Este documento é o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas. Ele reconhece os direitos humanos básicos como o direito ao trabalho, à educação, à segurança social e à saúde. Os estados-partes concordam em promover progressivamente esses direitos para todos os seus cidadãos.
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, definindo seu escopo e conceitos importantes em sua primeira parte. A Convenção se aplica a todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, definindo categorias como trabalhador fronteiriço, sazonal, marítimo, entre outros. A Convenção não se aplica a pessoas enviadas por organizações internacionais ou a programas de cooperação entre Estados. Também distingue trabalhadores
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
Pacto internacional sobre_direitos_economicos_sociais_culturaisMagno Oliveira
Este documento é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas de 1966. Ele reconhece e define uma série de direitos humanos econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito ao trabalho, à segurança social, à educação e à saúde. O Pacto exige que os países signatários tomem medidas progressivas para garantir esses direitos a todas as pessoas sem discriminação.
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
O documento apresenta o curso de Direitos Humanos para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, abordando: 1) A importância da disciplina no concurso anterior e tendência de cobrança no próximo; 2) A metodologia do curso, focada em questões objetivas e tratados internacionais; 3) A estrutura de cada aula, com teoria, questões e comentários.
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA D...Magno Oliveira
Este documento estabelece o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ele reconhece uma série de direitos econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito ao trabalho, previdência social, saúde, educação e participação na vida cultural. Os estados partes se comprometem a adotar medidas progressivas para garantir esses direitos.
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, definindo seu escopo e conceitos importantes em sua primeira parte. A Convenção se aplica a todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, definindo categorias como trabalhador fronteiriço, sazonal, marítimo, entre outros. A Convenção não se aplica a pessoas enviadas por organizações internacionais ou a programas de cooperação entre Estados. Também distingue trabalhadores
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
Pacto internacional sobre_direitos_economicos_sociais_culturaisMagno Oliveira
Este documento é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas de 1966. Ele reconhece e define uma série de direitos humanos econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito ao trabalho, à segurança social, à educação e à saúde. O Pacto exige que os países signatários tomem medidas progressivas para garantir esses direitos a todas as pessoas sem discriminação.
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
O documento apresenta o curso de Direitos Humanos para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho, abordando: 1) A importância da disciplina no concurso anterior e tendência de cobrança no próximo; 2) A metodologia do curso, focada em questões objetivas e tratados internacionais; 3) A estrutura de cada aula, com teoria, questões e comentários.
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA D...Magno Oliveira
Este documento estabelece o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ele reconhece uma série de direitos econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito ao trabalho, previdência social, saúde, educação e participação na vida cultural. Os estados partes se comprometem a adotar medidas progressivas para garantir esses direitos.
Prova Comentada de Direitos Humanos para Concurso de Técnico do MPU
Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-apoio-tecnico-administrativo-mpu-direitos-humanos/
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 no Brasil. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não tem direito automático de visitar o país sem permissão.
O documento discute os direitos humanos fundamentais, classificando-os em três gerações: 1) direitos civis e políticos clássicos; 2) direitos econômicos, sociais e culturais; e 3) direitos de solidariedade como meio ambiente e paz. A classificação em gerações reconhece que esses direitos existem simultaneamente e se reforçam mutuamente para proteger plenamente a dignidade humana.
O documento descreve os principais sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Ele detalha a assinatura, entrada em vigor, Estados-partes e principais órgãos de cada sistema, como a Comissão e Corte Interamericanas, a Corte Europeia e a Comissão Africana.
6 convenção americana de direitos humanosericadvogado
Este documento descreve a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. A convenção foi aprovada em 1969 para proteger os direitos humanos no continente americano e contém 82 artigos sobre direitos inerentes aos seres humanos, com foco nas garantias judiciais. O Brasil ratificou sua adesão à convenção em 1992, reconhecendo os direitos e liberdades nela contidos, como o direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade de expressão.
Comentários à prova de Direitos Humanos - AGEPEN 2016Ricardo Torques
O documento discute uma prova de concursos de Direitos Humanos aplicada no Maranhão, comentando as questões e os assuntos abordados, como teoria geral dos Direitos Humanos, Direitos Humanos na Constituição, Sistema Global e Regional. O autor fornece seus contatos para cursos e dúvidas sobre Direitos Humanos.
Este documento resume a evolução histórica dos direitos humanos ao longo de quatro gerações, desde os direitos civis e políticos da primeira geração até os direitos à vida sustentável da quarta geração. Também descreve declarações importantes como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Direitos da Criança.
1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
Este documento resume a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. A lei define violência doméstica, estabelece diretrizes para políticas públicas de prevenção e assistência à mulher em situação de violência, e determina os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em casos de violência.
O documento resume a classificação da Constituição Federal brasileira como material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida. Também define normas programáticas como aquelas que traçam programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais e apresenta exemplos de artigos constitucionais com normas programáticas e diferentes tipos de aplicabilidade das normas constitucionais.
1) O documento discute as leis de cotas raciais e para deficientes em concursos públicos e faculdades. A alternativa correta é que essas leis não ferem a constituição, pois visam diminuir desigualdades sociais.
2) O documento apresenta perguntas sobre direitos e garantias fundamentais, regime jurídico dos servidores públicos e competências da União, estados e municípios.
3) Os documentos abordam também questões sobre processo legislativo, organização político-administrativa dos municípios e direitos as
O documento discute a função social do contrato de trabalho e o princípio da boa-fé. Apresenta limites ao poder diretivo do empregador em razão da dignidade humana e da não discriminação. Também aborda a proibição de despedida arbitrária e assédio moral no ambiente de trabalho.
I - A Constituição estabelece os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como um Estado Democrático de Direito baseado na soberania, cidadania e dignidade humana.
II - Os direitos e garantias fundamentais incluem a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, assim como a liberdade de expressão, religião, reunião e associação.
III - O documento detalha direitos trabalhistas, políticos e processuais, como a presunção de inocência, acesso
O documento apresenta um simulado de questões sobre noções de direito constitucional com o objetivo de mostrar como os conhecimentos teóricos podem ser aplicados em concursos públicos. O simulado contém questões sobre temas como cidadania, eleições, organização do estado brasileiro e competências da união, estados e municípios.
Este documento descreve a evolução histórica da Constituição Brasileira de 1988, que foi promulgada após o fim da ditadura militar para assegurar direitos democráticos e fundamentais. Ele também lista diversos direitos sociais e trabalhistas garantidos pela Constituição, como salário mínimo, férias remuneradas, proteção à maternidade e associação sindical.
Analisamos as provas realizadas 21.06.2015 para Assistente de Promotoria I do Ministério Público de São Paulo, concurso realizado pela VUNESP.
Em relação à prova de Direitos Humanos, as questões foram variadas e com um nível de complexidade médio. Tal como esperávamos, a disciplina de Direitos Humanos é importante para o exercício da função, o que justificou questão bem elaboradas.
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direitos-humanos-do-mpsp/
O documento apresenta 11 questões sobre princípios e objetivos da Constituição Federal brasileira, como a proteção do Estado Democrático de Direito, o princípio da proporcionalidade em casos de colisão de direitos fundamentais, e os fundamentos da República Federativa do Brasil como a soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
Este documento apresenta a Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, que contém dez títulos tratando de: 1) princípios fundamentais; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) organização estadual; 4) poderes do estado; 5) segurança pública; 6) tributação e orçamento; 7) ordem econômica, financeira e meio ambiente; 8) ordem social; 9) organização municipal; e 10) disposições gerais. A constituição define o estado como instrumento da soberania popular e estabelece os direitos e deveres
XSS Injection ou Cross Site Scripting e seus perigosMauricio Corrêa
O documento discute a vulnerabilidade XSS Injection, incluindo como é a vulnerabilidade mais comum em sistemas web, os tipos de ataque como armazenado e refletido, e as ações que empresas devem tomar como contratar especialistas em segurança e treinar funcionários.
El documento describe el servicio Xniers, que ofrece trazabilidad de la cadena de producción y comercialización de la carne desde el productor hasta el consumidor final. Xniers monitorea las subastas de ganado para tres categorías, identifica los lotes que alcanzan los precios máximos, y provee información pública sobre el faenador, peso de la media res, número de tropa, planta faenadora y su ubicación. El objetivo es dinamizar el comercio local de la carne y promover su consumo, brindando calidad, seguridad
Prova Comentada de Direitos Humanos para Concurso de Técnico do MPU
Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-apoio-tecnico-administrativo-mpu-direitos-humanos/
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 no Brasil. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não tem direito automático de visitar o país sem permissão.
O documento discute os direitos humanos fundamentais, classificando-os em três gerações: 1) direitos civis e políticos clássicos; 2) direitos econômicos, sociais e culturais; e 3) direitos de solidariedade como meio ambiente e paz. A classificação em gerações reconhece que esses direitos existem simultaneamente e se reforçam mutuamente para proteger plenamente a dignidade humana.
O documento descreve os principais sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Ele detalha a assinatura, entrada em vigor, Estados-partes e principais órgãos de cada sistema, como a Comissão e Corte Interamericanas, a Corte Europeia e a Comissão Africana.
6 convenção americana de direitos humanosericadvogado
Este documento descreve a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. A convenção foi aprovada em 1969 para proteger os direitos humanos no continente americano e contém 82 artigos sobre direitos inerentes aos seres humanos, com foco nas garantias judiciais. O Brasil ratificou sua adesão à convenção em 1992, reconhecendo os direitos e liberdades nela contidos, como o direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade de expressão.
Comentários à prova de Direitos Humanos - AGEPEN 2016Ricardo Torques
O documento discute uma prova de concursos de Direitos Humanos aplicada no Maranhão, comentando as questões e os assuntos abordados, como teoria geral dos Direitos Humanos, Direitos Humanos na Constituição, Sistema Global e Regional. O autor fornece seus contatos para cursos e dúvidas sobre Direitos Humanos.
Este documento resume a evolução histórica dos direitos humanos ao longo de quatro gerações, desde os direitos civis e políticos da primeira geração até os direitos à vida sustentável da quarta geração. Também descreve declarações importantes como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Direitos da Criança.
1. O documento discute os direitos sociais dos trabalhadores, em especial os direitos trabalhistas garantidos no artigo 7o da Constituição Federal.
2. Entre os direitos estão: salário mínimo, FGTS, 13o salário, horas extras, férias, licença maternidade e paternidade, entre outros.
3. Alguns direitos podem ser flexibilizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como jornada e salário.
Este documento resume a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. A lei define violência doméstica, estabelece diretrizes para políticas públicas de prevenção e assistência à mulher em situação de violência, e determina os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em casos de violência.
O documento resume a classificação da Constituição Federal brasileira como material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida. Também define normas programáticas como aquelas que traçam programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais e apresenta exemplos de artigos constitucionais com normas programáticas e diferentes tipos de aplicabilidade das normas constitucionais.
1) O documento discute as leis de cotas raciais e para deficientes em concursos públicos e faculdades. A alternativa correta é que essas leis não ferem a constituição, pois visam diminuir desigualdades sociais.
2) O documento apresenta perguntas sobre direitos e garantias fundamentais, regime jurídico dos servidores públicos e competências da União, estados e municípios.
3) Os documentos abordam também questões sobre processo legislativo, organização político-administrativa dos municípios e direitos as
O documento discute a função social do contrato de trabalho e o princípio da boa-fé. Apresenta limites ao poder diretivo do empregador em razão da dignidade humana e da não discriminação. Também aborda a proibição de despedida arbitrária e assédio moral no ambiente de trabalho.
I - A Constituição estabelece os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como um Estado Democrático de Direito baseado na soberania, cidadania e dignidade humana.
II - Os direitos e garantias fundamentais incluem a inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, assim como a liberdade de expressão, religião, reunião e associação.
III - O documento detalha direitos trabalhistas, políticos e processuais, como a presunção de inocência, acesso
O documento apresenta um simulado de questões sobre noções de direito constitucional com o objetivo de mostrar como os conhecimentos teóricos podem ser aplicados em concursos públicos. O simulado contém questões sobre temas como cidadania, eleições, organização do estado brasileiro e competências da união, estados e municípios.
Este documento descreve a evolução histórica da Constituição Brasileira de 1988, que foi promulgada após o fim da ditadura militar para assegurar direitos democráticos e fundamentais. Ele também lista diversos direitos sociais e trabalhistas garantidos pela Constituição, como salário mínimo, férias remuneradas, proteção à maternidade e associação sindical.
Analisamos as provas realizadas 21.06.2015 para Assistente de Promotoria I do Ministério Público de São Paulo, concurso realizado pela VUNESP.
Em relação à prova de Direitos Humanos, as questões foram variadas e com um nível de complexidade médio. Tal como esperávamos, a disciplina de Direitos Humanos é importante para o exercício da função, o que justificou questão bem elaboradas.
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O documento apresenta 11 questões sobre princípios e objetivos da Constituição Federal brasileira, como a proteção do Estado Democrático de Direito, o princípio da proporcionalidade em casos de colisão de direitos fundamentais, e os fundamentos da República Federativa do Brasil como a soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
Este documento apresenta a Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, que contém dez títulos tratando de: 1) princípios fundamentais; 2) direitos e garantias fundamentais; 3) organização estadual; 4) poderes do estado; 5) segurança pública; 6) tributação e orçamento; 7) ordem econômica, financeira e meio ambiente; 8) ordem social; 9) organização municipal; e 10) disposições gerais. A constituição define o estado como instrumento da soberania popular e estabelece os direitos e deveres
XSS Injection ou Cross Site Scripting e seus perigosMauricio Corrêa
O documento discute a vulnerabilidade XSS Injection, incluindo como é a vulnerabilidade mais comum em sistemas web, os tipos de ataque como armazenado e refletido, e as ações que empresas devem tomar como contratar especialistas em segurança e treinar funcionários.
El documento describe el servicio Xniers, que ofrece trazabilidad de la cadena de producción y comercialización de la carne desde el productor hasta el consumidor final. Xniers monitorea las subastas de ganado para tres categorías, identifica los lotes que alcanzan los precios máximos, y provee información pública sobre el faenador, peso de la media res, número de tropa, planta faenadora y su ubicación. El objetivo es dinamizar el comercio local de la carne y promover su consumo, brindando calidad, seguridad
O documento descreve o período de transição entre o Simbolismo e o Modernismo na literatura brasileira, conhecido como penumbrismo. Neste período, escritores eram influenciados por tendências antagônicas das escolas literárias que estavam terminando e começando. Sua obra apresentava elementos de ambas as escolas, o que os tornava original, mas de difícil classificação. Este período de transição era inevitável e importante para a evolução literária.
Este documento é o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Ele reconhece a dignidade humana e os direitos iguais de todos os seres humanos, e compromete os estados signatários a respeitar e garantir direitos civis e políticos como a liberdade, a justiça, a vida, a liberdade pessoal e a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que definem os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, entre outros. A declaração foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em resposta aos atos de barbárie da Segunda Guerra Mundial para promover a dignidade e o valor de todos os seres humanos.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, apresentando seus principais artigos de forma detalhada. O autor resume cada um dos 30 artigos da declaração e fornece comentários sobre questões da prova da Fundação Carlos Chagas sobre o tema.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A Declaração afirma que todos têm direito a um padrão de vida adequado que suporte a saúde e o bem-estar.
Declaração universal de direitos humanos. Recomendações às nações sobre Direitos Humanos.
Essa declaração não possui força jurídica vinculante à nenhum estado, são apenas recomendações.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. O documento também reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, e busca promover a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, igualdade perante a lei e liberdade de opinião.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece os direitos fundamentais das crianças e obrigações dos Estados para proteger e cuidar das crianças. Ela define criança, proíbe discriminação contra crianças, e requer que o interesse superior da criança seja considerado em todas as decisões que a afetem.
1948 declaração universal dos direitos humanoslf13felipe
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos e estabelece direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. A declaração define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei e a proibição de discriminação.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e educação.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece os direitos básicos à vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade e privacidade, bem como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Semelhante a Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (20)
Este documento fornece critérios para avaliar um poema em três áreas principais: 1) adequação ao gênero poético, referindo-se a aspectos contextuais e providenciando elementos para identificar sensações e ideias; 2) adequação linguística, utilizando recursos poéticos como versos, rimas e figuras de linguagem; 3) expressão de um olhar pessoal capaz de sensibilizar ou fazer pensar diferentes leitores.
A LEITURA E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE VOCABULÁRIO DE LÍNGUA INGLESA POR MEIO...Adilson P Motta Motta
Este documento discute o uso da música no ensino de vocabulário em inglês. Ele apresenta pesquisas teóricas sobre estratégias de aquisição de vocabulário e a importância de desenvolver aulas interativas. Também aborda como a música pode tornar as aulas mais interessantes e envolver os alunos no aprendizado.
O documento discute a visão de Marx de que a religião é o "ópio do povo", servindo como um analgésico que torna a exploração e o sofrimento dos trabalhadores mais toleráveis. Também apresenta outras variáveis que alienam o povo, como política populista, analfabetismo e falta de consciência da realidade social. Por fim, reconhece que diferentes perspectivas filosóficas podem ver a religião de formas contrastantes.
Este projeto interdisciplinar tem como objetivo estudar a história e cultura da cidade de Bom Jardim, MA por meio de pesquisas e apresentações de alunos sobre temas como a fundação da cidade, costumes locais, personalidades políticas e aspectos geográficos. As atividades serão desenvolvidas em diversas disciplinas e apresentadas na comemoração do aniversário da cidade.
1) O documento apresenta o anteprojeto da Lei Orgânica Municipal de Bom Jardim, Maranhão, contendo informações sobre a criação do município, seus limites territoriais e hino.
2) Inclui uma mensagem do presidente da Câmara Municipal sobre a importância de atualizar a Lei Orgânica vigente para adequá-la às novas leis e realidade do município.
3) Apresenta o sumário dos títulos e capítulos que comporão a nova Lei Orgânica Municipal de Bom J
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1. O documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim no estado do Maranhão, com informações sobre sua criação, limites territoriais, hino municipal e composição dos poderes municipais.
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Este livro aborda a história da Companhia Vale do Rio Doce, desde sua criação como empresa estatal até sua privatização em 1997, analisando os impactos econômicos e sociais destas mudanças. Discute o potencial das riquezas minerais brasileiras e como a privatização levou a um esvaziamento do patrimônio nacional. Questiona se a privatização foi realmente benéfica para o Brasil ou representou um "crime de lesa-pátria".
De acordo com a história contada pelos índios Aruá de Rondônia, no início havia dois irmãos, Paricot e Andarob. Paricot criou o mundo e as primeiras pessoas, ensinando a língua Aruá. Andarob começou a ensinar outras línguas, originando a diversidade linguística entre os povos indígenas.
O documento fornece uma lista de palavras da língua Tupi com seus significados correspondentes. As palavras descrevem conceitos como nomes de pessoas, animais, plantas, objetos, lugares, ações e qualidades. Muitas palavras ainda são usadas na língua portuguesa do Brasil.
O documento discute a integração entre gramática e texto no ensino de língua portuguesa. Defende-se uma gramática construída a partir da interação com os textos, em substituição ao método tradicional de teoria-exemplo-exercício. Propõe-se que os alunos produzam e interpretem gêneros textuais para ampliar sua competência linguístico-discursiva de forma significativa.
1. O texto trata sobre o vício em chocolate e se a pessoa pode ser considerada uma "chocólatra".
2. Minha hipótese de que o chocolate pode fazer mal à saúde se consumido em excesso foi confirmada.
3. As drogas presentes no chocolate são a cafeína, um estimulante leve e outra substância que causa o cérebro a produzir hormônios que fazem a pessoa sentir-se feliz.
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Neste texto, construído na forma de mapa mental, resumidamente é delineado sobre o Novo Ensino Médio, suas mudanças e perspectivas. Um novo olhar à educação brasileira.
FRASES À CIDADANIA É UMA COLETÂNEA DE FRASES VOLTADAS PARA ASPECTOS REFLEXIVOS SOBRE CIDADANIA. MUITAS PRODUZIDAS POR ADILSON MOTTA, OUTRAS POR AUTORES DIVERSOS E FAMOSOS.
O documento descreve um Programa de Educação Ambiental (PEA) implementado pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. O PEA tem como objetivo inserir a educação ambiental de forma transversal no currículo escolar, abordando temas como reciclagem, poluição e aquecimento global. O programa contempla sete escolas e tem como público-alvo professores e alunos do ensino fundamental, utilizando metodologias participativas para tornar os estudantes agentes ambientais.
Este documento apresenta o Plano Municipal Decenal de Educação de Bom Jardim para 2003-2013. O plano visa garantir o acesso, permanência e ensino de qualidade na rede municipal de educação. Ele inclui programas para ampliar a rede escolar, oferecer transporte, livros didáticos e merenda escolar, além de valorizar os professores e melhorar a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial.
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Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
1. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
PREÂMBULO
Os estados-partes no presente Pacto:
Considerando que, em conformidade com os princípios enunciados na Carta das Nações
Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e
da paz no mundo;
Reconhecendo que estes direitos decorrem da dignidade
inerente à pessoa humana;
Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração
Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano
livre, liberto do medo e da miséria, não pode ser realizado
a menos que sejam criadas condições que permitam a
cada um desfrutar dos seus direitos econômicos, sociais e
culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos;
Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos
estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e liberdades
do homem:
Tomando em consideração o facto de que o indivíduo tem deveres para com outrem e
para com a coletividade à qual pertence e é chamado a esforçar-se pela promoção e o
respeito dos direitos reconhecidos no presente Pacto:
Acordam nos seguintes artigos:
PRIMEIRA PARTE
Artigo primeiro
1. Todos os povos têm o direito a dispor deles mesmos. Em virtude deste direito, eles
determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu
desenvolvimento econômico, social e cultural.
2. Para atingir os seus fins, todos os povos podem dispor livremente das suas riquezas e
dos seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que decorrem da cooperação
econômica internacional, fundada sobre o princípio do interesse mútuo e do direito
internacional. Em nenhum caso poderá um povo ser privado dos seus meios de
subsistência.
3. Os estados-partes no presente Pacto, incluindo aqueles que têm responsabilidade pela
administração dos territórios não-autônomos e territórios sob tutela, devem promover a
realização do direito dos povos a disporem deles mesmos e respeitar esse direito, em
conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.
O trabalho infantil e
juvenil nos países pobres
impedem que as ciranças e
jovens desfrutem do
direito básico à educação.
2. SEGUNDA PARTE
Artigo segundo
1. Cada um dos estados-partes no presente Pacto compromete-se a agir, quer com o seu
próprio esforço, quer com a assistência e cooperação internacionais, especialmente nos
planos econômico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a
assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente
Pacto por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas
legislativas.
2. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele
enunciados serão exercidos sem discriminação alguma baseada em motivos de raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou
social, fortuna, nascimento, ou qualquer outra situação.
3. Os países em vias de desenvolvimento, tendo em devida conta os direitos do homem
e a respectiva economia nacional, podem determinar em que medida garantirão os
direitos econômicos no presente Pacto a não nacionais.
Artigo terceiro
Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar o direito igual que
têm o homem e a mulher ao gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais
enumerados no presente Pacto.
Artigo quarto
Os estados-partes no presente Pacto reconhecem que, no gozo dos direitos assegurados
pelo estado, em conformidade com o presente Pacto, o estado só pode submeter esses
direitos às limitações estabelecidas pela lei, unicamente na medida compatível com a
natureza desses direitos e exclusivamente com o fim de promover o bem-estar geral
numa sociedade democrática.
Artigo quinto
1. Nenhuma disposição do presente Pacto pode ser interpretada como implicando para
um estado, uma coletividade ou um indivíduo qualquer direito de se dedicar a uma
atividade ou de realizar um ato visando a destruição dos direitos ou liberdades
reconhecidos no presente Pacto ou a limitações mais amplas do que as previstas no dito
Pacto.
2. Não pode ser admitida nenhuma restrição ou derrogação aos direitos fundamentais do
homem reconhecidos ou em vigor, em qualquer país, em virtude de leis, convenções,
regulamentos ou costumes, sob o pretexto de que o presente Pacto não os reconhece ou
reconhece-os em menor grau.
TERCEIRA PARTE
Artigo sexto
3. 1. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que
compreende o direito que têm todas as pessoas de assegurar a possibilidade de ganhar a
sua vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas
apropriadas para salvaguardar esse direito.
2. As medidas que cada um dos estados-partes no presente Pacto tomará com vista a
assegurar o pleno exercício deste direito devem incluir programas de orientação técnica
e profissional, a elaboração de políticas e de técnicas capazes de garantir um
desenvolvimento econômico, social e cultural constante e um pleno emprego produtivo
em condições que garantam o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais
de cada indivíduo.
Artigo sétimo
Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar
de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem em especial:
a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
I) Um salário equitativo e uma remuneração igual para um trabalho de valor igual, sem
nenhuma distinção, devendo, em particular, às mulheres ser garantidas condições de
trabalho não inferiores àquelas de que beneficiam os homens, com remuneração igual
para trabalho igual;
II) Uma existência decente para eles próprios e para as suas famílias, em conformidade
com as disposições do presente Pacto.
b) Condições de trabalho seguras e higiênicas;
c) Iguais oportunidades para todos de promoção no seu trabalho à categoria superior
apropriada, sujeito a nenhuma outra consideração além da antiguidade de serviço e da
aptidão individual;
d) Repouso, lazer e limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas pagas,
bem como remuneração nos dias de feriados públicos.
Artigo oitavo
1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar:
a) O direito de todas as pessoas de formarem sindicatos e de se filiarem no sindicato da
sua escolha, sujeito somente ao regulamento da organização interessada, com vista a
favorecer e proteger os seus interesses econômicos e sociais. O exercício deste direito
não pode ser objeto de restrições, a não ser daquelas previstas na lei e que sejam
necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da
ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades de outrem;
b) O direito dos sindicatos de formar federações ou confederações nacionais e o direito
destas de formarem ou de se filiarem às organizações sindicais internacionais;
4. c) O direito dos sindicatos de exercer livremente a sua actividade, sem outras limitações
além das previstas na lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no
interesse da segurança social ou da ordem pública ou para proteger os direitos e as
liberdades de outrem;
d) O direito de greve, sempre que exercido em conformidade com as leis de cada país.
2. O presente artigo não impede que o exercício desses direitos seja submetido a
restrições legais pelos membros das forças armadas, da polícia ou pelas autoridades da
administração pública.
3. Nenhuma disposição do presente artigo autoriza os estados-partes na Convenção de
1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à
proteção do direito sindical, a adotar medidas legislativas que prejudiquem - ou a aplicar
a lei de modo a prejudicar - as garantias previstas na dita Convenção.
Artigo nono
Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas à
segurança social, incluindo os seguros sociais.
Artigo 10
Os estados-partes no presente Pacto reconhecem que:
1. Uma proteção e uma assistência mais amplas possíveis serão proporcionadas à
família, que é o núcleo elementar natural e fundamental da sociedade, particularmente
com vista à sua formação e no tempo durante o qual ela tem a responsabilidade de criar
e educar os filhos. O casamento deve ser livremente consentido pelos futuros esposos.
2. Uma proteção especial deve ser dada às mães durante um período de tempo razoável
antes e depois do nascimento das crianças. Durante este mesmo período as mães
trabalhadoras devem beneficiar-se de licença paga ou de licença acompanhada de
serviços de segurança social adequados.
3. Medidas especiais de proteção e de assistência devem ser tomadas em benefício de
todas as crianças e adolescentes, sem discriminação alguma derivada de razões de
paternidade ou outras. Crianças e adolescentes devem ser protegidos contra a
exploração econômica e social. O seu emprego em trabalhos de natureza a comprometer
a sua moral ou a sua saúde, capazes de pôr em perigo a sua vida, ou de prejudicar o seu
desenvolvimento normal deve ser sujeito à sanção da lei. Os estados devem também
fixar os limites de idade abaixo dos quais o emprego de mão-de-obra infantil será
interdito e sujeito às sanções da lei.
Artigo 11
1. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um
nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário
e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições
de existência. Os estados-partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a
5. realização deste direito reconhecendo para este efeito a importância essencial de uma
cooperação internacional livremente consentida.
2. Os estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de todas as
pessoas de estarem ao abrigo da fome, adotarão individualmente e por meio da
cooperação internacional as medidas necessárias, incluindo programas concretos:
a) Para melhorar os métodos de produção, de conservação e de distribuição dos
produtos alimentares pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos,
pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo desenvolvimento ou a reforma
dos regimes agrários, de maneira a assegurar da melhor forma a valorização e a
utilização dos recursos naturais:
b) Para assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentares mundiais em
relação às necessidades, tendo em conta os problemas que se põem tanto aos países
importadores como aos países exportadores de produtos alimentares.
Artigo 12
1. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de
gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir.
2. As medidas que os estados-partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o
pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para
assegurar:
a) A diminuição da mortalidade e da mortalidade infantil, bem como o são
desenvolvimento da criança;
b) O melhoramento de todos os aspectos de higiene do meio ambiente e da higiene
industrial;
c) A profilaxia, tratamento e controle das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais
e outras;
d) A criação de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços médicos e
ajuda médica em caso de doença.
Artigo 13
1. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação.
Concordam que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade
humana e de sentido da sua dignidade e reforçar o respeito pelos direitos do homem e
das liberdades fundamentais. Concordam também que a educação deve habilitar toda a
pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão,
tolerância e amizade entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, e
favorecer as atividades das Nações Unidas para a conservação da paz.
2. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem que, a fim de assegurar o pleno
exercício deste direito:
6. a) O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos;
b) O ensino secundário, nas suas diferentes formas, incluindo o ensino secundário
técnico e profissional, deve ser generalizado e tornado acessível a todos por todos os
meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita;
c) O ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade, em função
das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela
instauração progressiva da educação gratuita;
d) A educação de base deve ser encorajada ou intensificada, em toda a medida do
possível, para as pessoas que não receberam instrução primária ou que não a receberam
até ao seu termo;
e) É necessário prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos
os escalões, estabelecer um sistema adequado de bolsas e melhorar de modo contínuo as
condições materiais do pessoal docente.
3. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais
ou, quando tal for o caso, dos tutores legais, de escolher para seus filhos (pupilos)
estabelecimentos de ensino diferentes dos dos poderes públicos, mas conformes às
normas mínimas que podem ser prescritas ou aprovadas pelo estado em matéria de
educação, e de assegurar a educação religiosa e moral de seus filhos (ou pupilos) em
conformidade com as suas próprias convicções.
4. Nenhuma disposição do presente artigo deve ser interpretada como limitando a
liberdade dos indivíduos e das pessoas morais de criar e dirigir estabelecimentos de
ensino, sempre sob reserva de que os princípios enunciados no parágrafo primeiro do
presente artigo sejam observados e de que a educação proporcionada nesses
estabelecimentos seja conforme às normas mínimas prescritas pelo Estado.
Artigo 14
Todo o estado-parte no presente Pacto que, no momento em que se torna parte, não
pôde assegurar ainda no território metropolitano ou nos territórios sob a sua jurisdição
ensino primário obrigatório e gratuito compromete-se a elaborar e adotar, num prazo de
dois anos, um plano detalhado das medidas necessárias para realizar progressivamente,
num número razoável de anos, fixados por esse plano, a aplicação do princípio do
ensino primário obrigatório e gratuito para todos.
Artigo 15
1. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem a todos o direito:
a) De participar na vida cultural;
b) De beneficiar-se do progresso científico e das suas aplicações;
c) De beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais que decorrem de toda a
produção científica, literária ou artística de que cada um é autor.
7. 2. As medidas que os estados-partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o
pleno exercício deste direito deverão compreender as que são necessárias para assegurar
a manutenção, o desenvolvimento e a difusão da ciência e da cultura.
3. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade
indispensável à investigação científica e às atividades criadoras.
4. Os estados-partes no presente Pacto reconhecem os benefícios que devem resultar do
encorajamento e do desenvolvimento dos contatos internacionais e da cooperação no
domínio da ciência e da cultura.
QUARTA PARTE
Artigo 16
1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, em conformidade
com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tiverem
adotado e sobre os progressos realizados com vista a assegurar a respeito dos direitos
reconhecidos no Pacto.
2. a) Todos os relatórios serão dirigidos ao secretário-geral das Nações Unidas, que
transmitirá cópias deles ao Conselho Econômico e Social, para apreciação, em
conformidade com as disposições do presente Pacto;
b) O secretário-geral da Organização das Nações Unidas transmitirá igualmente às
agências especializadas cópias dos relatórios, ou das partes pertinentes dos relatórios,
enviados pelos estados-partes no presente Pacto que são igualmente membros das
referidas agências especializadas, na medida em que esses relatórios, ou partes de
relatórios, tenham relação a questões relevantes da competência das mencionadas
agências nos termos dos seus respectivos instrumentos constitucionais.
Artigo 17
1. Os estados-partes no presente Pacto apresentarão os seus relatórios por etapas,
segundo um programa a ser estabelecido pelo Conselho Econômico e Social, no prazo
de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente Pacto, depois de terem
consultado os estados-partes e as agências especializadas interessadas.
2. Os relatórios podem indicar os fatores e as dificuldades que impedem estes estados de
desempenhar plenamente as obrigações previstas no presente Pacto.
3. No caso em que informações relevantes tenham já sido transmitidas à Organização
das Nações Unidas ou a uma agência especializada por um estado-parte no Pacto, não
será necessário reproduzir as ditas informações.
Artigo 18
Em virtude das responsabilidades que lhe são conferidas pela Carta das Nações Unidas
no domínio dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, o Conselho
Econômico e Social poderá concluir arranjos com as agências especializadas, com a
8. vista à apresentação por estas de relatórios relativos aos progressos realizados na
observância das disposições do presente Pacto que entram no quadro das suas
atividades. Estes relatórios poderão compreender dados sobre as decisões e
recomendações adotadas pelos órgãos competentes das agências especializadas sobre a
referida questão da observância.
Artigo 19
O Conselho Econômico e Social pode enviar à Comissão dos Direitos do Homem para
fins de estudo e de recomendação de ordem geral ou para informação, se for caso disso,
os relatórios respeitantes aos direitos do homem transmitidos pelos estados, em
conformidade com os artigos 16 e 17, e os relatórios respeitantes aos direitos do homem
comunicados pelas agências especializadas em conformidade com o artigo 18.
Artigo 20
Os estados-partes no presente Pacto e as agências especializadas interessadas podem
apresentar ao Conselho Econômico e Social observações sobre todas a recomendações
de ordem geral feitas em virtude do artigo 19, ou sobre todas as menções de uma
recomendação de ordem geral figurando num relatório da Comissão dos Direitos do
Homem ou em todos os documentos mencionados no dito relatório.
Artigo 21
O Conselho Econômico e Social pode apresentar de tempos a tempos à Assembléia
Geral relatórios contendo recomendações de caráter geral e um resumo das informações
recebidas dos estados-partes no presente Pacto e das agências especializadas sobre as
medidas tomadas e os progressos realizados com vista a assegurar o respeito geral dos
direitos reconhecidos no presente Pacto.
Artigo 22
O Conselho Econômico e Social pode levar à atenção dos outros órgãos da Organização
das Nações Unidas, dos seus órgãos subsidários e das agências especializadas
interessadas que se dedicam a fornecer assistência técnica a quaisquer questões
suscitadas pelos relatórios mencionados nesta parte do presente Pacto e que possa ajudar
estes organismos a pronunciarem-se, cada um na sua própria esfera de competência,
sobre a oportunidade de medidas internacionais capazes de contribuir para a execução
efetiva e progressiva do presente Pacto.
Artigo 23
Os estados-partes no presente Pacto concordam que as medidas de ordem internacional
destinadas a assegurar a realização dos direitos reconhecidos no dito Pacto incluem
métodos, tais como a conclusão de convenções, a adoção de recomendações, a prestação
de assistência técnicas e a organização, em ligação com os governos interessados, de
reuniões regionais e de reuniões técnicas para fins de consulta e de estudos.
Artigo 24
9. Nenhuma disposição do presente Pacto deve ser interpretada como atentando contra as
disposições da Carta das Nações Unidas e dos estatutos das agências especializadas que
definem as respectivas responsabilidades dos diversos órgãos da Organização das
Nações Unidas e das agências especializadas no que respeita às questões tratadas no
presente Pacto.
Artigo 25
Nenhuma disposição do presente Pacto será interpretada como atentado contra o direito
inerente a todos os povos de gozar e a usufruir plena e livremente das suas riquezas e
recursos naturais.
QUINTA PARTE
Artigo 26
1. O presente Pacto está aberto à assinatura de todos os estados-membros da
Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer das suas agências
especializadas, de todos os estados-partes no Estatuto do Tribunal Internacional de
Justiça, bem como de todos os outros estados convidados pela Assembléia Geral das
Nações Unidas a tornarem-se partes no presente Pacto.
2. O presente Pacto está sujeito a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão
depositados junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas.
3. O presente Pacto será aberto à adesão de todos os estados referidos no parágrafo
primeiro do presente artigo.
4. A adesão far-se-á pelo depósito de um instrumento de adesão junto do secretário-
geral da Organização das Nações Unidas.
5. O secretário-geral da Organização das Nações Unidas informará todos os estadosque
assinaram o presente pacto ou que a ele aderiram acerca do depósito de cada
instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 27
1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito junto do
secretário-geral da Organização das Nações Unidas do 35º instrumento de ratificação ou
de adesão.
2. Para cada um dos estados que ratificarem o presente Pacto ou a ele aderirem depois
do depósito do 35º instrumento de ratificação ou de adesão, o dito Pacto entrará em
vigor três meses depois da data do depósito por esse estado do seu instrumento de
ratificação ou de adesão.
Artigo 28
As disposições do presente Pacto aplicam-se, sem quaisquer limitações ou exceções, a
todas as unidades constitutivas dos estados federais.
10. Artigo 29
1. Todo o estado-parte no presente Pacto pode propor uma emenda e depositar o
respectivo texto junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas. O
secretário-geral transmitirá então todos os projetos de emenda aos estados-partes no
presente Pacto, pedindo-lhes que indiquem se desejam que se convoque uma
conferência de estados-partes para examinar esses projetos e submetê-los à votação. Se
um terço, pelo menos, dos estados se declararem a favor desta convocação, o secretário-
geral convocará a conferência sob os auspícios da Organização das Nações Unidas.
Toda a emenda adotada pela maioria dos estados presentes e votantes na conferência
será submetida para aprovação à Assembléia Geral das Nações Unidas.
2. As emendas entrarão em vigor quando aprovadas pela Assembléia Geral das Nações
Unidas e aceites, em conformidade com as respectivas regras constitucionais, por uma
maioria de dois terços dos estados-partes no presente Pacto.
3. Quando as emendas entram em vigor, elas vinculam os estados-partes que as
aceitaram, ficando os outros estados-partes ligados pelas disposições do presente Pacto
e por todas as emendas anteriores que tiverem aceite.
Artigo 30
Independentemente das notificações previstas no parágrafo quinto do artigo 26, o
secretário-geral da Organização das Nações Unidas informará todos os estados visados
no parágrafo primeiro do dito artigo:
a) Acerca das assinaturas apostas ao presente Pacto e acerca dos instrumentos de
ratificação e de adesão depositados em conformidade com o artigo 26.
b) Acerca da data em que o presente Pacto entrar em vigor em conformidade com o
artigo 27 e acerca da data em que entrarão em vigor as emendas previstas no artigo 29.
Artigo 31
1. O presente Pacto, cujos textos em inglês, chinês, espanhol, francês e russo fazem
igual fé, será depositado nos arquivos das Nações Unidas.
2. O secretário-geral da Organização das Nações Unidas transmitirá cópias certificadas
do presente Pacto a todos os estados visados no artigo 26.
Direitos Humanos: Carta Internacional dos Direitos do Homem. Lisboa, Centro de
Informação das Nações Unidas - Liga Portuguesa dos Direitos do Homem, s.d., pp. 25-
32.