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CONSELHOS GESTORES
DE UNIDADES PÚBLICAS DE SAÓDE - C.G.U.P.S.
Criados peCa Lei Orgânica 5Wunicipaf - art.159 e regulamentados peCa Lei !M.unicipaf 4.810 de 08/10/04
REGIMENTO INTERNO
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CAPiTULOI DA DISTINÇÃO
ART. 10 - O presente Regimento Interne regula as atividades e atribuições dos
ConselhosGastores das Unidades Públicasde Saúde (C..U.P.S.).
CAPiTULO 11 DA DEFINiÇÃO
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ART. 20 - Conselhos de ~nldades Públicas de Saúde do 6rgãos coleglados de
gestão particlpativa, de natureza deliberatlva e flscalizadora, com atuaçélo no 8mbito da
Inserção e abrangência da Unidade de Saúde. Vinculados ao SUS, devem se constituir em
6rgéios colegiados p8rtnanentes, tendo a finalidade de assegurar a participaÇÃo da
populaçQo e dos trabalhadores no planeJdtnento, acompanhamento, fiscalização