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ESTATUTO DA IGREJA EVAGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
DE BARREIRAS DO PIAUÍ
CAPÍTULO l
DISPOSIÇÃO PREELIMINAR
Art. 1º - De conformidade com a liberação da Assembleia geral da
convenção Estadual das igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Piauí,
realizada em 13 de Junho de 1984, na cidade de Teresina-PI, ficam
instituídos os Estatutos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Barreiras do Piauí, a qual doravante passaa reger-se pelos presentes
estatutos, a partir de sua publicação no diário oficial e registro em cartório
competente.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E REPRESENTAÇÃO
Art. 2º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, é
uma sociedadecivil de natureza religiosa com personalidade jurídica, sem
fins lucrativos. Esta unida a convenção estadual das igrejas evangélicas
Assembleia de Deus do Piauí.
Art. 3º - A igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí,
compõe-sede ilimitado número de membros, e foi fundada no dia 31/07
1978, tendo como sede, atualmente o seu templo sito na Rua Nicolau
Barreira nº 684, centro.
§ 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus funcionará portempo
indeterminado e terá como finalidade pregar o evangelho do nosso senhor
Jesus Cristo, promover a paz e a concórdiamediante o ensinamento da sã
doutrina e a pátria dos bons costumes, visando o engrandecimento do
Reino de Deus.
§ 2º A consagração de obreiros, em consonância com a alínea “e” do art. 3º
dos estatutos da convenção, cabe a esta decidir, podendo, entretanto, cada
igreja local consagrar presbíteros e diáconos.
Art. 4º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-PI,
será representada ativa e passivamente pelo seu presidente e secretário.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
Art. 5º - Poderão ser admitidos como membros da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-PI as pessoas deambos os sexos
e de qualquer nacionalidade ou condição social que se converterem à fé
professadapelas assembleias de Deus no Brasil, que foram batizadas por
imersão e que conduzirem a sã doutrina, de acordo coma Bíblia sagrada
regra fundamental da fé cristã.
PARÁGRAFO ÚNICO-Consideram-se membros efetivos da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, aqueles que estiverem devidamente
registrados nos livros “matriculas de membros” e em comunhão com a
mesma.
CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 6º - Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Barreiras do Piauí, constituirão voluntariamente para as despesas gerais
desta, sustento pastoral, constituição e manutenção do patrimônio,
propagação do evangelho de Cristo e outras necessidades.
§ 1º- Os membros referidos neste artigo não responderão individual ou
subsidiariamente, pelas obrigações da Igreja por seus administradores,
contraídas, respondendo esta porém com seus próprios bens a critério da
diretoria.
§ 2º- A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, como
pessoajurídica não responderápor dívidas contraídas particularmente por
membros, inclusive da diretoria.
§ 3º- O patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras
do Piauí, será administrado por sua diretoria e constituir-se a de quaisquer
bens móveis, imóveis e semoventes que possuaou venha a possuir, os
quais deverão ser registrados em livros próprios e em cartório competente
e, em tratando de imóveis no local da circunscrição territorial onde os
mesmos se encontrarem e em nome da mencionada Igreja.
Art. 7º - Os bens patrimoniais desta igreja somente poderão sofrer
alienação, permuta, cessão, doação ou outro qualquer ato translativo com
autorização da Assembleia Geral à sua diretoria.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - A diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras
do Piauí, constituem-se à dos seguintes membros: Presidente, que será
sempre o pastorda igreja; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário;
Tesoureiro e adjunto de Tesoureiro.
Art. 9º - A diretoria será eleita anualmente em janeiro, escolhida entre os
membros da igreja em gozo de comunhão, observadaa capacidadepara os
respectivos cargos, poraclamação da maioria relativa dos membros
presentes.
§ 1º- Os membros da diretoria anterior poderão ser reeleitos para o período
seguinte desdeque satisfaçam aos interesses da igreja; perderá o mandato,
no entanto, qualquer que contrariar a palavra de Deus e os interesses da
igreja.
§ 2º- A diretoria recém-eleita será imediatamente empossada.
Art. 10º- Compete ao presidente:
a)-Convocare presidir as reuniões da diretoria e das assembleias gerais;
b)-Assinar, com o secretário, as atas das assembleias gerais, depois de
aprovadas;
c)-Assinar escritura de aquisição e venda de bens da igreja, após a
aprovação da assembleia geral;
d)- Assinar com o tesoureiro todos os cheques e demais papéis que
importem em obrigações sociais, inclusive os balancetes mensais do caixa
da igreja;
e)- Representar a igreja em juízo ou fora dela e, em geral nas relações com
terceiros.
§ 1º- O presidente não será eleito anualmente, e seu mandato perdurará
enquanto bem servir como pastor da igreja.
§ 2º Ocorrendo o afastamento definitivo do presidente por morte,
transferência ou exclusão, a igreja recorrerá à convenção estadual das
igrejas evangélicas assembleias de Deus do Piauí, a quem compete
promover e preenchimento da vaga pastoral.
Art. 11º- Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em seus
impedimentos temporários e auxiliá-lo no que for necessário.
Art. 12º- São atribuições do 1º secretário:
a)- Lavrar e assinar atas das assembleias gerais juntamente com o
presidente;
b)- Dirigir os trabalhos da secretaria, procurando manter em boa ordem o
registro de membros da igreja assim com outros documentos, cuja guarda
lhe for confiada.
c)- Apresentar a diretoria, no fim do mandato, demonstrativos do
movimento da secretaria.
Art. 13º- Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário nas suas faltas
e impedimentos e auxiliá-lo no que for necessário.
Art. 14º- São atribuições do Tesoureiro:
a)- Ter em boaordem, e feita com clareza, a escrituração do movimento
financeiro da igreja, de maneira que possafazer em juízo ou fora dele;
b)- Apresentar à diretoria e a Igreja, ao fim de cada mês, balancete do caixa
daquele período;
c)- Assinar com o presidente, cheques, bem como quaisquer documentos
expedidos pela diretoria.
Art. 15º- Ao adjunto de tesouraria compete auxiliar o tesoureiro no
desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16º- A assembleia geral é soberana em suas resoluções, podendo ser
ordinária ou extraordinária.
§ 1º- Haverá mensalmente reuniões em assembleias gerais ordinárias, a fim
de serem tratados assuntos de interesse da igreja.
§ 2º- As assembleias gerais ordinárias terão lugar sempre que a diretoria
julgar conveniente e serão habitualmente convocadas pelo presidente coma
indicação do assunto que nelas deva ser tratado.
Art. 17º- As deliberações das assembleias gerais serão tomadas pela
maioria relativas de votos dos membros presentes, obrigando a todos,
inclusive os ausentes, quando em comunhão, ressalvados o dispositivo no
art. 23.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º- O conselho fiscal, composto detrês membros, alheios à diretoria,
também eleitos anualmente e cuja escolha ficará a critério da Assembleia
Geral, tem a atribuição de examinar mensalmente, as contas da Igreja,
dando, inclusive, parecer quando à aprovação das mesmas.
PARÁGRAFO ÚNICO-O conselho fiscal gozará dos direitos
assegurados e disciplinados pelos parágrafos 1º e 2º do Art. 9º.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º- A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-
PI, está unida em comunhão orgânica e espiritual à assembleia de Deus de
Teresina-PI, e as demais do Piauí e do Brasil.
Art. 20º- É esta a Igreja soberana em suas resoluções pelas assembleias
gerais, desdeque não contrariem o ensino bíblico, as leis do país, nem as
disposições do presente estatuto.
Art. 21º- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia
Geral e lavrados em atas, para o competente registro, passando a ter força
estatutária.
Art. 22º- Em caso de cisão entre os membros da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, quer por questão disciplinar,
quer pordivergência doutrinária, continuarão os bens que constituem o
patrimônio da Igreja a pertencer à parte que se conservar fiel aos princípios
fundamentais que regem as igrejas evangélicas assembleias de Deus no
Brasil e de acordo coma Convenção Estadual das Igrejas Evangélicas
Assembleias de Deus no Piauí-CEADEP-, observado o disposto no Art. 40
dos Estatutos da referida convenção.
Art. 23º-Estes estatutos porse constituírem padrão às demais igrejas
Evangélicas Assembleia de Deus do estado do Piauí, somente poderão ser
formados ou alterados pordeterminação de dois terços da maioria dos
membros presentes em duas assembleias gerais, trimestrais, seguida, com o
parecer de uma comissão representativa da Convenção referida neste
artigo.
Art. 24º- A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-
PI, proporcionaráo sustento pastoral de seu obreiro, pastorou evangelista a
seu serviço, sem qualquer vínculo empregatício.
Art. 25º- Este estatuto entrará em vigor depois de aprovado e registrado em
cartório competente, passando a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de
Barreiras do Piauí-PI, a reger por ele suas atividades, revogadas as
disposições em contrário.
Barreiras do Piauí, 02 de julho de 2014.

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Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do Piauí

  • 1. ESTATUTO DA IGREJA EVAGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BARREIRAS DO PIAUÍ CAPÍTULO l DISPOSIÇÃO PREELIMINAR Art. 1º - De conformidade com a liberação da Assembleia geral da convenção Estadual das igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Piauí, realizada em 13 de Junho de 1984, na cidade de Teresina-PI, ficam instituídos os Estatutos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, a qual doravante passaa reger-se pelos presentes estatutos, a partir de sua publicação no diário oficial e registro em cartório competente. CAPÍTULO II DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E REPRESENTAÇÃO Art. 2º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, é uma sociedadecivil de natureza religiosa com personalidade jurídica, sem fins lucrativos. Esta unida a convenção estadual das igrejas evangélicas Assembleia de Deus do Piauí. Art. 3º - A igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, compõe-sede ilimitado número de membros, e foi fundada no dia 31/07 1978, tendo como sede, atualmente o seu templo sito na Rua Nicolau Barreira nº 684, centro. § 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus funcionará portempo indeterminado e terá como finalidade pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, promover a paz e a concórdiamediante o ensinamento da sã doutrina e a pátria dos bons costumes, visando o engrandecimento do Reino de Deus. § 2º A consagração de obreiros, em consonância com a alínea “e” do art. 3º dos estatutos da convenção, cabe a esta decidir, podendo, entretanto, cada igreja local consagrar presbíteros e diáconos. Art. 4º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-PI, será representada ativa e passivamente pelo seu presidente e secretário.
  • 2. CAPÍTULO III DA ADMISSÃO DOS MEMBROS Art. 5º - Poderão ser admitidos como membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-PI as pessoas deambos os sexos e de qualquer nacionalidade ou condição social que se converterem à fé professadapelas assembleias de Deus no Brasil, que foram batizadas por imersão e que conduzirem a sã doutrina, de acordo coma Bíblia sagrada regra fundamental da fé cristã. PARÁGRAFO ÚNICO-Consideram-se membros efetivos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, aqueles que estiverem devidamente registrados nos livros “matriculas de membros” e em comunhão com a mesma. CAPÍTULO IV DA AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 6º - Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, constituirão voluntariamente para as despesas gerais desta, sustento pastoral, constituição e manutenção do patrimônio, propagação do evangelho de Cristo e outras necessidades. § 1º- Os membros referidos neste artigo não responderão individual ou subsidiariamente, pelas obrigações da Igreja por seus administradores, contraídas, respondendo esta porém com seus próprios bens a critério da diretoria. § 2º- A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, como pessoajurídica não responderápor dívidas contraídas particularmente por membros, inclusive da diretoria. § 3º- O patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, será administrado por sua diretoria e constituir-se a de quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes que possuaou venha a possuir, os quais deverão ser registrados em livros próprios e em cartório competente e, em tratando de imóveis no local da circunscrição territorial onde os mesmos se encontrarem e em nome da mencionada Igreja.
  • 3. Art. 7º - Os bens patrimoniais desta igreja somente poderão sofrer alienação, permuta, cessão, doação ou outro qualquer ato translativo com autorização da Assembleia Geral à sua diretoria. CAPÍTULO V DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 8º - A diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, constituem-se à dos seguintes membros: Presidente, que será sempre o pastorda igreja; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário; Tesoureiro e adjunto de Tesoureiro. Art. 9º - A diretoria será eleita anualmente em janeiro, escolhida entre os membros da igreja em gozo de comunhão, observadaa capacidadepara os respectivos cargos, poraclamação da maioria relativa dos membros presentes. § 1º- Os membros da diretoria anterior poderão ser reeleitos para o período seguinte desdeque satisfaçam aos interesses da igreja; perderá o mandato, no entanto, qualquer que contrariar a palavra de Deus e os interesses da igreja. § 2º- A diretoria recém-eleita será imediatamente empossada. Art. 10º- Compete ao presidente: a)-Convocare presidir as reuniões da diretoria e das assembleias gerais; b)-Assinar, com o secretário, as atas das assembleias gerais, depois de aprovadas; c)-Assinar escritura de aquisição e venda de bens da igreja, após a aprovação da assembleia geral; d)- Assinar com o tesoureiro todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais, inclusive os balancetes mensais do caixa da igreja; e)- Representar a igreja em juízo ou fora dela e, em geral nas relações com terceiros.
  • 4. § 1º- O presidente não será eleito anualmente, e seu mandato perdurará enquanto bem servir como pastor da igreja. § 2º Ocorrendo o afastamento definitivo do presidente por morte, transferência ou exclusão, a igreja recorrerá à convenção estadual das igrejas evangélicas assembleias de Deus do Piauí, a quem compete promover e preenchimento da vaga pastoral. Art. 11º- Ao vice-presidente cabe substituir o presidente em seus impedimentos temporários e auxiliá-lo no que for necessário. Art. 12º- São atribuições do 1º secretário: a)- Lavrar e assinar atas das assembleias gerais juntamente com o presidente; b)- Dirigir os trabalhos da secretaria, procurando manter em boa ordem o registro de membros da igreja assim com outros documentos, cuja guarda lhe for confiada. c)- Apresentar a diretoria, no fim do mandato, demonstrativos do movimento da secretaria. Art. 13º- Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo no que for necessário. Art. 14º- São atribuições do Tesoureiro: a)- Ter em boaordem, e feita com clareza, a escrituração do movimento financeiro da igreja, de maneira que possafazer em juízo ou fora dele; b)- Apresentar à diretoria e a Igreja, ao fim de cada mês, balancete do caixa daquele período; c)- Assinar com o presidente, cheques, bem como quaisquer documentos expedidos pela diretoria. Art. 15º- Ao adjunto de tesouraria compete auxiliar o tesoureiro no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL
  • 5. Art. 16º- A assembleia geral é soberana em suas resoluções, podendo ser ordinária ou extraordinária. § 1º- Haverá mensalmente reuniões em assembleias gerais ordinárias, a fim de serem tratados assuntos de interesse da igreja. § 2º- As assembleias gerais ordinárias terão lugar sempre que a diretoria julgar conveniente e serão habitualmente convocadas pelo presidente coma indicação do assunto que nelas deva ser tratado. Art. 17º- As deliberações das assembleias gerais serão tomadas pela maioria relativas de votos dos membros presentes, obrigando a todos, inclusive os ausentes, quando em comunhão, ressalvados o dispositivo no art. 23. CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 18º- O conselho fiscal, composto detrês membros, alheios à diretoria, também eleitos anualmente e cuja escolha ficará a critério da Assembleia Geral, tem a atribuição de examinar mensalmente, as contas da Igreja, dando, inclusive, parecer quando à aprovação das mesmas. PARÁGRAFO ÚNICO-O conselho fiscal gozará dos direitos assegurados e disciplinados pelos parágrafos 1º e 2º do Art. 9º. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º- A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí- PI, está unida em comunhão orgânica e espiritual à assembleia de Deus de Teresina-PI, e as demais do Piauí e do Brasil. Art. 20º- É esta a Igreja soberana em suas resoluções pelas assembleias gerais, desdeque não contrariem o ensino bíblico, as leis do país, nem as disposições do presente estatuto. Art. 21º- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral e lavrados em atas, para o competente registro, passando a ter força estatutária.
  • 6. Art. 22º- Em caso de cisão entre os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí, quer por questão disciplinar, quer pordivergência doutrinária, continuarão os bens que constituem o patrimônio da Igreja a pertencer à parte que se conservar fiel aos princípios fundamentais que regem as igrejas evangélicas assembleias de Deus no Brasil e de acordo coma Convenção Estadual das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Piauí-CEADEP-, observado o disposto no Art. 40 dos Estatutos da referida convenção. Art. 23º-Estes estatutos porse constituírem padrão às demais igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do estado do Piauí, somente poderão ser formados ou alterados pordeterminação de dois terços da maioria dos membros presentes em duas assembleias gerais, trimestrais, seguida, com o parecer de uma comissão representativa da Convenção referida neste artigo. Art. 24º- A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí- PI, proporcionaráo sustento pastoral de seu obreiro, pastorou evangelista a seu serviço, sem qualquer vínculo empregatício. Art. 25º- Este estatuto entrará em vigor depois de aprovado e registrado em cartório competente, passando a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Barreiras do Piauí-PI, a reger por ele suas atividades, revogadas as disposições em contrário. Barreiras do Piauí, 02 de julho de 2014.