Leonardo Vieir a H. Dos Reis
Mercado de trabalho
● O técnico de Informática trabalha com a manutenção 
de computadores, layout de sites da Internet, 
tecnologia da comunicação, e do processamento de 
dados de uma empresa. Sendo esta, uma área em 
constante modernização, seu campo de atuação se 
soma com a chegada de novos softwares, serviços e 
sistemas, porque a Informática vem alcançando 
praticamente todas as áreas de atuação, sendo elas 
do setor privado (indústrias, empresas, comércio) 
setores públicos (hospitais, instituições de ensino 
público e demais órgãos) além das Organizações 
Não-Governamentais – ONGs.
Salário 
O salário inicial para o profissional de nível 
técnico em média está em R$2.000 por mês.
Formação do profissional 
●O curso pode incluir mais de uma qualificação (generalista) ou ao contrário, optar por formar o especialista em uma área de atuação. Em 
Informática generalista, é um profissional que pode ter mais de uma atuação ou função, como Operador de Microcomputador, Auxiliar de 
Manutenção ou Programador em alguma Linguagem de Programação. Isto é possível porque dentro do Curso há módulos específicos para 
cada uma destas ocupações. Ao contrário, o técnico especialista tem a maior parte da carga horária do curso focada em uma sub-área. 
Podemos reconhecer pelo título do curso que geralmente se empresta: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Redes de 
Computadores, Técnico em Montagem e Manutenção de Equipamentos de Informática, etc. 
● Sendo a profissão de técnico em informática reconhecida, mas não regulamentada, qualquer escola legalmente constituída pode oferecer a 
formação do Técnico em Informática, e o Certificado legalmente expedido e registrado em livro próprio tem validade Nacional. Garantido 
pelo artigo 5º da Constituição inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei 
estabelecer", e a ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XIII c/c artigo 22, inciso XVI, não impede o 
exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige 
é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer 
restrição.
●Fim
Tecnico em informatica

Tecnico em informatica

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    Leonardo Vieir aH. Dos Reis
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    ● O técnicode Informática trabalha com a manutenção de computadores, layout de sites da Internet, tecnologia da comunicação, e do processamento de dados de uma empresa. Sendo esta, uma área em constante modernização, seu campo de atuação se soma com a chegada de novos softwares, serviços e sistemas, porque a Informática vem alcançando praticamente todas as áreas de atuação, sendo elas do setor privado (indústrias, empresas, comércio) setores públicos (hospitais, instituições de ensino público e demais órgãos) além das Organizações Não-Governamentais – ONGs.
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    Salário O salárioinicial para o profissional de nível técnico em média está em R$2.000 por mês.
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    Formação do profissional ●O curso pode incluir mais de uma qualificação (generalista) ou ao contrário, optar por formar o especialista em uma área de atuação. Em Informática generalista, é um profissional que pode ter mais de uma atuação ou função, como Operador de Microcomputador, Auxiliar de Manutenção ou Programador em alguma Linguagem de Programação. Isto é possível porque dentro do Curso há módulos específicos para cada uma destas ocupações. Ao contrário, o técnico especialista tem a maior parte da carga horária do curso focada em uma sub-área. Podemos reconhecer pelo título do curso que geralmente se empresta: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Redes de Computadores, Técnico em Montagem e Manutenção de Equipamentos de Informática, etc. ● Sendo a profissão de técnico em informática reconhecida, mas não regulamentada, qualquer escola legalmente constituída pode oferecer a formação do Técnico em Informática, e o Certificado legalmente expedido e registrado em livro próprio tem validade Nacional. Garantido pelo artigo 5º da Constituição inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer", e a ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XIII c/c artigo 22, inciso XVI, não impede o exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer restrição.
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