SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
Campinas/SP 22 de Fevereiro de 2013.

AO


Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP)

REF. TAXAS INDEVIDAS – NULIDADE CONTRATUAL.


Denunciada:

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRENTIN S/S LTDA
AV JOÃO JORGE, 176, VL INDUSTRIAL, CAMPINAS-SP
32727098

Co-Autor: DETRAN/Ouvidoria




Considerando as atribuições do Departamento Estadual de Transito: Acompanhar e
coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização,
policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de
veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.



Trata-se da auto-escola Mario Trentin, prestadora de serviços de formação de
condutores, com objetivo de ministrar cursos teóricos e práticos de trânsito.


Conforme contrato de prestação de serviço nº 1474 firmado para habilitação na
categoria (A) entre Douglas Fabiano de Melo e Mario Trentin, segue no contrato
cobrança expressa de re-matricula no valor R$ 190 reais após 4 meses a data de pré-
cadastro.


Também conforme DETRAN a validade do processo de habilitação é de doze meses,
Portanto a clausula da re-matricula a cada quatro meses no valor de R$ 190 reais é uma
clausula abusiva.




                                                                                         1
A CFC ou auto-escola é uma prestadora de serviços e
como tal deve atender os dispositivos constitucionais e
direitos              do                    consumidor.


Diz o art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)
que:-      O      fornecedor          de      serviços             responde
independentemente          da     existência        de       culpa,     pela
reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos       relativos     à        prestação              de      serviço




Art.6º São direitos básicos do consumidor


IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,
métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como
contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento          de          produtos           e             serviços.


O esforço para ganhar dinheiro a qualquer custo apenas
denigre a filosofia do CTB e traz transtornos educacionais
aos futuros usuários de vias terrestres. A sociedade
perde:     custos      econômicos,            famílias            destruídas
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
(*) (com as alterações das Resoluções nº 169/05, nº
193/06,    nº      222/07,       nº        285/08        e        347/10)
Do      Processo      de        Habilitação         do       Condutor


Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para
Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do
seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou
distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do


                                                                            2
processo de habilitação para o qual deverá preencher os
                          seguintes requisitos: (...) § 3º O processo do candidato à
                          habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de
                          trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12
                          (doze) meses, contados da data do requerimento do
                          candidato.




    •     No dia 15/02 recebemos da Ouvidoria do DETRAN/SP sobre a reclamação N°
          0501220130200483, onde o DETRAN orienta o cidadão a fazer reclamação
          junto ao PROCON, alegando que não interfere em contratos de prestação de
          serviços e cobranças de taxas abusivas.




Lembro ainda ao egrégio Departamento Nacional de Transito que as auto escolas,
embora sejam operadores de serviços, e tem autonomia para praticas de presos e
serviços, as auto-escolas são credenciadas pelo poder publico num sistema de
concessionamento de atuação dentro do sistema nacional de transito, Portanto atitudes
irregulares por parte dessas empresas devem sim ser fiscalizadas pelo DETRAN, e
punidas ou mesmo caçado o credenciamento dessa empresas que atuam de forma
contraria a legislação seja o CTB e o CDC.


Portanto a Ouvidoria do DETRAN esta negligenciando a fiscalização das demandas dos
cidadãos que procuram encaminhar denuncias, sendo o departamento o grande fiscal do
serviço que é dividida responsabilidade com poder público.


No dia 18/02 foi marcado às 14h10min a primeira aula pratica, e não consegui chegar
até a auto-escola neste horário, sendo que cheguei às 14h40min, portanto perdendo a
primeira aula. A Segunda aula estava prevista para 15: 10 no mesmo dia. Porem a auto-
escola deu como falta total e disse que o valor que será pago é de R$ 100 reais pelas
faltas.



                                                                                   3
Na data de 22/02 estive novamente na auto-escola as 16:50 para a aula pratica de moto,
e fui informado pelo Instrutor Mauricio de que ele não daria aula uma vez que estava
em horário de almoço e que eu teria que remarcar as aulas novamente para outra data.
Lembrando que quando houve atraso de 20min por parte do aluno houve a cobrança no
valor de R$ 100 reais, mas no dia seguinte quando houve erro de marcação das aulas
pela empresa neste caso não reparou os danos causados ao aluno com gastos de
transporte e faltas ao trabalho.


Podemos concluir que os efeitos contratuais recaem sobre o aluno quando há falhas ou
deixa de cumprir algo do contrato, mas quando é a empresa, não existe o mesmo
compromisso como houve na cobrança imediata das aulas cobradas em dobro.




Porem no contrato não tem clausulas sobre a falta que diz que a falta na primeira aula,
conseqüentemente seria falta também na segunda aula. Também no artigo 5º do contrato
diz que a multa é de R$ 50 reais por dia/falta. E Não por aula de falta, que resultaria
nesses R$ 100 reais cobrados pela auto-escola.




Diante dos exposto apresento a representação junto ao Departamento Nacional de
Transito, afim de garantir o direito a proteção contra as taxas abusivas e a nulidade
contratual da cobrança a cada 4 meses conforme consta no contrato.


   1. Requer a reorientação do DETRAN, quanto ao recebimento de demandas por
       parte dos cidadãos quanto as auto-escolas, e que mantenham um serviço de
       fiscalização dessa atividade.




   2. Não se trata de uma demanda pontual particular do reclamante desta, mas é o
       caso de diversos alunos que se encontram em estado de grandes perdas com as
       falhas da auto-escola Mario Trentin e para demonstrar tal fato segue anexas as
       reclamações publicadas pelos alunos no site reclameaqui.




                                                                                     4
3. Estrutura física Mario Trentin, o prédio onde é localizada a auto-escola é
       semelhante a boteco, bares e assemelhados lugar que certamente não foi
       avaliado antes do credenciamento da auto-escola que esta caindo aos pedaços,
       conforme as atribuições do DETRAN deveriam ser vistoriadas as auto-escolas
       que não tem extintores, local adequado para aulas, iluminação etc.




Deixar o empresário dono de auto-escolas atuar de forma negligente com seus clientes,
prestando serviços de má qualidade também é de responsabilidade publica. Devendo
DETRAN atuar na fiscalização da atividade econômica.




Nesses termos
Pede Deferimento




Douglas Fabiano de Melo


Rua João Batista Alves da Silva Telles 151`- Jardim Indianópolis
CEP:13050-211- Campinas/S




                                                                                   5

Mais conteúdo relacionado

Destaque

7 anemone celenterat
7 anemone celenterat7 anemone celenterat
7 anemone celenteratjulia12242
 
Benjamin e
Benjamin eBenjamin e
Benjamin efbcat
 
Entrepà de llom amb ceba i pebrot
Entrepà de llom amb ceba i pebrotEntrepà de llom amb ceba i pebrot
Entrepà de llom amb ceba i pebrotFricash
 
Виртуализирано видеонаблюдение под FreeBSD
Виртуализирано видеонаблюдение под FreeBSDВиртуализирано видеонаблюдение под FreeBSD
Виртуализирано видеонаблюдение под FreeBSDOpenFest team
 
зно 2013 (+ )
зно 2013 (+ )зно 2013 (+ )
зно 2013 (+ )Tamara Emec
 
Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)
Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)
Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)Ten Bos
 
Meer klanten met social media nov 2011
Meer klanten met social media nov 2011Meer klanten met social media nov 2011
Meer klanten met social media nov 2011Budeco
 
My target audience
My target audienceMy target audience
My target audienceAshley Riley
 
розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014
розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014
розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014Tamara Emec
 
тумаркін л.а
тумаркін л.атумаркін л.а
тумаркін л.аTamara Emec
 
Aràcnid opilió
Aràcnid opilióAràcnid opilió
Aràcnid opiliólorena2319
 

Destaque (20)

7 anemone celenterat
7 anemone celenterat7 anemone celenterat
7 anemone celenterat
 
Benjamin e
Benjamin eBenjamin e
Benjamin e
 
Entrepà de llom amb ceba i pebrot
Entrepà de llom amb ceba i pebrotEntrepà de llom amb ceba i pebrot
Entrepà de llom amb ceba i pebrot
 
Zonnewarmte
ZonnewarmteZonnewarmte
Zonnewarmte
 
WKO: droom verkopen, nachtmerries leveren?
WKO: droom verkopen, nachtmerries leveren?WKO: droom verkopen, nachtmerries leveren?
WKO: droom verkopen, nachtmerries leveren?
 
Виртуализирано видеонаблюдение под FreeBSD
Виртуализирано видеонаблюдение под FreeBSDВиртуализирано видеонаблюдение под FreeBSD
Виртуализирано видеонаблюдение под FreeBSD
 
зно 2013 (+ )
зно 2013 (+ )зно 2013 (+ )
зно 2013 (+ )
 
Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)
Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)
Armoede, maak er werk van. Startviering KSJ 2011 (25ste zondag A)
 
Meer klanten met social media nov 2011
Meer klanten met social media nov 2011Meer klanten met social media nov 2011
Meer klanten met social media nov 2011
 
My target audience
My target audienceMy target audience
My target audience
 
Petak i00
Petak i00Petak i00
Petak i00
 
розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014
розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014
розвиток дошкільної освіти на 28.02.2014
 
Clavellina
ClavellinaClavellina
Clavellina
 
Panoramic interior
Panoramic interior Panoramic interior
Panoramic interior
 
Ketenintegratie TradeCloud FME Fedecom - Intro TradeCloud
Ketenintegratie TradeCloud FME Fedecom - Intro TradeCloudKetenintegratie TradeCloud FME Fedecom - Intro TradeCloud
Ketenintegratie TradeCloud FME Fedecom - Intro TradeCloud
 
Obiee 11g mobile
Obiee 11g mobileObiee 11g mobile
Obiee 11g mobile
 
тумаркін л.а
тумаркін л.атумаркін л.а
тумаркін л.а
 
Raja
RajaRaja
Raja
 
Aràcnid opilió
Aràcnid opilióAràcnid opilió
Aràcnid opilió
 
Rèptil camaleó
Rèptil camaleóRèptil camaleó
Rèptil camaleó
 

Semelhante a Fiscalização de auto-escola por taxas abusivas

A obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulas
A obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulasA obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulas
A obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulasSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Regulamento escolar
Regulamento escolarRegulamento escolar
Regulamento escolarSildon
 
Apto para ocupar cargo público
Apto para ocupar cargo públicoApto para ocupar cargo público
Apto para ocupar cargo públicoLuis Follegatti
 
Detran cnh popular
Detran cnh popularDetran cnh popular
Detran cnh popularEvandro Lira
 
Motorista tem direito
Motorista tem direitoMotorista tem direito
Motorista tem direitoJupira Silva
 
EDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIA
EDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIAEDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIA
EDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIALeonardo Concon
 
Edital concurso Câmara de Corinto
Edital concurso Câmara de CorintoEdital concurso Câmara de Corinto
Edital concurso Câmara de CorintoAgoraCorinto
 
PDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe Assunção
PDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe AssunçãoPDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe Assunção
PDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe AssunçãoProf. Noe Assunção
 
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015Luciano T. Lima
 
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJImpugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJCarla Viola
 
Decisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particularesDecisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particularesMatheusSantos699
 

Semelhante a Fiscalização de auto-escola por taxas abusivas (20)

A obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulas
A obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulasA obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulas
A obrigatoriedade de aluno de autoescola contratar mais aulas
 
MULTAS 5.docx
MULTAS 5.docxMULTAS 5.docx
MULTAS 5.docx
 
Uniesp processo
Uniesp processoUniesp processo
Uniesp processo
 
Regulamento escolar
Regulamento escolarRegulamento escolar
Regulamento escolar
 
Uniesp processo
Uniesp processoUniesp processo
Uniesp processo
 
Apto para ocupar cargo público
Apto para ocupar cargo públicoApto para ocupar cargo público
Apto para ocupar cargo público
 
Detran cnh popular
Detran cnh popularDetran cnh popular
Detran cnh popular
 
Uniesp procon
Uniesp proconUniesp procon
Uniesp procon
 
MULTAS 6.docx
MULTAS 6.docxMULTAS 6.docx
MULTAS 6.docx
 
Como Tirar proveito
Como Tirar proveitoComo Tirar proveito
Como Tirar proveito
 
00621 009728
00621 00972800621 009728
00621 009728
 
912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)912280 tcemg (1)
912280 tcemg (1)
 
Motorista tem direito
Motorista tem direitoMotorista tem direito
Motorista tem direito
 
EDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIA
EDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIAEDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIA
EDITAL CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL OLÍMPIA
 
Edital concurso Câmara de Corinto
Edital concurso Câmara de CorintoEdital concurso Câmara de Corinto
Edital concurso Câmara de Corinto
 
PDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe Assunção
PDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe AssunçãoPDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe Assunção
PDDE - PRESTANDO CONTAS - Prof. Noe Assunção
 
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015
Prefeitura de Balneário Camboriú/SC - Edital 004.2015
 
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJImpugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
Impugnação Auto de Infração Fictício Procon RJ
 
Decisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particularesDecisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particulares
 
Biblioteca Nacional
Biblioteca NacionalBiblioteca Nacional
Biblioteca Nacional
 

Mais de Douglas Fabiano Melo (20)

Termo de acordo daiane dos santos x azul - procon
Termo de acordo   daiane dos santos x azul - proconTermo de acordo   daiane dos santos x azul - procon
Termo de acordo daiane dos santos x azul - procon
 
Regimento interno2017
Regimento interno2017Regimento interno2017
Regimento interno2017
 
Setores supervisores
Setores supervisoresSetores supervisores
Setores supervisores
 
Termo penas alternativas
Termo penas alternativasTermo penas alternativas
Termo penas alternativas
 
Email supervisores naed_sudoeste
Email supervisores naed_sudoesteEmail supervisores naed_sudoeste
Email supervisores naed_sudoeste
 
Email supervisores naed_noroeste
Email supervisores naed_noroesteEmail supervisores naed_noroeste
Email supervisores naed_noroeste
 
Email supervisores naed_leste
Email supervisores naed_lesteEmail supervisores naed_leste
Email supervisores naed_leste
 
Petio resposta
Petio   respostaPetio   resposta
Petio resposta
 
Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)
Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)
Pe 0002 2015_sqa_da_bolsoes (1)
 
Sei pmc.2017.00029524 10_smaj
Sei pmc.2017.00029524 10_smajSei pmc.2017.00029524 10_smaj
Sei pmc.2017.00029524 10_smaj
 
Sei 04905.201942 2015_65
Sei 04905.201942 2015_65Sei 04905.201942 2015_65
Sei 04905.201942 2015_65
 
Sei 0058012 20170721 143742
Sei 0058012 20170721 143742Sei 0058012 20170721 143742
Sei 0058012 20170721 143742
 
Sei 0048890 20170721 143644
Sei 0048890 20170721 143644Sei 0048890 20170721 143644
Sei 0048890 20170721 143644
 
Douglasfabianodemelo(1)
Douglasfabianodemelo(1)Douglasfabianodemelo(1)
Douglasfabianodemelo(1)
 
Carta sr. douglas
Carta sr. douglasCarta sr. douglas
Carta sr. douglas
 
Resposta procon
Resposta proconResposta procon
Resposta procon
 
Procon yara
Procon yaraProcon yara
Procon yara
 
Oficio pp 0335_2017_sanasa
Oficio pp 0335_2017_sanasaOficio pp 0335_2017_sanasa
Oficio pp 0335_2017_sanasa
 
Ciretran
CiretranCiretran
Ciretran
 
Carta resposta 027 2017
Carta resposta 027 2017Carta resposta 027 2017
Carta resposta 027 2017
 

Fiscalização de auto-escola por taxas abusivas

  • 1. Campinas/SP 22 de Fevereiro de 2013. AO Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) REF. TAXAS INDEVIDAS – NULIDADE CONTRATUAL. Denunciada: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRENTIN S/S LTDA AV JOÃO JORGE, 176, VL INDUSTRIAL, CAMPINAS-SP 32727098 Co-Autor: DETRAN/Ouvidoria Considerando as atribuições do Departamento Estadual de Transito: Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Trata-se da auto-escola Mario Trentin, prestadora de serviços de formação de condutores, com objetivo de ministrar cursos teóricos e práticos de trânsito. Conforme contrato de prestação de serviço nº 1474 firmado para habilitação na categoria (A) entre Douglas Fabiano de Melo e Mario Trentin, segue no contrato cobrança expressa de re-matricula no valor R$ 190 reais após 4 meses a data de pré- cadastro. Também conforme DETRAN a validade do processo de habilitação é de doze meses, Portanto a clausula da re-matricula a cada quatro meses no valor de R$ 190 reais é uma clausula abusiva. 1
  • 2. A CFC ou auto-escola é uma prestadora de serviços e como tal deve atender os dispositivos constitucionais e direitos do consumidor. Diz o art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que:- O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço Art.6º São direitos básicos do consumidor IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O esforço para ganhar dinheiro a qualquer custo apenas denigre a filosofia do CTB e traz transtornos educacionais aos futuros usuários de vias terrestres. A sociedade perde: custos econômicos, famílias destruídas RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*) (com as alterações das Resoluções nº 169/05, nº 193/06, nº 222/07, nº 285/08 e 347/10) Do Processo de Habilitação do Condutor Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do 2
  • 3. processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos: (...) § 3º O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato. • No dia 15/02 recebemos da Ouvidoria do DETRAN/SP sobre a reclamação N° 0501220130200483, onde o DETRAN orienta o cidadão a fazer reclamação junto ao PROCON, alegando que não interfere em contratos de prestação de serviços e cobranças de taxas abusivas. Lembro ainda ao egrégio Departamento Nacional de Transito que as auto escolas, embora sejam operadores de serviços, e tem autonomia para praticas de presos e serviços, as auto-escolas são credenciadas pelo poder publico num sistema de concessionamento de atuação dentro do sistema nacional de transito, Portanto atitudes irregulares por parte dessas empresas devem sim ser fiscalizadas pelo DETRAN, e punidas ou mesmo caçado o credenciamento dessa empresas que atuam de forma contraria a legislação seja o CTB e o CDC. Portanto a Ouvidoria do DETRAN esta negligenciando a fiscalização das demandas dos cidadãos que procuram encaminhar denuncias, sendo o departamento o grande fiscal do serviço que é dividida responsabilidade com poder público. No dia 18/02 foi marcado às 14h10min a primeira aula pratica, e não consegui chegar até a auto-escola neste horário, sendo que cheguei às 14h40min, portanto perdendo a primeira aula. A Segunda aula estava prevista para 15: 10 no mesmo dia. Porem a auto- escola deu como falta total e disse que o valor que será pago é de R$ 100 reais pelas faltas. 3
  • 4. Na data de 22/02 estive novamente na auto-escola as 16:50 para a aula pratica de moto, e fui informado pelo Instrutor Mauricio de que ele não daria aula uma vez que estava em horário de almoço e que eu teria que remarcar as aulas novamente para outra data. Lembrando que quando houve atraso de 20min por parte do aluno houve a cobrança no valor de R$ 100 reais, mas no dia seguinte quando houve erro de marcação das aulas pela empresa neste caso não reparou os danos causados ao aluno com gastos de transporte e faltas ao trabalho. Podemos concluir que os efeitos contratuais recaem sobre o aluno quando há falhas ou deixa de cumprir algo do contrato, mas quando é a empresa, não existe o mesmo compromisso como houve na cobrança imediata das aulas cobradas em dobro. Porem no contrato não tem clausulas sobre a falta que diz que a falta na primeira aula, conseqüentemente seria falta também na segunda aula. Também no artigo 5º do contrato diz que a multa é de R$ 50 reais por dia/falta. E Não por aula de falta, que resultaria nesses R$ 100 reais cobrados pela auto-escola. Diante dos exposto apresento a representação junto ao Departamento Nacional de Transito, afim de garantir o direito a proteção contra as taxas abusivas e a nulidade contratual da cobrança a cada 4 meses conforme consta no contrato. 1. Requer a reorientação do DETRAN, quanto ao recebimento de demandas por parte dos cidadãos quanto as auto-escolas, e que mantenham um serviço de fiscalização dessa atividade. 2. Não se trata de uma demanda pontual particular do reclamante desta, mas é o caso de diversos alunos que se encontram em estado de grandes perdas com as falhas da auto-escola Mario Trentin e para demonstrar tal fato segue anexas as reclamações publicadas pelos alunos no site reclameaqui. 4
  • 5. 3. Estrutura física Mario Trentin, o prédio onde é localizada a auto-escola é semelhante a boteco, bares e assemelhados lugar que certamente não foi avaliado antes do credenciamento da auto-escola que esta caindo aos pedaços, conforme as atribuições do DETRAN deveriam ser vistoriadas as auto-escolas que não tem extintores, local adequado para aulas, iluminação etc. Deixar o empresário dono de auto-escolas atuar de forma negligente com seus clientes, prestando serviços de má qualidade também é de responsabilidade publica. Devendo DETRAN atuar na fiscalização da atividade econômica. Nesses termos Pede Deferimento Douglas Fabiano de Melo Rua João Batista Alves da Silva Telles 151`- Jardim Indianópolis CEP:13050-211- Campinas/S 5