O recurso especial no 818.649 questiona a natureza da cobrança pelos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, alegando que essa cobrança se caracteriza como tarifa e não taxa, conforme a legislação. O Tribunal determinou que, pela obrigatoriedade e compulsoriedade do serviço, a cobrança deve ser considerada taxa, refletindo a natureza tributária do serviço prestado. A decisão reitera que a relação entre usuários e prestadores de serviços públicos se baseia em normas tributárias, não em contratos privados.