O documento discute vários instrumentos de planejamento urbano no Brasil, incluindo operação urbana, urbanização consorciada, operação interligada, transferência de potencial construtivo e fundos de desenvolvimento urbano. Muitos desses instrumentos poderiam ser usados de forma mais progressista se regulamentados corretamente e usados com a intenção de beneficiar a população de baixa renda.
O documento discute diferentes instrumentos de planejamento urbano como zoneamento, parâmetros urbanísticos, tributos e solo criado. Apresenta seus objetivos, como incentivar investimentos ou limitar especulação imobiliária, mas também riscos como reforçar segregação. Defende que zoneamento não precisa ser rígido ou excludente, mas deve considerar mixos de usos e priorizar inclusão.
O documento discute:
1) A importância da participação popular no planejamento e gestão das cidades através de conselhos de desenvolvimento urbano e orçamentos participativos;
2) Os desafios para implementar tais mecanismos de participação, como cooptação e desigualdade;
3) A necessidade de integrar planejamento e gestão em um único conselho para garantir que as prioridades sejam implementadas.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
Este documento apresenta o Estatuto da Cidade, uma lei que estabelece diretrizes para o planejamento urbano no Brasil. O documento contém mensagens do governador de São Paulo e do secretário de economia, além de um prefácio explicando o objetivo do livro de orientar governos municipais na elaboração de planos diretores de acordo com a lei. A obra é dividida em três partes, abordando diretrizes gerais, instrumentos urbanísticos e a opinião do Cepam sobre o Estatuto da Cidade.
O documento discute o Estatuto da Cidade, nova lei brasileira que regulamenta a política urbana. O Estatuto introduz novos instrumentos urbanísticos para induzir o uso do solo, aumenta a participação cidadã no planejamento urbano, e facilita a regularização fundiária de assentamentos informais. A lei representa uma oportunidade para as cidades brasileiras crescerem de forma mais justa e sustentável.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
Plano diretor instrumento de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute o plano diretor como principal instrumento de planejamento urbano. Ele descreve a evolução dos planos no Brasil ao longo do tempo e a política urbana definida na Constituição de 1988 que tornou o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Também apresenta os principais instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade para orientar o desenvolvimento urbano municipal de forma democrática e sustentável.
Plano diretor instrumento de planejamento urbano novoPaulo Orlando
1. O documento discute instrumentos de planejamento urbano como planos diretores e operações urbanas consorciadas.
2. O Estatuto das Cidades de 2001 estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano municipal, como a participação popular e a função social da propriedade.
3. Instrumentos como usucapião, estudos de impacto e operações urbanas consorciadas visam regularizar as cidades e mitigar impactos de empreendimentos.
O documento discute diferentes instrumentos de planejamento urbano como zoneamento, parâmetros urbanísticos, tributos e solo criado. Apresenta seus objetivos, como incentivar investimentos ou limitar especulação imobiliária, mas também riscos como reforçar segregação. Defende que zoneamento não precisa ser rígido ou excludente, mas deve considerar mixos de usos e priorizar inclusão.
O documento discute:
1) A importância da participação popular no planejamento e gestão das cidades através de conselhos de desenvolvimento urbano e orçamentos participativos;
2) Os desafios para implementar tais mecanismos de participação, como cooptação e desigualdade;
3) A necessidade de integrar planejamento e gestão em um único conselho para garantir que as prioridades sejam implementadas.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
Este documento apresenta o Estatuto da Cidade, uma lei que estabelece diretrizes para o planejamento urbano no Brasil. O documento contém mensagens do governador de São Paulo e do secretário de economia, além de um prefácio explicando o objetivo do livro de orientar governos municipais na elaboração de planos diretores de acordo com a lei. A obra é dividida em três partes, abordando diretrizes gerais, instrumentos urbanísticos e a opinião do Cepam sobre o Estatuto da Cidade.
O documento discute o Estatuto da Cidade, nova lei brasileira que regulamenta a política urbana. O Estatuto introduz novos instrumentos urbanísticos para induzir o uso do solo, aumenta a participação cidadã no planejamento urbano, e facilita a regularização fundiária de assentamentos informais. A lei representa uma oportunidade para as cidades brasileiras crescerem de forma mais justa e sustentável.
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
Plano diretor instrumento de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute o plano diretor como principal instrumento de planejamento urbano. Ele descreve a evolução dos planos no Brasil ao longo do tempo e a política urbana definida na Constituição de 1988 que tornou o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Também apresenta os principais instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade para orientar o desenvolvimento urbano municipal de forma democrática e sustentável.
Plano diretor instrumento de planejamento urbano novoPaulo Orlando
1. O documento discute instrumentos de planejamento urbano como planos diretores e operações urbanas consorciadas.
2. O Estatuto das Cidades de 2001 estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano municipal, como a participação popular e a função social da propriedade.
3. Instrumentos como usucapião, estudos de impacto e operações urbanas consorciadas visam regularizar as cidades e mitigar impactos de empreendimentos.
Este documento apresenta o Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ele estabelece diretrizes gerais para a política urbana brasileira, como garantir o direito às cidades sustentáveis e a gestão democrática das cidades. Também define instrumentos de política urbana como parcelamento compulsório, IPTU progressivo, desapropriação com títulos da dívida pública e usucapião especial de imóvel urbano.
O documento discute os principais aspectos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal. Em três frases ou menos:
O Plano Diretor deve estabelecer princípios e objetivos para a política territorial do município que reconheçam os direitos à moradia, terra e cidade. Deve também definir como cada área do município deve cumprir sua função social. O documento destaca ainda a importância de o Plano Diretor prever mecanismos para a regularização fundiária e a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
O documento discute o Plano Diretor como principal instrumento do planejamento urbano no Brasil. Apresenta os antecedentes históricos desde os planos higienistas no início do século XX, passando pela Constituição de 1988 que tornou o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, até a regulamentação pelo Estatuto da Cidade em 2001. Destaca três importantes instrumentos: o usucapião de imóvel urbano, o estudo de impacto de vizinhança, e as operações urbanas consorciadas.
O documento discute o planejamento urbano, definido como o processo de organização e desenho de assentamentos humanos, desde vilas até grandes cidades. Explica que visa melhorar a qualidade de vida através de programas e planejamento de novas áreas, embora envolva conflitos políticos. Também diferencia planejamento urbano de urbanismo e discute a história do planejamento urbano.
Este documento estabelece uma nova Lei de Ordenamento do Território e Urbanismo. A lei tem como objetivo implantar um sistema abrangente de planejamento territorial baseado em normas, princípios e instrumentos como planos territoriais para ordenar, infraestruturar e valorizar terras de forma a promover o desenvolvimento socioeconômico. A lei também busca assegurar a igualdade de acesso aos serviços públicos e preservar os espaços rurais e recursos naturais.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
O documento resume o Estatuto da Cidade, que regulamenta a política urbana brasileira. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do equilíbrio ambiental, e reconhece o direito dos cidadãos à moradia, saneamento e outros serviços. Além disso, promove a participação popular e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
Um breve histórico do planejamento urbano no brasilPaulo Orlando
O documento resume a história do planejamento urbano no Brasil em três períodos: (1) 1875-1930, quando as elites buscavam embelezar as cidades segundo padrões europeus; (2) 1930-1992, quando o planejamento se tornou mais técnico, mas ainda desconectado da realidade; e (3) 1992-atualidade, quando a Constituição e o Estatuto da Cidade abriram possibilidades para um planejamento mais democrático e participativo.
Parte I do livro MUDAR A CIDADE - Marcelo Lopes de Souza (Planejamento Urbano...UNICAMP/SP
O documento discute os conceitos de planejamento urbano e gestão urbana, criticando visões que os tratam como intercambiáveis. Defende que planejamento se refere ao futuro enquanto gestão se refere ao presente, sendo complementares. Também discute desenvolvimento urbano visando autonomia, justiça social e qualidade de vida. Defende que planejamento e gestão urbanos devem adotar abordagem científica mas não cientificista, envolvendo diferentes áreas do conhecimento de forma interdisciplinar.
O documento discute os principais pontos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal de acordo com o Estatuto da Cidade, como:
1) Definição de princípios e objetivos que reconheçam direitos como o Direito à Moradia Digna e à Cidade;
2) Determinação de como cumprir a função social da propriedade e da cidade;
3) Respeito ao conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, como objetivos, estratégias e instrumentos de implementação.
O documento discute o meio ambiente artificial, a tutela do meio ambiente artificial através da política urbana e do planejamento urbano, e instrumentos como o plano diretor para ordenar o desenvolvimento urbano de forma sustentável e garantir o bem-estar dos cidadãos.
O documento discute os conceitos de planejamento urbano e gestão urbana. Apresenta uma visão crítica do planejamento urbano e propõe uma abordagem que valorize a dimensão política e técnica, a participação popular, e o desenvolvimento como mudança social positiva e redução de desigualdades. Também discute a importância de satisfazer necessidades básicas e imateriais dos indivíduos de forma igualitária no processo de planejamento.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
O documento discute aspectos teóricos e a etapa do estudo de caso do planejamento urbano. Ele aborda: 1) As críticas marxistas iniciais ao planejamento urbano; 2) A distinção entre planejamento e gestão, sendo o planejamento voltado para o futuro e a gestão para o presente; 3) As etapas do planejamento urbano incluindo diagnóstico, prognóstico, propostas, execução e avaliação.
Políticas Públicas, planos diretores, representação e participação: iniciand...Helena Degreas
O documento discute políticas públicas, planos diretores, representação e participação cidadã em cidades. Apresenta instrumentos como conselhos participativos municipais e insurgências urbanas como formas de representação quando os mecanismos institucionais são insuficientes. Também aborda ações de urbanismo tático como parklets promovidas por coletivos para reivindicar espaços públicos de qualidade.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
O documento discute planejamento e desenho urbano sustentáveis. Primeiro, define planejamento urbano e desenho urbano e destaca a importância de planejar de forma a melhorar a qualidade de vida das pessoas. Também aborda os desafios da urbanização descontrolada no Brasil. Em seguida, apresenta condições para promover planejamento urbano sustentável de acordo com o Estatuto da Cidade, como a participação social no Plano Diretor. Por fim, lista objetivos e indicadores para o eixo de planejamento e desenho urbano e
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira como educação, saúde, trabalho e moradia. Ele também descreve as principais dimensões do planejamento urbano como econômica, social, ambiental e infraestrutural e como essas dimensões se refletem nos planos diretores, guias de planejamento e estruturas administrativas de prefeituras brasileiras.
O documento resume as principais abordagens do planejamento urbano e gestão urbana discutidas no livro "Mudar a Cidade" de Marcelo Lopes de Souza. O autor propõe uma tipologia com nove abordagens, descrevendo os principais aspectos de cada uma, como ideias centrais, grau de participação popular e referencial político-filosófico. As abordagens incluem planejamento físico-territorial clássico, planejamento sistêmico, perspectivas "mercadófilas" e planejamento comunicativo/
O documento discute a Conferência Nacional das Cidades e o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ele aborda os objetivos da conferência, as estratégias para construir o SNDU, os papéis dos entes federados, e como melhorar a participação e controle social no sistema. Também discute os eixos temáticos da 5a Conferência, incluindo políticas de promoção da função social da propriedade e instrumentos de integração intersetorial e territorial.
Este documento apresenta o Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ele estabelece diretrizes gerais para a política urbana brasileira, como garantir o direito às cidades sustentáveis e a gestão democrática das cidades. Também define instrumentos de política urbana como parcelamento compulsório, IPTU progressivo, desapropriação com títulos da dívida pública e usucapião especial de imóvel urbano.
O documento discute os principais aspectos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal. Em três frases ou menos:
O Plano Diretor deve estabelecer princípios e objetivos para a política territorial do município que reconheçam os direitos à moradia, terra e cidade. Deve também definir como cada área do município deve cumprir sua função social. O documento destaca ainda a importância de o Plano Diretor prever mecanismos para a regularização fundiária e a implementação de Zonas Especiais de Interesse Social
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
O documento discute o Plano Diretor como principal instrumento do planejamento urbano no Brasil. Apresenta os antecedentes históricos desde os planos higienistas no início do século XX, passando pela Constituição de 1988 que tornou o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, até a regulamentação pelo Estatuto da Cidade em 2001. Destaca três importantes instrumentos: o usucapião de imóvel urbano, o estudo de impacto de vizinhança, e as operações urbanas consorciadas.
O documento discute o planejamento urbano, definido como o processo de organização e desenho de assentamentos humanos, desde vilas até grandes cidades. Explica que visa melhorar a qualidade de vida através de programas e planejamento de novas áreas, embora envolva conflitos políticos. Também diferencia planejamento urbano de urbanismo e discute a história do planejamento urbano.
Este documento estabelece uma nova Lei de Ordenamento do Território e Urbanismo. A lei tem como objetivo implantar um sistema abrangente de planejamento territorial baseado em normas, princípios e instrumentos como planos territoriais para ordenar, infraestruturar e valorizar terras de forma a promover o desenvolvimento socioeconômico. A lei também busca assegurar a igualdade de acesso aos serviços públicos e preservar os espaços rurais e recursos naturais.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
O documento resume o Estatuto da Cidade, que regulamenta a política urbana brasileira. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do equilíbrio ambiental, e reconhece o direito dos cidadãos à moradia, saneamento e outros serviços. Além disso, promove a participação popular e regulamenta o uso e ocupação do solo urbano.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
Um breve histórico do planejamento urbano no brasilPaulo Orlando
O documento resume a história do planejamento urbano no Brasil em três períodos: (1) 1875-1930, quando as elites buscavam embelezar as cidades segundo padrões europeus; (2) 1930-1992, quando o planejamento se tornou mais técnico, mas ainda desconectado da realidade; e (3) 1992-atualidade, quando a Constituição e o Estatuto da Cidade abriram possibilidades para um planejamento mais democrático e participativo.
Parte I do livro MUDAR A CIDADE - Marcelo Lopes de Souza (Planejamento Urbano...UNICAMP/SP
O documento discute os conceitos de planejamento urbano e gestão urbana, criticando visões que os tratam como intercambiáveis. Defende que planejamento se refere ao futuro enquanto gestão se refere ao presente, sendo complementares. Também discute desenvolvimento urbano visando autonomia, justiça social e qualidade de vida. Defende que planejamento e gestão urbanos devem adotar abordagem científica mas não cientificista, envolvendo diferentes áreas do conhecimento de forma interdisciplinar.
O documento discute os principais pontos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal de acordo com o Estatuto da Cidade, como:
1) Definição de princípios e objetivos que reconheçam direitos como o Direito à Moradia Digna e à Cidade;
2) Determinação de como cumprir a função social da propriedade e da cidade;
3) Respeito ao conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, como objetivos, estratégias e instrumentos de implementação.
O documento discute o meio ambiente artificial, a tutela do meio ambiente artificial através da política urbana e do planejamento urbano, e instrumentos como o plano diretor para ordenar o desenvolvimento urbano de forma sustentável e garantir o bem-estar dos cidadãos.
O documento discute os conceitos de planejamento urbano e gestão urbana. Apresenta uma visão crítica do planejamento urbano e propõe uma abordagem que valorize a dimensão política e técnica, a participação popular, e o desenvolvimento como mudança social positiva e redução de desigualdades. Também discute a importância de satisfazer necessidades básicas e imateriais dos indivíduos de forma igualitária no processo de planejamento.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
O documento discute aspectos teóricos e a etapa do estudo de caso do planejamento urbano. Ele aborda: 1) As críticas marxistas iniciais ao planejamento urbano; 2) A distinção entre planejamento e gestão, sendo o planejamento voltado para o futuro e a gestão para o presente; 3) As etapas do planejamento urbano incluindo diagnóstico, prognóstico, propostas, execução e avaliação.
Políticas Públicas, planos diretores, representação e participação: iniciand...Helena Degreas
O documento discute políticas públicas, planos diretores, representação e participação cidadã em cidades. Apresenta instrumentos como conselhos participativos municipais e insurgências urbanas como formas de representação quando os mecanismos institucionais são insuficientes. Também aborda ações de urbanismo tático como parklets promovidas por coletivos para reivindicar espaços públicos de qualidade.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
O documento discute planejamento e desenho urbano sustentáveis. Primeiro, define planejamento urbano e desenho urbano e destaca a importância de planejar de forma a melhorar a qualidade de vida das pessoas. Também aborda os desafios da urbanização descontrolada no Brasil. Em seguida, apresenta condições para promover planejamento urbano sustentável de acordo com o Estatuto da Cidade, como a participação social no Plano Diretor. Por fim, lista objetivos e indicadores para o eixo de planejamento e desenho urbano e
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira como educação, saúde, trabalho e moradia. Ele também descreve as principais dimensões do planejamento urbano como econômica, social, ambiental e infraestrutural e como essas dimensões se refletem nos planos diretores, guias de planejamento e estruturas administrativas de prefeituras brasileiras.
O documento resume as principais abordagens do planejamento urbano e gestão urbana discutidas no livro "Mudar a Cidade" de Marcelo Lopes de Souza. O autor propõe uma tipologia com nove abordagens, descrevendo os principais aspectos de cada uma, como ideias centrais, grau de participação popular e referencial político-filosófico. As abordagens incluem planejamento físico-territorial clássico, planejamento sistêmico, perspectivas "mercadófilas" e planejamento comunicativo/
O documento discute a Conferência Nacional das Cidades e o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ele aborda os objetivos da conferência, as estratégias para construir o SNDU, os papéis dos entes federados, e como melhorar a participação e controle social no sistema. Também discute os eixos temáticos da 5a Conferência, incluindo políticas de promoção da função social da propriedade e instrumentos de integração intersetorial e territorial.
1) O documento descreve a experiência do orçamento participativo em Porto Alegre, Brasil, como um caso de sucesso de planejamento urbano participativo.
2) Apesar de algumas falhas, o orçamento participativo em Porto Alegre promoveu a redução das desigualdades, o fortalecimento da sociedade civil e o aumento da conscientização dos direitos dos cidadãos.
3) No entanto, existem limites para a participação cidadã mediada pelo Estado, e é importante evitar a cooptação dos movimentos sociais.
Presentación Diana Wiessner - Fundación Cerros de BogotáProBogotá Región
Diana Wiessner planteó sus aportes al POT desde el cuidado de los cerros y el agua. Foro El POT de Bogotá: hacia una apuesta ambiciosa y compartida de ciudad
Una ciudad se define como un área urbana donde predominan la industria y los servicios. Se diferencia de otras entidades urbanas por factores como la población, densidad y estatus legal. La ciudad se presenta como un espacio para la expresión, interacción y circulación de personas en una sociedad civilizada. Dos maquetas fueron creadas para representar diferentes perspectivas de una ciudad, una enfocada en edificios altos y calles estrechas y la otra con espacios abiertos y una gran vía que une elementos como zonas verdes.
El documento describe los elementos constitutivos de los espacios urbanos. Estos se dividen en dos categorías: el medio natural y el medio construido. El medio natural incluye el relieve, suelo, cursos de agua, vegetación y clima. El medio construido incluye usos de suelo, sistema vial, espacios verdes, equipamiento e infraestructura. El proceso de abstracción involucra plasmar estos elementos en maquetas para representar las ciudades de manera abstracta.
O documento discute o planejamento urbano no Brasil, desde o período colonial até a Constituição de 1988. Apresenta o rápido crescimento urbano do país e a falta de planejamento adequado, resultando em problemas urbanos. Também descreve os principais instrumentos de planejamento introduzidos ao longo do tempo, como os planos de melhoramentos e o Plano Diretor, e seu papel na legislação brasileira.
1) O zoneamento urbano teve origem nos EUA com objetivo de segregação racial, separando rígidamente usos de solo.
2) Existem diversos tipos de zoneamento, como funcionalista, de prioridades e inclusão social, de densidade, proteção ambiental e não-funcionalista.
3) A proposta discute a falta de seletividade no uso do solo na cidade da Serra, com foco no caso do bairro Laranjeiras que mudou de residencial para comércio, serviços e condomínios.
"La Definición de lo Urbano" de Horacio CapelErick Cambranis
Horacio Capel nos demuestra lo dificil de definir un concepto que al parecer no tiene nada de complejidad su significado "Urbano" y como esta se puede abordar de diferentes caracteristicas.
O documento discute conceitos e etapas do planejamento urbano, incluindo a formação de equipes multidisciplinares, estudos prévios, legislação, participação popular, zoneamento e projetos. O planejamento urbano visa resolver problemas sociais de forma ordenada e antecipar consequências por meio de pesquisas e mapeamentos físicos, socioeconômicos e históricos.
Este documento describe los diferentes criterios y características para definir el concepto de ciudad. Explica que una ciudad se puede definir cuantitativamente por su población, morfológicamente por su densidad y tipo de vivienda, funcionalmente por sus actividades económicas, y cualitativamente por sus características sociales. También describe los factores que influyen en la morfología urbana como el emplazamiento, la situación, el plano de la ciudad, el tipo de construcción y usos del suelo.
El documento describe las diferentes categorías de edificaciones y equipamientos urbanos, incluyendo administración pública, seguridad, salud, educación, cultura, deporte, asistencia social, circulación y transporte, abastecimiento de agua y saneamiento e iluminación. Cada categoría tiene instalaciones diseñadas para brindar servicios específicos a la población urbana y mejorar su calidad de vida. Las edificaciones y equipamientos urbanos son elementos fundamentales para el funcionamiento y desarrollo de las ciudades.
Este documento presenta diferentes definiciones de ciudad a lo largo de la historia desde distintas perspectivas como la política, la sociología y la arquitectura. También discute los conceptos de espacio urbano y rural, y cómo estas distinciones se han vuelto menos claras con el tiempo debido al desarrollo de la comunicación y la homogenización cultural. Finalmente, resalta la importancia de considerar el contexto histórico al definir el concepto de ciudad.
O documento discute o planejamento urbano no Brasil, abordando a Constituição de 1988, os conceitos de planejamento urbano, urbanismo e gestão urbana. Também apresenta as etapas do planejamento urbano, incluindo diagnóstico, prognóstico e propostas, além da gestão urbana. Por fim, analisa a urbanização no Brasil e o caso de Brasília.
Este documento define varios conceptos clave relacionados con el urbanismo. Explica que una ciudad se caracteriza por su alta densidad poblacional y predominio de servicios e industrias en comparación con las áreas rurales. Define el urbanismo como la práctica de planificar y organizar el desarrollo de una ciudad. También explica conceptos como planificación urbana, diseño urbano, medio ambiente, y relaciones espaciales y temporales en el contexto urbano.
O documento descreve o Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta a política de desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto busca democratizar a gestão das cidades através de instrumentos como o Plano Diretor e garantir a função social da propriedade urbana. Ele também traz diretrizes gerais para a execução da política urbana, como a participação popular, o planejamento urbano e a sustentabilidade.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
(1) O documento discute propostas para o planejamento urbano e ambiental de Feira de Santana, defendendo a elaboração de um Plano Diretor Democrático e a proteção das lagoas e rios da cidade. (2) Também propõe a criação de Zonas Especiais de Interesse Social para habitação popular e auditoria do programa Minha Casa Minha Vida. (3) Defende ainda a integração da Região Metropolitana de Feira de Santana para melhorar os serviços públicos.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos irregulares na cidade de São Paulo, especificamente no bairro de Jardim Santa Terezinha. Analisa a evolução da legislação sobre regularização fundiária desde a Constituição de 1988 e como programas como o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária vêm sendo aplicados para titular moradores de áreas ocupadas irregularmente e melhorar a infraestrutura dessas regiões. Busca identificar intervenções do poder público nessas áreas para avaliar a eficácia dessas políticas.
O documento discute Planos Diretores Urbanos no Brasil. Ele explica que Planos Diretores definem como as cidades podem crescer e devem levar em conta as características e culturas locais. Muitos Planos antigos não consideraram problemas sociais como falta de moradia e transporte, levando ao crescimento desordenado de cidades. A nova Lei do Estatuto da Cidade oferece novas possibilidades para planejamento municipal sustentável.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
O documento discute conceitos de ordenamento territorial, gestão do território e política urbana. Aborda como o ordenamento territorial surgiu para racionalizar o uso dos recursos e ocupação do espaço de forma sustentável, considerando políticas públicas e participação social. Também explica o papel do plano diretor na ordenação do desenvolvimento urbano e no cumprimento da função social da propriedade.
1. O documento discute os principais fatores que contribuem para a informalidade urbana no Brasil, incluindo a explosão demográfica, a legislação rígida sobre parcelamento de solo e a falta de compreensão das leis.
2. É analisada a legislação urbanística brasileira, com conceitos como loteamento, desmembramento e infraestrutura básica. A lei sobre regularização fundiária de 2009 trouxe soluções para avançar neste processo.
3. O documento defende uma abordagem mais flexível às leis
O documento discute o Estatuto da Cidade, uma lei que estabelece diretrizes para a política urbana brasileira. Ela determina que municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar ou revisar seus planos diretores e permite que os governos planejem as cidades de forma a implementar políticas urbanas usando instrumentos como IPTU progressivo. A lei também prevê a regularização fundiária de assentamentos informais e a participação da população no planejamento urbano e orçamento municipal.
O documento descreve os principais instrumentos de política urbana previstos na legislação brasileira para organizar o crescimento das cidades de forma planejada e participativa, tais como: o Plano Diretor, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento municipal; os mecanismos de indução ao uso e parcelamento do solo urbano; e a importância da participação popular nos processos de planejamento e gestão urbanos.
O documento descreve os principais instrumentos de política urbana previstos na legislação brasileira para ordenar o crescimento das cidades de forma planejada e participativa, tais como: o Plano Diretor, que organiza o desenvolvimento municipal; os instrumentos de parcelamento e edificação compulsórios, que obrigam proprietários ociosos a dar uso adequado às terras; e a participação popular por meio de conferências, debates e orçamento participativo.
O documento discute a Jornada Nacional de Luta pela Reforma Urbana que ocorrerá em 4 de outubro de 2011. Milhares de pessoas se mobilizarão nos estados brasileiros para pressionar o governo federal por temas como participação popular nas políticas urbanas, obras do PAC e do programa Minha Casa Minha Vida, remoções e despejos devido à Copa de 2014.
O documento discute a Jornada Nacional de Luta pela Reforma Urbana realizada em 4 de outubro de 2011. Milhares de pessoas se mobilizaram em todo o país para pressionar o governo por temas como participação popular nas políticas urbanas, obras do PAC e do programa Minha Casa Minha Vida, remoções e despejos devido à Copa de 2014.
Publicação do Fórum Nacional de Reforma Urbana distribuído em Brasília durante a Jornada Nacional da Moradia e da Reforma Urbana, que aconteceu no dia 4 de outubro.
O documento descreve os programas habitacionais implementados pelo governo do Estado de São Paulo entre 1984 e 1993 para fornecer habitação às camadas mais pobres, incluindo o Programa Municipal de Habitação, Empreitada Global, Programa Mutirão e outros. Os programas envolveram a construção de mais de 5,6 mil unidades habitacionais em 94 municípios por meio de empreitadas globais, mutirões e parcerias público-privadas.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como direito de propriedade, parcelamento de solo, política urbana e legislação relacionada. É apresentado o plano de voo do curso, contendo os temas a serem discutidos, como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre parcelamento de solo, objetivos e instrumentos da política urbana, legislação aplicável e conceitos sobre loteamento.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre o parcelamento do solo urbano, objetivos e instrumentos da política urbana segundo a legislação brasileira e conceitos relacionados a loteamentos e desmembramentos.
O documento discute o Estatuto das Cidades e a importância do planejamento urbano sustentável. Ele destaca que o Estatuto estabelece diretrizes para as políticas urbanas observando a participação popular e o direito às cidades sustentáveis. Também enfatiza que os planos diretores são instrumentos cruciais para orientar o desenvolvimento e a expansão das cidades de forma equilibrada com o meio ambiente.
O documento descreve a Operação Urbana Consorciada Linha Verde em Curitiba, Brasil. O projeto tem como objetivos transformar uma antiga rodovia em uma avenida urbana, modernizar o transporte público ao longo do eixo, e aumentar a densidade populacional com uso misto. O plano regulamenta parâmetros construtivos, zoneamento, transporte e uso do solo ao longo do corredor para promover desenvolvimento integrado.
Este documento apresenta as bases da regularização fundiária urbana (REURB) de acordo com a Lei no 13.465/2017. A REURB é o conjunto de medidas para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Detalha as etapas da REURB-S, como diagnóstico do núcleo, notificações, projeto de regularização, aprovação e registro.
1. Outros instrumentos de
planejamento
(Mudar a cidade – Marcelo Lopes de Souza)
DANILO FÁVERO
DENIS MICHEL CUANI
ESTEVÃO IELO
PAULO CÉSAR FERNANDES
RAFAEL DANTAS
2. Operação urbana e urbanização consorciada
Entende-se por operação urbana o conjunto integrado de
intervenções e medidas a ser coordenado pelo Poder Público,
com a participação de recursos da iniciativa privada. (Diário
Oficial do Município de São Paulo, 1991).
A urbanização consorciada será utilizada em
empreendimentos conjuntos de iniciativa privada e dos
poderes públicos federal, estadual e municipal, sob a
coordenação deste último, visando à integração e à divisão de
competências e recursos para a execução de projetos comuns.
(Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1992).
3. Operação urbana = urbanização consorciada
Trata-se do mesmo instrumento, mesmo tendo nomes diferentes.
“A bem da verdade, operação urbana e urbanização
consorciada, juntamente com consórcio imobiliário,
reurbanização consorciada e operação interligada, formam um
conjunto de instrumentos que, por várias razões, tem dado
margem a confusões.”(Souza, p. 275)
4. Intencionalidade
O objetivo do projeto de São Paulo era facilitar parcerias
entre Estado e iniciativa privada em prol de intervenções
de interesse coletivo;
Já o do Rio, trazia consigo elementos do idealizados pela
reforma urbana, entretanto, não tinha compromisso sólido
e sim frouxo, neste sentido.
Resultado: “deram margem ao predomínio e a
cristalização de uma interpretação mercadófila do
instrumento”.
5. “Parceria”
Na análise de Cardoso (1997) tal instrumento permite a
associação entre o poder público e iniciativa privada com
vistas em realizar obras infra-estruturais em áreas
“degradadas” , tendo como contrapartida, de um lado,
recursos do particular, de outro, a permissão para uso
antes vedados.
“A experiência mostra o quanto esse instrumento pode
ser útil ao capital imobiliário, ao mesmo tempo em que
presta tão poucos serviços a população de baixa
renda.”
8. Intencionalidade
Poderia ser modelado com a intenção de a Prefeitura
assumir a coordenação e implantação, o setor privado
com os recursos, tendo em mente a futura valorização,
que compensaria tal investimento.
Neste sentido, sobrariam recursos para a prefeitura
realizar benfeitorias em periferias e favelas.
O Estado estaria protagonizando uma inversão de
valores, contribuindo para a redistribuição da riqueza
socialmente produzida.
Evitando ao máximo distorções e desvios de objetivos,
tal instrumento se torna uma ideia inovadora.
9. Caso contrário...
...não passará de generosidade do Estado em
benefício da acumulação de capital imobiliário, com
isenções de impostos e vantagens de toda sorte.
10. Não precisam ser demonizadas
Nem devem ser tidas como incorruptíveis. Elas têm
potencialidades benéficas, na medida em que sua
regulamentação afaste o perigo da servirem apenas
para interesses corporativos.
11. Consórcio imobiliário
É uma forma de viabilização financeira de planos de
urbanização, na qual o proprietário entrega ao
Executivo municipal o seu imóvel e, após a realização
de obras, recebe como pagamento imóvel
devidamente urbanizado.
Parágrafo único: O imóvel a ser entregue ao
proprietário será correspondente ao valor do seu
imóvel antes das obras de urbanização realizadas por
recursos públicos.
12. Do que se trata?
É um instrumento progressista, pois seu objetivo é
aproveitar grandes terrenos, em risco de
parcelamento compulsório, IPTU progressivo e, até
mesmo, desapropriação, quando o proprietário não
consegue ele mesmo fazer as intervenções
necessárias para atender ao preceito constitucional
de “função social da propriedade”.
13. Problema:
Assim como a urbanização consorciada, notou-se
que as adaptações das propostas feitas contribuíram
para um festival de incongruências, que dão margem
para implementação mercadófila na forma de
parcerias público-privadas. Que foram causadas pela
vaguidão da Lei que preconizou tais possibilidades.
Isto é, o Estatuto da Cidade.
14. Operação Interligada
De acordo com o Plano Diretor do Rio de Janeiro é “a
alteração pelo Poder Público de parâmetros urbanísticos”
mediante o oferecimento de contrapartidas oferecidas
pelos empreendedores interessados.
Exemplos:
1. Recursos para o fundo municipal de desenvolvimento
urbano;
2. Obras de infra-estrutura urbana;
3. Terrenos e habitações destinadas a população de baixa
renda;
4. Recuperação do meio ambiente ou patrimônio cultural.
15. Operação interligada
Finalidade:
Proporcionar maior flexibilidade ao uso do solo
urbano, permitindo ao Estado fazer concessões à
iniciativa privada, sempre que não lesem o
interesse público.
16. Transferência do direito de construir
É um instrumento que permite que o proprietário
que, por razões de força maior, motivada por
zoneamento ou medidas de proteção de patrimônio
histórico e arquitetônico, possa transferir o seu
potencial construtivo em outro imóvel dele ou de
terceiros, mediante a venda.
Caso típico: imóveis tombados.
Compensação pela perda no que tange ao imóvel.
17. Comprar o direito de contruir
Instrumento muito utilizado nos Estados Unidos.
Finalidade: preservação da agricultura e de espaços
livres.
Consiste na compra feita pelo Estado do direito de o
proprietário da terra construir nela.
Objetivo: congelar por um tempo longo o emprego
do espaço em outra atividade.
Exemplo: proteção de áreas de agricultura
periurbana e áreas verdes.
18. Instrumentos de regularização fundiária
• Favelização e periferização;
• Inviável suprir o déficit habitacional;
• Core housing - estrutura básica;
• Sites and services - lotes urbanizados;
• Soluções muito distantes do ideal;
19. Instrumentos de regularização fundiária
Regularizar fundiariamente e proporcionar infra
estrutura;
Usucapião;
Especulação imobiliária sendo um atentado a
direitos coletivos;
20. Instrumentos de regularização fundiária
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, 1988
• Art. 183 – Aquele que possuir, como sua, área
urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano e rural.
21. Instrumentos de regularização fundiária
• 1º - O título de domínio e a concessão de uso
serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil.
• 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo
possuidor por mais de uma vez.
• 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por
usucapião.
22. Instrumentos de regularização fundiária
Movimento Nacional pela Reforma Urbana;
Estatuto da Cidade de 18 de junho de 2001;
Concessão de direito real de uso;
Contrato entre Poder Público e os ocupantes;
23. Instrumentos de regularização fundiária
• Infelizmente, houve o veto presidencial (FHC) para
os seis artigos da Seção VI, um mês após a
aprovação do Senado;
• Criaria uma abertura para a ocupação abusiva de
áreas de uso comum;
• No entanto, muitas favelas ocupam áreas de uso
comum;
24. Instrumentos de regularização fundiária
Terras adquiridas de boa fé lograda por um loteador;
Loteamento irregular, clandestino;
Intervenções do Poder Público;
25. Instrumentos de regularização fundiária
• Outros instrumentos de regularização:
• desapropriação;
• requisição urbanística (interesse público);
• direito de preempção (preferência do Estado).
26. Fundos de desenvolvimento urbano
A Constituição Federal, no seu artigo 167, inciso IV,
veda vinculação de receita de impostos à órgão,
fundo ou despesa, de acordo com o princípio
orçamentário de não afetação das receitas;
Ainda, qualquer fundo tem de ser aprovado pelo
Legislativo;
27. Fundos de desenvolvimento urbano
Entretanto, a Constituição do Estado do Rio de
Janeiro prevê, explicitamente, em seu Art. 230, a
criação de “fundos destinados ao desenvolvimento
urbano”;
E outro exemplo, o Fundo do PREZEIS (Plano de
Regularização das Zonas de Especial Interesse
Social), de Recife;
28. Fundos de desenvolvimento urbano
Foi pensado no âmbito do “planejamento politizado”
social-reformista;
Recursos oriundos do IPTU progressivo e o “solo
criado”;
Conselho de desenvolvimento urbano (ou qualquer
outro nome);
Representantes da sociedade civil e do Estado;
29. Fundos de desenvolvimento urbano
A vinculação de receita tributária a despesas ou
fundos específicos é vedada pela Constituição
Federal;
A criação de fundos de desenvolvimento urbano não
fira a lei;
30. Fundos de desenvolvimento urbano
A partir disso, seria necessário um fundo de
desenvolvimento urbano para dar suporte a políticas
públicas orientadas para regularização fundiária e
melhoria na infra estrutura em espaços residenciais
segregados.
32. 9 – E quanto ao uso mais eficiente dos
instrumentos mais básicos
e convencionais?...
Importância de cadastros técnicos
municipais
33. Deveria ser algo banal e corriqueiro, de tão
elementar, mas de fato é raro que cadastros técnicos
e plantas genéricas de valores sejam regular e
rigorosamente atualizados.
...contar com uma outra ferramenta bastante básica:
uma adequada divisão da cidade em bairros.
35. Planta de valores e cadastros técnicos digitalizados
Zoneamentos
Levantamentos e análises de espacialidades de
carência infra-estrutural e situação fundiária
Avaliação de risos ambientais
37. Relacionamento entre os diversos instrumentos
Zoneamentos de uso do solo funcionalistas: caráter
mais inibidor que coercitivo;
Zoneamentos não-funcionalistas
Natureza flexível;
Caráter inibidor e estimulador;
Interativo com outros instrumentos.
Instrumentos (informativos, estimuladores, inibidores,
coercitivos, dentre outros): consonância com o espírito
serventia do planejamento e gestão urbana aos seus
objetivos finais.
38. Objetivos finais:
Melhora da qualidade de vida da população
Promover maior justiça social
Autonomia coletiva e individual
Imediatos:
Inibir a especulação imobiliária;
Propiciar uma boa qualidade ambiental;
Induzir ao rebaixamento geral do preço da terra;
Propiciar o aumento da arrecadação tributária;
Garantir uma alocação espacial de recursos mais justa.
Função dos conselhos de desenvolvimento urbano
39. Ótica autonomista: instrumentos só adquirem
verdadeira importância quando tem a sua
operacionalização e implementação influenciadas e
monitoradas pelos cidadãos.
Geografia Econômica
Recurso: carrega um potencial
Riqueza: condições econômicas/tecnológicas para extrair e
utilizar os recursos
Metáfora aos instrumentos e planos.
Ênfase na pressão popular e capacidade de a
sociedade civil monitorar e fiscalizar o cumprimento
das leis
40. Democracia:
Sentido representativo
Democracia direta
Delegação (sempre executiva, e não alienação
relativamente ao poder de decidir) – porta voz
Representação: alienar poder decisório e favor de
outrem.
41. “democracia” representativa
Racionalidade instrumental;
“Razão” invocada a pretexto de universalidade;
Estado neutro;
Falta de transparência e prestação de contas ao
público;
Representatividade pública defasada;
Política estatal: presa fácil da corrupção.
42. Objeções à democracia direta
Indivíduos libertos do fardo de ocuparem-se dos
negócios coletivos;
Incapacidade técnica da população comum em
participar de decisões sobre assuntos de interesse
coletivo;
Inviabilidade em coletividades de grande dimensão
43. Democracia dos “tempos modernos”
Não necessariamente na mesma forma da antiga;
Mesma essência;
Caráter universalista;
Participação popular total
44. Argumentos a favor
Diminui a probabilidade de corrupção;
Responsabilidade social;
Aprimoramento do status quo e não sua
transformação radical.
Participação é um direito inalienável.
45. Comodismo: visão da participação como um fardo.
Estimula a apatia política e o desinteresse por assuntos
coletivos.
Facilidade de entregar o poder de decisão sobre assuntos
que afetam a vida a políticos profissionais e especialistas.
“Participação não é simplesmente acessório, nem
mesmo apenas uma ferramenta útil. Participar,
no sentido essencial de exercer a autonomia, é a
alma mesma de um planejamento e de uma
festão que queiram se credenciar para reivindicar
seriamente o adjetivo democrático(a).” (p. 355)
46. Mais e melhor acesso a alimentação, vestuário e
moradia, a informações e a instrução formal, a
serviços de saúde etc., são vistos como a base para
o aumento de auto-estima e das possibilidades de
participar conscientemente da vida política do país,
são agora requisitos elementares e indispensáveis
para uma existência digna.
47. Modalidades de participação
Graus ou níveis: “consultiva”; “deliberativa”.
Escala espacial
Profundidade:
Obstáculos à participação estão intimamente
relacionados às modalidades.
48. 11.2. Orçamento Participativo
11.2.1. O orçamento público como um instrumento
de gestão urbana.
Tem uma importância geral, indo alem da esfera
econômica.
Não é um item somente técnico, mas possui um
caráter político.
49. Ao longo de sua execução, o orçamento é um
instrumento mais de gestão do que de
planejamento.
O orçamento público no seu inicio tinha a função
de facilitar o controle dos parlamentares sobre o
governo, meramente ilustrativo.
Posteriormente, o Estado veio a intervir mais
diretamente na economia, tendo responsabilidade
direta em áreas de interesse público.
50. “racionalidade administrativa”
Devido a complexidade das demandas sobre
interesse público, o Estado buscou uma “gestão
científica”.
No ângulo político filosófico, os gestores
tornam-se especialistas competentes, sendo
capazes de agir imparcialmente, pensando no
bem comum para a população.
51. Quando não há a ocorrência de tal premissa,
na visão conservadora, ocorre uma “distorção”.
Democracia representativa
VS
Democracia direta
52. Orçamento tradicional: “o orçamento é
dissociado do planejamento e da programação
(...); decisões orçamentárias tomadas em função
das necessidades das unidades organizacionais
(...)”.
Orçamento-programa: “o processo orçamentário
desempenha o papel de um elo entre o
planejamento e as funções executivas do Estado; a
alocação de recursos passa a ter em vista, então, a
realização de metas e as decisões orçamentárias
levam em conta análises de diversas alternativas
(...)”.
53. Na prática existe uma mescla entre a técnica
tradicional com a técnica orçamento-programa.
A receita e as despesas pode ser divididas em
grandes agregados:
Receita corrente (impostos e taxas)
Receita de capital (venda de imóveis e operação
de crédito)
Despesas correntes (pagamento de pessoal,
aquisição de material, dividas e transferências
intragovernamentais)
Despesas de capital (investimentos,
intervenções financeiras e transferências de
capital)
54. 11.2.2. Advento e significado dos orçamentos
participativos.
O orçamento participativo parte do
entendimento de que o orçamento é muito mais
que um instrumento técnico, mas sim um
instrumento político, já q a partir dele trata-se em
decidir os fins.
Esse orçamento deve ser entendido mas do que
somente para economistas, mas como um aparato
de estratégia para envolver cada vez mais a
população para assim alcançar uma deliberação
coletiva.
55. 11.2.3. Em que consiste os orçamentos
participativos?
“Na sua essência, o orçamento participativo
consiste em uma abertura do aparelho de
Estado à possibilidade de a população
participar, diretamente, das decisões a respeito
dos objetivos dos investimentos públicos.”.
“Cabe ao Executivo, anualmente, informar a
disponibilidade de recursos para investimentos
e prestar contas sobre a execução orçamentária
do ano anterior.”.
56. Etapa 1: exposição didática do governo em
cada subunidade espacial, a fim de atrair e
esclarecer novos participantes; eleição de
delegados de apoio.
Etapa 2: informações técnicas, discussão e
escolha das prioridades de investimentos em
cada localidade.
Etapa 3: eleição dos delegados-conselheiros.
Etapa 4: elaboração da matriz orçamentária
pelos técnicos do governo.
57. Críticas e seus poucos fundamentos
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO BARRADO
DEVIDO A:
-I N T E R E S S E S P O L Í T I C O S C O N S E R V A D O R E S Q U E
APONTAVAM DIVERSOS PROBLEMAS A
RESPEITO DOS ORÇAMENTOS PARTICIPATIVOS,
DENTRE ELES:
-D E S I G U A L D A D E NO ACESSO À RECURSOS
ACABA POR VICIAR A ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES POLÍTICOS;
-C R I T É R I O S “ O B S C U R O S ” U T I L I Z A D O S P E L A S
BANCADAS ADVERSAS À QUESTÃO COMO
FORMA DE REDUZIR A QUANTIDADE DE
RECURSOS DESTINADOS AO ORÇAMENTO.
CONSEQUENTEMENTE, POUCOS RECURSOS SÃO
ALOCADOS PARA ESSA QUESTÃO;
-PARTICIPAÇÃO POPULAR REDUZIDA, DEVIDO
A SUA FALTA DE “VISÃO SISTÊMICA”, QUE
ACARRETARIA TEORICAMENTE EM UM
“DESVIO” DOS RECURSOS PARA A SOLUÇÃO DE
PROBLEMAS DA SUA LOCALIDADE PRÓXIMA.
58. Crítica do autor: Há necessidade de uma maior conhecimento
por parte da sociedade sobre as questões ligadas à gestão urbana
visto que, segundo o autor, a participação popular nos assuntos
relacionados á cidade é ínfima;
Participação em debates em audiências públicas sobre as
diretrizes do orçamento anual;
Debates em seus próprios bairros como forma de levantar as
questões mais importantes a serem solucionadas e encaminhá-
las ao governo municipal, para serem analisadas e talvez
atendidas;
59. Aspectos Gerais da Implementação de um
Orçamento Participativo
Cada coletividade deve traduzir os princípios gerais do
orçamento participativo visando atender suas necessidades
e peculiaridades;
Uso de experiências bem sucedidas de outros locais como
base para a implantação de medidas para melhorar a
dinâmica urbana;
O Orçamento Participativo deve seguir basicamente 2
“normas”:
1) Considerar as características espaciais, assim como o
cotidiano da população (bairros); as tradições; quebra
da tecnocracia;
60. 2) Situações hipotéticas como forma de organização do
processo de participação popular:
Bases para o planejamento
Unidades Espaciais de Planejamento e Gestão
(UEPG):
Escala: Bairro, Zonas, Distritos; variando de acordo com a
área de abrangência do município;
Cuidado: Na divisão das unidades, evitando generalizações,
atendendo as necessidades locais eficientemente, com o
objetivo de solucionar carências locais específicas como
forma de solucionar os problemas gerais (em maior
escala), beneficiando a região como um todo.