Este documento é um termo de responsabilidade para o uso das churrasqueiras do condomínio, definindo regras como pagamento de taxa, horários permitidos, número máximo de convidados e obrigação de limpeza após o uso. O anexo detalha o regulamento para a churrasqueira, incluindo proibição de som, materiais permitidos para fogo e penalidades em caso de infrações.
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Rua. Santa Maria, nº 38 – Bairro: Atalaia
CEP: 67013-680 – Cidade: Ananindeua/Pa
CNPJ: 13674931/0001-17
TERMO DE RESERVA E RESPONSABILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS
Eu, abaixo assinado, declaro ter conhecimento que posso usar, gozar e dispor das partes comuns do
Condomínio como melhor me aprouver, desde que não prejudique a segurança e solidez do edifício,
não cause danos, não comprometa a boa ordem, a moral, a higiene e a tranqüilidade dos demais
condôminos e não infrinja as normas legais e/ou as disposições da Convenção e/ou do Regimento
Interno.
Afirmo conhecer as normas específicas para o uso das Churrasqueiras, no Regulamento
Setorial, assim como os procedimentos e conceitos de utilização deste termo e anexos:
Autorizo desde já a cobrança de taxa para uso de CHURRASQUEIRA, no próximo boleto de
minha taxa condominial no valor abaixo discriminado para que eu possa utilizar a
churrasqueira.
Autorizo também, se assim for o caso, a cobrança em minha próxima cota condominial
cobrança de indenizações por eventuais danos que vierem a serem causados por mim, meus
dependentes, convidados ou prepostos, tanto nos equipamentos bem como também nas suas
instalações, além das demais que integram as partes comuns e privativas do edifício, pelos quais
assumo inteira responsabilidade pessoal comprometendo-me ao final do evento entregá-los no mesmo
estado em que os receberei.
Estou ciente, que devo entregar o local limpo, com o lixo devidamente armazenado e as luzes
apagadas.
Horário de utilização: Até as 23h00 (segunda, terça, quarta, quinta e domingo)
Até às 3h00 do dia subseqüente (sexta, sábado e véspera de feriados)
Número de Convidados: 05 pessoas. Não é permitida lotação superior à capacidade máxima, nem
contratação de mobiliário e recursos adicionais para aumentar a lotação. A utilização da
Churrasqueira se restringe ao espaço físico interno da mesma e se estende ao uso da piscina.
Entregar à Recepção do edifício uma lista contendo o nome dos convidados, com antecedência. Por
motivos de segurança do Condomínio, a entrega no prazo é obrigatória, sob pena de suspensão da
reserva.
Por estar de acordo, firmo e dato o presente, em duas vias de igual teor e forma:
BLOCO / NO. DO APARTAMENTO:
NOME DO CONDÔMINO / RESPONSÁVEL:
DATA DA RESERVA DATA DO EVENTO:
Nº DA CHURRASQUEIRA:
VALOR PARA EMISSÃO DE BOLETO
R$
HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO:
ASSINATURA DO CONDÔMINO /
RESPONSÁVEL:
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Rua. Santa Maria, nº 38 – Bairro: Atalaia
CEP: 67013-680 – Cidade: Ananindeua/Pa
CNPJ: 13674931/0001-17
ANEXO I
REGULAMENTO SETORIAL DE CHURRASQUEIRA
Art. 1º. - O presente Regulamento Setorial tem por finalidade ordenar e disciplinar o uso da
churrasqueira instalada no condomínio, assim como seus equipamentos e adjacências, obrigando a
todos os moradores ou não, sua observância.
Art. 2º. - A churrasqueira e apetrechos são de uso exclusivo dos moradores do edifício, podendo
ser estendido o seu uso aos amigos e/ou familiares não residentes, com a presença do morador, que
assumirá total responsabilidade pelos seus atos e de seus convidados.
Art. 3º. - Deve o condômino fornecer a administração uma lista de convidados para permitir o
controle pela portaria de pessoas não residentes.
Art 4º.- É obrigatória a reserva de churrasqueira, limitado ao número de 5 convidados.
Parágrafo único - Fica estabelecido o valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) para moradores
e R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se estender a convidados. (aprovado na Assembléia
Geral Extraordinária do dia 30/01/2014).
Art 5º.- Aos domingos fica proibido reservas para eventos. Poderá o condômino reservar a
churrasqueira para o seu uso exclusivo em qualquer dia da semana inclusive feriados.
Parágafo único - Permitir o acesso a convidados, sendo no máximo cinco, somente aos
domingos (aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 04/04/2013).
Art. 6º. - Fica seu uso limitado até as 23 (vinte e três) horas, exceto as sextas, sábados e
vésperas de feriados até as 3 (três) horas do dia subseqüente, não podendo, em hipótese alguma,
haver perturbação do sossego dos demais condôminos.
Parágrafo único – Fica proibido uso de som nas churrasqueiras. (aprovado na Assembléia
Geral Extraordinária do dia 30/01/2014).
Art. 7º. - Fica vedado o uso de materiais que provoquem fumaça excessiva, tais como: plásticos,
borrachas e outros, devendo ser usado somente material próprio para acendimento do fogo.
Art. 8º. - Caberá ao condômino a responsabilidade pela churrasqueira, seus apetrechos e áreas
circunvizinhas, por eventuais danos.
Art. 9º. - O condômino deverá providenciar a limpeza dos apetrechos e da área da churrasqueira
imediatamente após o seu uso.
Art. 10. - Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos atos
cabem recurso a Assembléia Geral, se for o caso, sempre de conformidade com aquilo que é
estabelecido na Lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 11.-As transgressões aos dispositivos deste regulamento serão objeto de penalidades de
advertência, ocorrendo reincidência, será cobrada uma multa no valor correspondente a 30% da taxa
condominial vigente majorando-se para 100% em casos de nova reincidência.
Parágrafo único: O condômino multado será suspenso por três meses no uso da
churrasqueira. (aprovado na Assembléia Geral Extraordinária do dia 30/01/2014).
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 17/10/2011.