O Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de 
Serviços e Obras da Construção Civil - Siac foi alterado em 05/12/2012, por 
meio da Portaria nº 582, que deu nova redação a Portaria nº 118 de 15 de 
Março de 2005, Ministério das Cidades. 
As organizações já certificadas ou em processo de certificação em PBQP-H 
níveis A, B e C deverão observar as disposições transitórias previstas nos 
artigos nº 42 a 47, onde deverão ocorrer em 90 dias, contados a partir da 
publicação do novo regimento, assim esclarecemos: 
a) Após 05/03/2013 todas as auditorias serão realizadas de acordo com o 
Regimento Siac - 2012; 
b) Somente serão conduzidas Auditorias para Nível A e B, considerando que o 
Nível C foi extinto. As empresas certificadas no nível C deverão migrar para o 
nível "A" e "B" até o vencimento do certificado, nenhuma certificação será 
concedida no nível C, após 05/03/2013; 
c) Os certificados emitidos no Siac - 2005 terão sua validade limitada a 
05/12/2013, assim deverá ser realizada uma auditoria de Upgrade para 
adequação ao Siac - 2012, recomenda-se que esta auditoria aconteça pelo 
menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do certificado ou da data limite 
de 05/12/2013. Esta Auditoria de Upgrade poderá ser realizada, dentro da data 
limite, em conjunto com a Auditoria de Manutenção(1) 
(1) Devido às alterações presentes no regimento, os contratos já firmados 
devem ser revisados considerando as novas disposições, que incluem 
alterações no dimensionamento da auditoria. 
Para a devida adequação de sua Certificação atual frente ao Regimento Siac - 
2012, favor atualizar até25/02/2013as seguintes informações de sua 
Certificação PBQP-H: 
1. Razão Social: 
2. Certificação PBQP-H (A,B ou C): 
3. Integrada com ISO 9001? (S/N): 
4. Escopo (s) Setorial (ais): 
5. Nº de funcionários próprios, terceirizados, temporários e estagiários 
lotados no escritório,depósito central, central de serviços e central de 
manutenção, abrangidos pelo escopo da certificação: 
a. Ex.: Escritório; Endereço/Localidade; 30 funcionários. 
b. Ex.: Central de Manutenção; Endereço/Localidade; 12 funcionários. 
6. Nº de funcionários próprios, terceirizados, temporários e estagiários 
lotados nas obras abrangidas pelo escopo da certificação, responsáveis por 
atividades de gestão da obra, gestão dos materiais e gestão dos serviços de 
arquitetura e de engenharia consultiva e dos serviços de obra de execução 
especializada. Lista de Obras e Escopo: 
a. Ex.: Obra 1, Edificações, 30 funcionários 
b. Ex.: Obra 2, Saneamento, 15 funcionários 
Ambiental
7.1 Planejamento da Obra 
7.1.1. Plano da Qualidade da Obra 
A empresa construtora deve, para cada uma de suas obras, elaborar e 
documentar o respectivo Plano da Qualidade da Obra, consistente com os 
outros requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade (ver 4.1), contendo os 
seguintes elementos, quando apropriado: 
i) definição dos destinos adequados dados aos resíduos sólidos e líquidos 
produzidos pela obra (entulhos, esgotos, águas servidas), que respeitem o 
meio ambiente, estejam em consonância com a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos (Lei 12.305/2010) e com as legislações estaduais e municipais 
aplicáveis. 
5.4. Planejamento 
5.4.1. Objetivos da qualidade 
5.4.1.1 Objetivos da qualidade voltados à sustentabilidade dos canteiros de 
obras 
São considerados indicadores da qualidade obrigatórios os voltados à 
sustentabilidade dos canteiros de obras da empresa, devendo minimamente 
ser os seguintes: 
• Indicador de geração de resíduos ao longo da obra: volume total de resíduos 
descartados (excluído solo) por trabalhador por mês – medido mensalmente e 
de modo acumulado ao longo da obra em m3 de resíduos descartados / 
trabalhador. 
• Indicador de geração de resíduos ao final da obra: volume total de resíduos 
descartados (excluído solo) por m2 de área construída – medido de modo 
acumulado ao final da obra em m3 de resíduos descartados / m2 de área 
construída. 
• Indicador de consumo de água ao longo da obra: consumo de água potável 
no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e de 
modo acumulado ao longo da obra em m3 de água / trabalhador; 
• Indicador de consumo de água ao final da obra: consumo de água potável no 
canteiro de obras por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao 
final da obra em m3 de água / m2 de área construída; 
• Indicador de consumo de energia ao longo da obra: consumo de energia 
elétrica no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e 
de modo acumulado ao longo da obra em kWh de energia elétrica / 
trabalhador;
• Indicador de consumo de energia ao final da obra: consumo de energia no 
canteiro de obras por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao 
final da obra em kWh de energia elétrica / m2 de área construída. 
Nota: Os indicadores acima são obrigatórios apenas para as empresas 
construtoras que atuam no subsetor obras de edificações. Para as que atuam 
nos demais subsetores - obras lineares de saneamento básico, obras 
localizadas de saneamento básico, obras viárias e obras de arte especiais – 
seu uso é facultativo, podendo ainda a empresa substituí-los por outros 
voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras dos empreendimentos em 
questão.

Siac avaliação

  • 1.
    O Regimento doSistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - Siac foi alterado em 05/12/2012, por meio da Portaria nº 582, que deu nova redação a Portaria nº 118 de 15 de Março de 2005, Ministério das Cidades. As organizações já certificadas ou em processo de certificação em PBQP-H níveis A, B e C deverão observar as disposições transitórias previstas nos artigos nº 42 a 47, onde deverão ocorrer em 90 dias, contados a partir da publicação do novo regimento, assim esclarecemos: a) Após 05/03/2013 todas as auditorias serão realizadas de acordo com o Regimento Siac - 2012; b) Somente serão conduzidas Auditorias para Nível A e B, considerando que o Nível C foi extinto. As empresas certificadas no nível C deverão migrar para o nível "A" e "B" até o vencimento do certificado, nenhuma certificação será concedida no nível C, após 05/03/2013; c) Os certificados emitidos no Siac - 2005 terão sua validade limitada a 05/12/2013, assim deverá ser realizada uma auditoria de Upgrade para adequação ao Siac - 2012, recomenda-se que esta auditoria aconteça pelo menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do certificado ou da data limite de 05/12/2013. Esta Auditoria de Upgrade poderá ser realizada, dentro da data limite, em conjunto com a Auditoria de Manutenção(1) (1) Devido às alterações presentes no regimento, os contratos já firmados devem ser revisados considerando as novas disposições, que incluem alterações no dimensionamento da auditoria. Para a devida adequação de sua Certificação atual frente ao Regimento Siac - 2012, favor atualizar até25/02/2013as seguintes informações de sua Certificação PBQP-H: 1. Razão Social: 2. Certificação PBQP-H (A,B ou C): 3. Integrada com ISO 9001? (S/N): 4. Escopo (s) Setorial (ais): 5. Nº de funcionários próprios, terceirizados, temporários e estagiários lotados no escritório,depósito central, central de serviços e central de manutenção, abrangidos pelo escopo da certificação: a. Ex.: Escritório; Endereço/Localidade; 30 funcionários. b. Ex.: Central de Manutenção; Endereço/Localidade; 12 funcionários. 6. Nº de funcionários próprios, terceirizados, temporários e estagiários lotados nas obras abrangidas pelo escopo da certificação, responsáveis por atividades de gestão da obra, gestão dos materiais e gestão dos serviços de arquitetura e de engenharia consultiva e dos serviços de obra de execução especializada. Lista de Obras e Escopo: a. Ex.: Obra 1, Edificações, 30 funcionários b. Ex.: Obra 2, Saneamento, 15 funcionários Ambiental
  • 2.
    7.1 Planejamento daObra 7.1.1. Plano da Qualidade da Obra A empresa construtora deve, para cada uma de suas obras, elaborar e documentar o respectivo Plano da Qualidade da Obra, consistente com os outros requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade (ver 4.1), contendo os seguintes elementos, quando apropriado: i) definição dos destinos adequados dados aos resíduos sólidos e líquidos produzidos pela obra (entulhos, esgotos, águas servidas), que respeitem o meio ambiente, estejam em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e com as legislações estaduais e municipais aplicáveis. 5.4. Planejamento 5.4.1. Objetivos da qualidade 5.4.1.1 Objetivos da qualidade voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras São considerados indicadores da qualidade obrigatórios os voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras da empresa, devendo minimamente ser os seguintes: • Indicador de geração de resíduos ao longo da obra: volume total de resíduos descartados (excluído solo) por trabalhador por mês – medido mensalmente e de modo acumulado ao longo da obra em m3 de resíduos descartados / trabalhador. • Indicador de geração de resíduos ao final da obra: volume total de resíduos descartados (excluído solo) por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao final da obra em m3 de resíduos descartados / m2 de área construída. • Indicador de consumo de água ao longo da obra: consumo de água potável no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e de modo acumulado ao longo da obra em m3 de água / trabalhador; • Indicador de consumo de água ao final da obra: consumo de água potável no canteiro de obras por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao final da obra em m3 de água / m2 de área construída; • Indicador de consumo de energia ao longo da obra: consumo de energia elétrica no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e de modo acumulado ao longo da obra em kWh de energia elétrica / trabalhador;
  • 3.
    • Indicador deconsumo de energia ao final da obra: consumo de energia no canteiro de obras por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao final da obra em kWh de energia elétrica / m2 de área construída. Nota: Os indicadores acima são obrigatórios apenas para as empresas construtoras que atuam no subsetor obras de edificações. Para as que atuam nos demais subsetores - obras lineares de saneamento básico, obras localizadas de saneamento básico, obras viárias e obras de arte especiais – seu uso é facultativo, podendo ainda a empresa substituí-los por outros voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras dos empreendimentos em questão.