TREINAMENTO DE CIPA JC 2.pptx para cipeiros com instruçoes abuso sexual,
SISTEMA DE SEGURANÇA PUBLICA- CO - TORRES.pptx
1.
2. Conhecer as atribuições constitucionais das Forças
Armadas, de cada corporação policial, e das
Guardas Municipais.
Ampliar os conhecimentos sobre as organizações
criminosas e seu modo operandi, evitando a
cooptação do vigilante.
3.
4. Numa sociedade em que se exerce democracia
plena, a segurança pública tem por finalidade
garantir a proteção dos direitos individuais e
assegurar o pleno exercício da cidadania.
Neste sentido, a segurança não se contrapõe à
liberdade e é condição para o seu exercício,
fazendo parte de uma das inúmeras e complexas
vias por onde trafega a qualidade de vida dos
cidadãos.
5. Forças Armadas
Art. 142 da CF. Constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema
do Presidente da República, e se destinam à defesa
da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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6. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para
a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.
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7. §1º. A Polícia Federal, instituída por lei como órgão
permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se a:
I. Apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas autarquias e
empresas públicas, assim como outras infrações
cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo
dispuser a lei;
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8. II. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III. Exercer as funções de polícia, marítima,
aeroportuária e de fronteiras;
IV. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária da União.
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9. §2º. A Polícia Rodoviária Federal, órgão
permanente, organizado e mantido pela União,
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei,
ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
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10. §3º. A Polícia Ferroviária Federal, órgão
permanente, organizado e mantido pela União,
estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei,
ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
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11. §4º. Às Polícias Civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto
as militares.
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12. §5º. Às Polícias Militares, cabem o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública;
Aos Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe e execução de
atividades de defesa civil.
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13. §8º. Os Municípios poderão constituir Guardas
Municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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14. É um órgão de segurança, a nível federal, criado
em 2004, por iniciativa do Ministro da Justiça, e
coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública.
A Força Nacional só é acionada quando um
Governador requisita auxílio federal para conter
atos que atentam contra a lei e a ordem e que
perigam sair do controle das forças de segurança
locais.
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15. Portaria 387/MJ, de 28/08/2006
Art 1º, §1º. As atividades de segurança privada
serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo
Departamento de Polícia Federal – DPF e serão
complementares às atividades de segurança
pública, nos termos da legislação específica.
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17. O crime organizado pode ser entendido como “toda
organização cujas atividades são destinadas a obter
poder e lucro, transgredindo as leis das autoridades
locais”. Entre as formas de sustento do crime
organizado encontram-se o tráfico de drogas, os jogos
de azar e a compra de “proteção”, como acontece com a
Máfia italiana.
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18. Atuam de duas formas distintas. Em mais alto nível,
composto por empresários, advogados, políticos,
autoridades policiais, juízes, etc. É a chamada
“Máfia do Colarinho Branco”, que é uma designação
geral dada às quadrilhas formadas por autoridades
legais. Geralmente incorrem em crime de tráfico de
influência e lavagem de dinheiro.
Em contato mais próximo com a sociedade, que
sofre diretamente com suas ações, existem as
facções, ou comandos, sendo conhecidos: o
Primeiro Comando da Capital – PCC; Terceiro
Comando da Capital – TCC, de São Paulo; e
Comando Vermelho – CV; Terceiro Comando – TC;
Terceiro Comando Puro – TCP; e Amigo dos
Amigos – ADA, do Rio de Janeiro.
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19. Mais recentemente aparecem as “Milícias”, que são
organizações criminosas, formadas por integrantes
da segurança pública (policiais civis, militares,
bombeiros e agentes prisionais) que vendem
segurança à determinadas regiões. Pela ausência
do Estado, assumem, pela força e terror, o poder
nas comunidades, agindo com violência com
aqueles que se opõem às suas ações.
No Rio de Janeiro, são famosas a milícia de Rio
das Pedras (em Jacarepaguá) e a Liga da Justiça
(em Campo Grande).
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20. Tráfico de drogas
Furto e roubo de veículos
Roubo de cargas
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21. Os grandes traficantes trabalham
simultaneamente com negócios legais, de
médio ou grande porte, (fazendas,
revendedoras de veículos, hotéis, restaurantes,
aeroclubes, etc.) e podem ter atividades
políticas ou boas relações com pessoas que
exercem cargos públicos, eletivos ou não.
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22. A população tem um maior contato com o micro
tráfico, que se espalha nos locais de venda de
drogas nos bairros e comunidades das cidades
de todo o país – as chamadas “bocas”. Estes
pontos de venda de maconha, cocaína, crack
podem ser bares, esquinas, barracas, casas. As
crianças e adolescentes são comumente
usadas como mão-de-obra no micro tráfico. Os
consumidores são jovens e adultos de todas as
classes sociais.
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23. O furto e roubo de veículos pode ter duas
destinações específicas: Há veículos que não se
destinam à comercialização, sendo usado apenas
como meio para outro crime (assalto, seqüestro,
assassinato, etc.) e logo depois abandonado.
Quando o destino é a venda, do carro inteiro, em
feiras de automóveis e revendedores, há toda uma
técnica própria de adulteração das numerações ou
características do veículo. Para obter os dados
necessários e a nova documentação, as
organizações criminosas estabelecem ligações com
funcionários de Detrans, obtendo lá os documentos
em branco, por corrupção ou furto.
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24. Os assaltantes constituem a ponta operacional e
visível da organização criminosa. Às vezes a
atividade é terceirizada, para estancar as
informações sobre a organização. Os assaltantes
apenas entregam o caminhão a terceiros, que irão,
então, levá-lo ao depósito, desconhecido pelos
primeiros. A chefia da organização normalmente é
exercida por alguém que possui empresa legal,
associada à uma rede de varejistas
(supermercados, lojas de confecções, lojas de
calçados, farmácias, camelôs, etc.). Para dar a
cobertura legal há conivência com escritórios de
contabilidade e advocacia. Pág. 44 do LBV
25. Jogo do bicho e máquinas caça-níqueis;
Lavagem de dinheiro e fraudes financeiras;
Falsificação de remédios;
Contrabando;
Corrupção;
Sonegação fiscal e crimes contra a ordem
financeira.
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26. Para realização dessa atividade delituosa os
banqueiros do bicho desenvolvem outras atividades
de caráter criminoso: corrompem sistematicamente
integrantes das forças policiais e buscam
representantes e influência nos três poderes:
Executivo, Legislativo e Judiciário.
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27. Algumas pequenas instituições financeiras são
utilizadas como os principais meios de lavagem de
dinheiro, ocultando de forma legal, em paraísos
fiscais, o lucro obtido com o crime organizado.
Também, a utilização de “laranjas” e a dificuldade
em quebrar sigilo bancário, facilita este tipo de
crime.
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28. No ano de 1988, a mídia noticiou que foram
identificadas 60 marcas de remédios falsificados,
produzidos, com maquinaria própria, por médias
empresas, e vendidos a hospitais públicos – o que
mostra a possível conivência de agentes públicos,
além de distribuídos em extensas redes de
farmácias.
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29. Um bom exemplo dessa atividade é a entrada de
produtos eletrônicos e drogas que chegam ao país
através do contrabando em grande ou média escala
em aviões, caminhões e automóveis, ou mesmo em
continers trazidos por empresas de fachada,
usadas para importação de produtos legais.
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30. A corrupção é a associação sistemática para o
crime, utilizando-se de instituição pública, em
associação com empresas privadas. Organizando
várias pessoas, dividindo o trabalho e os lucros, e
com hierarquia para o crime, esses grupos formam
verdadeiras quadrilhas, montadas para se apropriar
do dinheiro público. Como exemplo: as obras
superfaturadas nos diversos níveis da
administração pública.
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31. As cifras dos crimes tributários no Brasil são
elevadíssimas: estima-se um volume anual de 50
bilhões de dólares, apenas em sonegação de
tributos federais, e em cerca de 3 bilhões de
dólares anuais de prejuízo ao INSS. Acrescenta-se
a alta sonegação dos tributos estaduais, em
especial do ICMS, base principal da arrecadação
estadual.
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32. Roubo a bancos
Seqüestros
Grupos de extermínio
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33. Apesar de algumas organizações criminosas que se
dedicam ao roubo a bancos serem compostas de
muitas pessoas; usarem armamento “pesado”, seu
modelo é de quadrilha ou bando. São ladrões que
se associam para o crime, acostumados ao
emprego da violência, com mais liderança do que
hierarquia, mas sem diferenciada especialização.
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34. Algumas organizações criminosas, aparecem
bem-estruturadas, com local preparado para
cativeiro, informações precisas sobre a
vitima, composição mista de homens e
mulheres, para dar fachada de normalidade
ao cativeiro. Generalizam-se recentemente os
seqüestros relâmpagos, feitos para sacar
dinheiro das vítimas em caixas eletrônicos ou
nos bancos.
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35. São formados pelos chamados “justiceiros’’, que
agem nas periferias das grandes cidades, e
guardam semelhanças com os pistoleiros do
nordeste. Em geral atuam de maneira individual,
sem organização. Mas, na última década, houve um
crescimento de grupos de matadores, composto por
policiais e não-policiais, que vendem proteção às
comunidades e comerciantes, ou que alugam seus
serviços a outros interessados, inclusive a
contraventores do jogo do bicho e chefes do
narcotráfico. Pág. 46 do LBV
36. Mal que atinge a humanidade, em todos os níveis, e
ameaça o futuro das sociedade, não pode ser
combatido apenas, pelas forças policiais.
A cada cidadão cabe uma cota de responsabilidade
e, ao vigilante, em particular, cumpre orientar as
pessoas onde mora ou presta serviço, sobre os
malefícios das drogas, contribuindo para que, cada
vez menos vidas se percam pelo seu uso.
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