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RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO LFM, Funchal, Maio de 2010 9
Rendimento Social de Inserção   beneficiário do rendimento social de inserção  Membros do agregado familiar do titular do RSI, incluindo o próprio titular.    compensação de despesas de habitação  Quando as despesas de habitação ou de alojamento do agregado familiar do requerente da prestação forem superiores a 25% do valor de RSI, correspondente ao mesmo agregado, aquela prestação será acrescida de um subsídio de valor igual ao daquelas despesas, com o limite máximo igual ao montantes mais elevado do subsídio de renda de casa fixado para um agregado familiar com a mesma dimensão.    família ou agregado familiar  Conjunto de pessoas que vivem em economia comum, especificando o cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto à mais de um ano, e em geral todos os menores a cargo, quer tenham ou não laços de parentesco com o titular. Poderão ainda ser considerados outros adultos que se encontrem na exclusiva dependência económica do agregado, caso sejam estudantes ou estejam dispensados de disponibilidade activa para a inserção profissional ou quando o agregado não tenha, incluindo a pessoa em causa, direito à prestação.    família alargada  Situações em que coabitam dois ou mais núcleos familiares, conjugais ou monoparentais.  Exemplo: casal com um(a) filho(a) e o(a) cônjuge deste(a); uma mulher com um(a) filho(a), e o cônjuge deste(a) e seus filhos; dois irmãos casados, com a respectiva descendência.    família composta  Quando todos os elementos envolvidos no agregado familiar não verificam qualquer relação de parentesco com outro elemento do mesmo agregado.    família extensa  Quando pelo menos um dos elementos do agregado familiar não possui qualquer relação de parentesco com os restantes elementos do mesmo agregado.   família monoparental Homem ou mulher que coabita (unicamente) com os seus filhos.    família nuclear com filhos Família composta pelo casal e seus filhos.
indivíduo isolado Homem ou mulher que vive sozinho.   outros apoios especiais O montante da prestação de rendimento social de inserção pode ser acrescido de um apoio especial nos seguintes casos: quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas, pessoas portadoras de doença crónica ou pessoas idosas em situação de grande dependência.   prestação de rendimento social de inserção Atribuição pecuniária, de carácter transitório, variável em função do rendimento e da composição dos agregados familiares dos requerentes e calculada por referência ao valor do rendimento social de inserção.    rendimento social de inserção (RSI) Montante indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade e calculado por referência à composição dos agregados familiares.    rendimentos do agregado familiar Soma de todos os rendimentos auferidos pelos elementos que constituem o agregado familiar no ultimo mês do período em análise.    requerimento de rendimento social de inserção A atribuição de prestação pecuniária do rendimento social de inserção depende de requerimento dirigido pelo interessado ao serviço da entidade distrital da segurança social da área de residência do requerente.    suplemento de apoio complementar Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.    titulares do rendimento social de inserção  Indivíduos a quem foi atribuída a prestação.   valor médio da prestação por família  Quociente entre o total das prestações processadadas às famílias e o nº total de famílias (sendo que o mês de processamento da prestação = mês de referência da prestação)    valor médio dos rendimentos por família  Quociente entre o total dos rendimentos das famílias e o nº total de famílias.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho e da Segurança Social, Estatísticas do RSI, 2009

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RSI benefícios e requisitos

  • 1. RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO LFM, Funchal, Maio de 2010 9
  • 2. Rendimento Social de Inserção   beneficiário do rendimento social de inserção Membros do agregado familiar do titular do RSI, incluindo o próprio titular.   compensação de despesas de habitação Quando as despesas de habitação ou de alojamento do agregado familiar do requerente da prestação forem superiores a 25% do valor de RSI, correspondente ao mesmo agregado, aquela prestação será acrescida de um subsídio de valor igual ao daquelas despesas, com o limite máximo igual ao montantes mais elevado do subsídio de renda de casa fixado para um agregado familiar com a mesma dimensão.   família ou agregado familiar Conjunto de pessoas que vivem em economia comum, especificando o cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto à mais de um ano, e em geral todos os menores a cargo, quer tenham ou não laços de parentesco com o titular. Poderão ainda ser considerados outros adultos que se encontrem na exclusiva dependência económica do agregado, caso sejam estudantes ou estejam dispensados de disponibilidade activa para a inserção profissional ou quando o agregado não tenha, incluindo a pessoa em causa, direito à prestação.   família alargada Situações em que coabitam dois ou mais núcleos familiares, conjugais ou monoparentais. Exemplo: casal com um(a) filho(a) e o(a) cônjuge deste(a); uma mulher com um(a) filho(a), e o cônjuge deste(a) e seus filhos; dois irmãos casados, com a respectiva descendência.   família composta Quando todos os elementos envolvidos no agregado familiar não verificam qualquer relação de parentesco com outro elemento do mesmo agregado.   família extensa Quando pelo menos um dos elementos do agregado familiar não possui qualquer relação de parentesco com os restantes elementos do mesmo agregado.   família monoparental Homem ou mulher que coabita (unicamente) com os seus filhos.   família nuclear com filhos Família composta pelo casal e seus filhos.
  • 3. indivíduo isolado Homem ou mulher que vive sozinho.   outros apoios especiais O montante da prestação de rendimento social de inserção pode ser acrescido de um apoio especial nos seguintes casos: quando existam, no agregado familiar, pessoas portadoras de deficiência física ou mental profundas, pessoas portadoras de doença crónica ou pessoas idosas em situação de grande dependência.   prestação de rendimento social de inserção Atribuição pecuniária, de carácter transitório, variável em função do rendimento e da composição dos agregados familiares dos requerentes e calculada por referência ao valor do rendimento social de inserção.   rendimento social de inserção (RSI) Montante indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade e calculado por referência à composição dos agregados familiares.   rendimentos do agregado familiar Soma de todos os rendimentos auferidos pelos elementos que constituem o agregado familiar no ultimo mês do período em análise.   requerimento de rendimento social de inserção A atribuição de prestação pecuniária do rendimento social de inserção depende de requerimento dirigido pelo interessado ao serviço da entidade distrital da segurança social da área de residência do requerente.   suplemento de apoio complementar Os programas de inserção podem contemplar outros apoios ao titular do direito ao rendimento social de inserção e aos demais membros do agregado familiar, designadamente ao nível da saúde, educação, habitação e transportes.   titulares do rendimento social de inserção Indivíduos a quem foi atribuída a prestação.   valor médio da prestação por família Quociente entre o total das prestações processadadas às famílias e o nº total de famílias (sendo que o mês de processamento da prestação = mês de referência da prestação)   valor médio dos rendimentos por família Quociente entre o total dos rendimentos das famílias e o nº total de famílias.
  • 4.  
  • 5.  
  • 6.  
  • 7.  
  • 8.  
  • 9.  
  • 10.  
  • 11.  
  • 12.  
  • 13.  
  • 14.  
  • 15. Fonte: Ministério do Trabalho e da Segurança Social, Estatísticas do RSI, 2009