O documento descreve o Zoneamento Ecológico-Econômico de Campo Grande, MS, que divide a área do município em zonas com base nas bacias hidrográficas. Foi publicada uma lei em janeiro de 2020 que institui o zoneamento, importante para organizar decisões sobre uso dos recursos naturais e definir áreas para empreendimentos. As zonas identificaram vulnerabilidades como enchentes e erosão.
1. PLANEJAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL
O Zoneamento Ecológico-Econômico de Campo Grande – MS é resultado de
um longo processo que envolve estudos e discussões entre técnicos, população e
sociedade civil organizada e trata-se de uma ferramenta de planejamento
integrado que alcança a área rural do município.
Atualmente, sabe-se que foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande –
DIOGRANDE (15/01/2020)1 a Lei n° 6.407, de 14 de janeiro de 2020, que “institui
o Zoneamento Ecológico-Econômico do Município de Campo Grande – ZEE CG”.
Para o município, esse instrumento é importante para organizar as decisões dos
agentes públicos e privados relacionadas a planos, programas, projetos e
atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais. De forma
sucinta, pode-se afirmar que é importante para definir as áreas para instalação de
empreendimentos ou atividades econômicas, industriais e comerciais.
Para fins de ZEE CG a área do município fica dividida nas seguintes zonas:
Zona Ecológica-Econômica do Ceroula; Zona Ecológica-Econômica do
Guariroba/Lageado; Zona Ecológica-Econômica do Anhanduí; Zona Ecológica-
Econômica do Ribeirão Lontra e Zona Ecológica-Econômica Sede Urbana
(compreende o perímetro urbano e a Zona de Expansão urbana). Todas essas
áreas foram delimitadas com base nas Bacias Hidrográficas existentes no
município e, além disso, através de diagnóstico multidisciplinar, foi possível
identificar as vulnerabilidades e potencialidades de cada zona mencionada.
Por fim, em Campo Grande as áreas que apresentam vulnerabili dade
ambiental são áreas com pontos de enchentes e inundações e áreas com processo
de erosão. Tais vulnerabilidades interferem diretamente na valorização dos
imóveis, além de causar constante preocupação para os moradores.
1 Disponível em: <http://www.campogrande.ms.gov.br/planurb/downloads/lei-n-6-407-de-14-de-janei ro-
de-2020-institui-o-zoneamento-ecologico-economico-do-municipio-de-campo-grande/>. Acesso em
29/01/2020.