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IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
                       NO ESTADO DE RORAIMA


                                    ESTATUTO

                           CNPJ: 004.226.395/0001-04


                                       TÍTULO I

                       DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA
                              CONSTITUIÇÃO

        Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Roraima, com
sede à Rua Cecília Brasil, nº 459, em Boa Vista instituída no dia 28 de agosto de 1948,
nesta capital, com denominação de Igreja Evangélica Assembleia de Deus, regulamente
registrada nos órgãos oficiais do Estado sob o nº da Edição 35, ano V, páginas 373/374,
tem como atribuições, atividades espirituais, sociais, culturais, educativas e
filantrópicas, destacando-se, precipuamente, dentre estas a pregação do Evangelho de
Nosso Senhor Jesus Cristo no Estado e fora dele, bem como em país estrangeiros, com a
finalidade única de promover o Reino de Deus e sua Glória na terra, tendo por
fundamento os princípios cristãos contido nas Sagradas Escrituras, e a obediência à
Constituição e as Leis do País.

       Parágrafo único – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de
Roraima é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e está vinculada
à Convenção Geral das Assembleia de Deus no Brasil, e sua manutenção decorre dos
dízimo, oferta;alçada ou extraordinária de seus membros, de conformidade com o
ensino das Escrituras Sagradas.



        Art 2º – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Estado de Roraima é
constituída da Sede e todas as Igrejas com a denominação de Igreja “Evangélica
Assembleia de Deus”, existente em todos Estado Roraimense e Congregações
vinculada, e reger-se á por este Estatuto, tendo suas atividades por tempo
indeterminado, abrangendo sua jurisdição a todo o Estado.

               § 1º - São vinculadas à Igrejas Evangélica Assembleia de Deus do Estado
de Roraima, com sede à Rua Cecília Brasil nº 459, em Boa Vista, todas as Igrejas
Evangélica Assembleia de Deus existente no Estado, cujos obreiros são filiados à Igreja
Sede, na qualidade de membros, para fins administrativos e disciplinares, sem prejuízo
da liberdade de ação Evangélica e administrativa local dentro das respectivas jurisdições
salvo quando necessário intervenção da Convenção Estadual.
§ 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades as Igrejas vinculadas
registrarão em Cartório competente a Certidão deste Estatuto, expedido pelo Cartório de
Títulos e documentos, mantendo ainda na Secretaria da Igreja um exemplar do Diário
Oficial.


                                     TÍTULO II

                   DOS MEMBROS – ADMISSÃO, DIREITOS E
                               DEVERES


       Art. 3º - A Igreja Evangelica Assembleia de Deus no Estado de Roraima,
compõe-se de um numero limitado de membros de ambos os sexos sem distinção de
raça, cor, nacionalidade ou condição social, que creiam e mantenha os princípios
fundamentais estabelecidos nas Sagradas Escrituras e nas Leis do País.



       Art. 4º - Serão admitido como membros da Igreja as pessoas que:

            I – Converterem-se à fé cristã-evangelica e forem batizados por imersão,
em nome da Trindade;

              II – Vierem de outras Igrejas Evangélicas, portando Carta de mudança
assinada pelo Pastor ou quem esteja à frente do trabalho e forem aceitas em Assembleia
Geral;

              III – Procederem de outras igrejas evangélicas que adotam a mesma
forma de batismo, e forem aceita em Assembleia Geral.

             § 1º - Não serão admitidos como membro da Igreja as pessoas que
pertençam comprovadamente a Sociedade Secreta, salvo se renunciarem essa condição
formalmente.

               § 2º - Somente São considerados membro da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus no Estado de Roraima, aquelas pessoas cujos nomes estejam
registrados nos livros Rol de Membros.



       Art. 5º - São direitos do membro da Igreja em comunhão:

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  • 1. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE RORAIMA ESTATUTO CNPJ: 004.226.395/0001-04 TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Roraima, com sede à Rua Cecília Brasil, nº 459, em Boa Vista instituída no dia 28 de agosto de 1948, nesta capital, com denominação de Igreja Evangélica Assembleia de Deus, regulamente registrada nos órgãos oficiais do Estado sob o nº da Edição 35, ano V, páginas 373/374, tem como atribuições, atividades espirituais, sociais, culturais, educativas e filantrópicas, destacando-se, precipuamente, dentre estas a pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo no Estado e fora dele, bem como em país estrangeiros, com a finalidade única de promover o Reino de Deus e sua Glória na terra, tendo por fundamento os princípios cristãos contido nas Sagradas Escrituras, e a obediência à Constituição e as Leis do País. Parágrafo único – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Roraima é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e está vinculada à Convenção Geral das Assembleia de Deus no Brasil, e sua manutenção decorre dos dízimo, oferta;alçada ou extraordinária de seus membros, de conformidade com o ensino das Escrituras Sagradas. Art 2º – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Estado de Roraima é constituída da Sede e todas as Igrejas com a denominação de Igreja “Evangélica Assembleia de Deus”, existente em todos Estado Roraimense e Congregações vinculada, e reger-se á por este Estatuto, tendo suas atividades por tempo indeterminado, abrangendo sua jurisdição a todo o Estado. § 1º - São vinculadas à Igrejas Evangélica Assembleia de Deus do Estado de Roraima, com sede à Rua Cecília Brasil nº 459, em Boa Vista, todas as Igrejas Evangélica Assembleia de Deus existente no Estado, cujos obreiros são filiados à Igreja Sede, na qualidade de membros, para fins administrativos e disciplinares, sem prejuízo da liberdade de ação Evangélica e administrativa local dentro das respectivas jurisdições salvo quando necessário intervenção da Convenção Estadual.
  • 2. § 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades as Igrejas vinculadas registrarão em Cartório competente a Certidão deste Estatuto, expedido pelo Cartório de Títulos e documentos, mantendo ainda na Secretaria da Igreja um exemplar do Diário Oficial. TÍTULO II DOS MEMBROS – ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES Art. 3º - A Igreja Evangelica Assembleia de Deus no Estado de Roraima, compõe-se de um numero limitado de membros de ambos os sexos sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, que creiam e mantenha os princípios fundamentais estabelecidos nas Sagradas Escrituras e nas Leis do País. Art. 4º - Serão admitido como membros da Igreja as pessoas que: I – Converterem-se à fé cristã-evangelica e forem batizados por imersão, em nome da Trindade; II – Vierem de outras Igrejas Evangélicas, portando Carta de mudança assinada pelo Pastor ou quem esteja à frente do trabalho e forem aceitas em Assembleia Geral; III – Procederem de outras igrejas evangélicas que adotam a mesma forma de batismo, e forem aceita em Assembleia Geral. § 1º - Não serão admitidos como membro da Igreja as pessoas que pertençam comprovadamente a Sociedade Secreta, salvo se renunciarem essa condição formalmente. § 2º - Somente São considerados membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Roraima, aquelas pessoas cujos nomes estejam registrados nos livros Rol de Membros. Art. 5º - São direitos do membro da Igreja em comunhão: