O recurso eleitoral interposto por Alessandra Bueno contra a impugnação de seu registro de candidatura a vereadora em Olímpia foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A decisão foi fundamentada na inelegibilidade decorrente da perda de seu mandato, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90, e a Corte não possui competência para reexaminar o mérito da decisão que cassou seu mandato. A manutenção da sentença que indeferiu o registro foi unânime entre os juízes do tribunal.