Segurança no trabalho
Definição 
• Conjuntos de 
medidas que são 
adotadas visando 
minimizar os 
acidentes de 
trabalho, doenças 
ocupacionais, bem 
como proteger a 
integridade e a 
capacidade de 
trabalho do 
trabalhador.
• A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como 
Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, 
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos 
e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, 
Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à 
Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do 
Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, 
Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e 
Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e 
Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e 
Gerência de Riscos. 
• A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No 
Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de 
Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras 
Rurais, outras leis complementares, como portarias e 
decretos e também as convenções Internacionais da 
Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo 
Brasil.
Risco x Perigo 
- Perigo: Fonte ou situação com potencial para provocar danos em 
termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local 
de trabalho ou a combinação destes. 
- Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e da(s) 
conseqüência(s) de um determinado evento perigoso. 
Exemplo: 
Imagine uma curva perigosa ela oferece o risco de atropelamento; 
outro exemplo: Uma estrada onde a mesma está encoberta por uma 
forte neblina então está estrada ela é perigosa e oferece o risco de 
colisão, atropelamento, abalroamento. 
O Perigo é a fonte geradora e o Risco é exposição a está fonte.
Condições de trabalho 
• Condições de trabalho: do 
ponto de vista físico, considera os 
aspectos ambientais (ruído, 
temperatura, luminosidade, 
vibração, toxicologia do ar), bem 
como a disposição e adequação de 
instalações e equipamentos. Do 
ponto de vista organizacional, 
considera a divisão do trabalho, a 
parcelização das tarefas, o número 
e duração das pausas, a natureza 
das instruções (ou sua ausência), o 
conhecimento dos resultados da 
ação (ou sua ignorância), as 
modalidades de ligação entre tarefa 
e remuneração além dos 
treinamentos específicos exigidos 
para cada tarefa a se desempenhar.
Condições de trabalho 
cont. 
• Condições de 
segurança 
• Condições de 
insegurança
Acidente de Trabalho 
• Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço 
da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico 
residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas 
atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que 
cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da 
capacidade para o trabalho. 
• 
O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia 
médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o 
agravo. 
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se 
verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a 
entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação 
Internacional de Doenças (CID). 
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia 
médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção 
ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica 
ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Obrigações da empresa para 
com o empregado 
• A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e 
individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também 
seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a 
executar e do produto a manipular. 
• A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho (através da CAT)à 
Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso 
de morte, de imediato, à autoridade competente 
• O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo 
de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a 
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de 
auxílio-acidente. 
• Criar e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 
que é uma comissão composta por representantes do empregador e dos 
empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade 
física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
Equipamentos de proteção 
individual
Equipamentos de proteção 
coletiva
CIPA 
• A CIPA terá as seguintes atribuições: 
• discutir os acidentes ocorridos; 
• sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, 
encaminhando-as ao SESMT e ao empregador; 
• promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e 
instrumentos de serviço, emitidos pelo empregador; 
• despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los 
permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho; 
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; 
• participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; 
• registrar em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador cópias das 
mesmas; 
• investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das 
doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; 
• realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, 
inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT 
e ao empregador; 
• sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos 
empregados quanto a segurança e medicina do trabalho 
• convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados 
ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02

Segurananotrabalho 140308210840-phpapp02

  • 1.
  • 2.
    Definição • Conjuntosde medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
  • 3.
    • A Segurançado Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos. • A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
  • 4.
    Risco x Perigo - Perigo: Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes. - Risco: Combinação da probabilidade de ocorrência e da(s) conseqüência(s) de um determinado evento perigoso. Exemplo: Imagine uma curva perigosa ela oferece o risco de atropelamento; outro exemplo: Uma estrada onde a mesma está encoberta por uma forte neblina então está estrada ela é perigosa e oferece o risco de colisão, atropelamento, abalroamento. O Perigo é a fonte geradora e o Risco é exposição a está fonte.
  • 5.
    Condições de trabalho • Condições de trabalho: do ponto de vista físico, considera os aspectos ambientais (ruído, temperatura, luminosidade, vibração, toxicologia do ar), bem como a disposição e adequação de instalações e equipamentos. Do ponto de vista organizacional, considera a divisão do trabalho, a parcelização das tarefas, o número e duração das pausas, a natureza das instruções (ou sua ausência), o conhecimento dos resultados da ação (ou sua ignorância), as modalidades de ligação entre tarefa e remuneração além dos treinamentos específicos exigidos para cada tarefa a se desempenhar.
  • 6.
    Condições de trabalho cont. • Condições de segurança • Condições de insegurança
  • 7.
    Acidente de Trabalho • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. • O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
  • 9.
    Obrigações da empresapara com o empregado • A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. • A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho (através da CAT)à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente • O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. • Criar e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA que é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
    CIPA • ACIPA terá as seguintes atribuições: • discutir os acidentes ocorridos; • sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador; • promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço, emitidos pelo empregador; • despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho; • promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; • registrar em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador cópias das mesmas; • investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; • realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador; • sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto a segurança e medicina do trabalho • convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;