SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
REGIMENTO INTERNO

                       DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA PINA

                (Este regimento é compatível com o modelo do Estatuto)



I – Preliminares

        Art. 1o A Primeira Igreja Batista do Pina, doravante neste Regimento denominada Igreja,
é uma associação religiosa, com sede na Rua Eurico Vitrúvio, nº. 100 bairro do Pina, na cidade
Recife-Pe, e compõe-se de numero ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, idade,
nacionalidade, tendo sido organizada desde 1933 a serviço do reino de Deus e tem seu Estatuto
registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

II – Dos Membros

       Art. 2o – São membros da Igreja pessoas sem distinção de sexo, idade ou raça que
preencham as seguintes condições:

      a) Possuírem uma experiência pessoas de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo
como Salvador.

        b) Terem dado publica profissão de fé e terem sido batizados biblicamente nesta ou em
outra Igreja da mesma fé e ordem;

       c) Serem recebidas pela Igreja em sessão publica;

       d) Manterem-se fiéis aos ensinos da Escritura Sagrada em sua vida particular e publica.

       Art. 3o – O ingresso de membros na Igreja obedecerá a um dos seguintes processos:

       a) Publica profissão de fé e batismo;

       b)   Carta de transferência de outra Igreja da mesma fé e ordem que sustenta a mesma
            doutrina e disciplina;

       c) Reconciliação com Igreja;

       d) Aclamação.

        Parágrafo Único: Só poderão ser recebidos por aclamação os membros cujas
cartas de transferência não puderem ser requeridas, por motivo alheio à vontade da
Igreja, que em seu testemunho seja conhecido da Igreja, pelo prazo mínimo de seis
meses.

       Art. 4o – A saída de membros da Igreja obedecerá a um dos seguintes motivos:

       a) Falecimento;

       b) Concessão de carta de transferência para outra Igreja da mesma fé e ordem.
c) Exclusão, por solicitação do interessado, ou por justa causa, a juízo da Igreja.

       Parágrafo Único: Considera-se abandono à ausência aos trabalhos da Igreja por
períodos de seis meses sem comunicação ou justificativa.

       Art. 5o – São direitos e deveres dos membros da Igreja:

        a) Participar de todas as assembléias, votando e sendo votados;

        b) Assistir aos cultos regularmente;

        c) Participar do programa de crescimento espiritual promovido pela Igreja;

        d) Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela Igreja;

e) Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, do programa de
Educação Religiosa, de missões e beneficência;

f) Evitar e combater todos os vícios;

g) Ser corretos em suas transações, fiéis em seus compromissos, e exemplares na sua conduta;

h) Evitar a detratação, a difamação, a calúnia e a injúria;

i) Aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Bíblia sagrada.

       Art. 6o – A Igreja se reserva o direito de excluir qualquer membro que deixar de
observar, a juízo dela, os deveres constantes do artigo anterior.

       Art. 7o – Os membros não participam do patrimônio da Igreja e não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações desta.

        Art. 8o – A Igreja manterá em dia o fichário e rol de membros.

III – Administração

       Art. 9o – A administração das atividades da Igreja será exercida por uma diretoria
composta de presidente, vice-presidentes, dois secretários, dois tesoureiros, que darão
cumprimento às deliberações da assembléia e lhe prestarão relatórios de todos os seus atos.

        Art. 10o – O presidente, que será sempre o pastor da Igreja, será eleito em assembléia
nos termos deste regimento, com mandato de 1(um) ano até enquanto bem servir a critério da
Igreja.

       Art. 11o – Os demais membros da diretoria serão eleitos em assembléia geral anual e
terão mandato por um ano, podendo ser reeleitos.

         Art. 12o – Só os membros da Igreja em plena comunhão com ela poderão fazer parte da
diretoria.

        Art. 13o – Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício dos
respectivos cargos, exceto o presidente, quando pastor da Igreja, que será remunerado por
acumular funções ministeriais.
Art. 14o – A eleição para uma função na diretoria não implica em qualquer privilégio e
só poderá ser exercida nos termos de estatuto e deste regimento.

        Art. 15o – São atribuições do presidente:

       a) Convocar e presidir todas as assembléias da Igreja, assegurando a expressão da
vontade da maioria bem como os direitos da minoria;

        b) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

       c) Assinar com o 1o Secretário e o 1o Tesoureiro escrituras de compra e venda e
quaisquer documentos que possam modificar o patrimônio da Igreja, sempre nos termos deste
regimento;

        d) Assinar as atas das assembléias da Igreja depois de aprovadas;

        e)    Zelar pela observância deste regimento e pelo fiel cumprimento das decisões da
             Igreja;

        f)   Assinar os balancetes mensais e o balanço anual juntamente com o tesoureiro;

        g) Apresentar à Igreja anualmente relatório das atividades da diretoria.



         Art. 16o – São atribuições do vice-presidente substituir o presidente na sua falta ou nos
        impedimentos eventuais deste.

        Art. 17 – São atribuições do 1o secretário:

a) Lavrar as atas das assembléias em livro próprio assina-las e apresenta-las para aprovação na
mesma assembléia ou assembléia seguinte;

        b) Manter em dia o arrolamento de membros, expedindo e recebendo, cartas de
transferências, anotando entradas e saídas de membros.

c) Manter em dia o arquivo de documentos referentes às assembléias.

d) Manter em dia e guardados os livros de atas, posse, registro de casamento, presença e outros.

e) Transcrever no livro de atas da Igreja, as atas de concílios de ordenação de pastores, por ela
promovidos.

 Art. 18o – É atribuição do 2o Secretários substituir o 1o secretario em sua ausência ou
impedimento dele e ajuda-lo no exercício de suas funções.

Art. 19o – São atribuições do 1o tesoureiro:

a) Receber e registrar e guardar os valores da Igreja, apresentando a ela relatórios mensais e
balanço anual do movimento financeiro.

b) Abrir, movimentar, assinando junto com o presidente, e encerrar contas bancárias em nome
da Igreja;
c) Efetuar pagamentos autorizados pela Igreja;

d) Assinar com o presidente os documentos de aquisição, oneração ou alienação de imóveis;

Art. 20o – É atribuição do 2o tesoureiro coadjuvar o 1o tesoureiro no seu trabalho e substitui-lo
em suas ausências.



IV – Assembléias – Constituição

        Art. 21o - Para tratar de assuntos que interessem à sua vida e administração, a Igreja se
reunirá bimestralmente em assembléia regular ordinária e em assembléias extraordinárias, tantas
vezes quantas forem necessárias.

       Art. 22o – Nenhum membro da Igreja em comunhão poderá ser impedido de participar
de qualquer assembléia desde que cumpra e esteja em dia com seus deveres de membros
conforme o art. 22º do nosso estatuto;

       Art. 23o – A assembléia é o poder máximo da Igreja, e suas decisões serão tomadas por
maioria de votos e consoante o que determina os artigos 25, 26 e 27 deste regimento.

        Art. 24o – As decisões da assembléia só poderão ser alterados por decisão da assembléia
posterior, realizada pelos menos 24 horas, e mediante aprovação pelo plenário de proposta de
reconsideração feita por membro que tenha tido seu voto vitorioso quando da decisão.

        Art. 25o – As assembléias regulares poderão realizar-se com qualquer numero de
membro, e as extraordinárias com o quorum de maioria absoluta dos membros, em primeira
convocação e no mínimo 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, sendo validos, em
qualquer das hipóteses os votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, com a
devida assinatura no competente livro de presença.

Art. 26- As assembléias regulares ordinárias serão realizadas bimestralmente, em dia e
horário que a Igreja aprovar e que constarão das suas atas; as extraordinária serão
convocadas pelo presidente, garantindo a um quinto dos membros o direito de promovê-
la com 8 (oito) dias pelo menos de antecedência, e faz-se a publicamente e através de
Boletins Informativos Semanal da Igreja, bem como por editais fixados nos quadros de
aviso da Igreja, sendo obrigatória constar da convocação os assuntos que serão tratados.

Art. 27 – Os assuntos relacionados neste artigo, só podem ser tratados em assembléia geral
extraordinária, especialmente convocada:

        a) Destituição de membros da diretoria;

        b) Reforma do estatuto.

        c) Aprovação ou reforma deste regimento interno;

        d) Mudança da sede da Igreja;

        e) Mudança do nome da Igreja;
f)   Eleição ou demissão de pastor.

       g) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis.

       § 1o – As decisões referentes aos itens “a” e “b” só serão válidas com a presença da
maioria absoluta dos membros, em primeira convocação e no mínimo 1/5 (um quinto) nas
convocações seguintes, sendo válidas em quaisquer das hipóteses os votos concordes de no
mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

      § 2o – As decisões referentes aos itens “c”, “d”, “e”, “f”, e “g”, só serão válidas com o
quorum de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, voto concorde da maioria absoluta.

V – Assembléia – Ordem dos Trabalhos

        Art. 28o – A agenda de cada assembléia ordinária será elaborada por um conselho
(CONADE) composto pela diretoria da Igreja, corpo diáconal, conselho fiscal e por presidentes
de todas as organizações da Igreja, em reunião mensal que antecederá a assembléia.

       § 1o - Todos os assuntos a serem tratados na assembléia ordinária deverão ser
encaminhados ao presidente até o momento da reunião do conselho (CONADE), que será
sempre anunciado, e não sendo admitida a inclusão de quaisquer assuntos posteriormente.

        § 2o – A qualquer membro assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e
aceitos pelo conselho, que não tenham sido incluídos na agenda.

       Art. 29o – Da agenda da assembléia ordinária constarão, entre outros assuntos:

       1- Abertura devocional;

       2- Expediente, que constará das seguintes partes:

               a) Leitura e aprovação de atas;

               b) Comunicações e correspondência;

               c) Aprovação da agenda;

       3- Ordem do Dia, que incluirá:

               a) Movimento de membros;

               b) Parecer dos relatórios pelo conselho fiscal das tesourarias;

               c) Relatório e pareceres;

               d) Outros assuntos tratados na reunião do CONADE.

       Art. 30o – Nas assembléias serão observadas as regras parlamentares vigente nas
assembléias da Convenção Batista Nacional, com as devidas adaptações.

       Art. 31o – O Presidente poderá impedir que algum membro fale fora de ordem, use
linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta que,
uma vez apoiada, deverá ser votada sem discursão.
Art. 32o – Cabe ao presidente declarar suspensa a assembléia, na hipótese de ocorrer
tumulto quaisquer fatos imprevistos, que torne impossível a continuação dos trabalhos.

       Art. 33o – Uma assembléia suspensa terá continuidade em data e hora a serem
anunciadas publicamente, pelo presidente, no ato de suspensão, ou com pelo menos oito dias de
antecedência.

        Art. 34o – Para serem válidas, as assembléias terão que ser realizadas na sede da Igreja,
a não ser que esta, em assembléia anterior, tenha autorizado a sua realização em outro local.

        Art. 35o – As atas contendo resoluções de cada assembléia serão lançadas pelo
secretário em livro próprio e terão validade em todos os seus termos depois de aprovadas por
votação expressa da mesma assembléia ou outra subseqüente.

        Art. 36o – Os pareceres das comissões especiais, uma vez apresentadas, serão
considerados como proposta devidamente apoiada, passando a ser discutido imediatamente após
sua apresentação.

        § 1o – Qualquer membro da Igreja, presente à assembléia, poderá apresentar propostas
aditivas, supressivas, modificativas, a esses pareceres, ou ainda devolver o assunto à comissão
para novos esclarecimentos ou estudos.

       § 2o – A fim de facilitar a discursão ou a votação, o presidente poderá desdobrar um
ponto do parecer ou uma proposta em vários itens, que serão discutidos e votados
separadamente.

VI – Finanças

        Art. 37o – A receita da Igreja será constituída de dízimos e ofertas dos seus membros ou
de terceiros, cuja origem seja compatível com os princípios dos evangelhos, e constituirão
donativos cuja restituição não poderá ser reclamada a qualquer titulo e só poderá ser aplicada na
consecução dos fins estatutários.

        Art. 38o – A Igreja terá uma tesouraria, sob a responsabilidade do tesoureiro, que
receberá os dízimos e contribuições pela forma como a Igreja determinar e prestará contas
fielmente de tudo o que houver recebido.

        Art. 39o – Ao tesoureiro juntamente com o presidente compete abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias em nome da Igreja, nas quais serão depositados todos os valores em
dinheiro pertencentes a ela.

        Art. 40o – É vedado ao tesoureiro:

        a) Reter em seu poder valores cuja saída tenha sido lançada.

        b) Efetuar pagamentos não previsto no orçamento nem autorizados pela Igreja;

        c) A Igreja poderá dar, em sessão, competência ao seu conselho (CONADE), de fazer
           despesas que precisar, além do orçamento, sem prévia consulta da Igreja,
           estabelecendo limite.
Art. 41o – A contabilidade da Igreja será lançada em livro próprio constando todas as
entradas e saídas devidamente documentadas por comprovantes numerados e rubricados, por
quem a Igreja autorizar.

        Art. 42o – A Igreja elegerá um Conselho fiscal conforme o art. 31º e 32º do nosso
estatuto, que terá as seguintes atribuições:

        a) Examinar mensalmente os lançamentos do livro-caixa, conferindo-os com os
respectivos comprovantes lavrando o termo de aprovação no livro próprio e apresentando
parecer à assembléia ordinária;

        b)        Verificar com assessoria, se necessário, a exatidão do balanço anual e dar
parecer a seu respeito à assembléia.

        Art. 43o – Será atribuição do corpo diaconal, sob orientação do pastor, proceder ao
recolhimento dos dízimos e ofertas na forma como a Igreja determinar, contar os valores e
entrega-los ao tesoureiro, que de tudo que receber passará recibo, cuja segunda via, com a
rubrica de dois diáconos em serviço, será arquivada na tesouraria como comprovante de receita.




VII – Patrimônio

        Art. 44o – O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e
imóveis que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos fins
estatutários no território nacional.

       Art. 45o – A Igreja poderá permitir a utilização do seu patrimônio por outras entidades,
obedecidas as seguintes condições:

        a) Autorização prévia da assembléia ordinária ou ouvido o conselho, se tratar de caso
que exija urgência;

        b) Que seja para realização de atividades estritamente dentro das finalidades estatutárias
da Igreja;

       c) Observância aos termos do regimento interno contratual de trabalho do zelador.

         Art. 46o – Os bens móveis pertencentes à Igreja, serão controlados por fichas e
plaquetas e só poderão ser retirados das suas dependências após autorização expressa em
assembléia mediante parecer do Departamento de Finanças e Patrimônio, ou ouvido o conselho
se tratar de assunto urgente.

       Art. 47o – A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis e imóveis, para a Igreja,
com recursos dela, sem autorização expressa da assembléia.

VIII – Ministério Pastoral e Corpo Diáconal
Art. 48o – A orientação espiritual da Igreja, e bem assim a direção dos atos de culto,
caberá ao pastor, que observará o que preceituam as Escrituras Sagradas conforme o art. 36º do
nosso estatuto.

       Art. 49o – No caso de vacância do cargo de Presidente, o novo Presidente será eleito e
empossado com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes em assembléia Geral
Extraordinária, convocada para este fim, no prazo máximo de 90(noventa) dias, período o qual o
Vice-Presidente assume a presidência da IGREJA interinamente.

       Art. 50o – O pastor receberá proventos, sempre pelo exercício da sua função, e o reajuste
será sempre com base no mesmo índice do salário mínimo vigente.

        Art. 51o – A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, batismos e outras
cerimônias são prerrogativas exclusivas do pastor e somente ele poderá convidar outros
pregadores ou pastores para realizá-las, ou aprovar, a seu critério, nomes porventura indicados
por membros da Igreja. O mesmo procedimento será observado com as pessoas que farão
palestra, nas organizações.

       Art. 52 – São deveres do pastor:

       a) Manter sua vida pessoal e familiar equilibrada, dentro dos princípios da Bíblia
Sagrada.

       b) Pregar, dirigir os atos de culto, orientar as organizações na execução de tarefas que
lhes competem e dar assistência pastoral às famílias da Igreja;

      c) Zelar pela observância das decisões da Igreja e pelos termos do Estatuto e deste
Regimento.

        Art. 53o – O pastor só poderá ser exonerado a seu pedido ou por votação da maioria
absoluta dos membros da Igreja presentes em assembléia extraordinária, convocada para esse
fim, nos termos do Estatuto e deste Regimento.

        Art. 54o – Nenhuma reunião administrativa ou que trate de disciplina de membros deverá
ser convocada, sem o prévio conhecimento do pastor, no tocante ao local, data, horário e
assunto a ser tratado, não podendo ser vedada a sua participação na referida reunião, sob pena
de ser a mesma nula de pleno efeito.

       Art. 55o – O pastor é presidente ex-officio de todas as organizações da Igreja.

Art. 56o – O corpo diaconal será formado por membros da Igreja, eleitos e ordenados para esse
ministério de serviço, pela assembléia, nos termos que preceitua o Novo Testamento.

       Parágrafo Único – Anualmente, os diáconos, em número fixado pela Igreja, elegerão um
presidente, que presidirá as reuniões do corpo diaconal e orientará o trabalho do grupo.

        Art. 57o – É da competência dos diáconos servir a Ceia do Senhor e proceder ao
recolhimento de dízimos e ofertas nos cultos públicos, assessorarem o Departamento de
Finanças e patrimônio nas questões de patrimônio e sustento pastoral e o Departamento de Ação
Social e integração em seu trabalho.

IX – Departamentos
Art. 58o – Para a consecução de seus fins, a Igreja constituirá departamentos a ela
subordinados e que lhe prestarão relatórios de suas atividades.

       § 1o – Somente os membros da Igreja poderão ser eleitos para as diretorias dos
departamentos.

        a) A diretoria de cada departamento será composta de um diretor geral, diretores de
escolas e departamentos, presidentes, lideres, conselheiros e secretários das organizações, que
tratam de educação cristã na Igreja.

        b) Esses departamentos serão estruturados na base de escolas, com divisão graduada, a
saber: Escola Bíblica Dominical (Departamento por nível etário); Escola de Treinamento
(uniões por nível etário), Escola de Missões (sociedade por nível médio); Escola de Musica
(coros graduados por nível etário, instrumentos, promoções especiais).

        § 2o – Nenhum departamento terá tesouraria própria, mas todo movimento financeiro
será centralizado na tesouraria da Igreja, que proverá as necessidades de todos os trabalhos
através de verbas orçamentárias aprovadas pela assembléia, de acordo com o orçamento, os
programas dos departamentos e disponibilidades financeiras.

        § 3o – Os locais e horários para o funcionamento dos departamentos serão determinados
pela assembléia e quaisquer alterações dependerão de sua prévia autorização.

        § 4o – Qualquer modificação na parte do patrimônio da Igreja, designada para
funcionamento dos departamentos, inclusive pintura de salas, mesmo que não implique em
despesas para a Igreja, dependerá de autorização prévia da assembléia, ouvido o Departamento
de Finanças e Patrimônio.

        § 5o – Todos os departamentos deverão, por seus diretores, apresentar relatório de suas
atividades à Igreja, anualmente ou quando a assembléia determinar.



       Art. 59o – São os seguintes, os departamentos a que se refere o artigo anterior:

       § 1o – Departamento de Educação Religiosa, com a finalidade de coordenar e orientar o
programa de educação cristã na Igreja.

        § 2o – Departamento de Evangelismo e Missões, com a finalidade de coordenar,
fomentar e promover as atividades evangelística no campo da Igreja, por todos os meios ao seu
alcance.

        § 3o – Departamento de Ação Social, com a finalidade de desenvolver o programa de
serviço social e beneficência, encorajar e coordenar as atividades sociais da Igreja e de suas
organizações; haverá, neste departamento, um setor de beneficência, que será supervisionado
pelo corpo diaconal.

         § 4o – Departamento de Comunicações, com a finalidade de publicar o boletim da
Igreja, projetar na sociedade a Igreja e suas atividade; haverá neste departamento um setor de
introdutores.

        § 5o – Departamento de Administração e Finanças, com a finalidade de promover a
elaboração do orçamento, supervisionar o trabalho da tesouraria, propondo correções
necessárias, dar à Igreja conhecimento dos relatórios financeiros, gerirem a administração dos
bens móveis e imóveis da Igreja, supervisionar o trabalho dos zeladores, cuidarem de toda a
escrituração contábil, atender as exigências fiscais do imposto de renda e outros tributos; cuidar
de todos os serviços da área de pessoal, com os procedimentos na admissão, vigência do
contrato de trabalho e desligamento de empregados, bem como outras exigências trabalhistas e
previdenciárias incidentes na administração de pessoal. Manter guias de recolhimento e outros
documentos, devidamente arquivados, a Igreja manterá escrituração contábil de acordo com a
legislação vigente, a Igreja contratará os serviços de um contabilista autônomo para assessorar
este departamento.

X – Comissões Especiais

        Art. 60o – Além dos departamentos, a Igreja poderá criar comissões especiais para
estudar e dar encaminhamento a assuntos de seu interesse. Essas comissões terão sua
composição e objetivos designados pela Igreja, à qual prestarão relatórios em forma de parecer.




XI - Cooperação Denominacional

        Art. 61o – A Igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais Igrejas
integradas na Convenção Batista (Convenção Nacional), não estando, porém, sujeita a qualquer
outra Igreja ou instituição.

        Art. 62o – Os membros da Igreja credenciados como mensageiros às assembléias das
convenções estaduais e nacionais não terão delegação de poderes para falar ou assumir posições
em nome da Igreja, mas falarão e votarão conforme os ditames de sua consciência e darão
relatório, à Igreja, de sua participação nas assembléias.

        Art. 63o – A Igreja aceitará, no que julgar conveniente e próprio para si, às decisões,
planos e programas de trabalho apresentados pelas convenções, por seus conselhos e juntas.

XII – Dos Conjuntos de Louvor

       Art. 64o – Só obterá a condição de integrante de qualquer conjunto de Louvor, aquele
que:

        a) Cumprir fielmente a artigo 12º do Estatuto da Igreja, e Artigo 5º deste regimento.

        b)    Aquele que estiver matriculado e freqüentando assiduamente a Escola
             Bíblica Dominical.
XIII – Disposições Gerais

        Art. 65o – Em caso de cisão por motivo de doutrina, o patrimônio da Igreja ficará com o
grupo que, independente de seu numero, permanecer fiel às doutrinas batistas nos termos de seu
estatuto e deste regimento, podendo ser convocado um concilio de arbitramento composto de
seis pastores em exercício no pastorado de Igrejas arroladas na Convenção Batista Nacional,
tendo cada parte o direito de indicar três componentes do concilio, considerando-se vencida a
parte que isto se opuser.

        Art. 66 – A Igreja manterá posição de independência e cooperação em relação aos
poderes públicos e não receberá dos governos municipal, estadual ou federal qualquer subsídio
financeiro para o seu sustento nem para a consecução dos seus fins.

         Art. 67o – Este regimento só poderá ser reformado no todo ou em qualquer dos seus
artigos, em assembléia extraordinária, em cuja convocação conste expressamente Reforma do
Regimento Interno. Nenhuma reforma poderá contrariar o Estatuto, em quaisquer de seus
termos.

       Art. 68o – Os casos omissos serão decididos pela Igreja, em assembléia extraordinária.

       Art. 69o – Este regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Igreja.



       Recife, 1 de Dezembro de 2009.

       Rua Eurico Vitrúvio, nº. 100 Pina.

       CEP: 51.011-140 – Recife – Pernambuco - Brasil

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Projeto de Pequenos Grupos - IBS
Projeto de Pequenos Grupos - IBSProjeto de Pequenos Grupos - IBS
Projeto de Pequenos Grupos - IBSRodrigo Branco
 
Lição 2 A disciplina na vida do obreiro
Lição 2   A disciplina na vida do obreiroLição 2   A disciplina na vida do obreiro
Lição 2 A disciplina na vida do obreiroWander Sousa
 
Dez passos para o cristão evangelizar
Dez passos para o cristão evangelizarDez passos para o cristão evangelizar
Dez passos para o cristão evangelizarManoel Moreira
 
Doutrina tiago 4 (parte 1)
Doutrina  tiago 4 (parte 1)Doutrina  tiago 4 (parte 1)
Doutrina tiago 4 (parte 1)Joel Silva
 
5 funções-da-célula-mda
5 funções-da-célula-mda5 funções-da-célula-mda
5 funções-da-célula-mdaGeise Lacerda
 
ÉTica cristã slides aula 3
ÉTica cristã   slides aula 3ÉTica cristã   slides aula 3
ÉTica cristã slides aula 3Jose Ventura
 
Série Igreja A igreja que queremos ser
Série Igreja   A igreja que queremos serSérie Igreja   A igreja que queremos ser
Série Igreja A igreja que queremos serEid Marques
 
Apostila de evangelismo marcos 16
Apostila de evangelismo marcos 16Apostila de evangelismo marcos 16
Apostila de evangelismo marcos 16aldeirdb
 
Questionário de crescimento da célula
Questionário de crescimento da célulaQuestionário de crescimento da célula
Questionário de crescimento da célulaAnderson Menger
 
Introdução aos sacramentos 09.04.13
Introdução aos sacramentos   09.04.13Introdução aos sacramentos   09.04.13
Introdução aos sacramentos 09.04.13Daiane Costa
 
Santa Ceia do Senhor
Santa Ceia do SenhorSanta Ceia do Senhor
Santa Ceia do SenhorAlmy Alves
 
Lição 08 - A Igreja de Cristo
Lição 08 - A Igreja de CristoLição 08 - A Igreja de Cristo
Lição 08 - A Igreja de CristoÉder Tomé
 
Lição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptx
Lição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptxLição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptx
Lição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptxCristianaGuedes8
 

Mais procurados (20)

Projeto de Pequenos Grupos - IBS
Projeto de Pequenos Grupos - IBSProjeto de Pequenos Grupos - IBS
Projeto de Pequenos Grupos - IBS
 
Lição 2 A disciplina na vida do obreiro
Lição 2   A disciplina na vida do obreiroLição 2   A disciplina na vida do obreiro
Lição 2 A disciplina na vida do obreiro
 
Dez passos para o cristão evangelizar
Dez passos para o cristão evangelizarDez passos para o cristão evangelizar
Dez passos para o cristão evangelizar
 
Manual de Discipulador
Manual de DiscipuladorManual de Discipulador
Manual de Discipulador
 
Doutrina tiago 4 (parte 1)
Doutrina  tiago 4 (parte 1)Doutrina  tiago 4 (parte 1)
Doutrina tiago 4 (parte 1)
 
5 funções-da-célula-mda
5 funções-da-célula-mda5 funções-da-célula-mda
5 funções-da-célula-mda
 
ÉTica cristã slides aula 3
ÉTica cristã   slides aula 3ÉTica cristã   slides aula 3
ÉTica cristã slides aula 3
 
Série Igreja A igreja que queremos ser
Série Igreja   A igreja que queremos serSérie Igreja   A igreja que queremos ser
Série Igreja A igreja que queremos ser
 
Apostila de evangelismo marcos 16
Apostila de evangelismo marcos 16Apostila de evangelismo marcos 16
Apostila de evangelismo marcos 16
 
Como atrair novos membros para a célula
Como atrair novos membros para a célulaComo atrair novos membros para a célula
Como atrair novos membros para a célula
 
O discipulado na prática
O discipulado na práticaO discipulado na prática
O discipulado na prática
 
Questionário de crescimento da célula
Questionário de crescimento da célulaQuestionário de crescimento da célula
Questionário de crescimento da célula
 
PROJETO DISCIPULADO PARA O BRASIL
PROJETO DISCIPULADO PARA O BRASILPROJETO DISCIPULADO PARA O BRASIL
PROJETO DISCIPULADO PARA O BRASIL
 
Escola de Líderes
Escola de LíderesEscola de Líderes
Escola de Líderes
 
Introdução aos sacramentos 09.04.13
Introdução aos sacramentos   09.04.13Introdução aos sacramentos   09.04.13
Introdução aos sacramentos 09.04.13
 
Santa Ceia do Senhor
Santa Ceia do SenhorSanta Ceia do Senhor
Santa Ceia do Senhor
 
O batismo nas águas
O  batismo nas águasO  batismo nas águas
O batismo nas águas
 
Lição 08 - A Igreja de Cristo
Lição 08 - A Igreja de CristoLição 08 - A Igreja de Cristo
Lição 08 - A Igreja de Cristo
 
Lição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptx
Lição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptxLição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptx
Lição 1 - Conhecendo a Bíblia.pptx
 
Tempo de avançar
Tempo de avançarTempo de avançar
Tempo de avançar
 

Destaque

Estatuto Interno IBP
Estatuto Interno IBPEstatuto Interno IBP
Estatuto Interno IBP1IBP
 
O estudo-biblico
O estudo-biblicoO estudo-biblico
O estudo-biblicogeziel123
 
4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos
4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos
4º Aula de Métodos de Estudos BíblicosJefferson Evangelista
 
A história da igreja batista
A história da igreja batistaA história da igreja batista
A história da igreja batistaYndrews Filliph
 
As traduções bíblicas e o significado do texto 5
As traduções bíblicas e o significado do texto 5As traduções bíblicas e o significado do texto 5
As traduções bíblicas e o significado do texto 5Bruno Cesar Santos de Sousa
 
Gleason archer enciclopédia de temas bíblicos
Gleason archer   enciclopédia de temas bíblicosGleason archer   enciclopédia de temas bíblicos
Gleason archer enciclopédia de temas bíblicosgvirtual
 
Curso para obreiros
Curso para obreirosCurso para obreiros
Curso para obreirosCELSO SOARES
 
Como dar estudo bíblico
Como dar estudo bíblicoComo dar estudo bíblico
Como dar estudo bíblicoiasdcoqueiro
 
Métodos de Estudo Bíblico
Métodos de Estudo BíblicoMétodos de Estudo Bíblico
Métodos de Estudo BíblicoLeialdo Pulz
 
A excelência de cristo jonathan edwards
A excelência de cristo   jonathan edwardsA excelência de cristo   jonathan edwards
A excelência de cristo jonathan edwardssoarescastrodf
 

Destaque (13)

Estatuto Interno IBP
Estatuto Interno IBPEstatuto Interno IBP
Estatuto Interno IBP
 
O estudo-biblico
O estudo-biblicoO estudo-biblico
O estudo-biblico
 
4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos
4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos
4º Aula de Métodos de Estudos Bíblicos
 
A bíblia consulta
A bíblia   consultaA bíblia   consulta
A bíblia consulta
 
A história da igreja batista
A história da igreja batistaA história da igreja batista
A história da igreja batista
 
As traduções bíblicas e o significado do texto 5
As traduções bíblicas e o significado do texto 5As traduções bíblicas e o significado do texto 5
As traduções bíblicas e o significado do texto 5
 
Gleason archer enciclopédia de temas bíblicos
Gleason archer   enciclopédia de temas bíblicosGleason archer   enciclopédia de temas bíblicos
Gleason archer enciclopédia de temas bíblicos
 
Curso para obreiros
Curso para obreirosCurso para obreiros
Curso para obreiros
 
Como dar estudo bíblico
Como dar estudo bíblicoComo dar estudo bíblico
Como dar estudo bíblico
 
Métodos de Estudo Bíblico
Métodos de Estudo BíblicoMétodos de Estudo Bíblico
Métodos de Estudo Bíblico
 
Geografia biblica
Geografia biblicaGeografia biblica
Geografia biblica
 
A excelência de cristo jonathan edwards
A excelência de cristo   jonathan edwardsA excelência de cristo   jonathan edwards
A excelência de cristo jonathan edwards
 
Atlas Bíblico
Atlas BíblicoAtlas Bíblico
Atlas Bíblico
 

Semelhante a Regimento Interno IBP

Estatuto das Igrejas OBPC
Estatuto das Igrejas OBPCEstatuto das Igrejas OBPC
Estatuto das Igrejas OBPCobpcba01
 
Estatuto da Igreja Batista do Natal
Estatuto da Igreja Batista do NatalEstatuto da Igreja Batista do Natal
Estatuto da Igreja Batista do NatalViva a Igreja
 
Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do Piauí
Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do PiauíEstatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do Piauí
Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do PiauíWanderson-Kássia Custódio
 
Manual presbiteriano
Manual presbiterianoManual presbiteriano
Manual presbiterianoJimmy Álef
 
Manual presbiteriano - CIPP
Manual presbiteriano - CIPPManual presbiteriano - CIPP
Manual presbiteriano - CIPPLucas Guimarães
 
Manual presbiteriano
Manual presbiterianoManual presbiteriano
Manual presbiterianoTiago Sellis
 
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica
[Modelo] Estatuto de Igreja EvangélicaFábio Peres
 
ESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdf
ESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdfESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdf
ESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdfivair19
 
Estatuto icab
Estatuto icabEstatuto icab
Estatuto icabmmartini2
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformadoCRTVO
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformadoCRTVO
 
Estatuto de Igreja - Administração em separado
Estatuto de Igreja - Administração em separadoEstatuto de Igreja - Administração em separado
Estatuto de Igreja - Administração em separadoFábio Peres
 
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificadoFábio Peres
 

Semelhante a Regimento Interno IBP (20)

Estatuto das Igrejas OBPC
Estatuto das Igrejas OBPCEstatuto das Igrejas OBPC
Estatuto das Igrejas OBPC
 
Estatuto da Igreja Batista do Natal
Estatuto da Igreja Batista do NatalEstatuto da Igreja Batista do Natal
Estatuto da Igreja Batista do Natal
 
Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do Piauí
Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do PiauíEstatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do Piauí
Estatuto da igreja evagélica assembleia de Deus em Barreiras do Piauí
 
Constituicao
ConstituicaoConstituicao
Constituicao
 
Modelo de estatuto igreja
Modelo de estatuto igrejaModelo de estatuto igreja
Modelo de estatuto igreja
 
Manual presbiteriano
Manual presbiterianoManual presbiteriano
Manual presbiteriano
 
Manual presbiteriano - CIPP
Manual presbiteriano - CIPPManual presbiteriano - CIPP
Manual presbiteriano - CIPP
 
Manual Presbiteriano
Manual PresbiterianoManual Presbiteriano
Manual Presbiteriano
 
Manual presbiteriano
Manual presbiterianoManual presbiteriano
Manual presbiteriano
 
Manual presbiteriano
Manual presbiterianoManual presbiteriano
Manual presbiteriano
 
ESTATUTO.docx
ESTATUTO.docxESTATUTO.docx
ESTATUTO.docx
 
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica
 
Ceib icab
Ceib icabCeib icab
Ceib icab
 
ESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdf
ESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdfESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdf
ESTATUTO OPBB 2022_Registrado_RCPJ (1).pdf
 
Estatuto icab
Estatuto icabEstatuto icab
Estatuto icab
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformado
 
Estatuto reformado
Estatuto reformadoEstatuto reformado
Estatuto reformado
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto de Igreja - Administração em separado
Estatuto de Igreja - Administração em separadoEstatuto de Igreja - Administração em separado
Estatuto de Igreja - Administração em separado
 
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado
[Modelo] Estatuto de Igreja Evangélica - simplificado
 

Regimento Interno IBP

  • 1. REGIMENTO INTERNO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA PINA (Este regimento é compatível com o modelo do Estatuto) I – Preliminares Art. 1o A Primeira Igreja Batista do Pina, doravante neste Regimento denominada Igreja, é uma associação religiosa, com sede na Rua Eurico Vitrúvio, nº. 100 bairro do Pina, na cidade Recife-Pe, e compõe-se de numero ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, idade, nacionalidade, tendo sido organizada desde 1933 a serviço do reino de Deus e tem seu Estatuto registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. II – Dos Membros Art. 2o – São membros da Igreja pessoas sem distinção de sexo, idade ou raça que preencham as seguintes condições: a) Possuírem uma experiência pessoas de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo como Salvador. b) Terem dado publica profissão de fé e terem sido batizados biblicamente nesta ou em outra Igreja da mesma fé e ordem; c) Serem recebidas pela Igreja em sessão publica; d) Manterem-se fiéis aos ensinos da Escritura Sagrada em sua vida particular e publica. Art. 3o – O ingresso de membros na Igreja obedecerá a um dos seguintes processos: a) Publica profissão de fé e batismo; b) Carta de transferência de outra Igreja da mesma fé e ordem que sustenta a mesma doutrina e disciplina; c) Reconciliação com Igreja; d) Aclamação. Parágrafo Único: Só poderão ser recebidos por aclamação os membros cujas cartas de transferência não puderem ser requeridas, por motivo alheio à vontade da Igreja, que em seu testemunho seja conhecido da Igreja, pelo prazo mínimo de seis meses. Art. 4o – A saída de membros da Igreja obedecerá a um dos seguintes motivos: a) Falecimento; b) Concessão de carta de transferência para outra Igreja da mesma fé e ordem.
  • 2. c) Exclusão, por solicitação do interessado, ou por justa causa, a juízo da Igreja. Parágrafo Único: Considera-se abandono à ausência aos trabalhos da Igreja por períodos de seis meses sem comunicação ou justificativa. Art. 5o – São direitos e deveres dos membros da Igreja: a) Participar de todas as assembléias, votando e sendo votados; b) Assistir aos cultos regularmente; c) Participar do programa de crescimento espiritual promovido pela Igreja; d) Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela Igreja; e) Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, do programa de Educação Religiosa, de missões e beneficência; f) Evitar e combater todos os vícios; g) Ser corretos em suas transações, fiéis em seus compromissos, e exemplares na sua conduta; h) Evitar a detratação, a difamação, a calúnia e a injúria; i) Aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Bíblia sagrada. Art. 6o – A Igreja se reserva o direito de excluir qualquer membro que deixar de observar, a juízo dela, os deveres constantes do artigo anterior. Art. 7o – Os membros não participam do patrimônio da Igreja e não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações desta. Art. 8o – A Igreja manterá em dia o fichário e rol de membros. III – Administração Art. 9o – A administração das atividades da Igreja será exercida por uma diretoria composta de presidente, vice-presidentes, dois secretários, dois tesoureiros, que darão cumprimento às deliberações da assembléia e lhe prestarão relatórios de todos os seus atos. Art. 10o – O presidente, que será sempre o pastor da Igreja, será eleito em assembléia nos termos deste regimento, com mandato de 1(um) ano até enquanto bem servir a critério da Igreja. Art. 11o – Os demais membros da diretoria serão eleitos em assembléia geral anual e terão mandato por um ano, podendo ser reeleitos. Art. 12o – Só os membros da Igreja em plena comunhão com ela poderão fazer parte da diretoria. Art. 13o – Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício dos respectivos cargos, exceto o presidente, quando pastor da Igreja, que será remunerado por acumular funções ministeriais.
  • 3. Art. 14o – A eleição para uma função na diretoria não implica em qualquer privilégio e só poderá ser exercida nos termos de estatuto e deste regimento. Art. 15o – São atribuições do presidente: a) Convocar e presidir todas as assembléias da Igreja, assegurando a expressão da vontade da maioria bem como os direitos da minoria; b) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; c) Assinar com o 1o Secretário e o 1o Tesoureiro escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar o patrimônio da Igreja, sempre nos termos deste regimento; d) Assinar as atas das assembléias da Igreja depois de aprovadas; e) Zelar pela observância deste regimento e pelo fiel cumprimento das decisões da Igreja; f) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual juntamente com o tesoureiro; g) Apresentar à Igreja anualmente relatório das atividades da diretoria. Art. 16o – São atribuições do vice-presidente substituir o presidente na sua falta ou nos impedimentos eventuais deste. Art. 17 – São atribuições do 1o secretário: a) Lavrar as atas das assembléias em livro próprio assina-las e apresenta-las para aprovação na mesma assembléia ou assembléia seguinte; b) Manter em dia o arrolamento de membros, expedindo e recebendo, cartas de transferências, anotando entradas e saídas de membros. c) Manter em dia o arquivo de documentos referentes às assembléias. d) Manter em dia e guardados os livros de atas, posse, registro de casamento, presença e outros. e) Transcrever no livro de atas da Igreja, as atas de concílios de ordenação de pastores, por ela promovidos. Art. 18o – É atribuição do 2o Secretários substituir o 1o secretario em sua ausência ou impedimento dele e ajuda-lo no exercício de suas funções. Art. 19o – São atribuições do 1o tesoureiro: a) Receber e registrar e guardar os valores da Igreja, apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro. b) Abrir, movimentar, assinando junto com o presidente, e encerrar contas bancárias em nome da Igreja;
  • 4. c) Efetuar pagamentos autorizados pela Igreja; d) Assinar com o presidente os documentos de aquisição, oneração ou alienação de imóveis; Art. 20o – É atribuição do 2o tesoureiro coadjuvar o 1o tesoureiro no seu trabalho e substitui-lo em suas ausências. IV – Assembléias – Constituição Art. 21o - Para tratar de assuntos que interessem à sua vida e administração, a Igreja se reunirá bimestralmente em assembléia regular ordinária e em assembléias extraordinárias, tantas vezes quantas forem necessárias. Art. 22o – Nenhum membro da Igreja em comunhão poderá ser impedido de participar de qualquer assembléia desde que cumpra e esteja em dia com seus deveres de membros conforme o art. 22º do nosso estatuto; Art. 23o – A assembléia é o poder máximo da Igreja, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos e consoante o que determina os artigos 25, 26 e 27 deste regimento. Art. 24o – As decisões da assembléia só poderão ser alterados por decisão da assembléia posterior, realizada pelos menos 24 horas, e mediante aprovação pelo plenário de proposta de reconsideração feita por membro que tenha tido seu voto vitorioso quando da decisão. Art. 25o – As assembléias regulares poderão realizar-se com qualquer numero de membro, e as extraordinárias com o quorum de maioria absoluta dos membros, em primeira convocação e no mínimo 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, sendo validos, em qualquer das hipóteses os votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, com a devida assinatura no competente livro de presença. Art. 26- As assembléias regulares ordinárias serão realizadas bimestralmente, em dia e horário que a Igreja aprovar e que constarão das suas atas; as extraordinária serão convocadas pelo presidente, garantindo a um quinto dos membros o direito de promovê- la com 8 (oito) dias pelo menos de antecedência, e faz-se a publicamente e através de Boletins Informativos Semanal da Igreja, bem como por editais fixados nos quadros de aviso da Igreja, sendo obrigatória constar da convocação os assuntos que serão tratados. Art. 27 – Os assuntos relacionados neste artigo, só podem ser tratados em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada: a) Destituição de membros da diretoria; b) Reforma do estatuto. c) Aprovação ou reforma deste regimento interno; d) Mudança da sede da Igreja; e) Mudança do nome da Igreja;
  • 5. f) Eleição ou demissão de pastor. g) Aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis. § 1o – As decisões referentes aos itens “a” e “b” só serão válidas com a presença da maioria absoluta dos membros, em primeira convocação e no mínimo 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes, sendo válidas em quaisquer das hipóteses os votos concordes de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes. § 2o – As decisões referentes aos itens “c”, “d”, “e”, “f”, e “g”, só serão válidas com o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, voto concorde da maioria absoluta. V – Assembléia – Ordem dos Trabalhos Art. 28o – A agenda de cada assembléia ordinária será elaborada por um conselho (CONADE) composto pela diretoria da Igreja, corpo diáconal, conselho fiscal e por presidentes de todas as organizações da Igreja, em reunião mensal que antecederá a assembléia. § 1o - Todos os assuntos a serem tratados na assembléia ordinária deverão ser encaminhados ao presidente até o momento da reunião do conselho (CONADE), que será sempre anunciado, e não sendo admitida a inclusão de quaisquer assuntos posteriormente. § 2o – A qualquer membro assiste o direito de lembrar à mesa assuntos encaminhados e aceitos pelo conselho, que não tenham sido incluídos na agenda. Art. 29o – Da agenda da assembléia ordinária constarão, entre outros assuntos: 1- Abertura devocional; 2- Expediente, que constará das seguintes partes: a) Leitura e aprovação de atas; b) Comunicações e correspondência; c) Aprovação da agenda; 3- Ordem do Dia, que incluirá: a) Movimento de membros; b) Parecer dos relatórios pelo conselho fiscal das tesourarias; c) Relatório e pareceres; d) Outros assuntos tratados na reunião do CONADE. Art. 30o – Nas assembléias serão observadas as regras parlamentares vigente nas assembléias da Convenção Batista Nacional, com as devidas adaptações. Art. 31o – O Presidente poderá impedir que algum membro fale fora de ordem, use linguagem inconveniente ou prolongue demasiadamente a sua palavra, mediante proposta que, uma vez apoiada, deverá ser votada sem discursão.
  • 6. Art. 32o – Cabe ao presidente declarar suspensa a assembléia, na hipótese de ocorrer tumulto quaisquer fatos imprevistos, que torne impossível a continuação dos trabalhos. Art. 33o – Uma assembléia suspensa terá continuidade em data e hora a serem anunciadas publicamente, pelo presidente, no ato de suspensão, ou com pelo menos oito dias de antecedência. Art. 34o – Para serem válidas, as assembléias terão que ser realizadas na sede da Igreja, a não ser que esta, em assembléia anterior, tenha autorizado a sua realização em outro local. Art. 35o – As atas contendo resoluções de cada assembléia serão lançadas pelo secretário em livro próprio e terão validade em todos os seus termos depois de aprovadas por votação expressa da mesma assembléia ou outra subseqüente. Art. 36o – Os pareceres das comissões especiais, uma vez apresentadas, serão considerados como proposta devidamente apoiada, passando a ser discutido imediatamente após sua apresentação. § 1o – Qualquer membro da Igreja, presente à assembléia, poderá apresentar propostas aditivas, supressivas, modificativas, a esses pareceres, ou ainda devolver o assunto à comissão para novos esclarecimentos ou estudos. § 2o – A fim de facilitar a discursão ou a votação, o presidente poderá desdobrar um ponto do parecer ou uma proposta em vários itens, que serão discutidos e votados separadamente. VI – Finanças Art. 37o – A receita da Igreja será constituída de dízimos e ofertas dos seus membros ou de terceiros, cuja origem seja compatível com os princípios dos evangelhos, e constituirão donativos cuja restituição não poderá ser reclamada a qualquer titulo e só poderá ser aplicada na consecução dos fins estatutários. Art. 38o – A Igreja terá uma tesouraria, sob a responsabilidade do tesoureiro, que receberá os dízimos e contribuições pela forma como a Igreja determinar e prestará contas fielmente de tudo o que houver recebido. Art. 39o – Ao tesoureiro juntamente com o presidente compete abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, nas quais serão depositados todos os valores em dinheiro pertencentes a ela. Art. 40o – É vedado ao tesoureiro: a) Reter em seu poder valores cuja saída tenha sido lançada. b) Efetuar pagamentos não previsto no orçamento nem autorizados pela Igreja; c) A Igreja poderá dar, em sessão, competência ao seu conselho (CONADE), de fazer despesas que precisar, além do orçamento, sem prévia consulta da Igreja, estabelecendo limite.
  • 7. Art. 41o – A contabilidade da Igreja será lançada em livro próprio constando todas as entradas e saídas devidamente documentadas por comprovantes numerados e rubricados, por quem a Igreja autorizar. Art. 42o – A Igreja elegerá um Conselho fiscal conforme o art. 31º e 32º do nosso estatuto, que terá as seguintes atribuições: a) Examinar mensalmente os lançamentos do livro-caixa, conferindo-os com os respectivos comprovantes lavrando o termo de aprovação no livro próprio e apresentando parecer à assembléia ordinária; b) Verificar com assessoria, se necessário, a exatidão do balanço anual e dar parecer a seu respeito à assembléia. Art. 43o – Será atribuição do corpo diaconal, sob orientação do pastor, proceder ao recolhimento dos dízimos e ofertas na forma como a Igreja determinar, contar os valores e entrega-los ao tesoureiro, que de tudo que receber passará recibo, cuja segunda via, com a rubrica de dois diáconos em serviço, será arquivada na tesouraria como comprovante de receita. VII – Patrimônio Art. 44o – O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que serão registrados em seu nome e só poderão ser utilizados na consecução dos fins estatutários no território nacional. Art. 45o – A Igreja poderá permitir a utilização do seu patrimônio por outras entidades, obedecidas as seguintes condições: a) Autorização prévia da assembléia ordinária ou ouvido o conselho, se tratar de caso que exija urgência; b) Que seja para realização de atividades estritamente dentro das finalidades estatutárias da Igreja; c) Observância aos termos do regimento interno contratual de trabalho do zelador. Art. 46o – Os bens móveis pertencentes à Igreja, serão controlados por fichas e plaquetas e só poderão ser retirados das suas dependências após autorização expressa em assembléia mediante parecer do Departamento de Finanças e Patrimônio, ou ouvido o conselho se tratar de assunto urgente. Art. 47o – A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis e imóveis, para a Igreja, com recursos dela, sem autorização expressa da assembléia. VIII – Ministério Pastoral e Corpo Diáconal
  • 8. Art. 48o – A orientação espiritual da Igreja, e bem assim a direção dos atos de culto, caberá ao pastor, que observará o que preceituam as Escrituras Sagradas conforme o art. 36º do nosso estatuto. Art. 49o – No caso de vacância do cargo de Presidente, o novo Presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria absoluta dos membros presentes em assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, no prazo máximo de 90(noventa) dias, período o qual o Vice-Presidente assume a presidência da IGREJA interinamente. Art. 50o – O pastor receberá proventos, sempre pelo exercício da sua função, e o reajuste será sempre com base no mesmo índice do salário mínimo vigente. Art. 51o – A ocupação do púlpito, a celebração da Ceia do Senhor, batismos e outras cerimônias são prerrogativas exclusivas do pastor e somente ele poderá convidar outros pregadores ou pastores para realizá-las, ou aprovar, a seu critério, nomes porventura indicados por membros da Igreja. O mesmo procedimento será observado com as pessoas que farão palestra, nas organizações. Art. 52 – São deveres do pastor: a) Manter sua vida pessoal e familiar equilibrada, dentro dos princípios da Bíblia Sagrada. b) Pregar, dirigir os atos de culto, orientar as organizações na execução de tarefas que lhes competem e dar assistência pastoral às famílias da Igreja; c) Zelar pela observância das decisões da Igreja e pelos termos do Estatuto e deste Regimento. Art. 53o – O pastor só poderá ser exonerado a seu pedido ou por votação da maioria absoluta dos membros da Igreja presentes em assembléia extraordinária, convocada para esse fim, nos termos do Estatuto e deste Regimento. Art. 54o – Nenhuma reunião administrativa ou que trate de disciplina de membros deverá ser convocada, sem o prévio conhecimento do pastor, no tocante ao local, data, horário e assunto a ser tratado, não podendo ser vedada a sua participação na referida reunião, sob pena de ser a mesma nula de pleno efeito. Art. 55o – O pastor é presidente ex-officio de todas as organizações da Igreja. Art. 56o – O corpo diaconal será formado por membros da Igreja, eleitos e ordenados para esse ministério de serviço, pela assembléia, nos termos que preceitua o Novo Testamento. Parágrafo Único – Anualmente, os diáconos, em número fixado pela Igreja, elegerão um presidente, que presidirá as reuniões do corpo diaconal e orientará o trabalho do grupo. Art. 57o – É da competência dos diáconos servir a Ceia do Senhor e proceder ao recolhimento de dízimos e ofertas nos cultos públicos, assessorarem o Departamento de Finanças e patrimônio nas questões de patrimônio e sustento pastoral e o Departamento de Ação Social e integração em seu trabalho. IX – Departamentos
  • 9. Art. 58o – Para a consecução de seus fins, a Igreja constituirá departamentos a ela subordinados e que lhe prestarão relatórios de suas atividades. § 1o – Somente os membros da Igreja poderão ser eleitos para as diretorias dos departamentos. a) A diretoria de cada departamento será composta de um diretor geral, diretores de escolas e departamentos, presidentes, lideres, conselheiros e secretários das organizações, que tratam de educação cristã na Igreja. b) Esses departamentos serão estruturados na base de escolas, com divisão graduada, a saber: Escola Bíblica Dominical (Departamento por nível etário); Escola de Treinamento (uniões por nível etário), Escola de Missões (sociedade por nível médio); Escola de Musica (coros graduados por nível etário, instrumentos, promoções especiais). § 2o – Nenhum departamento terá tesouraria própria, mas todo movimento financeiro será centralizado na tesouraria da Igreja, que proverá as necessidades de todos os trabalhos através de verbas orçamentárias aprovadas pela assembléia, de acordo com o orçamento, os programas dos departamentos e disponibilidades financeiras. § 3o – Os locais e horários para o funcionamento dos departamentos serão determinados pela assembléia e quaisquer alterações dependerão de sua prévia autorização. § 4o – Qualquer modificação na parte do patrimônio da Igreja, designada para funcionamento dos departamentos, inclusive pintura de salas, mesmo que não implique em despesas para a Igreja, dependerá de autorização prévia da assembléia, ouvido o Departamento de Finanças e Patrimônio. § 5o – Todos os departamentos deverão, por seus diretores, apresentar relatório de suas atividades à Igreja, anualmente ou quando a assembléia determinar. Art. 59o – São os seguintes, os departamentos a que se refere o artigo anterior: § 1o – Departamento de Educação Religiosa, com a finalidade de coordenar e orientar o programa de educação cristã na Igreja. § 2o – Departamento de Evangelismo e Missões, com a finalidade de coordenar, fomentar e promover as atividades evangelística no campo da Igreja, por todos os meios ao seu alcance. § 3o – Departamento de Ação Social, com a finalidade de desenvolver o programa de serviço social e beneficência, encorajar e coordenar as atividades sociais da Igreja e de suas organizações; haverá, neste departamento, um setor de beneficência, que será supervisionado pelo corpo diaconal. § 4o – Departamento de Comunicações, com a finalidade de publicar o boletim da Igreja, projetar na sociedade a Igreja e suas atividade; haverá neste departamento um setor de introdutores. § 5o – Departamento de Administração e Finanças, com a finalidade de promover a elaboração do orçamento, supervisionar o trabalho da tesouraria, propondo correções
  • 10. necessárias, dar à Igreja conhecimento dos relatórios financeiros, gerirem a administração dos bens móveis e imóveis da Igreja, supervisionar o trabalho dos zeladores, cuidarem de toda a escrituração contábil, atender as exigências fiscais do imposto de renda e outros tributos; cuidar de todos os serviços da área de pessoal, com os procedimentos na admissão, vigência do contrato de trabalho e desligamento de empregados, bem como outras exigências trabalhistas e previdenciárias incidentes na administração de pessoal. Manter guias de recolhimento e outros documentos, devidamente arquivados, a Igreja manterá escrituração contábil de acordo com a legislação vigente, a Igreja contratará os serviços de um contabilista autônomo para assessorar este departamento. X – Comissões Especiais Art. 60o – Além dos departamentos, a Igreja poderá criar comissões especiais para estudar e dar encaminhamento a assuntos de seu interesse. Essas comissões terão sua composição e objetivos designados pela Igreja, à qual prestarão relatórios em forma de parecer. XI - Cooperação Denominacional Art. 61o – A Igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais Igrejas integradas na Convenção Batista (Convenção Nacional), não estando, porém, sujeita a qualquer outra Igreja ou instituição. Art. 62o – Os membros da Igreja credenciados como mensageiros às assembléias das convenções estaduais e nacionais não terão delegação de poderes para falar ou assumir posições em nome da Igreja, mas falarão e votarão conforme os ditames de sua consciência e darão relatório, à Igreja, de sua participação nas assembléias. Art. 63o – A Igreja aceitará, no que julgar conveniente e próprio para si, às decisões, planos e programas de trabalho apresentados pelas convenções, por seus conselhos e juntas. XII – Dos Conjuntos de Louvor Art. 64o – Só obterá a condição de integrante de qualquer conjunto de Louvor, aquele que: a) Cumprir fielmente a artigo 12º do Estatuto da Igreja, e Artigo 5º deste regimento. b) Aquele que estiver matriculado e freqüentando assiduamente a Escola Bíblica Dominical.
  • 11. XIII – Disposições Gerais Art. 65o – Em caso de cisão por motivo de doutrina, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independente de seu numero, permanecer fiel às doutrinas batistas nos termos de seu estatuto e deste regimento, podendo ser convocado um concilio de arbitramento composto de seis pastores em exercício no pastorado de Igrejas arroladas na Convenção Batista Nacional, tendo cada parte o direito de indicar três componentes do concilio, considerando-se vencida a parte que isto se opuser. Art. 66 – A Igreja manterá posição de independência e cooperação em relação aos poderes públicos e não receberá dos governos municipal, estadual ou federal qualquer subsídio financeiro para o seu sustento nem para a consecução dos seus fins. Art. 67o – Este regimento só poderá ser reformado no todo ou em qualquer dos seus artigos, em assembléia extraordinária, em cuja convocação conste expressamente Reforma do Regimento Interno. Nenhuma reforma poderá contrariar o Estatuto, em quaisquer de seus termos. Art. 68o – Os casos omissos serão decididos pela Igreja, em assembléia extraordinária. Art. 69o – Este regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Igreja. Recife, 1 de Dezembro de 2009. Rua Eurico Vitrúvio, nº. 100 Pina. CEP: 51.011-140 – Recife – Pernambuco - Brasil