O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos e estabelece direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. A declaração define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como o direito ao trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
1) Em 1959, a Assembléia Geral da ONU proclamou a Declaração dos Direitos da Criança, enumerando os direitos e liberdades de todas as crianças.
2) A declaração afirma o direito das crianças a proteção especial e oportunidades para seu desenvolvimento saudável e digno.
3) Os dez princípios da declaração garantem os direitos das crianças a nome, nacionalidade, previdência social, educação, e proteção contra discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. O documento também reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, e busca promover a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração afirma que todos devem desfrutar destes direitos sem distinção de raça, sexo, idioma ou qualquer outra condi
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
1948 declaração universal dos direitos humanoslf13felipe
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece 30 artigos definindo os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade privada e à segurança nacional. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
1) Em 1959, a Assembléia Geral da ONU proclamou a Declaração dos Direitos da Criança, enumerando os direitos e liberdades de todas as crianças.
2) A declaração afirma o direito das crianças a proteção especial e oportunidades para seu desenvolvimento saudável e digno.
3) Os dez princípios da declaração garantem os direitos das crianças a nome, nacionalidade, previdência social, educação, e proteção contra discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem assegura a toda pessoa o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. O documento também reconhece a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, e busca promover a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
São direitos humanos básicos: direito à vida, à liberdade de expressão de opinião e de religião, direito à saúde, à educação e ao trabalho.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração afirma que todos devem desfrutar destes direitos sem distinção de raça, sexo, idioma ou qualquer outra condi
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
1948 declaração universal dos direitos humanoslf13felipe
O documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela lista 30 artigos que estabelecem direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece 30 artigos definindo os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade privada e à segurança nacional. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Declaração universal dos direitos humanos (1948)José Araujo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura. Ela visa promover a paz e a justiça através do respeito universal aos direitos humanos.
Este documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece os direitos básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, e liberdade de opinião, expressão, religião, entre outros.
O documento discute a pobreza em Angola, incluindo suas causas e formas de combatê-la. Ele apresenta as 10 regras de um grupo chamado "Os Abençoados" que luta contra a pobreza no país, e resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos, enfatizando o direito de todos à vida, liberdade e segurança.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 30 artigos, definindo os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
O documento discute os Direitos Humanos, incluindo sua definição, origem e alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece detalhes sobre os direitos à vida, liberdade, não discriminação e outros direitos fundamentais.
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1jacquelineld
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e igualdade perante a lei. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e valor de cada pessoa e afirma que todos têm direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração também garante direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como liberdade de expressão, trabalho digno, educação e participação na vida cultural e política.
Declaração universal dos direitos humanosexoticavivi
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e igualdade inerentes a todas as pessoas e define direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação, privacidade, entre outros. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 como um ideal comum a ser alcançado por todos os países.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
2) Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
3) A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O documento descreve os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, igualdade, liberdade, segurança pessoal, proteção contra escravidão e tortura. Também lista vários tipos de direitos humanos como direitos civis, políticos, sociais, culturais, econômicos e ambientais. Finalmente, resume os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A Declaração afirma que todos têm direito a um padrão de vida adequado que suporte a saúde e o bem-estar.
Declaração universal de direitos humanos. Recomendações às nações sobre Direitos Humanos.
Essa declaração não possui força jurídica vinculante à nenhum estado, são apenas recomendações.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece os direitos básicos à vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade e privacidade, bem como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tratamentos desumanos. Ela afirma que esses direitos derivam da dignidade inerente a todos os seres humanos.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, apresentando seus principais artigos de forma detalhada. O autor resume cada um dos 30 artigos da declaração e fornece comentários sobre questões da prova da Fundação Carlos Chagas sobre o tema.
Declaração universal dos direitos humanosO Ciclista
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei e a proibição de discriminação.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança nacional e internacional. A declaração visa promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais em todo o mundo.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Declaração universal dos direitos humanos (1948)José Araujo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tortura. Ela visa promover a paz e a justiça através do respeito universal aos direitos humanos.
Este documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece os direitos básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, e liberdade de opinião, expressão, religião, entre outros.
O documento discute a pobreza em Angola, incluindo suas causas e formas de combatê-la. Ele apresenta as 10 regras de um grupo chamado "Os Abençoados" que luta contra a pobreza no país, e resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos, enfatizando o direito de todos à vida, liberdade e segurança.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 30 artigos, definindo os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, propriedade, pensamento, expressão, religião, trabalho, educação e participação na vida cultural e política.
O documento discute os Direitos Humanos, incluindo sua definição, origem e alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele fornece detalhes sobre os direitos à vida, liberdade, não discriminação e outros direitos fundamentais.
D E C L A R AÇÃ O U N I V E R S A L D O S D I R E I T O S H U M A N O S 1jacquelineld
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e define uma série de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais fundamentais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei, e proteção contra tortura e escravidão.
O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelecem os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e igualdade perante a lei. Os artigos cobrem uma variedade de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e valor de cada pessoa e afirma que todos têm direito à vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A declaração também garante direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais como liberdade de expressão, trabalho digno, educação e participação na vida cultural e política.
Declaração universal dos direitos humanosexoticavivi
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Ela reconhece a dignidade e igualdade inerentes a todas as pessoas e define direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação, privacidade, entre outros. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 como um ideal comum a ser alcançado por todos os países.
Carta internacional dos direitos humanosstcnsaidjv
O documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948 em resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial. A declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, independentemente de raça, cor, sexo, religião ou origem.
Declara+ç+âo universal dos direitos humanosCledson Farias
1) A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
2) Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 para promover o respeito universal a esses direitos.
3) A Declaração afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O documento descreve os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, igualdade, liberdade, segurança pessoal, proteção contra escravidão e tortura. Também lista vários tipos de direitos humanos como direitos civis, políticos, sociais, culturais, econômicos e ambientais. Finalmente, resume os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança pessoal, igualdade perante a lei e proteção contra discriminação. A Declaração afirma que todos têm direito a um padrão de vida adequado que suporte a saúde e o bem-estar.
Declaração universal de direitos humanos. Recomendações às nações sobre Direitos Humanos.
Essa declaração não possui força jurídica vinculante à nenhum estado, são apenas recomendações.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece os direitos básicos à vida, liberdade, segurança, igualdade, propriedade e privacidade, bem como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e proteção contra tratamentos desumanos. Ela afirma que esses direitos derivam da dignidade inerente a todos os seres humanos.
O documento discute a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, apresentando seus principais artigos de forma detalhada. O autor resume cada um dos 30 artigos da declaração e fornece comentários sobre questões da prova da Fundação Carlos Chagas sobre o tema.
Declaração universal dos direitos humanosO Ciclista
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, privacidade e proteção contra tortura. A declaração visa promover os direitos humanos em todo o mundo.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei e a proibição de discriminação.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos. Ela estabelece direitos como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança nacional e internacional. A declaração visa promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais em todo o mundo.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais universais.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei e a proibição de discriminação.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948, que reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade privada e educação.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Este documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
1) O documento descreve os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelecem os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos.
2) Os artigos abordam direitos como o direito à vida, à liberdade, à não discriminação e o direito de não ser submetido à tortura ou tratamentos desumanos.
3) A declaração também reconhece direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à nacionalidade, à propriedade, à liberdade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a dignidade e igualdade de todos os seres humanos, estabelecendo direitos fundamentais como o direito à vida, liberdade, segurança, não discriminação e privacidade. Ela define também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, sindicatos, educação e participação no governo. A declaração foi adotada pelas Nações Unidas em 1948 para promover os direitos humanos em todo o mundo.
O documento é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, nacionalidade, asilo, privacidade, religião, expressão, trabalho e educação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1948 para promover a dignidade, justiça e paz no mundo através do respeito universal aos direitos humanos. Ela lista 30 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como o direito à vida, igualdade, propriedade, liberdade de expressão e religião.
Declaração universal dos direitos humanos de 1948Magno Oliveira
Este documento apresenta a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelas Nações Unidas em 1948. Ela reconhece a dignidade e os direitos iguais de todos os seres humanos e estabelece 26 artigos cobrindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito à vida, liberdade, igualdade, propriedade, asilo, nacionalidade, casamento, trabalho, saúde, educação e participação no governo.
Semelhante a Declaração universal dos direitos humanos (20)
O documento defende a família brasileira contra uma suposta "ditadura gay" e "máfia LGBT", afirmando que esses grupos estão agredindo a família e tentando tornar suas opiniões e opções sexuais em lei no país. O documento também critica a eleição de Jean Wyllys como deputado federal e acusa a cantora Xuxa de ser satanista.
Roberto Carlos comemorou 50 anos de carreira com um show de 2h30 no Maracanã para 68 mil pessoas. Ele entrou no palco dirigindo um calhambeque azul e cantou sucessos como "Emoções", "Eu Te Amo" e "Além do Horizonte". O show foi interrompido por 10 minutos devido à chuva, mas retomou com canções como "Do Fundo do Meu Coração". Um dueto emocionado de Roberto Carlos e Erasmo Carlos em "Amigo" fez o Rei chorar.
O documento lista várias qualidades positivas como sensibilidade, coragem, solidariedade e bondade que as pessoas devem cultivar para viver melhor e mais felizes. Também enfatiza a importância do amor próprio, fé, sinceridade, amizade e esperança. Conclui dizendo para ter um pouco de tudo isso listado e ser feliz.
This document provides information about TERRA 2, a proposed space colony located on Mars. Key details include the colony's name, location on Mars, and a link to a blog with additional information about the proposed colony. The colony aims to establish a permanent human settlement on Mars.
O documento lista várias qualidades e sentimentos que a pessoa deseja não perder, apesar de saber das dificuldades da vida, como o romantismo, otimismo, vontade de viver, ter amigos, ajudar os outros, equilíbrio, amar, força, razão, justiça, família, e acima de tudo lembrar que Deus ama infinitamente. Termina dizendo que um pequeno grão de alegria e esperança dentro de cada um pode mudar e transformar qualquer coisa, pois a vida é construída nos sonhos e concretizada
O documento discute como o amor entre as pessoas pode parecer que acabou, mas na verdade nunca morre completamente. Ele argumenta que o desleixo, a desatenção e a preguiça são os que realmente sufocam o amor, mas basta cuidado, sorrisos e carinho para revivê-lo.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
O documento contém várias citações sobre temas como o interior, o coração, Deus, o amor e a humanidade. As citações destacam a importância de se olhar para dentro de si, de se purificar o coração para ver o essencial e se aproximar de Deus, e de amar uns aos outros.
O documento descreve as vantagens da maturidade em três frases. A juventude é lembrada com nostalgia, mas também é cheia de lutas e incertezas. A maturidade traz calma e paz, sem preocupações com tendências ou competições. Na maturidade, aproveite a vida sem adiar planos, porque o futuro já chegou.
1) Dana nasceu prematuramente com apenas 24 semanas de gestação e pesando apenas 708 gramas, com pouquíssimas chances de sobreviver segundo os médicos;
2) Aos 5 anos, Dana se desenvolveu normalmente sem os problemas previstos e lembrava-se de ter sentido o cheiro de Jesus quando era bebê;
3) Anos depois, Dana identificou o cheiro da chuva e disse que também sentia o cheiro de Jesus, confirmando que Ele a acariciava quando era muito frágil para o contato físico.
A lenda indígena conta que um belo índio foi transformado em um pássaro após sua morte, o Uirapuru, cujo canto encanta a floresta amazônica e inspira lendas sobre seu poder mágico.
O documento descreve a história do naufrágio do Titanic em 1912 e como o neto do engenheiro-chefe Thomas Andrews Jr. e da filha do sócio John Pilkington da empresa construtora se casaram e tiveram um filho. Esse neto construiu um novo navio Titanic ainda mais seguro, cumprindo uma promessa feita quando criança sobre continuar a obra de seu avô.
O documento é uma canção religiosa que expressa a fé do autor em Deus como sua luz, força e guia. O autor encontra paz, conforto e segurança na presença de Deus, especialmente durante momentos de escuridão, medo e tristeza. Deus é descrito como o melhor amigo do autor, que o protege do mal e conduz seu caminho.
Uma pessoa pede desculpas por fofocar sobre alguém especial e conta que pediu proteção a Deus para essa pessoa. A pessoa também relata que Deus disse que ama muito essa pessoa e fará o possível e impossível para nunca vê-la triste.
Dos niños patinaban en un lago congelado en Alemania cuando el hielo se rompió y uno cayó al agua. El otro niño logró romper más hielo lanzando su patín repetidamente hasta rescatar a su amigo. Cuando llegaron los bomberos y preguntaron cómo lo hizo siendo tan pequeño, Albert Einstein explicó que no había nadie para decirle que no podía hacerlo. La conclusión es que debemos preocuparnos más por nuestra conciencia que por nuestra reputación, porque nuestra conciencia define quiénes somos.
God instrui uma pessoa a viver como o sol, lua, pássaros e flores, sendo obediente a Deus. Deve ser belo por fora e saboroso por dentro, dar água ao sedento e emitir sua própria luz, como a lanterna. A pessoa pede a Deus para guiá-la pelo caminho certo.
O documento é uma transcrição da música "Quão Grande és Tu", que louva a Deus pela criação e seu grande amor revelado em Jesus Cristo. A música é composta por várias estrofes que descrevem a maravilha da criação de Deus e como a alma do autor canta louvores a Deus por sua grandeza.
La historia cuenta de dos amigos que discutieron mientras caminaban por el desierto. Uno abofeteó al otro, quien escribió la ofensa en la arena. Más tarde, uno salvó al otro de ahogarse, por lo que escribió la acción buena en una piedra. Explicó que las ofensas deben escribirse en la arena para que se borren, mientras que las buenas acciones deben grabarse en piedra para recordarlas siempre.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos
*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem
conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um
mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi
proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um
regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a
tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a
sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na
igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o
progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em
cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais
alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos
Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os
indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo
ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover,
por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua
aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como
entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados
de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na
presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua,
de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou
de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto
2. político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país
ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos
escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua
personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração
e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes
contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e
publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e
obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua
culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas
as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não
constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não
será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto
delituoso foi cometido.
3. Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou
na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou
ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior
de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o
direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em
outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações
Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar
de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família,
sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura
da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros
esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e
do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de
manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
4. Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país,
quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do
seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se
através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com
voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis,
graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os
recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas
e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à
sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível,
por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em
sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família
a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento,
à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à
segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros
casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua
vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O
ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores
deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
5. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos
direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem
como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos
filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de
fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer
produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz
de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e
pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações
estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e
2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem
pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins
e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para
qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de
praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.