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CENTRO DE CONHECIMENTO
EM TRIBUTAÇÃO
• Tributação Internacional/Europeia
• Preços de Transferência
• Tratados de investimento e arbitragem
• Prevenção a litígios tributários e
estratégia
• VAT
Agenda
v O que são operações com partes relacionadas e preços de
transferência
v Métodos para lidar com preços de transferência
v Lógica OECD x Brasil Pré MP
v O modelo OECD (e alguns comparativos com o Brasil pós e
pré MP 1.152/2022).
q Objetivo
q Estrutura
v Sistema OCDE
q Visão Geral
q Identificação / Desenho da relação comercial
q Métodos
q Intangíveis
v Atenção
Ø Hans: CASOS!
Modelo OECD
Comparação Pré
MP
Indicação
Dispositivos MP
Vamos retornar ao Básico.
Contexto
Holding (País A)
Subsidiária (País B)
Operações entre partes relacionadas.
Risco de Alocação do rendimento tributável em um país de mais baixa
tributação.
Ou simplesmente risco de distorção da soberania tributária de um
país.
Necessidade de imputação de preço nas operações conforme o Arm’s
length principle – como se não fossem partes relacionadas.
Risco de Geração de Dupla Tributação ou Nenhuma Tributação
Previsão nos tratados de Prevenção da Dupla Tributação do art. 9º e
ainda de MAPS.
Questões.
§ Artigo 9
§ Empresas associadas
Quando:
a) uma empresa de um Estado Contratante participar, direta ou indiretamente, na direção, no
controle ou no capital de uma empresa do outro Estado Contratante, ou
b) as mesmas pessoas participarem, direta ou indiretamente, na direção, no controle ou no capital
de uma empresa de um Estado Contratante e de uma empresa do outro Estado Contratante e, em
qualquer dos casos, quando condições forem estabelecidas ou impostas entre as duas empresas,
nas suas relações comerciais ou financeiras, que difiram daquelas que seriam estabelecidas entre
empresas independentes,
então quaisquer lucros que teriam sido obtidos por uma das empresas, mas que, em virtude
dessas condições, não o foram, poderão ser acrescidos, pelo Estado Contratante, aos lucros
dessa empresa e, como tal, tributados.
Questões.
§ As partes envolvidas são partes relacionadas?
§ Ocorreu uma operação entre partes relacionadas?
§ Essa operação se sujeita às normas de TP vigentes?
§ Qual a remuneração / dedução adequada em virtude dessa operação?
Alguns meios de resposta.
1996
- Baseado OECD
1979.
1979
1995
2010
2017
2022
Lógica OECD x Brasil Pré MP
Contexto
Mundo: Como se cria valor?
§ “Globalização” da tributação internacional x OECD
§ TP Guidelines influenciado pelo mundo Post-BEPS
§ OECD x UN
§ Crescente aumento da complexidade das transações
Brasil
§ Alterações e novos tratados firmados pelo Brasil
§ Intenção de ingresso do Brasil na OCDE
Lógicas Distintas
Brasil Pré MP
Segurança Jurídica baseada
em tipos fechados
Desconfiança na relação Fisco
e Contribuinte
Médias aritméticas - Regime
Rígido - Margens Fixas, mas
não só
Model OECD
“TP não é uma ciência
exata...”
Construção de confiança na
relação Fisco e Contribuinte
Regime Fluído – Análise
FAR
Propósitos Distintos
Brasil Pré MP
Importação: Limitação das deduções
entre as partes relacionadas.
Exportação: Renda mínima tributável
Proteção da Soberania Tributária
Simplificada e segurança do método
Margens fixas determinadas conforme
presunção legal
Model OECD.
Aproximação da tributação
da criação local de valor.
Combate a mecanismos
anti abuso.
Adaptação aos diversos
modelos de negócio.
Lógicas Distintas
“Adicionalmente, as administrações
tributárias são encorajados a considerar
nos seus procedimentos fiscais quanto a
TP, que até mesmo o mais bem
intencionado contribuinte pode cometer
erros honestos, e que até mesmo o
mais bem intencionado auditor pode
derivas conclusões equivocadas dos
fatos."
(Tradução Livre)
O modelo OECD (e alguns comparativos
com o Brasil pós e pré MP 1.152/2022).
TP Guidelines - Objeto
§ OECD.
§ Qualquer transação entre partes relacionadas, como a transferência de ativos, patrimônio,
direitos, serviços. (art. 3o, MP)
§ Considerações especiais para alguns tipos de transação. (art. 20, 27, 28, 34, MP)
§ Geralmente, no caso de operações transfronteiriças, mas alguns países aplicam também a
operações domésticas.
§ Brasil Pré MP
§ Não abrange, por exemplo, royalties e serviços técnicos em certas circunstâncias.
§ Pouca consideração de situações especiais.
TP Guidelines - Estrutura
1. O princípio do Arm´s lenght
2. Métodos de TP
3. Análise de Comparabilidade
4. Propostas administrativas para evitar e resolver disputar em TP
5. Documentação
6. Considerações especiais para intangíveis ( art. 20, MP)
7. Considerações especiais para serviços intragrupo (art. 24)
8. Transações de ”compartilhamento de custos (art. 26)
9. Aspectos de TP nas reestruturações (art. 27)
10. Aspectos de TP nas "transações” financeiras. (art. 28)
Sistema OECD
Como? Passo a passo (art. 7, 8, 9, 11, MP)
§ Identificação das relações comerciais e financeiras
§ Reconhecimento da transação delineada com precisão
§ Perdas / Efeitos de políticas governamentais / Uso de avaliações
alfandegárias / Economia por localização / Força de Trabalho estabelecida /
Sinergias / Other
§ Seleção do método de TP mais apropriado
§ Aplicação de método de TP mais apropriado
Identificação / Desenho da relação comercial
(art. 7, 8, MP)
§ Aspectos a serem considerados: Contratos (Ponto Inicial), funções, ativos,
circunstâncias econômicas, mercado, estratégias.
§ Atenção Contratos: prevalece a realidade sobre a forma. !!!
§ Análise funcional: funções desenvolvidas, ativos envolvidos, riscos distribuídos (Far
Analysis) !!!
§ Identificação dos diversos envolvimentos com risco > Gestão, assunção, capacidade
financeira para lidar > Consistência com funções e patrimônio. !!!
Comparabilidade e Comparações (art. 9o)
OECD Brasil Pré MP
Consideração da transação e da dinâmica do grupo Por item. Idêntico ou similar.
Comparações internas e externas Margem fixas reduz a necessidade de comparações
externas
Funções, ativos e riscos da entidade são
fundamentais.
Foco no produto
A Comparabilidade é fundamental para definir a
transação e na seleção do método apropriado.
A Comparabilidade tem reduzida relevância, inclusive
quanto ao método a ser escolhido.
Ajustes com base na comparabilidade (art. 5o). !!! Ajustes focados nas margens legais.
Cmparabilidade como critério para definir a parte da
ser testada (art. 15o).
Comparabilidade pouco afeta a parte a que se aplica
o método.
Métodos.
Aplicação e Seleção
§ OECD
§ Escolha: vantagens e fraquezas de cada método, a natureza da transação (Function
Analysis), informações disponíveis, comparabilidade, preferência pelos métodos
tradicionais. (art. 11, §§). !!!
§ BRASIL pré MP
§ Regra: Liberdade para a escolha do método.
§ Especificidades do método e informações disponíveis podem afetar.
§ Métodos obrigatórios para algumas transações (ex. Commodities, etc).
Métodos Transacionais Tradicionais
(inspiração métodos pré MP)
Preço Independente
Comparável (art. 11, inc. I)
Preço de Revenda Menos
Lucro (art. 11, inc. II)
Custo mais Lucro (art. 11, inc.
III)
Comparação de preço no
caso de operações não
controladas.
Preço venda para terceiros
menos margem bruta de lucro
(Resale price margin)
Custos de manufatura mais
margem de lucro presumível
(Cost plus mark up)
Método favorito OECD,
inclusive para commodities
(art. 12).
Método apropriado para
empresas comerciais
Setor industrial e provedores
de serviços
Métodos transacionais sobre o lucro
(inexistentes pré MP) !!!
Margem Líquida da Transação (art. 11, inc.
IV)
Transactional Net Margin Method - TNNM
Divisão do Lucro (art. 11, inc. V)
Considera o lucro líquido relativo a uma base
apropriada (custos, vendas, bes) - Indicativo
de lucro.
Identificação de lucros a serem repartidos e
divisão com base em critério similar àquele
que seria usado entre empresas não
relacionadas
Contribuições únicas.
Dúvidas no nível de comparabilidade e de
funções.
Transações sem comparativos.
- únicas e valiosas contribuições.
- Operações muito integradas.
- Intangíveis
Intangíveis (art. 20, MP)
Resale price margin:
Aplicação e Seleção
§ Definição ampla de intangíveis: (art. 20, inc. I, MP)
[para. 6.6] ‘intangible’ refers to something that is “not a physical asset or financial asset, which is
capable of being owned or controlled for use in commercial activities, and whose use or transfer would
be compensated had it occurred in a transaction between independent parties in comparable circumstances.”
§ Únicos e valiosos (art. 20, inc. II)
6.17. Unique and valuable” intangibles are those intangibles (i) that are not comparable to intangibles
used by or available to parties to potentially comparable transactions, and (ii) whose use in business
operations(e.g. manufacturing, provision of services, marketing, sales or administration) is expected to
yield greater future economic benefits than would be expected in the absence of the intangible
Funções DEMPE x Propriedade “legal”
§ Passo-a-passo (art. 21, § § ):
q 1. Identificação dos intangíveis usados ou transferidos,
q 2. Identificação dos arranjos contratuais (que podem ser desconsiderados ou inexistir),
q 3. Identificar as partes,
q 4. Consistência entre condutas partes e contrato,
q 5. Determinação do preço arm's lenght de acordo com funções, ativos e riscos (art. 22, §, 2º)!!!.
§ DEMPE (art. 20, inc. III) !!!
q Development – Desenvolvimento.
q Enhancement – Melhoria
q Maintenance - Manutenção
q Protection – Proteção
q Exploitation – Exploração
Atenção!
Atenção
§ Cenário de limitada assinatura de Tratados Internacionais pelo Brasil. !!!
§ Necessidade de coerência entre as operações modelo de negócios com os documentos.
§ Cultura de penalidades. Sugestões OECD. !!!
§ Necessidade de times com visão interdisciplinar.
§ Preenchimento indevido de documentos de TP pode afetar a empresa e suas partes
relacionadas.
§ Risco de geração de litígios judiciais e internacionais –MAPS.
§ Necessidade de previsão de mecanismos de arbitragem !!!.
§ Risco de geração de suspeitas de práticas abusivas com possíveis interações com as medidas
europeias (DAC, ATAD). !!!
§ Desconfiança sobre a qualificação da Receita Federal para lidar com TP, APA, MAPS !!!.
Vamos continuar a conversa?
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• Joint International Taskforce on Shared Intelligence and Collaboration
• Joint transfer pricing audits
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§ How to deal with Mutual Agreement Procedures?
§ How appealing is the ICAP program?
§ A new area for TP controversy….
§ Financial transactions
§ How to refine your transfer pricing documentation
§ ‘Ist’ and ‘soll’
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Padrão OECD de Preços de Transferência

  • 1.
  • 2. www.hhp.law CENTRO DE CONHECIMENTO EM TRIBUTAÇÃO • Tributação Internacional/Europeia • Preços de Transferência • Tratados de investimento e arbitragem • Prevenção a litígios tributários e estratégia • VAT
  • 3. Agenda v O que são operações com partes relacionadas e preços de transferência v Métodos para lidar com preços de transferência v Lógica OECD x Brasil Pré MP v O modelo OECD (e alguns comparativos com o Brasil pós e pré MP 1.152/2022). q Objetivo q Estrutura v Sistema OCDE q Visão Geral q Identificação / Desenho da relação comercial q Métodos q Intangíveis v Atenção Ø Hans: CASOS! Modelo OECD Comparação Pré MP Indicação Dispositivos MP
  • 4. Vamos retornar ao Básico.
  • 6. Operações entre partes relacionadas. Risco de Alocação do rendimento tributável em um país de mais baixa tributação. Ou simplesmente risco de distorção da soberania tributária de um país. Necessidade de imputação de preço nas operações conforme o Arm’s length principle – como se não fossem partes relacionadas. Risco de Geração de Dupla Tributação ou Nenhuma Tributação Previsão nos tratados de Prevenção da Dupla Tributação do art. 9º e ainda de MAPS.
  • 7. Questões. § Artigo 9 § Empresas associadas Quando: a) uma empresa de um Estado Contratante participar, direta ou indiretamente, na direção, no controle ou no capital de uma empresa do outro Estado Contratante, ou b) as mesmas pessoas participarem, direta ou indiretamente, na direção, no controle ou no capital de uma empresa de um Estado Contratante e de uma empresa do outro Estado Contratante e, em qualquer dos casos, quando condições forem estabelecidas ou impostas entre as duas empresas, nas suas relações comerciais ou financeiras, que difiram daquelas que seriam estabelecidas entre empresas independentes, então quaisquer lucros que teriam sido obtidos por uma das empresas, mas que, em virtude dessas condições, não o foram, poderão ser acrescidos, pelo Estado Contratante, aos lucros dessa empresa e, como tal, tributados.
  • 8. Questões. § As partes envolvidas são partes relacionadas? § Ocorreu uma operação entre partes relacionadas? § Essa operação se sujeita às normas de TP vigentes? § Qual a remuneração / dedução adequada em virtude dessa operação?
  • 9. Alguns meios de resposta. 1996 - Baseado OECD 1979. 1979 1995 2010 2017 2022
  • 10. Lógica OECD x Brasil Pré MP
  • 11. Contexto Mundo: Como se cria valor? § “Globalização” da tributação internacional x OECD § TP Guidelines influenciado pelo mundo Post-BEPS § OECD x UN § Crescente aumento da complexidade das transações Brasil § Alterações e novos tratados firmados pelo Brasil § Intenção de ingresso do Brasil na OCDE
  • 12. Lógicas Distintas Brasil Pré MP Segurança Jurídica baseada em tipos fechados Desconfiança na relação Fisco e Contribuinte Médias aritméticas - Regime Rígido - Margens Fixas, mas não só Model OECD “TP não é uma ciência exata...” Construção de confiança na relação Fisco e Contribuinte Regime Fluído – Análise FAR
  • 13. Propósitos Distintos Brasil Pré MP Importação: Limitação das deduções entre as partes relacionadas. Exportação: Renda mínima tributável Proteção da Soberania Tributária Simplificada e segurança do método Margens fixas determinadas conforme presunção legal Model OECD. Aproximação da tributação da criação local de valor. Combate a mecanismos anti abuso. Adaptação aos diversos modelos de negócio.
  • 14. Lógicas Distintas “Adicionalmente, as administrações tributárias são encorajados a considerar nos seus procedimentos fiscais quanto a TP, que até mesmo o mais bem intencionado contribuinte pode cometer erros honestos, e que até mesmo o mais bem intencionado auditor pode derivas conclusões equivocadas dos fatos." (Tradução Livre)
  • 15. O modelo OECD (e alguns comparativos com o Brasil pós e pré MP 1.152/2022).
  • 16. TP Guidelines - Objeto § OECD. § Qualquer transação entre partes relacionadas, como a transferência de ativos, patrimônio, direitos, serviços. (art. 3o, MP) § Considerações especiais para alguns tipos de transação. (art. 20, 27, 28, 34, MP) § Geralmente, no caso de operações transfronteiriças, mas alguns países aplicam também a operações domésticas. § Brasil Pré MP § Não abrange, por exemplo, royalties e serviços técnicos em certas circunstâncias. § Pouca consideração de situações especiais.
  • 17. TP Guidelines - Estrutura 1. O princípio do Arm´s lenght 2. Métodos de TP 3. Análise de Comparabilidade 4. Propostas administrativas para evitar e resolver disputar em TP 5. Documentação 6. Considerações especiais para intangíveis ( art. 20, MP) 7. Considerações especiais para serviços intragrupo (art. 24) 8. Transações de ”compartilhamento de custos (art. 26) 9. Aspectos de TP nas reestruturações (art. 27) 10. Aspectos de TP nas "transações” financeiras. (art. 28)
  • 19. Como? Passo a passo (art. 7, 8, 9, 11, MP) § Identificação das relações comerciais e financeiras § Reconhecimento da transação delineada com precisão § Perdas / Efeitos de políticas governamentais / Uso de avaliações alfandegárias / Economia por localização / Força de Trabalho estabelecida / Sinergias / Other § Seleção do método de TP mais apropriado § Aplicação de método de TP mais apropriado
  • 20. Identificação / Desenho da relação comercial (art. 7, 8, MP) § Aspectos a serem considerados: Contratos (Ponto Inicial), funções, ativos, circunstâncias econômicas, mercado, estratégias. § Atenção Contratos: prevalece a realidade sobre a forma. !!! § Análise funcional: funções desenvolvidas, ativos envolvidos, riscos distribuídos (Far Analysis) !!! § Identificação dos diversos envolvimentos com risco > Gestão, assunção, capacidade financeira para lidar > Consistência com funções e patrimônio. !!!
  • 21. Comparabilidade e Comparações (art. 9o) OECD Brasil Pré MP Consideração da transação e da dinâmica do grupo Por item. Idêntico ou similar. Comparações internas e externas Margem fixas reduz a necessidade de comparações externas Funções, ativos e riscos da entidade são fundamentais. Foco no produto A Comparabilidade é fundamental para definir a transação e na seleção do método apropriado. A Comparabilidade tem reduzida relevância, inclusive quanto ao método a ser escolhido. Ajustes com base na comparabilidade (art. 5o). !!! Ajustes focados nas margens legais. Cmparabilidade como critério para definir a parte da ser testada (art. 15o). Comparabilidade pouco afeta a parte a que se aplica o método.
  • 23. Aplicação e Seleção § OECD § Escolha: vantagens e fraquezas de cada método, a natureza da transação (Function Analysis), informações disponíveis, comparabilidade, preferência pelos métodos tradicionais. (art. 11, §§). !!! § BRASIL pré MP § Regra: Liberdade para a escolha do método. § Especificidades do método e informações disponíveis podem afetar. § Métodos obrigatórios para algumas transações (ex. Commodities, etc).
  • 24. Métodos Transacionais Tradicionais (inspiração métodos pré MP) Preço Independente Comparável (art. 11, inc. I) Preço de Revenda Menos Lucro (art. 11, inc. II) Custo mais Lucro (art. 11, inc. III) Comparação de preço no caso de operações não controladas. Preço venda para terceiros menos margem bruta de lucro (Resale price margin) Custos de manufatura mais margem de lucro presumível (Cost plus mark up) Método favorito OECD, inclusive para commodities (art. 12). Método apropriado para empresas comerciais Setor industrial e provedores de serviços
  • 25. Métodos transacionais sobre o lucro (inexistentes pré MP) !!! Margem Líquida da Transação (art. 11, inc. IV) Transactional Net Margin Method - TNNM Divisão do Lucro (art. 11, inc. V) Considera o lucro líquido relativo a uma base apropriada (custos, vendas, bes) - Indicativo de lucro. Identificação de lucros a serem repartidos e divisão com base em critério similar àquele que seria usado entre empresas não relacionadas Contribuições únicas. Dúvidas no nível de comparabilidade e de funções. Transações sem comparativos. - únicas e valiosas contribuições. - Operações muito integradas. - Intangíveis
  • 26. Intangíveis (art. 20, MP) Resale price margin:
  • 27. Aplicação e Seleção § Definição ampla de intangíveis: (art. 20, inc. I, MP) [para. 6.6] ‘intangible’ refers to something that is “not a physical asset or financial asset, which is capable of being owned or controlled for use in commercial activities, and whose use or transfer would be compensated had it occurred in a transaction between independent parties in comparable circumstances.” § Únicos e valiosos (art. 20, inc. II) 6.17. Unique and valuable” intangibles are those intangibles (i) that are not comparable to intangibles used by or available to parties to potentially comparable transactions, and (ii) whose use in business operations(e.g. manufacturing, provision of services, marketing, sales or administration) is expected to yield greater future economic benefits than would be expected in the absence of the intangible
  • 28. Funções DEMPE x Propriedade “legal” § Passo-a-passo (art. 21, § § ): q 1. Identificação dos intangíveis usados ou transferidos, q 2. Identificação dos arranjos contratuais (que podem ser desconsiderados ou inexistir), q 3. Identificar as partes, q 4. Consistência entre condutas partes e contrato, q 5. Determinação do preço arm's lenght de acordo com funções, ativos e riscos (art. 22, §, 2º)!!!. § DEMPE (art. 20, inc. III) !!! q Development – Desenvolvimento. q Enhancement – Melhoria q Maintenance - Manutenção q Protection – Proteção q Exploitation – Exploração
  • 30.
  • 31.
  • 32. Atenção § Cenário de limitada assinatura de Tratados Internacionais pelo Brasil. !!! § Necessidade de coerência entre as operações modelo de negócios com os documentos. § Cultura de penalidades. Sugestões OECD. !!! § Necessidade de times com visão interdisciplinar. § Preenchimento indevido de documentos de TP pode afetar a empresa e suas partes relacionadas. § Risco de geração de litígios judiciais e internacionais –MAPS. § Necessidade de previsão de mecanismos de arbitragem !!!. § Risco de geração de suspeitas de práticas abusivas com possíveis interações com as medidas europeias (DAC, ATAD). !!! § Desconfiança sobre a qualificação da Receita Federal para lidar com TP, APA, MAPS !!!.
  • 33. Vamos continuar a conversa?
  • 34. Get in touch..... www.hhp.law Our contact details: hans@hhp.law Mobile: +31(6)20438568 pilar@hhp.law Mobile: +55(31)98875-0037
  • 35. Website: HHP.law Biblioteca Online: https://www.hhp.law/in-the-media/ Linkedin: HerreveldvandenHurk & Partners www.hhp.law
  • 36. Prof. dr Hans van den Hurk Brazil and Transfer Pricing: Case law guidance.
  • 37. About controversy • With respect to transfer pricing disputes: • Comparability issues • Which company is best comparable to Caterpillar?
  • 38.
  • 39.
  • 40. About controversy • With respect to transfer pricing disputes: • … • Benchmarks • Jitsic • Joint International Taskforce on Shared Intelligence and Collaboration • Joint transfer pricing audits • How do they work?
  • 41. Other related issues § How to deal with Mutual Agreement Procedures? § How appealing is the ICAP program? § A new area for TP controversy…. § Financial transactions § How to refine your transfer pricing documentation § ‘Ist’ and ‘soll’
  • 43. Get in touch..... www.hhp.law Our contact details: hans@hhp.law Mobile: +31(6)20438568 pilar@hhp.law Mobile: +55(31)98875-0037
  • 44. Website: HHP.law Biblioteca Online: https://www.hhp.law/in-the-media/ Linkedin: HerreveldvandenHurk & Partners www.hhp.law