Iv seminario pesca artesanal e sustentabilidade socioambiental apresentação...
Nota de esclarecimento final
1. Sociedade Brasileira para o Estudo de Elasmobrânquios
Recife, 23 de Dezembro de 2012.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude da captura de um tubarão na costa de Pernambuco, que foi
desembarcado em Maracaípe no dia 24/11/2012 e precipitadamente identificado como
tubarão cabeça-chata, a Sociedade Brasileira para o Estudo de Elasmobrânquios
(SBEEL) se sente na obrigação de, por intermédio desta nota, esclarecer à sociedade
pernambucana sobre os fatos que se seguem.
Em primeiro lugar, várias espécies de tubarões que ocorrem na costa de
Pernambuco são comuns em todo o Brasil e no mundo, e como tal, é corriqueira a
captura de exemplares destas espécies pela pesca. Contrariamente ao que foi divulgado,
não está ocorrendo uma maior frequência ou abundância de tubarões nesta época do
ano, e sim, uma maior visibilidade das capturas em decorrência do pagamento de
recompensas para a captura de exemplares da espécie, como tem sido amplamente
divulgado na internet. Tais premiações estimularam a captura e aumentam a exposição
dos animais.
A captura de tubarões no Brasil está condicionada às atividades da pesca para fins
de comercialização e consumo, e para fins científicos. Nestes casos, são necessárias
licenças que regulamentem essas atividades. O pagamento de recompensas para a
captura de animais silvestres contraria os princípios da ética e do respeito ao meio
ambiente e incitam pescadores a se tornarem caçadores de tubarões. Alem disso é
imperioso esclarecer que dos quatro tubarões capturados (em 10/11/2012, 13/112012,
16/11/2012, 24/11/2012), os dois últimos eram de espécies ameaçadas de extinção no
Brasil, sem qualquer relação com as espécies relacionadas aos ataques em Pernambuco.
2. A Instrução Normativa (IN) no 05 de 21 de Maio de 2004 do Ministério do Meio
Ambiente (MMA) estabeleceu a Lista Nacional das Espécies de Invertebrados Aquáticos e
Peixes Ameaçadas de Extinção (Anexo I) e Sobreexplotadas ou Ameaçadas de
Sobreexplotação (Anexo II) no Brasil. Segundo esta Instrução Normativa “Entende-se por
espécies ameaçadas de extinção: “aquelas com alto risco de desaparecimento na
natureza em futuro próximo” sendo essas espécies proibidas de serem capturadas, nos
termos da legislação em vigor, exceto para fins científicos, mediante autorização especial
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA”
(Art. 2o). Vale dizer que é crime ambiental a captura de espécies constantes no Anexo I
como foi o caso do exemplar de tubarão-lixa (Ginglymostoma cirratum), capturado na
praia de Del Chifre em Olinda.
Por fim, o quarto caso de captura de tubarões incentivadas por premiação, desta
vez na praia de Maracaípe, contrariamente ao que foi açodadamente divulgado pela
imprensa como um tubarão cabeça-chata (Carcharhinus leucas) era, na verdade, um
tubarão-limão (Negaprion brevirostris), também constante do Anexo I da mesma IN 05.
Estas considerações revelam dois problemas sérios cujas consequências devem ser
observadas: 1) A captura de espécies do Anexo I da IN 05 é crime, e o pescador (ou outra
pessoa) que captura uma destas espécies estará sujeito às penalidades ressaltadas no
Art. 7o da IN 05 quando diz “A inobservância desta Instrução Normativa sujeitará o infrator
às penalidades e sanções previstas na legislação específica”; 2) O total desconhecimento
sobre os tubarões das pessoas que assessoram a imprensa com informações errôneas e
a divulgação destas sem o cuidado devido denota irresponsabilidade, pois a informação
da captura de um tubarão cabeça-chata em Maracaípe visa gerar pânico entre surfistas e
banhistas que utilizam a área para o lazer.
Ressaltamos que os tubarões lixa e limão são espécies inofensivas comuns em
ilhas como Fernando de Noronha, onde ocorre a prática do mergulho para a avistagem,
jamais registrou incidentes no local. Referindo ao tubarão-lixa no estado de Pernambuco
ele já foi mais abundante em áreas de recifes, sendo visível a diminuição da população
desta espécie. Por sua vez, o tubarão-limão é comum em ilhas oceânicas protegidas por
lei, como é o caso do Parque Nacional de Fernando de Noronha e Reserva Biológica do
Atol das Rocas, porém na plataforma continental do Nordeste, já pode ser considerada
espécie de ocorrência rara, tendo aí sua população declinado com o passar dos anos.
Esse contexto é também verdade para diversos outros estados do Brasil, onde ambas as
espécies já são consideradas extintas.
3. Como estratégia para munir os pescadores de informações sobre estas espécies, a
SBEEL estará à partir do início de 2013 providenciando a divulgação da IN 05, de forma a
evitar que atuem como inocentes-úteis deixando-se manipular por interesses
inconfessáveis de grupos oportunistas que incitam à insubordinação.
Relembramos que a SBEEL, tem como prerrogativa a manutenção da diversidade
e da conservação de elasmobrânquios (tubarões e raias) no Brasil, congregando
pesquisadores renomados que colocam à disposição da população de Pernambuco sua
expertise com o intuito de auxiliar que a informação divulgada para o público sempre seja
realizada de forma correta e responsável.
Atenciosamente,
Dr. Francisco Marcante Santana
Presidente da SBEEL