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CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO GRADUAÇÃO EAD
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
(I) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE
___________________________________________________________, estabelecida na cidade de
_________, Estado do __________________, na Rua ____________________________, CNPJ
___________________________, doravante simplesmente denominada “IES”,
(II) ALUNO BENEFICIADO
___________________________________________________________, como contratante, brasileiro, estudante, RG
______________________, CPF_____________________ residente na cidade de ______________________, Estado
________________,na_________________________________ no._______, complemento
___________________________, bairro ____________________, CEP ____________________, doravante
denominado “ALUNO BENEFICIADO”.
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55,
doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”; e
CONSIDERANDO que a IES firmou Contrato de Prestação de Serviços com o EDUCA MAIS BRASIL, através do qual a
IES disponibilizou determinado número de vagas para determinados cursos por si ministrados para o Programa de
Bolsas de Estudo gerenciado pelo EDUCA MAIS BRASIL;
CONSIDERANDO que o Aluno Beneficiado é conhecedor de que o Programa de Bolsas EDUCA MAIS BRASIL é um
programa de INCLUSAO EDUCACIONAL, e que por isto deve atender as exigências especificadas neste instrumento e no
Regulamento disponibilizado na internet, responsabilizando-se por todas as informações prestadas quando do seu
cadastro na home page do EDUCA MAIS BRASIL;
CONSIDERANDO que o Aluno Beneficiado é conhecedor das penalidades às quais poderá ser submetido, tanto pela IES
como pelo EDUCA MAIS BRASIL, caso seja verificada inveracidade nas informações prestadas, quando do seu cadastro
no site do EDUCA MAIS BRASIL;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO foi aprovado no processo seletivo e/ou na análise documental da IES e
DECLARA reunir, além dos critérios previstos no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos Educa Mais Brasil, não
estar cursando o ensino superior há pelo menos 06 (seis) meses, habilitando-se, dessa forma, a participar do
Programa de Bolsas de Estudos da IES, gerenciado pelo EDUCA MAIS BRASIL;
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têm entre si justo e contratado celebrar o presente contrato de bolsa de estudo, doravante denominado “Contrato”, o
qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam, a saber:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Por este instrumento e na melhor forma de direito, a IES concede ao ALUNO BENEFICIADO, oriundo do
programa EDUCA MAIS BRASIL, uma bolsa de estudos correspondente a:
I) 100% (cem por cento) no valor da primeira mensalidade (matrícula) do curso de xxxxxxxxxxxxx, no
qual o ALUNO BENEFICIADO irá matricular-se;
II) _______% (___________________________ por cento) no valor das demais parcelas da mensalidade,
incluindo as mensalidades correspondentes às rematrículas de cada período letivo subseqüente ao ingresso
do ALUNO BENEFICIADO na IES, resguardando-se do direito da IES em aplicar o ajuste anual ou na forma
da Legislação em vigor.
1.2. A bolsa incidirá sobre o valor da mensalidade do curso, conforme matrícula acadêmica do ALUNO BENEFICIADO
junto à IES, excluindo dos efeitos deste contrato o valor referente às disciplinas reprovadas, bem assim quaisquer
outras taxas escolares.
1.3. O pagamento dos valores não alcançados pela bolsa ora concedida será efetuado diretamente à IES, nos seus
respectivos vencimentos, conforme pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado entre o
ALUNO BENEFICIADO e a IES.
Cláusula Segunda – Das Condições Especiais deste Contrato
2.1. O ALUNO BENEFICIADO gozará do direito à bolsa desde que cumpra as seguintes exigências:
I) realizar processo seletivo (vestibular, análise documental etc.) junto à IES
II) assinar contrato de prestação de serviço educacional junto à IES;
III) assinar a Carta de Aprovação da bolsa de estudos;
IV) manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, não lhe sendo possível:
(i) trancar ou desistir de sua matrícula;
(ii) rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a IES em qualquer hipótese;
(iii) solicitar a transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
(iv) solicitar transferência de turno ou curso ainda que na mesma IES.
V) manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato contrário à lei ou ao Regimento
Interno da IES, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal implicará na rescisão automática e de pleno direito
deste Contrato;
VI) proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudos e na forma indicada pelo EDUCA MAIS
BRASIL, a renovação do presente Contrato, sob pena de sua rescisão automática e de pleno direito.
2.2. O ALUNO BENEFICIADO declara estar ciente de que:
I) a infração de qualquer dispositivo deste contrato implicará na sua rescisão, sem prejuízo de outras penalidades
aqui previstas, não sendo possível sua renovação;
3
II) este contrato somente terá validade após a matrícula do ALUNO BENEFICIADO na IES concedente, a qual está
condicionada ao atendimento das exigências do Regulamento e ao limite de vagas disponibilizadas, por curso, bem
como, pela formação da turma, conforme Edital do Processo Seletivo da IES;
III) o não pagamento das mensalidades escolares rigorosamente em dia, de qualquer parcela, simultânea ou não,
implicará nos meses em que o ALUNO BENEFICIADO não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de
multa por descumprimento deste contrato no valor equivalente à bolsa que lhe será concedida;
IV) caso seja verificado pela IES ou pelo EDUCA MAIS BRASIL que o mesmo prestou qualquer informação em
desconformidade ao regulamento do Programa Educa Mais Brasil, poderá a IES rescindir automaticamente e de pleno
direito o presente contrato e exigir do ALUNO BENEFICIADO o pagamento de todos os valores alcançados pelo benefício
da bolsa de estudos enquanto vigente o mesmo;
V) mesmo tendo sido pré-aprovado pelo EDUCA MAIS BRASIL e mesmo tendo sido aprovado no
processo seletivo e/ou na analise documental da IES, caso não exista mais disponibilidade de vaga para o
curso no qual o ALUNO BENEFICIADO pretendeu aderir ao Programa de Bolsa de Estudos, este contrato
será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o EDUCA MAIS BRASIL e a IES isentas de
qualquer responsabilidade para com o ALUNO BENEFICIADO, senão a devolução, pelo EDUCA MAIS BRASIL,
em favor do ALUNO BENEFICIADO, da Taxa de Adesão efetivamente paga pelo mesmo;
VI) mesmo estando matriculado na IES, vindo a IES a não ofertar o curso para o correspondente período
para o qual o ALUNO BENEFICIADO pretendeu aderir ao Programa de Bolsa de Estudos, este contrato será
automaticamente rescindido de pleno direito, estando o EDUCA MAIS BRASIL e a IES isentas de qualquer
responsabilidade para com o ALUNO BENEFICIADO, senão a devolução, pelo EDUCA MAIS BRASIL, em favor
do ALUNO BENEFICIADO, da Taxa de Adesão efetivamente paga pelo mesmo.
2.3. Nos casos previstos nas alíneas V e VI, da Cláusula 2.2., o ALUNO BENEFICIADO deverá solicitar o reembolso em
até 15 (quinze) dias após a comunicação da IES. Tal solicitação deverá ser feita pelo email
reembolso@educamaisbrasil.com, na qual deverão constar o motivo da solicitação do reembolso e os dados
bancários do ALUNO BENEFICIADO para a efetivação da referida solicitação.
Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência deste Contrato
3.1. O presente contrato vigorará com termo inicial na data em que o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito à
bolsa e terá termo final no sexto mês subseqüente ao do uso do beneficio, sendo renovado automaticamente, desde
que o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do regimento da IES e do Regulamento do EDUCA MAIS
BRASIL, incluindo as renovações periódicas.
Cláusula Quarta - Renovações Periódicas
4.1. Caso outro procedimento não seja previamente comunicado pelo EDUCA MAIS BRASIL ao ALUNO BENEFICIADO,
dispensando-se qualquer outra formalidade, a renovação do direito à bolsa de estudos ocorrerá a cada período
de 06 (seis) meses, anteriormente ao inicio de cada período a ser renovado.
4.1.1. A taxa de renovação do ultimo período de beneficio será proporcional ao numero de mensalidades que é
devida pelo ALUNO BENEFICIADO à IES, correspondente ao curso para o qual fez a adesão no EDUCA MAIS
BRASIL.
4.2. Havendo omissão do ALUNO BENEFICIADO no pagamento da Taxa Administrativa em favor do EDUCA MAIS
BRASIL, a IES, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação ou formalidade, procederá a rescisão
imediata da vigência do presente Contrato, perdendo o ALUNO BENEFICIADO os benefícios da bolsa de estudos.
4
Cláusula Quinta – Das Taxas de Adesão e Administrativa
5.1. Sob pena de resolução de pleno direito do presente Contrato e como condição para a aquisição e manutenção do
direito de sua bolsa de estudos junto à IES, o ALUNO BENEFICIADO, se obriga a pagar ao EDUCA MAIS BRASIL pelo
serviço de captação, seleção, aprovação e, quando for o caso, encaminhamento para realização de processo seletivo na
IES, para a concessão da bolsa de estudos, de acordo com o que determina este instrumento e o regulamento:
5.1.1. A titulo de Taxa de Adesão, o valor que corresponde a R$ XXXXX (XXXXXXX). O não pagamento da
referida taxa pelo ALUNO BENEFICIADO na data de seu vencimento ou a não efetivação da sua matrícula junto
à IES na data por esta referida em seu calendário acadêmico, importará na perda do direito à bolsa que lhe foi
concedida.
5.1.2. A título de Taxa Administrativa, a cada renovação semestral deste contrato, o valor correspondente a
x% (xxxx por cento) da soma de seis mensalidades, relativas ao valor padrão do curso no qual estará
matriculado, o que fará anteriormente ao inicio de cada período a ser renovado, por intermédio de boleto
de cobrança bancária que lhe será encaminhado pelo EDUCA MAIS BRASIL ou qualquer outro meio idôneo de
pagamento devidamente comprovado. A taxa de renovação do ultimo período de beneficio será proporcional ao
numero de mensalidades que é devida pelo ALUNO BENEFICIADO à IES, correspondente ao curso para o qual
fez a adesão ao EDUCA MAIS BRASIL.
5.2. O não pagamento da taxa referida na cláusula 5.1.2 será entendido como solicitação expressa, por parte do ALUNO
BENEFICIADO, da rescisão do presente Contrato, ensejando de pleno direito a cobrança por parte da IES do valor
integral da mensalidade do curso no qual o ALUNO BENEFICIADO esteja matriculado.
Cláusula Sexta – Disposições Gerais
6.1. O ALUNO BENEFICIADO declara conhecer e aceitar os termos deste contrato, principalmente os efeitos das
Cláusulas 2.2 e 5.1.
6.2. O ALUNO BENEFICIADO declara conhecer o regulamento do programa de Bolsa de Estudos do EDUCA MAIS BRASIL
e declara aceitar os termos deste contrato, registrado no 7º Tabelionato de Notas da cidade de São Paulo, sob o
número 1.784.023, isentando o EDUCA MAIS BRASIL de qualquer responsabilidade caso a IES suspenda, ainda que
indevida e temporariamente, o benefício da bolsa que ora lhe é concedido, não cabendo qualquer tipo de ação contra o
EDUCA MAIS BRASIL.
6.3. O ALUNO BENEFICIADO não terá direito a receber nenhum outro benefício da IES ou de qualquer ente
governamental, tais como desconto para pagamento no vencimento, Crédito Educativo, FIES ou qualquer outro tipo de
redução sobre o valor de sua mensalidade. Caso o ALUNO BENEFICIADO faça a opção por outro tipo de benefício, este
contrato de bolsa de estudo será automaticamente rescindido de pleno direito.
6.3.1. Verificando-se a posteriori que o aluno utilizou-se da cumulação de benefícios em proveito próprio,
salvo por liberalidade da IES, será o mesmo compelido a reembolsar à IES todos os valores da bolsa
recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
6.4. Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 10 (dez) dias após o pagamento
da Taxa de Adesão, e não efetivar a sua matricula na IES, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia
equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de Adesão paga pelo ALUNO BENEFICIADO. Tal solicitação
deverá ser feita pelo email desistencia@educamaisbrasil.com, na qual deverão constar o motivo da solicitação do
reembolso e os dados bancários do para a efetivação da referida solicitação.
5
6.5. Caso a IES reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da
redução da mensalidade.
6.6. As partes ficam autorizadas a divulgar os termos deste contrato, inclusive nomes e identificação pessoal, tornando
público os resultados do Programa de Bolsa de Estudos do EDUCA MAIS BRASIL.
6.7. A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida
neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará em novação ou renúncia quanto ao exercício desse
direito, que poderá ser exigido a qualquer tempo.
6.8. O ALUNO BENEFICIADO declara ter conhecimento de que a IES é a única responsável pelas informações que
prestar ao INSTITUTO EDUCAR acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas
para Bolsas de Estudos incluídas no Programa do EDUCA MAIS BRASIL e declara aceitar os termos deste contrato,
isentando o INSTITUTO EDUCAR de qualquer responsabilidade caso a IES preste informações inverídicas ou proceda a
cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa EDUCA MAIS BRASIL.
Cláusula Sétima – Do Foro
7.1. Fica eleito o foro da comarca da sede do estabelecimento da IES para dirimir as dúvidas oriundas do presente
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
Estando justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, para que passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Lauro de Freitas (BA),______ de ___________________ de 20___.
ALUNO BENEFICIADO EDUCA MAIS BRASIL IES
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:

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  • 1. 1 CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDO GRADUAÇÃO EAD Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes: (I) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE ___________________________________________________________, estabelecida na cidade de _________, Estado do __________________, na Rua ____________________________, CNPJ ___________________________, doravante simplesmente denominada “IES”, (II) ALUNO BENEFICIADO ___________________________________________________________, como contratante, brasileiro, estudante, RG ______________________, CPF_____________________ residente na cidade de ______________________, Estado ________________,na_________________________________ no._______, complemento ___________________________, bairro ____________________, CEP ____________________, doravante denominado “ALUNO BENEFICIADO”. (III) INTERVENIENTE ANUENTE INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”; e CONSIDERANDO que a IES firmou Contrato de Prestação de Serviços com o EDUCA MAIS BRASIL, através do qual a IES disponibilizou determinado número de vagas para determinados cursos por si ministrados para o Programa de Bolsas de Estudo gerenciado pelo EDUCA MAIS BRASIL; CONSIDERANDO que o Aluno Beneficiado é conhecedor de que o Programa de Bolsas EDUCA MAIS BRASIL é um programa de INCLUSAO EDUCACIONAL, e que por isto deve atender as exigências especificadas neste instrumento e no Regulamento disponibilizado na internet, responsabilizando-se por todas as informações prestadas quando do seu cadastro na home page do EDUCA MAIS BRASIL; CONSIDERANDO que o Aluno Beneficiado é conhecedor das penalidades às quais poderá ser submetido, tanto pela IES como pelo EDUCA MAIS BRASIL, caso seja verificada inveracidade nas informações prestadas, quando do seu cadastro no site do EDUCA MAIS BRASIL; CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO foi aprovado no processo seletivo e/ou na análise documental da IES e DECLARA reunir, além dos critérios previstos no Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos Educa Mais Brasil, não estar cursando o ensino superior há pelo menos 06 (seis) meses, habilitando-se, dessa forma, a participar do Programa de Bolsas de Estudos da IES, gerenciado pelo EDUCA MAIS BRASIL;
  • 2. 2 têm entre si justo e contratado celebrar o presente contrato de bolsa de estudo, doravante denominado “Contrato”, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam, a saber: Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1. Por este instrumento e na melhor forma de direito, a IES concede ao ALUNO BENEFICIADO, oriundo do programa EDUCA MAIS BRASIL, uma bolsa de estudos correspondente a: I) 100% (cem por cento) no valor da primeira mensalidade (matrícula) do curso de xxxxxxxxxxxxx, no qual o ALUNO BENEFICIADO irá matricular-se; II) _______% (___________________________ por cento) no valor das demais parcelas da mensalidade, incluindo as mensalidades correspondentes às rematrículas de cada período letivo subseqüente ao ingresso do ALUNO BENEFICIADO na IES, resguardando-se do direito da IES em aplicar o ajuste anual ou na forma da Legislação em vigor. 1.2. A bolsa incidirá sobre o valor da mensalidade do curso, conforme matrícula acadêmica do ALUNO BENEFICIADO junto à IES, excluindo dos efeitos deste contrato o valor referente às disciplinas reprovadas, bem assim quaisquer outras taxas escolares. 1.3. O pagamento dos valores não alcançados pela bolsa ora concedida será efetuado diretamente à IES, nos seus respectivos vencimentos, conforme pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado entre o ALUNO BENEFICIADO e a IES. Cláusula Segunda – Das Condições Especiais deste Contrato 2.1. O ALUNO BENEFICIADO gozará do direito à bolsa desde que cumpra as seguintes exigências: I) realizar processo seletivo (vestibular, análise documental etc.) junto à IES II) assinar contrato de prestação de serviço educacional junto à IES; III) assinar a Carta de Aprovação da bolsa de estudos; IV) manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, não lhe sendo possível: (i) trancar ou desistir de sua matrícula; (ii) rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a IES em qualquer hipótese; (iii) solicitar a transferência para outra Instituição de Ensino Superior; (iv) solicitar transferência de turno ou curso ainda que na mesma IES. V) manter boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato contrário à lei ou ao Regimento Interno da IES, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal implicará na rescisão automática e de pleno direito deste Contrato; VI) proceder, na forma do regulamento do Programa de Bolsas de Estudos e na forma indicada pelo EDUCA MAIS BRASIL, a renovação do presente Contrato, sob pena de sua rescisão automática e de pleno direito. 2.2. O ALUNO BENEFICIADO declara estar ciente de que: I) a infração de qualquer dispositivo deste contrato implicará na sua rescisão, sem prejuízo de outras penalidades aqui previstas, não sendo possível sua renovação;
  • 3. 3 II) este contrato somente terá validade após a matrícula do ALUNO BENEFICIADO na IES concedente, a qual está condicionada ao atendimento das exigências do Regulamento e ao limite de vagas disponibilizadas, por curso, bem como, pela formação da turma, conforme Edital do Processo Seletivo da IES; III) o não pagamento das mensalidades escolares rigorosamente em dia, de qualquer parcela, simultânea ou não, implicará nos meses em que o ALUNO BENEFICIADO não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de multa por descumprimento deste contrato no valor equivalente à bolsa que lhe será concedida; IV) caso seja verificado pela IES ou pelo EDUCA MAIS BRASIL que o mesmo prestou qualquer informação em desconformidade ao regulamento do Programa Educa Mais Brasil, poderá a IES rescindir automaticamente e de pleno direito o presente contrato e exigir do ALUNO BENEFICIADO o pagamento de todos os valores alcançados pelo benefício da bolsa de estudos enquanto vigente o mesmo; V) mesmo tendo sido pré-aprovado pelo EDUCA MAIS BRASIL e mesmo tendo sido aprovado no processo seletivo e/ou na analise documental da IES, caso não exista mais disponibilidade de vaga para o curso no qual o ALUNO BENEFICIADO pretendeu aderir ao Programa de Bolsa de Estudos, este contrato será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o EDUCA MAIS BRASIL e a IES isentas de qualquer responsabilidade para com o ALUNO BENEFICIADO, senão a devolução, pelo EDUCA MAIS BRASIL, em favor do ALUNO BENEFICIADO, da Taxa de Adesão efetivamente paga pelo mesmo; VI) mesmo estando matriculado na IES, vindo a IES a não ofertar o curso para o correspondente período para o qual o ALUNO BENEFICIADO pretendeu aderir ao Programa de Bolsa de Estudos, este contrato será automaticamente rescindido de pleno direito, estando o EDUCA MAIS BRASIL e a IES isentas de qualquer responsabilidade para com o ALUNO BENEFICIADO, senão a devolução, pelo EDUCA MAIS BRASIL, em favor do ALUNO BENEFICIADO, da Taxa de Adesão efetivamente paga pelo mesmo. 2.3. Nos casos previstos nas alíneas V e VI, da Cláusula 2.2., o ALUNO BENEFICIADO deverá solicitar o reembolso em até 15 (quinze) dias após a comunicação da IES. Tal solicitação deverá ser feita pelo email reembolso@educamaisbrasil.com, na qual deverão constar o motivo da solicitação do reembolso e os dados bancários do ALUNO BENEFICIADO para a efetivação da referida solicitação. Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência deste Contrato 3.1. O presente contrato vigorará com termo inicial na data em que o ALUNO BENEFICIADO passar a gozar do direito à bolsa e terá termo final no sexto mês subseqüente ao do uso do beneficio, sendo renovado automaticamente, desde que o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do regimento da IES e do Regulamento do EDUCA MAIS BRASIL, incluindo as renovações periódicas. Cláusula Quarta - Renovações Periódicas 4.1. Caso outro procedimento não seja previamente comunicado pelo EDUCA MAIS BRASIL ao ALUNO BENEFICIADO, dispensando-se qualquer outra formalidade, a renovação do direito à bolsa de estudos ocorrerá a cada período de 06 (seis) meses, anteriormente ao inicio de cada período a ser renovado. 4.1.1. A taxa de renovação do ultimo período de beneficio será proporcional ao numero de mensalidades que é devida pelo ALUNO BENEFICIADO à IES, correspondente ao curso para o qual fez a adesão no EDUCA MAIS BRASIL. 4.2. Havendo omissão do ALUNO BENEFICIADO no pagamento da Taxa Administrativa em favor do EDUCA MAIS BRASIL, a IES, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação ou formalidade, procederá a rescisão imediata da vigência do presente Contrato, perdendo o ALUNO BENEFICIADO os benefícios da bolsa de estudos.
  • 4. 4 Cláusula Quinta – Das Taxas de Adesão e Administrativa 5.1. Sob pena de resolução de pleno direito do presente Contrato e como condição para a aquisição e manutenção do direito de sua bolsa de estudos junto à IES, o ALUNO BENEFICIADO, se obriga a pagar ao EDUCA MAIS BRASIL pelo serviço de captação, seleção, aprovação e, quando for o caso, encaminhamento para realização de processo seletivo na IES, para a concessão da bolsa de estudos, de acordo com o que determina este instrumento e o regulamento: 5.1.1. A titulo de Taxa de Adesão, o valor que corresponde a R$ XXXXX (XXXXXXX). O não pagamento da referida taxa pelo ALUNO BENEFICIADO na data de seu vencimento ou a não efetivação da sua matrícula junto à IES na data por esta referida em seu calendário acadêmico, importará na perda do direito à bolsa que lhe foi concedida. 5.1.2. A título de Taxa Administrativa, a cada renovação semestral deste contrato, o valor correspondente a x% (xxxx por cento) da soma de seis mensalidades, relativas ao valor padrão do curso no qual estará matriculado, o que fará anteriormente ao inicio de cada período a ser renovado, por intermédio de boleto de cobrança bancária que lhe será encaminhado pelo EDUCA MAIS BRASIL ou qualquer outro meio idôneo de pagamento devidamente comprovado. A taxa de renovação do ultimo período de beneficio será proporcional ao numero de mensalidades que é devida pelo ALUNO BENEFICIADO à IES, correspondente ao curso para o qual fez a adesão ao EDUCA MAIS BRASIL. 5.2. O não pagamento da taxa referida na cláusula 5.1.2 será entendido como solicitação expressa, por parte do ALUNO BENEFICIADO, da rescisão do presente Contrato, ensejando de pleno direito a cobrança por parte da IES do valor integral da mensalidade do curso no qual o ALUNO BENEFICIADO esteja matriculado. Cláusula Sexta – Disposições Gerais 6.1. O ALUNO BENEFICIADO declara conhecer e aceitar os termos deste contrato, principalmente os efeitos das Cláusulas 2.2 e 5.1. 6.2. O ALUNO BENEFICIADO declara conhecer o regulamento do programa de Bolsa de Estudos do EDUCA MAIS BRASIL e declara aceitar os termos deste contrato, registrado no 7º Tabelionato de Notas da cidade de São Paulo, sob o número 1.784.023, isentando o EDUCA MAIS BRASIL de qualquer responsabilidade caso a IES suspenda, ainda que indevida e temporariamente, o benefício da bolsa que ora lhe é concedido, não cabendo qualquer tipo de ação contra o EDUCA MAIS BRASIL. 6.3. O ALUNO BENEFICIADO não terá direito a receber nenhum outro benefício da IES ou de qualquer ente governamental, tais como desconto para pagamento no vencimento, Crédito Educativo, FIES ou qualquer outro tipo de redução sobre o valor de sua mensalidade. Caso o ALUNO BENEFICIADO faça a opção por outro tipo de benefício, este contrato de bolsa de estudo será automaticamente rescindido de pleno direito. 6.3.1. Verificando-se a posteriori que o aluno utilizou-se da cumulação de benefícios em proveito próprio, salvo por liberalidade da IES, será o mesmo compelido a reembolsar à IES todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias úteis após a notificação. 6.4. Vindo o ALUNO BENEFICIADO a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 10 (dez) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e não efetivar a sua matricula na IES, o EDUCA MAIS BRASIL compromete-se a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de Adesão paga pelo ALUNO BENEFICIADO. Tal solicitação deverá ser feita pelo email desistencia@educamaisbrasil.com, na qual deverão constar o motivo da solicitação do reembolso e os dados bancários do para a efetivação da referida solicitação.
  • 5. 5 6.5. Caso a IES reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade. 6.6. As partes ficam autorizadas a divulgar os termos deste contrato, inclusive nomes e identificação pessoal, tornando público os resultados do Programa de Bolsa de Estudos do EDUCA MAIS BRASIL. 6.7. A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer Cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, será considerada mera liberalidade e não implicará em novação ou renúncia quanto ao exercício desse direito, que poderá ser exigido a qualquer tempo. 6.8. O ALUNO BENEFICIADO declara ter conhecimento de que a IES é a única responsável pelas informações que prestar ao INSTITUTO EDUCAR acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas para Bolsas de Estudos incluídas no Programa do EDUCA MAIS BRASIL e declara aceitar os termos deste contrato, isentando o INSTITUTO EDUCAR de qualquer responsabilidade caso a IES preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no Programa EDUCA MAIS BRASIL. Cláusula Sétima – Do Foro 7.1. Fica eleito o foro da comarca da sede do estabelecimento da IES para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. Estando justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Lauro de Freitas (BA),______ de ___________________ de 20___. ALUNO BENEFICIADO EDUCA MAIS BRASIL IES Testemunha Testemunha CPF: CPF: