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REGIMENTO INTERNO PARA OBREIROS
Artigo 1º Ser dizimista Fiel
Artigo 2º Ser assíduo nos trabalhos da igreja.
Artigo 3º Ser obediente ao Pastor
Artigo 4º Ser marido fiel e bom pai
Artigo 5º Ter uma vida correta dentro e fora da igreja, sem dívida.
Artigo 6º Ser cumpridor da doutrina
Artigo 7º Respeitar o seu Pastor
Artigo 8º Quando dirigente de Congregação, não faltar e também está na Sede nos cultos de
Doutrina.
Artigo 9º Ser profundo conhecedor das Escrituras Sagradas e delas fazer uso.
Artigo 10º Nunca acusar alguém sem provas.
Artigo 11º Nunca ir a outra igreja sem levar ao conhecimento de seu Pastor.
Artigo 12º Quando for obreiro autorizado se comportar como tal.
Artigo 13º O obreiro não é aceito sem traje social (paletó e gravata ou camisa social quando
não tive paletó)
Artigo 14º Em cultos de Santa Ceia, o obreiro que não estiver como determinado no art13º será
advertido, se der continuidade, será eliminado do quadro de obreiros.
Artigo 15º As esposas dos obreiros deverão ter suas vestes como exemplo do testemunho a
apoiar todo trabalho da igreja.
Artigo 16º Manter seus filhos quietos, juntos de si, sem deixá-los transitar pela igreja e fora dela.
Artigo 17º O obreiro dirigente de congregação tem obrigação de trazer para a sua Sede, sua
congregação nos cultos especiais e de doutrina.
Artigo 18° O obreiro dirigente de congregação que deixar a Igreja cair de frequência e perder
membros, ao invés de ganhar, será afastado da frente do trabalho e ficará na Sede à
disposição.
Artigo 19º O obreiro que tomar decisão sem levar ao conhecimento do Pastor Presidente
poderá sofrer correção e afastamento.
Artigo 20º Ter uma doutrina, autonomia administrativa, levando suas ideias ao Pastor
Presidente.
Artigo 21º 03(três) faltas à reunião ministerial levará ao afastamento e, 05(cinco) faltas, ao
desligamento do quadro de obreiros e ministério.
Artigo 22º Todos os obreiros e ministros deverão cooperar para que a Igreja tenha um
patrimônio ativo e sem dívidas.
Artigo 23º Os dirigentes de Congregação atuarão de janeiro a dezembro do ano em curso darão
relatórios por escrito do seu trabalho e poderão ser transferidos no ano seguinte para
outro trabalho, se assim convier a Presidência.
Artigo 24º Todo dirigente de congregação terá obrigação de estar na Sede em todo culto de
doutrina acompanhado do seu auxiliar. O não cumprimento acarretará em seu
afastamento da direção do trabalho.
Artigo 25º As congregações serão levadas a participar de toda festividade da Sede, tendo o
dirigente esta tarefa como dever.
Artigo 26º O candidato à vaga de diácono não pode ter impedimentos no lar e no trabalho fará
tudo para que a ordem seja mantida dentro e fora do templo.
Artigo 27º Assim será formado o Ministério: Pastor Presidente, Pastores, Evangelistas, Diácono,
Diaconisa, Presbíteros e Missionários.
Artigo 28º O corpo auxiliar do Ministério é formado por: Auxiliares de trabalho, dirigentes de
circulo de oração e de União feminina e Superintendente de Escola dominical.
Artigo 29º Nunca serão aceitos congregados em direção de qualquer departamento da igreja e
congregações.
Artigo 30° Todo obreiro, Auxiliar e ministro que desobedecer a este regimento terá o
afastamento imediato de suas funções, sem necessidade de ser avisado, pois o
mesmo terá em seu poder uma cópia do mesmo.
Artigo 31º Todo patrimônio da Igreja será usado com zelo e quem destruir algum, terá o dever a
reposição imediata.

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  • 1. REGIMENTO INTERNO PARA OBREIROS Artigo 1º Ser dizimista Fiel Artigo 2º Ser assíduo nos trabalhos da igreja. Artigo 3º Ser obediente ao Pastor Artigo 4º Ser marido fiel e bom pai Artigo 5º Ter uma vida correta dentro e fora da igreja, sem dívida. Artigo 6º Ser cumpridor da doutrina Artigo 7º Respeitar o seu Pastor Artigo 8º Quando dirigente de Congregação, não faltar e também está na Sede nos cultos de Doutrina. Artigo 9º Ser profundo conhecedor das Escrituras Sagradas e delas fazer uso. Artigo 10º Nunca acusar alguém sem provas. Artigo 11º Nunca ir a outra igreja sem levar ao conhecimento de seu Pastor. Artigo 12º Quando for obreiro autorizado se comportar como tal. Artigo 13º O obreiro não é aceito sem traje social (paletó e gravata ou camisa social quando não tive paletó) Artigo 14º Em cultos de Santa Ceia, o obreiro que não estiver como determinado no art13º será advertido, se der continuidade, será eliminado do quadro de obreiros. Artigo 15º As esposas dos obreiros deverão ter suas vestes como exemplo do testemunho a apoiar todo trabalho da igreja. Artigo 16º Manter seus filhos quietos, juntos de si, sem deixá-los transitar pela igreja e fora dela. Artigo 17º O obreiro dirigente de congregação tem obrigação de trazer para a sua Sede, sua congregação nos cultos especiais e de doutrina. Artigo 18° O obreiro dirigente de congregação que deixar a Igreja cair de frequência e perder membros, ao invés de ganhar, será afastado da frente do trabalho e ficará na Sede à disposição. Artigo 19º O obreiro que tomar decisão sem levar ao conhecimento do Pastor Presidente poderá sofrer correção e afastamento. Artigo 20º Ter uma doutrina, autonomia administrativa, levando suas ideias ao Pastor Presidente. Artigo 21º 03(três) faltas à reunião ministerial levará ao afastamento e, 05(cinco) faltas, ao desligamento do quadro de obreiros e ministério. Artigo 22º Todos os obreiros e ministros deverão cooperar para que a Igreja tenha um patrimônio ativo e sem dívidas. Artigo 23º Os dirigentes de Congregação atuarão de janeiro a dezembro do ano em curso darão relatórios por escrito do seu trabalho e poderão ser transferidos no ano seguinte para outro trabalho, se assim convier a Presidência. Artigo 24º Todo dirigente de congregação terá obrigação de estar na Sede em todo culto de
  • 2. doutrina acompanhado do seu auxiliar. O não cumprimento acarretará em seu afastamento da direção do trabalho. Artigo 25º As congregações serão levadas a participar de toda festividade da Sede, tendo o dirigente esta tarefa como dever. Artigo 26º O candidato à vaga de diácono não pode ter impedimentos no lar e no trabalho fará tudo para que a ordem seja mantida dentro e fora do templo. Artigo 27º Assim será formado o Ministério: Pastor Presidente, Pastores, Evangelistas, Diácono, Diaconisa, Presbíteros e Missionários. Artigo 28º O corpo auxiliar do Ministério é formado por: Auxiliares de trabalho, dirigentes de circulo de oração e de União feminina e Superintendente de Escola dominical. Artigo 29º Nunca serão aceitos congregados em direção de qualquer departamento da igreja e congregações. Artigo 30° Todo obreiro, Auxiliar e ministro que desobedecer a este regimento terá o afastamento imediato de suas funções, sem necessidade de ser avisado, pois o mesmo terá em seu poder uma cópia do mesmo. Artigo 31º Todo patrimônio da Igreja será usado com zelo e quem destruir algum, terá o dever a reposição imediata.