contra minorias sexuais, religião e o constitucionalismo pós 88
Discriminação contra minorias sexuais, religião e o constitucionalismo pós 88
 
Doc.divers.sexual
Doc.divers.sexualDoc.divers.sexual
Doc.divers.sexual
 
PETIÇÃO BOLSONARO ACUSADO DE HOMOFOBIA
PETIÇÃO BOLSONARO ACUSADO DE HOMOFOBIAPETIÇÃO BOLSONARO ACUSADO DE HOMOFOBIA
PETIÇÃO BOLSONARO ACUSADO DE HOMOFOBIA
 
Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdf
Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdfRacismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdf
Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira.pdf
 
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6José Afonso B Macedo   O  Pndh 3   Eixos Orientadores  5 E 6
José Afonso B Macedo O Pndh 3 Eixos Orientadores 5 E 6
 
Representação contra Roberto Alvim
Representação contra Roberto AlvimRepresentação contra Roberto Alvim
Representação contra Roberto Alvim
 
Cartilha Racismo.pdf
Cartilha Racismo.pdfCartilha Racismo.pdf
Cartilha Racismo.pdf
 
Lei antiterrorismo para publicação
Lei antiterrorismo para publicaçãoLei antiterrorismo para publicação
Lei antiterrorismo para publicação
 
EM - E.E Jardim Bopeva 2017
EM - E.E Jardim Bopeva 2017EM - E.E Jardim Bopeva 2017
EM - E.E Jardim Bopeva 2017
 
Apresentaçao ied
Apresentaçao iedApresentaçao ied
Apresentaçao ied
 
Direitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americano
Direitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americanoDireitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americano
Direitos sexuais de gays, lésbicas e transgêneros no contexto latino americano
 
Preconceito e homofobia
Preconceito e homofobia Preconceito e homofobia
Preconceito e homofobia
 
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbtCarta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
 
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbtCarta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
Carta de intenções aos pré candidatos municipais 2012 - mclgbt
 
Preconceito
PreconceitoPreconceito
Preconceito
 
Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4Ação direta de inconstitucionalidade 4
Ação direta de inconstitucionalidade 4
 
Lgbt mundial
Lgbt mundialLgbt mundial
Lgbt mundial
 

No direito

  • 1. No Direito, o princípio da boa-fé objetiva impõe padrões de conduta às pessoas, ou seja, determina que as pessoas em geral têm a obrigação de ser diligentes, exigindo determinadas condutas, conforme o caso concreto. Por exemplo, um comprador de um imóvel não pode dizer que “não sabia” que ele estava hipotecado porque exige-se das pessoas em geral que olhem a matrícula do imóvel antes de comprá-los (lógica dos registros públicos). Esse comprador não teve “má-fé subjetiva” (deliberada/intencional), mas teve “má-fé objetiva”. É o caso do Deputado Sirkis (PSB-RJ), em seu artigo criticando “o projeto” de lei que visa criminalizar a homofobia e a transfobia (na verdade, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, que abarca também heterossexuais cisgêneros – aqueles que se identificam com o próprio corpo e, por assim dizer, não são travestis nem transexuais). Com efeito, Sirkis comenta um texto que sequer tramita ou tramitou no Congresso Nacional. Foi um texto construído pelo Conselho Nacional LGBT a pedido do Senador Paulo Paim (PT- RS), mas que sequer chegou a ser por este protocolado e, assim, oficialmente apresentado ao Congresso Nacional. Como parlamentar, Sirkis tinha a obrigação de ter conferido o texto real do PLC 122/06, na sua redação atual. Como não o fez, agiu com má-fé objetiva (com extrema imprudência e/ou negligência, para quem preferir). Sobre o texto real do PLC 122/06, ele se limita a acrescentar as expressões “orientação sexual” e “identidade de gênero” na atual Lei de Racismo (Lei 7.716/89) e acrescenta a punição da repressão à livre expressão da afetividade das pessoas quando isso for permitido às demais (isso relativamente a todos os critérios da Lei de Racismo). Lei essa que, ao contrário do que se pensa, não protege apenas pessoas negras, já que criminaliza as discriminações e manifestações preconceituosas que vitimem pessoas por sua “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Orientação sexual é expressão que designa a homossexualidade, a heterossexualidade e a bissexualidade. Identidade de gênero designa a travestilidade e a transexualidade. Logo, aquilo que o PLC 122/06 faz em sua redação atual, vigente desde novembro de 2009, é punir a homofobia e a transfobia da mesma forma que pune a negrofobia, a religiosofobia, a xenofobia e a etnofobia. Veja-se que coisa, religiosos são protegidos pela atual Lei de Racismo, mas muitos religiosos fundamentalistas (ênfase no adjetivo) são contra estender tal proteção a pessoas LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – proteção que se estenderia a heterossexuais cisgêneros, abarcados que são pelas expressões orientação sexual e identidade de gênero). Vê-se assim claramente que não são LGBTs que querem “privilégios”… Fora que a legislação penal atual não criminaliza toda e qualquer discriminação (o crime de constrangimento ilegal exige violência ,grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, o que torna restrita a sua incidência), nem toda e qualquer “injúria coletiva” (ofensa a coletividades de pessoas). Só o artigo 20 da atual Lei de Racismo isso faz, e tais nefastos males a população LGBT mais sofre cotidianamente na atualidade.
  • 2. Analisemos agora as interpretações simplórias de Sirkis sobre os artigos que comenta (inexistentes no PLC 122/06). Jamais seria crime contratar um heterossexual no lugar de um homossexual se a decisão não fosse pautada na homofobia. Somente se provada homofobia (ou transfobia) como motivo para a decisão é que o crime incidiria (tanto que o deputado não faz crítica similar ao art. 4º da atual Lei de Racismo, que criminaliza a mesma conduta se cometida por “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”). Ofender a saúde de outrem certamente significa praticar alguma ação que prejudique seu bem-estar corporal, por exemplo, fazendo-a ingerir algo que lhe cause uma doença ou prejudique seu organismo de alguma forma – algo que também precisaria ser comprovado no processo para o crime incidir. A Lei Maria da Penha proíbe a pena de cesta básica, e não se vê o deputado se opor a isso na questão das “penas alternativas” (e nem teria razão, já que a gravidade do crime demanda por uma punição compatível – e proibição de pena de “prestações pecuniárias” não inibe outras penas restritivas de direitos ou alternativas, como prestação de serviços comunitários). Estádios de futebol e locais públicos quaisquer não são redutos blindados contra a Constituição e a legislação em geral, donde se alguma “injúria coletiva” de motivação racista for ali perpetrada, deve ser punida pela Lei de Racismo (e o PLC 122 visava incluir homofobia e transfobia em dita lei). Percebe-se, assim, o quão absurdas são as interpretações críticas de Sirkis aos dispositivos que comenta. Estamos vivendo situação de verdadeira banalidade do mal homofóbico (e transfóbico), pois pessoas “normais”, que não são “monstros” na vida cotidiana, se consideram detentoras de um pseudo “direito” de ofender, agredir, discriminar e mesmo matar LGBTs por sua mera orientação sexual ou identidade de gênero. Assim, a criminalização da homofobia e da transfobia é medida absolutamente necessária, como uma das medidas (não a única) necessárias para combater esse mal – e com a sua equiparação ao atual crime de racismo, como acima apontado. Trata-se de algo que deve constar em Plano de Governo, pois a pressão do Executivo sobre sua base aliada é importantíssima em temas polêmicos, como também deveria ser evidente, por boa-fé objetiva, a um parlamentar… Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru, bem como membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual. Leia Mais Em: http://www.plc122.com.br/criminalizacao-da-homofobia-mafe-objetiva-de-criticos- como-sirkis/#ixzz3YXTqD9Ng http://www.plc122.com.br/criminalizacao-da-homofobia-mafe-objetiva-de-criticos-como- sirkis/#axzz3YXT7VS4D