Este documento estabelece um termo de compromisso entre o Ministério da Educação e o ente federativo responsável pela elaboração ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração. O MEC se compromete a prestar assessoria técnica nesse processo, enquanto o ente federativo se compromete a fornecer dados, assegurar participação democrática e custear deslocamentos. O objetivo é garantir a existência de planos de carreira para profissionais da educação, vinculando-os ao piso salarial nacional.
Apresentação realizada durante a oficina de trabalho do Ipea: Federalismo, a Agenda 2030 e os ODS. Evento realizado na sede da instituição, em Brasília, em 20/07/2017.
Promover a integração dos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, através dos
C o m p r o m i s s o c o m o d e s e n v o l v i m e n t o Parlamentos Municipais e seus representantes de forma a melhorar a qualidade de vida das comunidades e propiciar as reais ações sóciopolíticas
de desenvolvimento.
nomeia a comissão de coordenação do processo de escolha das equipes gestoras ...SMEC PANAMBI-RS
DECRETO MUNICIPAL Nº 090/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
NOMEIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS EQUIPES GESTORAS E APROVA O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS EQUIPES GESTORAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE PANAMBI PARA A GESTÃO 2016/2018.
MIGUEL SCHMITT- PRYM, Prefeito Municipal de Panambi, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal,
Apresentação realizada durante a oficina de trabalho do Ipea: Federalismo, a Agenda 2030 e os ODS. Evento realizado na sede da instituição, em Brasília, em 20/07/2017.
Promover a integração dos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, através dos
C o m p r o m i s s o c o m o d e s e n v o l v i m e n t o Parlamentos Municipais e seus representantes de forma a melhorar a qualidade de vida das comunidades e propiciar as reais ações sóciopolíticas
de desenvolvimento.
nomeia a comissão de coordenação do processo de escolha das equipes gestoras ...SMEC PANAMBI-RS
DECRETO MUNICIPAL Nº 090/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
NOMEIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS EQUIPES GESTORAS E APROVA O REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS EQUIPES GESTORAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE PANAMBI PARA A GESTÃO 2016/2018.
MIGUEL SCHMITT- PRYM, Prefeito Municipal de Panambi, RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica Municipal,
Apresentação realizada durante a oficina de trabalho do Ipea: Federalismo, a Agenda 2030 e os ODS. Evento realizado na sede da instituição, em Brasília, em 20/07/2017.
Apresentação realizada durante a oficina de trabalho do Ipea: Federalismo, a Agenda 2030 e os ODS. Evento realizado na sede da instituição, em Brasília, em 20/07/2017.
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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Termo de compromisso
1. TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O MEC E O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL
PELA ELABORAÇÃO / ADEQUAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO
1- INTRODUÇÃO
A partir de um trabalho articulado entre o Ministério da Educação - MEC, o Conselho Nacional dos
Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME,
foi instituída uma rede de assistência técnica de Avaliadores Educacionais - AEs, os quais prestarão
assistência aos estados, municípios e ao Distrito Federal no processo de adequação e/ou elaboração dos
Planos de Carreira e Remuneração - PCR.
Esse trabalho contribuirá para a viabilização das ações voltadas ao cumprimento da meta 18 da Lei nº
13.005/2014:
“assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação
básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.”
Deve-se considerar, também, a Lei nº 11.738/2008, a qual institui o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica - PSPN, que prevê, no mês de janeiro, a
atualização anual do seu valor. Será necessário vincular o piso com os Planos de Carreira e Remuneração.
Nesse sentido, trata-se de uma ação contínua, tendo em vista que os Planos de Carreira e Remuneração
deverão ser constantemente revisitados para se adequar às atualizações do referido piso.
2 - OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objetivo esclarecer os papéis institucionais da SASE / MEC
e do ente federativo responsável pela elaboração e/ou adequação do PCR.
3 - COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA SASE/MEC
1. Acompanhar e prestar assessoria técnica ao município, estado ou Distrito Federal no
desenvolvimento das atividades relacionadas à elaboração e/ou adequação do PCR;
2. Articular a constituição de polos de assistência junto aos gestores estaduais e municipais para a
realização de formações, observando as especificidades de cada região;
3. Viabilizar, caso haja disponibilidade, a visita de um técnico da Divape ao município / estado para
acompanhar a elaboração e/ou adequação do PCR;
4. Promover formações para os Avaliadores Educacionais e outros gestores estaduais ou municipais na
utilização do Sistema de Avaliação Educacional – SAE, do Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle – SIMEC e do Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira – SisPCR;
5. Disponibilizar subsídios para elaboração e/ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração,
como:
a) Caderno de orientações e atividades sobre PCR;
b) Manual do usuário do Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira - SisPCR;
c) Materiais para as formações promovidas pelo MEC.
6. Mobilizar e promover articulação política entre os parceiros envolvidos na elaboração e/ou adequação
do PCR.
4 - COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO ESTADO / MUNICÍPIO ELABORADOR DO PCR
1. Fornecer aos AEs dados e informações necessárias ao processo de análise e diagnóstico do quadro
do município / estado, para a elaboração e/ou adequação do PCR;
2. Comprometer-se com a construção democrática e participativa do PCR;
3. Assegurar equipe técnica para coordenação do processo de construção do PCR no município/estado;
4. Viabilizar a participação, deslocamento e diárias da equipe técnica nas formações desenvolvidas pela
2. rede de assistência técnica;
5. Custear os deslocamentos e diárias do AE, nos casos de atendimentos individualizados, não
enquadrados no polo de assistência.
5 – CONCLUSÃO
Os subscritores deste termo ficam cientes das suas atividades, ressaltando-se o papel de assessoramento
da rede de assistência técnica, não cabendo a esta, mas sim ao ente federativo responsável pela elaboração
e/ou adequação do PCR, a decisão final sobre o seu conteúdo e forma.
Local/ Data e Ano
_______________________________
Sérgio Roberto Gomes de Souza
Diretor/DIVAPE/SASE/MEC
Avaliador Educacional – AE
CPF:
Secretário (a) de Educação de
CPF: