A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabeleceu 30 artigos que definem os direitos humanos básicos que todos devem desfrutar, como o direito à vida, liberdade, segurança, privacidade, igualdade perante a lei, entre outros. A declaração foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em resposta aos atos de barbárie da Segunda Guerra Mundial para promover a dignidade e o valor de todos os seres humanos.