Uma aluna processa a UNESP por cobrar taxa de R$100 reais para emissão de histórico escolar. A aluna alega que tal cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e CNE. Pede a nulidade da cláusula contratual, emissão dos documentos sem custo e indenização pelas perdas de oportunidades de trabalho por falta dos documentos.
[1] Angela Maria dos Santos move ação contra a UNESP cobrando emissão de documentos acadêmicos sem taxa e indenização por danos materiais. [2] Ela se formou em Jornalismo na UNESP com bolsa do governo e solicitou histórico escolar, mas foi cobrada R$100. [3] A UNESP é obrigada a fornecer documentos sem cobrança conforme legislação, e a negativa causou prejuízos à reclamante.
A aluna Ângela Maria dos Santos move uma ação contra a faculdade UNIESP Hortolândia por cobrar R$100 pela emissão de seu histórico escolar. O documento resume que a cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e do CNE, e configura prática abusiva segundo o CDC, já que os documentos fazem parte dos serviços educacionais contratados. A aluna pede que a faculdade seja condenada a emitir o histórico sem cobrança.
Administrativo responsabilidade civil - universidade - curso de graduação e...allaymer
1) Uma universidade promovia cursos de graduação em teologia sem registro no Ministério da Educação, embora divulgasse que os cursos eram aprovados pelo MEC.
2) Uma aluna concluiu o curso, mas não pôde exercer a profissão porque o curso não tinha o registro.
3) A Justiça determinou que a universidade deve indenizar a aluna pelos danos materiais, devolvendo as mensalidades, e morais, pelo tempo perdido no curso irregular.
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eagoGabriela De Oliveira
1. O documento é um contrato de prestação de serviços educacionais entre uma instituição de ensino e os pais de um aluno. Ele define os valores da anuidade escolar, as datas de pagamento e as responsabilidades de ambas as partes.
2. O contrato estabelece que a instituição se responsabiliza por fornecer educação de acordo com seu plano de estudos e currículo, enquanto os pais se comprometem a pagar a anuidade dividida em 12 parcelas mensais e a arcar com custos adicionais como uniforme e material
Este contrato define os termos de prestação de serviços educacionais entre uma instituição de ensino e os pais de um aluno. Ele estabelece valores, prazos de pagamento, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
Este contrato estabelece os termos de um acordo entre uma instituição educacional e os pais de um aluno para a prestação de serviços educacionais. Ele define valores e datas de pagamento da anuidade escolar, responsabilidades de cada parte, regras sobre atrasos de pagamento e outras condições.
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através da redução do tamanho das turmas.
3) As turmas do 1o ano passam a ter no máximo 24 alunos e as do 5o e 7o ano entre 24-28 alunos em escolas desfavore
A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), comunicou, durante sessão virtual da Segunda Câmara do TCE, que estava expedindo medida cautelar para suspender licitação da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, no valor de R$ 51 milhões para cursos presenciais de inglês, espanhol e alemão na rede estadual de ensino.
[1] Angela Maria dos Santos move ação contra a UNESP cobrando emissão de documentos acadêmicos sem taxa e indenização por danos materiais. [2] Ela se formou em Jornalismo na UNESP com bolsa do governo e solicitou histórico escolar, mas foi cobrada R$100. [3] A UNESP é obrigada a fornecer documentos sem cobrança conforme legislação, e a negativa causou prejuízos à reclamante.
A aluna Ângela Maria dos Santos move uma ação contra a faculdade UNIESP Hortolândia por cobrar R$100 pela emissão de seu histórico escolar. O documento resume que a cobrança é ilegal segundo resoluções do MEC e do CNE, e configura prática abusiva segundo o CDC, já que os documentos fazem parte dos serviços educacionais contratados. A aluna pede que a faculdade seja condenada a emitir o histórico sem cobrança.
Administrativo responsabilidade civil - universidade - curso de graduação e...allaymer
1) Uma universidade promovia cursos de graduação em teologia sem registro no Ministério da Educação, embora divulgasse que os cursos eram aprovados pelo MEC.
2) Uma aluna concluiu o curso, mas não pôde exercer a profissão porque o curso não tinha o registro.
3) A Justiça determinou que a universidade deve indenizar a aluna pelos danos materiais, devolvendo as mensalidades, e morais, pelo tempo perdido no curso irregular.
Contrato de prestac a o de servi ço educacional - 2016 - eagoGabriela De Oliveira
1. O documento é um contrato de prestação de serviços educacionais entre uma instituição de ensino e os pais de um aluno. Ele define os valores da anuidade escolar, as datas de pagamento e as responsabilidades de ambas as partes.
2. O contrato estabelece que a instituição se responsabiliza por fornecer educação de acordo com seu plano de estudos e currículo, enquanto os pais se comprometem a pagar a anuidade dividida em 12 parcelas mensais e a arcar com custos adicionais como uniforme e material
Este contrato define os termos de prestação de serviços educacionais entre uma instituição de ensino e os pais de um aluno. Ele estabelece valores, prazos de pagamento, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
Este contrato estabelece os termos de um acordo entre uma instituição educacional e os pais de um aluno para a prestação de serviços educacionais. Ele define valores e datas de pagamento da anuidade escolar, responsabilidades de cada parte, regras sobre atrasos de pagamento e outras condições.
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através da redução do tamanho das turmas.
3) As turmas do 1o ano passam a ter no máximo 24 alunos e as do 5o e 7o ano entre 24-28 alunos em escolas desfavore
A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), comunicou, durante sessão virtual da Segunda Câmara do TCE, que estava expedindo medida cautelar para suspender licitação da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, no valor de R$ 51 milhões para cursos presenciais de inglês, espanhol e alemão na rede estadual de ensino.
1) O documento fornece orientações para verificar se um curso de formação de Bombeiro Civil é regular ou válido para registro no CNBC, incluindo 9 perguntas a serem feitas à entidade ofertante do curso.
2) São dados 5 avisos importantes sobre cursos irregulares ou ilegais, como cursos a distância ou o uso indevido de uniformes por não formados.
3) A norma técnica ABNT NBR 14608 é citada como referência para checar se o currículo e carga horária do curso estão adequados
A Circular CEF No 431 define critérios e procedimentos para a renegociação de dívidas de financiamentos estudantis do FIES, permitindo a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, a redução do valor das prestações futuras e a extensão do prazo de pagamento até 25 anos.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTE DE CURSO DE BOMBEIRO CIVIL OU GUARDA VIDASLeila Brandão
O documento é uma solicitação de inscrição como estudante nos registros do Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC). O solicitante deve fornecer seus dados pessoais e acadêmicos, além de uma declaração da instituição de ensino e comprovante de pagamento de taxa para registro. Ao se inscrever, o estudante concorda em cumprir o código de ética e normas do CNBC.
Republicada a “Cartilha de orientação quanto a Cursos de Formação de Bombeiro Civil”, o texto atual atende a Norma Nacional que está em vigor desde 2007, ela será atualizada em janeiro com a nova Norma Nacional, mas todos os certificados oferecidos até então devem atender.
Serve tanto para quem pesquisa por um curso, verificar se a instituição está e oferece curso em situação regular, quanto serve para alunos verificarem se o curso que estão fazendo é válido e ainda serve para profissionais novatos e veteranos conferirem se o curso que fizeram e se o certificado que receberam é válido estando completo ou se a escola está devendo algo em sua formação.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
FICHA DE INSCRIÇÃO BOMBEIRO/BOMBEIRA CIVILLeila Brandão
Este documento é uma solicitação de inscrição no Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC) preenchida por um bombeiro civil. Ele fornece seus dados pessoais e solicita o envio de documentos comprobatórios como RG, certificado de formação e comprovante de pagamento para registro na entidade.
Este documento define os apoios sociais concedidos a estudantes na Região Autónoma da Madeira, incluindo refeições, transporte escolar e isenção de propinas. Estabelece também os escalões de renda usados para determinar a elegibilidade para esses benefícios e as responsabilidades dos encarregados de educação na candidatura e atualização do escalão.
Esta resolução estabelece normas para a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Campinas. Ela define pontuações para titulações, experiência e formação continuada dos servidores para fins de classificação. Também trata de processos de reconsideração e recurso em caso de discordância com a classificação.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Esta resolução trata da regularização da vida escolar de estudantes de escolas públicas e privadas nas regiões de Mata Sul e Litoral Sul de Pernambuco afetadas por enchentes em 2010, que destruíram documentos escolares. A resolução determina que as escolas devem criar conselhos especiais para emitir pareceres que garantam a comprovação da escolaridade dos estudantes para que possam continuar seus estudos.
1. O documento retifica as datas do processo seletivo simplificado da área de direito do campus Paracatu do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, alterando datas para entrega de plano de aula, realização da prova didática e prazos para recurso.
2. O edital do INEP define o cronograma e diretrizes do Enade 2019, que avaliará cursos do primeiro ano do ciclo avaliativo, incluindo prazos para enquadramento dos cursos, inscrição de estudantes, solicitação de atendimento especializado e realização da prov
Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Este convênio tem como objetivo proporcionar estágio supervisionado obrigatório aos alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade de Brasília na área de atuação do órgão ou entidade. O convênio define regras sobre seleção de estagiários, termo de compromisso, duração e carga horária do estágio, seguro, supervisão, vínculo empregatício, desligamento e vigência do convênio.
O documento contém vários extratos de contratos realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo com professores substitutos, uma dispensa de licitação para aquisição de materiais e dois termos aditivos prorrogando contratos.
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório entre uma universidade, uma instituição concedente e um estagiário. Ele define as responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, carga horária e seguro contra acidentes. O estagiário realizará atividades em uma área específica da instituição concedente, de acordo com seu plano de estudos na universidade.
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
Este documento estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais em 2017, incluindo a alocação de professores e outros funcionários, carga horária, e critérios para designação de funções.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento estabelece normas sobre matrículas, distribuição de alunos, constituição de turmas e funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino em Portugal. Define conceitos como encarregado de educação, ano escolar e ano letivo. Rege procedimentos para matrícula e renovação de matrícula, incluindo apresentação de pedidos de matrícula e indicação de preferências de estabelecimento.
O documento é uma reflexão sobre como viver de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo, incluindo orar sem esquecer o trabalho, dar sem olhar a quem, servir sem perguntar até quando, sofrer sem magoar, progredir sem perder a simplicidade, semear o bem sem pensar nos resultados, desculpar sem condições, marchar para frente sem contar os obstáculos, ver sem malícia, escutar sem corromper os assuntos, falar sem ferir, compreender o próximo sem exigir entendimento, respeitar os semelhantes sem re
1) O documento fornece orientações para verificar se um curso de formação de Bombeiro Civil é regular ou válido para registro no CNBC, incluindo 9 perguntas a serem feitas à entidade ofertante do curso.
2) São dados 5 avisos importantes sobre cursos irregulares ou ilegais, como cursos a distância ou o uso indevido de uniformes por não formados.
3) A norma técnica ABNT NBR 14608 é citada como referência para checar se o currículo e carga horária do curso estão adequados
A Circular CEF No 431 define critérios e procedimentos para a renegociação de dívidas de financiamentos estudantis do FIES, permitindo a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, a redução do valor das prestações futuras e a extensão do prazo de pagamento até 25 anos.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTE DE CURSO DE BOMBEIRO CIVIL OU GUARDA VIDASLeila Brandão
O documento é uma solicitação de inscrição como estudante nos registros do Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC). O solicitante deve fornecer seus dados pessoais e acadêmicos, além de uma declaração da instituição de ensino e comprovante de pagamento de taxa para registro. Ao se inscrever, o estudante concorda em cumprir o código de ética e normas do CNBC.
Republicada a “Cartilha de orientação quanto a Cursos de Formação de Bombeiro Civil”, o texto atual atende a Norma Nacional que está em vigor desde 2007, ela será atualizada em janeiro com a nova Norma Nacional, mas todos os certificados oferecidos até então devem atender.
Serve tanto para quem pesquisa por um curso, verificar se a instituição está e oferece curso em situação regular, quanto serve para alunos verificarem se o curso que estão fazendo é válido e ainda serve para profissionais novatos e veteranos conferirem se o curso que fizeram e se o certificado que receberam é válido estando completo ou se a escola está devendo algo em sua formação.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
FICHA DE INSCRIÇÃO BOMBEIRO/BOMBEIRA CIVILLeila Brandão
Este documento é uma solicitação de inscrição no Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC) preenchida por um bombeiro civil. Ele fornece seus dados pessoais e solicita o envio de documentos comprobatórios como RG, certificado de formação e comprovante de pagamento para registro na entidade.
Este documento define os apoios sociais concedidos a estudantes na Região Autónoma da Madeira, incluindo refeições, transporte escolar e isenção de propinas. Estabelece também os escalões de renda usados para determinar a elegibilidade para esses benefícios e as responsabilidades dos encarregados de educação na candidatura e atualização do escalão.
Esta resolução estabelece normas para a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Campinas. Ela define pontuações para titulações, experiência e formação continuada dos servidores para fins de classificação. Também trata de processos de reconsideração e recurso em caso de discordância com a classificação.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Esta resolução trata da regularização da vida escolar de estudantes de escolas públicas e privadas nas regiões de Mata Sul e Litoral Sul de Pernambuco afetadas por enchentes em 2010, que destruíram documentos escolares. A resolução determina que as escolas devem criar conselhos especiais para emitir pareceres que garantam a comprovação da escolaridade dos estudantes para que possam continuar seus estudos.
1. O documento retifica as datas do processo seletivo simplificado da área de direito do campus Paracatu do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, alterando datas para entrega de plano de aula, realização da prova didática e prazos para recurso.
2. O edital do INEP define o cronograma e diretrizes do Enade 2019, que avaliará cursos do primeiro ano do ciclo avaliativo, incluindo prazos para enquadramento dos cursos, inscrição de estudantes, solicitação de atendimento especializado e realização da prov
Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Este convênio tem como objetivo proporcionar estágio supervisionado obrigatório aos alunos regularmente matriculados nos cursos da Universidade de Brasília na área de atuação do órgão ou entidade. O convênio define regras sobre seleção de estagiários, termo de compromisso, duração e carga horária do estágio, seguro, supervisão, vínculo empregatício, desligamento e vigência do convênio.
O documento contém vários extratos de contratos realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo com professores substitutos, uma dispensa de licitação para aquisição de materiais e dois termos aditivos prorrogando contratos.
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório entre uma universidade, uma instituição concedente e um estagiário. Ele define as responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a duração, carga horária e seguro contra acidentes. O estagiário realizará atividades em uma área específica da instituição concedente, de acordo com seu plano de estudos na universidade.
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
Este documento estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais em 2017, incluindo a alocação de professores e outros funcionários, carga horária, e critérios para designação de funções.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento estabelece normas sobre matrículas, distribuição de alunos, constituição de turmas e funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino em Portugal. Define conceitos como encarregado de educação, ano escolar e ano letivo. Rege procedimentos para matrícula e renovação de matrícula, incluindo apresentação de pedidos de matrícula e indicação de preferências de estabelecimento.
O documento é uma reflexão sobre como viver de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo, incluindo orar sem esquecer o trabalho, dar sem olhar a quem, servir sem perguntar até quando, sofrer sem magoar, progredir sem perder a simplicidade, semear o bem sem pensar nos resultados, desculpar sem condições, marchar para frente sem contar os obstáculos, ver sem malícia, escutar sem corromper os assuntos, falar sem ferir, compreender o próximo sem exigir entendimento, respeitar os semelhantes sem re
PAN propone reformas para impulsar el fomento a la lectura en CoahuilaLariza Montiel
La Diputada Lariza Montiel Luis propuso modificar diversos artículos de la Ley para el Fomento de la Lectura y el Libro para el Estado de Coahuila, en donde plantea establecer programas de fomento a la lectura en los planes de estudio del nivel básico hasta el nivel medio superior así como vigilar y hacer funcional el trabajo del Consejo Estatal de Fomento a la Lectura y el Libro.
El proyecto de reforma establece la participación obligada de la Secretaría de Cultura en los objetivos de esta ley, y define tanto a la Secretaría de Educación como a la Secretaría de Cultura como autoridades encargadas del fomento a la Lectura y al Libro en el ámbito de sus respectivas competencias.
Incluye en las responsabilidades de la Secretaría de Educación, la de establecer programas de fomento a la lectura en los planes de estudio del nivel básico hasta el nivel medio superior en la entidad.
Respecto al Consejo Estatal de Fomento a la Lectura y el Libro, especifica que debe estar a cargo del Secretario de Educación, que el Consejo podrá emitir recomendaciones y propuestas vinculantes y obligatorias para las autoridades sobre las acciones de fomento a la lectura realizadas en el estado, deberá sesionar de forma ordinaria y obligatoria cada tres meses, además contará con un portal digital en el que hará constar los acuerdos, convenios y decisiones tomadas por el Consejo, información que actualmente no se publica.
Por otro lado plantea que el Gobierno del Estado, de forma anual, asignará una partida presupuestal que sea suficiente para el cumplimiento de todos los objetivos y acciones del Programa Estatal para el Fomento de la Lectura y el Libro, entre otros cambios propuestos en 18 artículos de la ley.
Presentatie van Ronald Schleurholts op het congres van 30 oktober. Hij sprak namens Booosting en namens cepezed. Hij benaderde de architect als ‘herbestemmer’ en vertelde tijdens het congres over de vestiging van zijn architectenbureau in een oud pand in de stad Delft.
This document is incomprehensible as it contains random characters and does not convey any meaningful information. No clear ideas or topics can be summarized from the given text.
The Haymarket Riot in 1886 in Chicago began as a labor demonstration protesting police violence against striking workers. A bomb was thrown during the demonstration, killing several police officers. No evidence connected the eight anarchists who were arrested and convicted of conspiracy. Four were hanged and one committed suicide. Years later, the governor pardoned the remaining three men, facing political backlash for doing so. The riot had lasting impacts, weakening radical labor organizations and shifting the labor movement towards more moderate goals and tactics.
This document summarizes an internet seminar focused on building an internet-based business. It describes imagining the freedom and lifestyle benefits of having a successful online business, including recurring income, flexible schedule, and ability to travel. It then outlines key steps to building an online business, including finding a niche, setting up a website, creating free content and a continuity program, and getting traffic. The document promotes a mentoring program to help attendees build their own online business with templates, training courses, and ongoing support calls over 6 months. The total value of the included materials and support is estimated at over £8,000.
Este documento describe las redes sociales, incluyendo sus características, requisitos, beneficios, ejemplos, ventajas y desventajas. Explica que las redes sociales permiten a los usuarios interactuar e interconectarse con personas de todo el mundo con intereses similares. También discute los diferentes tipos de redes sociales como horizontales, profesionales y de ocio.
Cornerstone University is the subject of this document from 2015. The document was authored by Kristofer McHale. No other contextual or content information is provided in the original single paragraph document.
André fala sobre sua família, rotina de cuidados pessoais e preparação para ir à escola. Ele descreve sua família, incluindo seus pais, irmão e cachorro, e como cada membro contribui. André também detalha sua higiene diária e organização antes de ir para a escola, demonstrando a importância destas responsabilidades para crianças.
Es una esrategia para difundir la infomacion y tanto los niños que es el publico al que va dirigido, tanto a los padres y sean aplicadas las medidas de prevencion para disminuir la incidencia de casos de caries
O documento discute a formação necessária para docentes no ensino superior, com ênfase na pós-graduação em mestrado e doutorado. Também aborda como a qualificação docente influencia nos processos de avaliação das instituições de ensino superior.
O documento discute a formação necessária para docentes no ensino superior, com ênfase na pós-graduação em mestrado e doutorado. Também aborda como a qualificação docente influencia nos processos de avaliação das instituições de ensino superior.
Esta ação civil pública trata da dificuldade de estudantes de baixa renda aditarem seus contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) desde 2014, apesar da publicação de uma portaria em abril de 2015. A decisão judicial: 1) Rejeita a alegação de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública; 2) Entende estar caracterizado o risco de dano irreparável aos estudantes se não aditarem seus contratos; 3) Determina que a União reabra o sistema para aditamento dos contratos de 2014.2
A Defensoria Pública da União moveu ação civil pública contra a União Federal e o INEP pedindo: (1) prorrogação do prazo para pedidos de isenção de taxa do ENEM em 15 dias; e (2) adequação do cronograma do ENEM à realidade do ano letivo de 2020. A Justiça Federal deferiu os pedidos determinando a prorrogação do prazo e adequação do calendário do ENEM à pandemia.
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra várias escolas devido à pandemia do COVID-19. O Ministério Público requer (1) a redução em 30% das mensalidades escolares enquanto durar o isolamento social, (2) que as escolas não compensem este desconto com outros já oferecidos, e (3) que apresentem documentos comprobatórios de custos reduzidos durante a pandemia. O juiz defere o pedido de tutela de urgência.
A decisão concede tutela de urgência para que a Associação Médica Brasileira retire notícias veiculadas em seus sites e redes sociais sobre a Centro de Ensino São Lucas LTDA e sua reitora Maria Eliza de Aguiar e Silva. A decisão alega que as notícias são injuriosas e distorcidas, uma vez que os cursos complementares oferecidos pela instituição são regulares conforme resoluções do MEC e CNE. Além disso, designa audiência de conciliação entre as partes.
Este documento é um termo de compromisso de estágio entre uma universidade e uma estudante. Ele define as obrigações de ambas as partes, incluindo a realização das atividades de estágio por meio de projeto de extensão devido à pandemia, e estabelece que a estudante não receberá bolsa auxílio por se tratar de estágio obrigatório.
1. Uma auto-escola cobrou taxas abusivas de um aluno, incluindo uma taxa de rematrícula a cada 4 meses.
2. O aluno também reclamou de faltas indevidas cobradas pela auto-escola quando ele se atrasou para uma aula, mas a auto-escola não reembolsou quando cancelou uma aula.
3. O documento pede que o DETRAN fiscalize melhor as auto-escolas e proteja os direitos dos consumidores.
1. Um cidadão reclama de cobranças abusivas e falta de qualidade no serviço de uma auto-escola em Campinas chamada Mario Trentin.
2. Ele pede que o DETRAN fiscalize melhor as auto-escolas e atenda reclamações sobre taxas abusivas e más condições físicas.
3. Também solicita a nulidade de uma cláusula contratual da auto-escola que cobrava taxa de rematrícula a cada quatro meses.
Este documento descreve as regras e requisitos para o processo seletivo de jovens aprendizes dos Correios. Serão selecionados candidatos entre 14 e 22 anos para ocupar vagas em diversas localidades, com contrato de 1 ano e carga horária semanal de 20 horas. O processo inclui inscrição, comprovação de requisitos e exames médicos. Os aprendizes receberão treinamento no SENAI e nas instalações dos Correios.
Este edital descreve o processo seletivo para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios, oferecendo vagas para o curso de Auxiliar Administrativo em diversas localidades. O processo seletivo consiste em inscrição, comprovação de requisitos e exames médicos. Serão selecionados candidatos entre 14 e 22 anos para realizar curso de aprendizagem de 20 horas semanais por 12 meses, recebendo benefícios como salário e vale-transporte.
Este contrato estabelece os termos de uma bolsa de estudos concedida por uma instituição de ensino a um aluno, incluindo o pagamento parcial ou total das mensalidades do curso, as condições para manutenção da bolsa, como não trancar a matrícula ou ter má conduta, e o pagamento de taxas administrativas ao programa Educa Mais Brasil.
Epifânia e Edson Silveira são condenados a 8 anos de prisão por peculatoLeandro César
1) O documento descreve uma ação penal contra uma deputada estadual e um diretor de escola acusados de desviar verbas públicas destinadas a pagamento de mensalidades escolares por meio de convênios fraudulentos entre 2005-2006.
2) A denúncia alega que os réus incluíram alunos que já pagavam mensalidade para justificar o convênio e receberam duplicadamente. Uma auditoria encontrou prejuízo de R$137.891,87 ao erário.
3) O caso foi julgado em primeira instância e o
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O documento relata que faculdades estão oferecendo cursos de graduação em Açailândia sem autorização do MEC, enganando consumidores. A Procuradoria Geral do Município solicita a abertura de processo administrativo para investigar as faculdades FAIAMA, FAENTEPRE, FETREMIS e FACULDADE REUNIDA por oferecerem cursos irregulares e causarem danos aos consumidores.
Justiça nega pedido de adiamento do Enem e mantém provas em 17 e 24 de janeir...MatheusSantos699
Juíza manteve a data das provas nos dias 17 e 24 de janeiro. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que informou que vai recorrer da decisão.
1) O sindicato apelou decisão que julgou improcedente o pagamento de horas extras por dias de aula remarcados para pontos facultativos;
2) O tribunal manteve a decisão sobre as horas extras, mas reconheceu a inconstitucionalidade do banco de horas instituído sem acordo coletivo;
3) Foi determinado o pagamento com acréscimo das horas extras acumuladas nesse período, nos últimos 5 anos.
RETENÇÃO PELA UNIVERSIDADE DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À TRANSFERÊNCIA DE AL...romeromelosilva
1) O caso trata de uma universidade que reteve documentos de uma aluna inadimplente para coagí-la a pagar as mensalidades em atraso. 2) O Tribunal julgou que a retenção de documentos é ilegal, pois há outras vias adequadas para a cobrança da dívida. 3) Foi negado provimento à remessa oficial.
Edital seleção simplificada prefeitura de Escada 2015 Assitencia SocialCidade Da Notícias
Este documento descreve um edital de seleção pública simplificada para contratação temporária de pessoal pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Escada, Pernambuco. O edital define as vagas disponíveis, os requisitos para candidatura, o processo de inscrição e a documentação necessária, os critérios e pontuação da avaliação, a divulgação dos resultados e o prazo para recursos.
Daiane dos Santos e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras firmaram um acordo extrajudicial no qual: (1) A Azul pagará R$ 500,00 à Daiane no prazo de 15 dias; (2) Se houver erro nos dados bancários, a Azul terá mais 10 dias para pagar; (3) Com o pagamento, Daiane dará quitação à Azul sobre os fatos objeto da reclamação.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
Este documento lista os supervisores educacionais do NAED Leste, incluindo seus nomes completos, matrículas e endereços de email institucionais no governo de Campinas, São Paulo.
Este edital se refere a um pregão eletrônico para contratação de serviços de locação e manutenção de pátio para depósito e guarda de veículos irregulares apreendidos nas rodovias paulistas, incluindo apoio em leilões. O documento detalha os requisitos de participação, apresentação de propostas, critérios de habilitação e julgamento.
O Secretário Municipal de Gestão e Controle escreveu uma carta ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos pedindo atenção aos pedidos de acesso à informação feitos pela Lei de Acesso à Informação, já que a Secretaria de Assuntos Jurídicos vem apresentando atrasos nas respostas a algumas solicitações, descumprindo a legislação de transparência. A carta lista 5 solicitações que tiveram seus prazos de resposta expirados.
1. Uma denúncia foi feita sobre a exploração ilegal de uma praia pública chamada Praia do Gunga em Alagoas, onde os turistas precisam pagar um pedágio para ter acesso. 2. A Secretaria do Patrimônio Público da União irá encaminhar a denúncia para a sua representação regional em Alagoas para investigação. 3. Já existe um processo no Ministério Público Federal sobre o assunto, e a Secretaria irá cooperar com as autoridades locais para garantir o livre acesso à praia de acordo com a
O cartão de crédito do Senhor Douglas Fabiano de Melo não possui mais débitos a serem pagos, conforme confirmação da Bradescard em resposta à manifestação do cliente de 21 de junho de 2017. A carta fornece também os contatos da central de atendimento da Bradescard para eventuais esclarecimentos.
Um cliente recebeu cobrança indevida de uma linha pós-paga da Claro que não havia solicitado. A empresa cancelou a linha e o valor cobrado indevidamente após contato com o cliente. Orientou o cliente a registrar boletim de ocorrência devido ao uso indevido de seus documentos por terceiros em outros estados.
O documento trata de uma reclamação formalizada por um consumidor ao PROCON de Campinas sobre o procedimento de abertura de reclamação individual pela internet. O PROCON analisou a reclamação e negou-a nos termos do decreto municipal que trata do assunto.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/ SP.
ANGELA MARIA DOS SANTOS, Brasileira, Divorciada, Jornalista, portadora do
RG nº 24.676.255-x SSP/SP, CPF nº 149.880.478-06, residente na Rua João Batista
Alves da Silva Teles nº 151, Jardim Indianópolis, CEP: 13050-211 Campinas/SP vem
por intermédio desta ação infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor o presente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Em face de União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo
UNIESP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
63.083.869/0001-67, com sede na Avenida Santana 1.070-Centro- CEP: 13012-000, na
cidade de Hortolândia-SP, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
A reclamante formou-se em Comunicação Social Jornalismo na data 30/08/2012, seu
RA: 11072008, O curso foi financiado com bolsa do programa Escola da Família, da
Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, que consiste em
pagamento através de trabalho aos finais de semana.
A Requerente solicitou a emissão de histórico escolar no dia 12 de setembro de
2012,onde recebeu resposta da funcionaria da UNESP Sra. Edna Brenha onde
informava que o custo para emissão do documento seria de R$ 100,reais,conforme
mensagem eletrônica anexa.
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2. A Reclamante entrou com uma denúncia no Ministério Publico Federal, através da
Procuradoria em Campinas, no dia 13 de Setembro onde recebeu protocolo PRM-CPQ-
SP 00008855/2012. Logo em 01/11/2012 procurou o PROCON Campinas e registrou
reclamação que evoluiu para um processo administrativo nº02764/2012/ADM.
No dia 01/10/2012 a reclamante encaminhou denuncia junto ao Conselho Nacional de
Educação onde denunciava a cobrança de taxas abusivas pela UNESP, e recebeu
resposta através do oficio 324/CES/CNE/MEC, onde o conselho esclarece a requerente
buscar no judiciário amparo e solução.
A requerente estudou na instituição UNESP durante os quatro anos, com financiamento
de dois programas de inclusão social, PROUNI do Governo Federal e posteriormente
Escola da Família do Governo Paulista, o que demonstra a insuficiência de recursos
para manter o curso universitário. Portanto a cobrança de taxas de emissão de
documentos para alunos sob esta condição de bolsista ainda mais abusiva e ilegítima.
Em consulta ao Ministério da Educação através de denuncia ao Supervisão do Ensino
Superior o Ministério através de mensagem eletrônica respondeu:
E ilegal a exigência de taxa para expedição de documentos escolares
e registro de diploma de curso superior, tendo presente que o
encargo está embutido nas anuidades escolares cobradas pelas
Instituições de Ensino Superior privadas, consoante regra dos arts.
4º, § 1º, da Resolução n. 03/89 do Conselho Nacional de Educação, e
6º da Lei 9.870/99. Precedentes desta Corte.
DANOS MATERIAIS
1. A requerente teve perdas de oportunidades por não ter tipo em tempo hábil o
documento histórico escolar e Diploma, uma vez que para o exercício da
atividade jornalista teve a necessidade de se inscrever na Delegacia Regional do
Trabalho –DRT obtendo assim o registro MTb/Jornalista temporário,correndo
risco de perda do registro por negligencia da Universidade uma vez que o
registro temporário ficara disponível por um ano.
2. Perda de oportunidade, de lecionar na rede estadual de ensino, por falta de
documentação do histórico escolar que deveria ser apresentado na Diretoria de
Ensino no período de inscrição outubro de 2012,para inscrição no concurso de
docentes temporários 2013, Portaria CGRH 07 de 23/11/2012.
II - DO DIREITO
O contrato firmado entre o aluno e a universidade tem
como objeto a prestação de serviços educacionais. É evidente que, além
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3. do aprendizado específico que a freqüência ao curso gera, o aluno tem
interesse e necessidade de obter documentos que comprovem sua
situação escolar perante terceiros. Deveras, o diploma e o histórico
escolar são instrumentos particulares por meios dos quais as
instituições de ensino certificam a freqüência, o desempenho e a
conclusão dos cursos oferecidos e freqüentados pelo alunos. A
expedição desses documentos, que em geral se dá por meio de papel
impresso – que geram custos desprezíveis – é obrigação inerente ao
contrato, não podendo jamais ser tratada como serviço excepcional ou
extraordinário. A expectativa, aliás, é de que todo aluno em algum
momento solicitará tais documentos imprescindíveis para a
comprovação de seu nível de escolaridade e de dados curriculares.
A impressão de informações que constam do sistema
de armazenamento de dados da universidade acerca de fatos da vida
acadêmica do estudante em uma simples folha de papel não
caracteriza, de per si, uma prestação de serviço. Antes, é conseqüência
necessária do contrato.
A cobrança imposta em contrato padrão de adesão pela
expedição desses documentos caracteriza portanto prática abusiva
vedada pelo CDC. É como se o médico cobrasse do paciente, além do
valor da consulta, outro valor relativo à prescrição.
A cobrança de valores pela expedição de diplomas
pelas instituições de ensino vem sendo questionada em juízo há algum
tempo, e a tendência clara que se verifica no Judiciário é pelo
reconhecimento da ilegalidade dessa prática. O entendimento é no
sentido de que o fornecimento do documento, cuja importância é
manifesta para a inserção dos estudantes no mercado de trabalho,
integra o serviço educacional prestado pela universidade ao aluno
mediante o pagamento de mensalidades/anuidades.
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4. A Resolução nº 01/1983 do Conselho Federal de
Educação, em seu art. 2º, § 1º e a Resolução nº 03/1989, em seu art.
4º, § 1º, prevêem que constituem encargos educacionais, de
responsabilidade do corpo discente, o pagamento da anuidade que,
dentre outras despesas, servirá também para custear o fornecimento de
certificados ou diplomas de conclusão de cursos. Desta forma, o valor
pago pelo acadêmico a título de contraprestação pelos serviços
educacionais recebidos inclui os serviços a ela diretamente vinculados,
como o certificado ou diploma de conclusão de curso; além de outros
boletins de nota, expressão que abrange, dentre outros documentos, o
histórico de conclusão de curso.
Mais recentemente, com base na Portaria Normativa nº
40/2007, do Ministério da Educação, o Conselho Nacional de
Educação, ao responder consulta sobre a legalidade da cobrança de
taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de
Ensino Superior (Processo nº 23001.000173/2007-06, Parecer
CNE/CES nº 91/2008, aprovado em 10/4/2008 – cópia anexa),
posicionou-se no mesmo sentido. Segundo o dispositivo:
Art. 32, § 4º - A expedição do diploma considera-se incluída
nos serviços educacionais prestados pela instituição, não
ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a
hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de
papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Ademais, havendo relação de consumo pela prestação
de serviços, aplicável o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 51,
inc. IV do CDC, consideram nulas de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
boa-fé ou a equidade”.
Do Dano Material, quem pratica um ato, ou incorre numa omissão de que
resulte dano, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. Trata-se
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5. de uma regra elementar de equilíbrio social, na qual se resume, em verdade, o
problema da responsabilidade. Vê-se, portanto, que a responsabilidade é um
fenômeno social
Vale observar que, mesmo não havendo um dano certo e
determinado, existe um prejuízo para a vítima, decorrente
da legítima expectativa que ela possuía em angariar um
benefício ou evitar um prejuízo. Logo, para que exista a
possibilidade de reparação civil das chances perdidas,
deve-se enquadrá-las, como se danos fossem
III - DO PEDIDO
Logo, verifica-se que as Cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, ao instituir cobrança indevida, deve ter sua nulidade
proclamada, neste sentido Pede-se:
a) seja determinada a citação e intimação postal da Ré no endereço
acima fornecido, a fim de que, advertida da sujeição aos efeitos da
revelia, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil,
apresente, querendo, resposta aos pedidos ora deduzidos, no prazo
de 15 (quinze) dias;
b) notificação da ré, a fim de que os interessados possam intervir
no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação
pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa
do consumidor, nos termos do art. 94 do CDC;
c) condenação da Ré ao pagamento das custas processuais, com as
devidas atualizações monetárias;
d) dispensas do pagamento de multa administrativa, desde logo,
em face do previsto no regulamento do PROCON-Campinas e
comprovação nos autos do pagamento da multa;
e) A emissão do Histórico Escolar e Diploma da Aluna formada em
09/2012.
f) Ressarcimento dos valores pagos por taxas de emissão de
documentos acadêmicos;
g) Concessão da Liminar do direito de obter documentos
acadêmicos a titulo de urgência sem pagamento de taxas;
h) Condenação da Ré ao pagamento no valor de R$1.000 um mil
reais a titulo de indenização por danos materiais.
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6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, especialmente pela produção de prova
testemunhal e pericial, e, caso necessário, pela juntada de documentos,
e por tudo o mais que se fizer indispensável à cabal demonstração dos
fatos articulados na presente inicial, bem ainda pelo benefício previsto
no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à
inversão do ônus da prova, em favor da coletividade de consumidores
substituída pelo Autor.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.622,00 (Um mil e Setecentos e vinte e dois Reais).
Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento
Campinas/SP, 14de Dezembro de 2012.
Ângela Maria dos Santos
Reclamante
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7. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em direito, especialmente pela produção de prova
testemunhal e pericial, e, caso necessário, pela juntada de documentos,
e por tudo o mais que se fizer indispensável à cabal demonstração dos
fatos articulados na presente inicial, bem ainda pelo benefício previsto
no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à
inversão do ônus da prova, em favor da coletividade de consumidores
substituída pelo Autor.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.622,00 (Um mil e Setecentos e vinte e dois Reais).
Nestes Termos
Pede e Espera
Deferimento
Campinas/SP, 14de Dezembro de 2012.
Ângela Maria dos Santos
Reclamante
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