Directrizes da CNC sobre tratamento contabilístico
1. Directrizes da CNC
DC 1 - Tratamento Contabilístico de Concentrações de Actividades Empresariais
DC 2 - Contabilização, pelo Donatário de Activos Transmitidos a Título Gratuito
DC 3 - Tratamento Contabilístico dos Contratos de Construção
DC 4 - Contabilização de Obrigações Contratuais de Empresas Concessionárias
DC 5 - Tratamento Contabilístico das Receitas e das Obrigações Inerentes à concessão do Jogo do Bingo
DC 6 - Eliminação dos Resultados não Realizados nas Transacções entre Empresas do Grupo
DC 7 - Contabilização das Despesas de Investigação e de Desenvolvimento
DC 8 - Clarificação da Expressão "Regularizações não frequentes e de grande significado", relativamente à
Conta 59 - "Resultados transitados"
DC 9 - Contabilização nas Contas Individuais da Detentora, de Partes de Capital em Filiais e Associadas
DC 10 - Regime Transitório da Contabilização da Locação Financeira
DC 11 - IVA Intracomunitário
DC 12 - Conceito Contabilístico de Trespasse
DC 13 - Conceito de Justo Valor
DC 14 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
DC 15 - Remição e Amortização de Acções
DC 16 - Reavaliação de Activos Imobilizados Tangíveis
DC 17 - Contratos de Futuros
DC 18 - Objectivos das Demonstrações Financeiras e Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites
DC 19 - Benefícios de Reforma
DC 20 - Demonstração dos Resultados por Funções
DC 21 - Contabilização dos Efeitos da Introdução do Euro
DC 22 - Transacções Sujeitas a Impostos Especiais sobre o Consumo
DC 23 - Relações entre Entidades Contabilísticas de uma Mesma Entidade Jurídica
DC 24 - Empreendimentos Conjuntos
DC 25 - Locações
DC 26 - Rédito
DC 27 - Relato por Segmentos
DC 28 - Impostos sobre o Rendimento
DC 29 - Matérias Ambientais