CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Lei 3.539, de 31 de março de 2011

COMUNICADO

Com o objetivo de regularizar as câmaras temáticas do Conselho Municipal de Cultura
e em cumprimento aos artigos 14º e 15º, parágrafos 1º.,2º. e 3º.doRegimento
Interno,solicitamos que as mesmas apresentem num prazo máximo de quarenta dias, a contar
da publicação deste, as datas das reuniões ordinárias.
Em tempo, solicitamos, em especial, às Câmaras de Teatro, Cultura Popular e
Patrimônio Cultural que apresentem, com brevidade, seus respectivos titulares e suplentes, já
que ouve afastamento de seus titulares.
Agradecemos a compreensão de todos, desejando votos de estima e consideração.

Ilhéus, Bahia, 20 de dezembro de 2013

Pawlo Cidade
Presidente do CMC
Ilhéus - Bahia

Comunicado 001 2013 - cmc

  • 1.
    CONSELHO MUNICIPAL DECULTURA Lei 3.539, de 31 de março de 2011 COMUNICADO Com o objetivo de regularizar as câmaras temáticas do Conselho Municipal de Cultura e em cumprimento aos artigos 14º e 15º, parágrafos 1º.,2º. e 3º.doRegimento Interno,solicitamos que as mesmas apresentem num prazo máximo de quarenta dias, a contar da publicação deste, as datas das reuniões ordinárias. Em tempo, solicitamos, em especial, às Câmaras de Teatro, Cultura Popular e Patrimônio Cultural que apresentem, com brevidade, seus respectivos titulares e suplentes, já que ouve afastamento de seus titulares. Agradecemos a compreensão de todos, desejando votos de estima e consideração. Ilhéus, Bahia, 20 de dezembro de 2013 Pawlo Cidade Presidente do CMC Ilhéus - Bahia