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COMO SE PROTEGER
E DENUNCIAR?
CRIMES
RACIAIS
O QUE É RACISMO?
Podemos definir o racismo como a crença ou ideologia que atribui inferioridade a um
grupo social em função de determinadas características físicas comuns.
CRIMES RACIAIS
Algumas condutas baseadas em racismo são punidas como crimes específicos pela
legislação brasileira, o que podemos chamar de crimes raciais.
I. CRIME DE RACISMO (LEI CAÓ – 7.716/1989)
A legislação que pune a prática de racismo tem por base a própria Constituição de
1988, que o definiu como crime não sujeito à prescrição nem à fiança (art. 5º, inciso
XLII, CRFB/88). Os crimes de racismo são punidos com, no mínimo, um ano de prisão.
São várias as condutas punidas como crime de racismo nos artigos 3º a 14º da Lei
n˚. 7.716/89, desde que relacionadas à discriminação da pessoa por causa de sua
cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. São exemplos:
• recusar ou dificultar o acesso a cargo público ou a emprego em empresa privada;
negar ou dificultar a entrada e circulação de alguém em estabelecimentos comer-
ciais ou órgãos públicos de qualquer tipo;
• impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou privados
• impedir o acesso ou uso de transportes públicos;
• recusar matrícula em escola ou qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado;
• tratar de forma desigual o empregado no ambiente de trabalho, especialmente
quanto ao pagamento de salário e as demais condições de trabalho;
• impedir ou dificultar de qualquer forma o casamento ou a convivência familiar
e social.
II. CRIME DE INJÚRIA RACIAL (ARTIGO 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO)
Previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, o crime de injúria racial é a
ofensa praticada à dignidade de uma pessoa, por meio de elementos negativos
atribuídos à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. É punido com, no mínimo, um
ano de prisão.
Não apenas as palavras proferidas, mas também os gestos podem configurar o crime
de injúria racial.
São exemplos da prática de injúria racial xingamentos como “macaco”, “negro
fedido” etc.
III. RACISMO RELIGIOSO (LEI 7.716/1989, ARTIGOS 140, §3º, E 208 DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO)
Por força das leis citadas acima e ainda do artigo 208 do Código Penal Brasileiro,
também poderão ser punidas como crime de racismo, injúria racial ou ultraje a culto
religioso a discriminação ou ofensa dirigidas a uma pessoa por causa de sua crença.
Também podem ser punidos atos que ridicularizem a crença religiosa, atos que
perturbem culto ou cerimônia religiosa e ainda a conduta de vandalizar um objeto de
culto religioso.
Texto do Núcleo Contra a Desigualdade Racial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
SOFRI UM CRIME RACIAL: O QUE FAZER? ___________________
ENQUANTO O CRIME ESTÁ ACONTECENDO
Chame imediatamente a Polícia Militar: ligue 190, de qualquer telefone (mesmo
sem crédito no celular). O atendimento funciona 24 horas por dia.
Se for possível sem risco à sua integridade, permaneça no local em que o crime
ocorreu e procure identificar testemunhas presentes que possam se apresentar
às autoridades.
Após a prisão em flagrante do(a) agressor(a) pela Polícia Militar, todos os envolvi-
dos serão conduzidos à Delegacia de Polícia mais próxima.
O CRIME JÁ ACONTECEU
PRIMEIRO PASSO: reúna todas as provas do ocorrido. Junte fotos, vídeos, reporta-
gens tenham noticiado o fato, os dados disponíveis do agressor (como nome e, se
possível, endereço, telefone) e também de quem eventualmente tenha testemunha-
do os acontecimentos. É importante procurar lembrar de todos os detalhes do local
e do modo como foi praticado o crime racial.
SEGUNDO PASSO: procure atendimento o mais rápido possível na Delegacia de
Crimes Raciais e Delitos de Intolerância ou na Delegacia de Polícia mais próxima ao
local onde o fato ocorreu. Compareça, se possível, em companhia das testemunhas
e acompanhado das provas que conseguir reunir.
Atenção! Se o policial responsável pelo atendimento autuar apenas um Termo
Circunstanciado, insista que o crime de racismo e o crime de injúria racial (forma
qualificada) não são delitos de menor potencial ofensivo e não se enquadram na Lei
n.º 9.099 de 1995.
Ao final do atendimento, solicite uma cópia do Registro de Ocorrência Policial e
guarde-a com você para os futuros passos.
TERCEIRO PASSO: compareça ao Núcleo contra a Desigualdade Racial da Defen-
soria Pública ou ao órgão da Defensoria mais próximo de sua residência, munido da
sua documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência), do Registro de
Ocorrência Policial e ainda das demais provas que estiverem disponíveis (fotos,
vídeos, nome, telefone e endereço de testemunhas etc.). Além de oferecer orientação
jurídica para o acompanhamento da investigação e do possível processo criminal
contra o(a) agressor(a), a Defensoria Pública poderá promover ação civil para o
pagamento de indenização, pelos danos morais e materiais causados pelo comporta-
mento racista.
CRIME PRATICADO NAS REDES DIGITAIS
Em caso de crimes raciais praticados em meio digital, copie o link da publicação
discriminatória e salve um print screen, tanto da publicação quanto do perfil utiliza-
do pelo(a) agressor(a) para postá-la.
Na sequência, siga o segundo e terceiro passos descritos acima.
ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
NÚCLEO CONTRA A DESIGUALDADE RACIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
(NUCORA)
Av. Rio Branco, 147, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Telefones: (21) 2332-6186 ou (21) 2332-6344
Confira aqui os endereços e horário de funcionamento de todos
os demais órgãos da Defensoria Pública do Estado:
http://defensoria.rj.def.br/
OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
Avenida Marechal Câmara, nº 314 – térreo, Castelo, Rio de Janeiro, RJ
Ligação gratuita para o número de telefone 0800 282 2279
Atendimento online:
http://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Ouvidoria-Fale-conosco
DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA (DECRADI)
Rua do Lavradio, 155 - Lapa, Rio de Janeiro, RJ
Telefone: (21) 2333-3509
OUVIDORIA GERAL DE POLÍCIA
(POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
Telefones: (21) 21334-8823 ou (21) 2334-8835
Atendimento online: https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Av. Marechal Câmara, 370, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Telefones: 127 (dentro do Estado do Rio de Janeiro) ou 2262-7015
(de qualquer lugar)
Atendimento online: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
CANAIS DE DENÚNCIA Online
http://new.safernet.org.br/
https://www.disque100.gov.br/
http://www.mpf.mp.br/rj
http://denuncia.pf.gov.br/

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  • 1. COMO SE PROTEGER E DENUNCIAR? CRIMES RACIAIS
  • 2. O QUE É RACISMO? Podemos definir o racismo como a crença ou ideologia que atribui inferioridade a um grupo social em função de determinadas características físicas comuns. CRIMES RACIAIS Algumas condutas baseadas em racismo são punidas como crimes específicos pela legislação brasileira, o que podemos chamar de crimes raciais. I. CRIME DE RACISMO (LEI CAÓ – 7.716/1989) A legislação que pune a prática de racismo tem por base a própria Constituição de 1988, que o definiu como crime não sujeito à prescrição nem à fiança (art. 5º, inciso XLII, CRFB/88). Os crimes de racismo são punidos com, no mínimo, um ano de prisão. São várias as condutas punidas como crime de racismo nos artigos 3º a 14º da Lei n˚. 7.716/89, desde que relacionadas à discriminação da pessoa por causa de sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional. São exemplos: • recusar ou dificultar o acesso a cargo público ou a emprego em empresa privada; negar ou dificultar a entrada e circulação de alguém em estabelecimentos comer- ciais ou órgãos públicos de qualquer tipo; • impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou privados • impedir o acesso ou uso de transportes públicos; • recusar matrícula em escola ou qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado; • tratar de forma desigual o empregado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao pagamento de salário e as demais condições de trabalho; • impedir ou dificultar de qualquer forma o casamento ou a convivência familiar e social. II. CRIME DE INJÚRIA RACIAL (ARTIGO 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) Previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, o crime de injúria racial é a ofensa praticada à dignidade de uma pessoa, por meio de elementos negativos atribuídos à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. É punido com, no mínimo, um ano de prisão. Não apenas as palavras proferidas, mas também os gestos podem configurar o crime de injúria racial. São exemplos da prática de injúria racial xingamentos como “macaco”, “negro fedido” etc. III. RACISMO RELIGIOSO (LEI 7.716/1989, ARTIGOS 140, §3º, E 208 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO) Por força das leis citadas acima e ainda do artigo 208 do Código Penal Brasileiro, também poderão ser punidas como crime de racismo, injúria racial ou ultraje a culto religioso a discriminação ou ofensa dirigidas a uma pessoa por causa de sua crença. Também podem ser punidos atos que ridicularizem a crença religiosa, atos que perturbem culto ou cerimônia religiosa e ainda a conduta de vandalizar um objeto de culto religioso.
  • 3. Texto do Núcleo Contra a Desigualdade Racial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro SOFRI UM CRIME RACIAL: O QUE FAZER? ___________________ ENQUANTO O CRIME ESTÁ ACONTECENDO Chame imediatamente a Polícia Militar: ligue 190, de qualquer telefone (mesmo sem crédito no celular). O atendimento funciona 24 horas por dia. Se for possível sem risco à sua integridade, permaneça no local em que o crime ocorreu e procure identificar testemunhas presentes que possam se apresentar às autoridades. Após a prisão em flagrante do(a) agressor(a) pela Polícia Militar, todos os envolvi- dos serão conduzidos à Delegacia de Polícia mais próxima. O CRIME JÁ ACONTECEU PRIMEIRO PASSO: reúna todas as provas do ocorrido. Junte fotos, vídeos, reporta- gens tenham noticiado o fato, os dados disponíveis do agressor (como nome e, se possível, endereço, telefone) e também de quem eventualmente tenha testemunha- do os acontecimentos. É importante procurar lembrar de todos os detalhes do local e do modo como foi praticado o crime racial. SEGUNDO PASSO: procure atendimento o mais rápido possível na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância ou na Delegacia de Polícia mais próxima ao local onde o fato ocorreu. Compareça, se possível, em companhia das testemunhas e acompanhado das provas que conseguir reunir. Atenção! Se o policial responsável pelo atendimento autuar apenas um Termo Circunstanciado, insista que o crime de racismo e o crime de injúria racial (forma qualificada) não são delitos de menor potencial ofensivo e não se enquadram na Lei n.º 9.099 de 1995. Ao final do atendimento, solicite uma cópia do Registro de Ocorrência Policial e guarde-a com você para os futuros passos. TERCEIRO PASSO: compareça ao Núcleo contra a Desigualdade Racial da Defen- soria Pública ou ao órgão da Defensoria mais próximo de sua residência, munido da sua documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência), do Registro de Ocorrência Policial e ainda das demais provas que estiverem disponíveis (fotos, vídeos, nome, telefone e endereço de testemunhas etc.). Além de oferecer orientação jurídica para o acompanhamento da investigação e do possível processo criminal contra o(a) agressor(a), a Defensoria Pública poderá promover ação civil para o pagamento de indenização, pelos danos morais e materiais causados pelo comporta- mento racista. CRIME PRATICADO NAS REDES DIGITAIS Em caso de crimes raciais praticados em meio digital, copie o link da publicação discriminatória e salve um print screen, tanto da publicação quanto do perfil utiliza- do pelo(a) agressor(a) para postá-la. Na sequência, siga o segundo e terceiro passos descritos acima.
  • 4. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS NÚCLEO CONTRA A DESIGUALDADE RACIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (NUCORA) Av. Rio Branco, 147, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ Telefones: (21) 2332-6186 ou (21) 2332-6344 Confira aqui os endereços e horário de funcionamento de todos os demais órgãos da Defensoria Pública do Estado: http://defensoria.rj.def.br/ OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA Avenida Marechal Câmara, nº 314 – térreo, Castelo, Rio de Janeiro, RJ Ligação gratuita para o número de telefone 0800 282 2279 Atendimento online: http://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Ouvidoria-Fale-conosco DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA (DECRADI) Rua do Lavradio, 155 - Lapa, Rio de Janeiro, RJ Telefone: (21) 2333-3509 OUVIDORIA GERAL DE POLÍCIA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) Telefones: (21) 21334-8823 ou (21) 2334-8835 Atendimento online: https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/ OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Av. Marechal Câmara, 370, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ Telefones: 127 (dentro do Estado do Rio de Janeiro) ou 2262-7015 (de qualquer lugar) Atendimento online: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario CANAIS DE DENÚNCIA Online http://new.safernet.org.br/ https://www.disque100.gov.br/ http://www.mpf.mp.br/rj http://denuncia.pf.gov.br/