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VOLTANDO
AULA
REMOTA
02
E AÍ? O QUE QUEREMOS SER?
TÉCNICOS? DA LEI?
OU CONTRA ELA (A LEI)?
CONHECEMOS OS DESAFIOS
(Site Rede Brasil Atual, em 21/08/2018)
“Os valores consensuais em pauta – que o
PRONASCI endossa e enfatiza – são os seguintes:
direitos humanos e eficiência policial não se opõem;
pelo contrário, são mutuamente necessários, pois
não há eficiência policial sem respeito aos direitos
humanos, assim como a vigência desses direitos
depende da garantia oferecida, em última instância,
pela eficiência policial. Tampouco é pertinente opor
prevenção a repressão qualificada; ambas as
modalidades de ação do Estado são legítimas e
úteis, dependendo do contexto.”
(SOARES, 2007, p. 92)
PROMOTORES DE DIREITOS HUMANOS
PROMOTORES DE DIREITOS HUMANOS
PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Conjunto de valores morais e
princípios que devem nortear
a conduta dos policiais
militares no exercício da sua
profissão.
(Plano Estratégico PMBA 2017-2025)
ÉTICA
BRASIL
Casal de moradores de rua
encontra bolsa com R$ 20 mil e
entrega à polícia
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/casal-de-moradores-de-rua-encontra-bolsa-com-r-20-mil-e-
entrega-a-policia,410edc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
Um casal de moradores de rua de São Paulo
encontrou uma bolsa com R$ 20 mil na madrugada
desta segunda-feira na Radial Leste e entregou o
dinheiro achado à polícia militar, que confirmou o
ocorrido pouco tempo depois.
CIDADANIA
Juridicamente, cidadão é o
indivíduo no gozo dos direitos civis
e políticos de um Estado. Em um
conceito mais amplo, cidadania
quer dizer a qualidade de ser
cidadão, e consequentemente
sujeito de direitos e deveres.
(DEDIHC – Curitiba PR)
Artigo 29
I. O indivíduo tem deveres para
com a comunidade, fora da qual
não é possível o livre e pleno
desenvolvimento da sua
personalidade.
(DUDH)
(Disponível em: http://esdrasdantas.blogspot.com/)
PODER X LIMITES
(Em https://www.einerd.com.br/kryptonita-origem/)
NÃO HÁ PODER LEGAL SEM LIMITES
A própria norma do Código Tributário
Nacional (lei traz alguns:
 Em razão de interesse público (art.78,
caput)
 (...) Órgão competente (...) Nos limites da
lei aplicável (...) com observância do
processo legal (...) sem abuso ou desvio
de poder [parágrafo único];
CÓDIGO PENAL
(Em: https://slideplayer.com.br/slide/362565/)
(Em: https://www.passeidireto.com/arquivo/35268634/abuso-
de-poder)
DEVER
Constituição Federal, Art. 144: Dever do Estado [a
Segurança Pública] (...) preservação da ordem pública (...)
incolumidade das pessoas e do patrimônio; § 5º: polícia
ostensiva (...) preservação da ordem pública;
Código de Processo Penal, Art. 301: Qualquer do povo
poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante
delito;
Estatuto Policial Militar, Art. 7º: Todo cidadão, após
ingressar na Polícia Militar, prestará compromisso de
honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das
obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará
a sua firme disposição de bem cumpri-los.
GRUPOS MINORITÁRIOS (minorias), GRUPOS
VULNERÁVEIS, MOVIMENTOS SOCIAIS
- INDIVÍDUOS TUTELADOS ESPECÍFICAMENTE;
- A PROBLEMÁTICA DA (IN)TOLERÂNCIA;
Em linhas gerais, o conceito de movimento
social se refere à ação coletiva de um grupo
organizado que objetiva alcançar
mudanças sociais por meio do embate político,
conforme seus valores e ideologias dentro de uma
determinada sociedade e de um contexto
específicos, permeados por tensões sociais.
GRUPOS ESPECÍFICOS
- Criança e Adolescente;
- Idoso;
- Mulher;
- Deficiente físico;
- Indígena, etc.
CRIANÇA E ADOLESCENTE
CF Art. 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela
Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Lei 13.431-04/04/17 que estabelece garantias e direitos de
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O
texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990), prevendo dois procedimentos possíveis para ouvir
as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência. O primeiro procedimento é a escuta especializada,
que deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e
limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua
atribuição. O segundo é o depoimento especial, quando a
criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse
depoimento será intermediado por profissionais especializados
que esclarecerão à criança os seus direitos e como será
conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com
preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou
testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.
 CF Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida;
 Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Art. 1o É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas
as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
IDOSO
DEFICIENTE FÍSICO / INDÍGENA
 LEI Nº 7.853 – 24/10/89 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
 CF Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens;
 Lei 6.001 - 19/12/73 Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios
ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a
sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão
nacional.
BIBLIOGRAFIA:
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil: 1988 – texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as
alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994, pelas Emendas
Constitucionais Ordinárias de n. 1, de 1992, a 107, de 2020, e pelo Decreto Legislativo n. 186 de 2008. Brasília:
Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020.
SOARES, Luiz Eduardo. A Política Nacional de Segurança Pública: histórico, dilemas e perspectivas. Rio de
Janeiro: Estudos Avançados 21, 2007.
TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ:
POLICIALERJ, 1994, p.04.
_________. Plano Estratégico da Polícia Militar da Bahia 2017-2025, a PMBA rumo ao seu bicentenário.
Comando Geral da Polícia Militar da Bahia: EGBA, 2017.
BONFIM, Francisco et. al. Memórias, histórias e práticas educativas: experiências e vivências do Programa
Educacional de resistência às drogas e à violência (Proerd) da Bahia. ed. Salvador, BA: EGBA, 2018.
_________. O que são os direitos humanos? Nações Unidas Brasil. Disponível em:
<https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>. Acesso em: 30 de ago. 2020.
_________. Direitos e garantias fundamentais: conceito e características. ProJuris. Disponível em:
<https://www.projuris.com.br/o-que-sao-direitos-fundamentais>. Acesso em: 30 de ago. 2020.

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  • 3. E AÍ? O QUE QUEREMOS SER? TÉCNICOS? DA LEI?
  • 4. OU CONTRA ELA (A LEI)?
  • 5. CONHECEMOS OS DESAFIOS (Site Rede Brasil Atual, em 21/08/2018)
  • 6. “Os valores consensuais em pauta – que o PRONASCI endossa e enfatiza – são os seguintes: direitos humanos e eficiência policial não se opõem; pelo contrário, são mutuamente necessários, pois não há eficiência policial sem respeito aos direitos humanos, assim como a vigência desses direitos depende da garantia oferecida, em última instância, pela eficiência policial. Tampouco é pertinente opor prevenção a repressão qualificada; ambas as modalidades de ação do Estado são legítimas e úteis, dependendo do contexto.” (SOARES, 2007, p. 92)
  • 9. PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
  • 10. PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
  • 11.
  • 12. Conjunto de valores morais e princípios que devem nortear a conduta dos policiais militares no exercício da sua profissão. (Plano Estratégico PMBA 2017-2025) ÉTICA
  • 13. BRASIL Casal de moradores de rua encontra bolsa com R$ 20 mil e entrega à polícia https://www.terra.com.br/noticias/brasil/casal-de-moradores-de-rua-encontra-bolsa-com-r-20-mil-e- entrega-a-policia,410edc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html Um casal de moradores de rua de São Paulo encontrou uma bolsa com R$ 20 mil na madrugada desta segunda-feira na Radial Leste e entregou o dinheiro achado à polícia militar, que confirmou o ocorrido pouco tempo depois.
  • 14. CIDADANIA Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres. (DEDIHC – Curitiba PR)
  • 15. Artigo 29 I. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. (DUDH)
  • 17. PODER X LIMITES (Em https://www.einerd.com.br/kryptonita-origem/)
  • 18. NÃO HÁ PODER LEGAL SEM LIMITES A própria norma do Código Tributário Nacional (lei traz alguns:  Em razão de interesse público (art.78, caput)  (...) Órgão competente (...) Nos limites da lei aplicável (...) com observância do processo legal (...) sem abuso ou desvio de poder [parágrafo único];
  • 21. DEVER Constituição Federal, Art. 144: Dever do Estado [a Segurança Pública] (...) preservação da ordem pública (...) incolumidade das pessoas e do patrimônio; § 5º: polícia ostensiva (...) preservação da ordem pública; Código de Processo Penal, Art. 301: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito; Estatuto Policial Militar, Art. 7º: Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
  • 22. GRUPOS MINORITÁRIOS (minorias), GRUPOS VULNERÁVEIS, MOVIMENTOS SOCIAIS - INDIVÍDUOS TUTELADOS ESPECÍFICAMENTE; - A PROBLEMÁTICA DA (IN)TOLERÂNCIA; Em linhas gerais, o conceito de movimento social se refere à ação coletiva de um grupo organizado que objetiva alcançar mudanças sociais por meio do embate político, conforme seus valores e ideologias dentro de uma determinada sociedade e de um contexto específicos, permeados por tensões sociais.
  • 23. GRUPOS ESPECÍFICOS - Criança e Adolescente; - Idoso; - Mulher; - Deficiente físico; - Indígena, etc.
  • 24. CRIANÇA E ADOLESCENTE CF Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • 25. CRIANÇA E ADOLESCENTE Lei 13.431-04/04/17 que estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), prevendo dois procedimentos possíveis para ouvir as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O primeiro procedimento é a escuta especializada, que deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. O segundo é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.
  • 26.  CF Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;  Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. IDOSO
  • 27. DEFICIENTE FÍSICO / INDÍGENA  LEI Nº 7.853 – 24/10/89 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;  CF Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens;  Lei 6.001 - 19/12/73 Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
  • 28. BIBLIOGRAFIA: CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil: 1988 – texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n. 1 a 6, de 1994, pelas Emendas Constitucionais Ordinárias de n. 1, de 1992, a 107, de 2020, e pelo Decreto Legislativo n. 186 de 2008. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2020. SOARES, Luiz Eduardo. A Política Nacional de Segurança Pública: histórico, dilemas e perspectivas. Rio de Janeiro: Estudos Avançados 21, 2007. TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: POLICIALERJ, 1994, p.04. _________. Plano Estratégico da Polícia Militar da Bahia 2017-2025, a PMBA rumo ao seu bicentenário. Comando Geral da Polícia Militar da Bahia: EGBA, 2017. BONFIM, Francisco et. al. Memórias, histórias e práticas educativas: experiências e vivências do Programa Educacional de resistência às drogas e à violência (Proerd) da Bahia. ed. Salvador, BA: EGBA, 2018. _________. O que são os direitos humanos? Nações Unidas Brasil. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>. Acesso em: 30 de ago. 2020. _________. Direitos e garantias fundamentais: conceito e características. ProJuris. Disponível em: <https://www.projuris.com.br/o-que-sao-direitos-fundamentais>. Acesso em: 30 de ago. 2020.