Este documento descreve o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública em Portugal, que tem como objetivo principal obter 20% de eficiência energética nos serviços públicos até 2020. Detalha medidas como a designação de gestores locais de energia, a celebração de contratos de gestão de eficiência energética e a criação de um barómetro para comparar o desempenho energético entre serviços públicos.
2. 1
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Objectivo principal:
• Obtenção até 2020, nos serviços, organismos da administração pública e
equipamentos públicos, de um nível de eficiência energética na ordem dos 20%,
em face dos actuais valores;
Concretiza:
• Estratégia Nacional para a Energia com o horizonte de 2020 (ENE 2020), (RCM
n.º 29/2010, de 15 de Abril);
• Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010, bem como
da nova estratégia em elaboração para o triénio 2011-2013.
• Programa Nacional para as alterações Climáticas (PNAC);
• Planos sectoriais de baixo carbono (RCM n.º 93/2010, de 26 de Novembro);
• Resolução da Assembleia da República n.º 114/2010, de 29 de Outubro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011
3. 2
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Objectivos acessórios:
• desenvolvimento de um cluster industrial associado à promoção da eficiência
energética, assegurando a criação de postos de trabalho, e gerando um
investimento previsível de 13 000 milhões de euros até 2020;
• desenvolvimento do sector das empresas de serviços energéticos, potenciando
a criação de um mercado de serviços de energia com elevado potencial;
• combate ao desperdício e à ineficiência dos usos de energia em todas as suas
vertentes, promovendo a alteração de hábitos e comportamentos, essencial para
garantir o bem-estar das populações, a robustez e a competitividade da
economia e a qualidade do ambiente.
eco.ap
4. 3
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
k tep
(1)
Repartição do consumo final de energia - Estado
(1) Inclui cerca de 6,9 k tep relacionado com o consumo de petróleo não energético (lubrificantes, asfalto, etc)
(2) Valor estimado tendo em conta uma segregação entre o sector público e o privado com base no número de camas (cerca de 75% do CAE respectivo)
(3) Valor estimado tendo em conta uma segregação entre o sector público e o privado com base no número de alunos (cerca de 80% do CAE respectivo)
Nota: Valores estimados tendo em conta os Consumos do Estado: Energia Eléctrica e Combustíveis - 2008 , e Gás Natural - 2007, - Fonte: DGEG; Análise ADENE/DGEG
(2) (3)
Percentagem em
relação ao total
32% 31% 21% 15% 1%
145
141
98
71 04 460 92,0
0
100
200
300
400
500
Administração
pública, defesa e
segurança social
obrigatória
Iluminação
pública
Actividades de
saúde humana
Educação Bibliotecas,
arquivos,
museus e outras
actividades
culturais
Total Economia ESE Consumo
Eficiente
- 20 %
367,8
20% 80%
Estado consome anualmente cerca de 460.000 tep de energia
As ESE podem possibilitarão uma redução do consumo energético superior a 20% (92 mil tep ano)
5. 4
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
0 50 100 150 200 250 300
Cartórios
Inspecções
Conservatórias
Esp. Públicos
Diversos
Tribunais
Prisões
S. Sociais
Centros
F. Civis
Min. e Sec.
Direcções
S. Adm.
Ens. Superior
F. Militares
Hospitais
Institutos
Escolas
GWh
Consumo de Electricidade - Estado
Escolas
•1400 pontos de consumo
•174 GWh/ano
Institutos
•220 pontos de consumo
•169 GWh/ano
Hospitais
•3300 pontos de consumo
•144 GWh/ano
45% do consumo total
Nota: valores estimados, PNAEE 2008 (base: 2005)
Fonte:DGEG; Análise ADENE/DGEG
Consumo de electricidade nos edifícios do Estado é 1.1 TWh
Mais de 45% do consumo de energia eléctrica em Escolas, Institutos e Hospitais
6. 5
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
• Gestor Local de Energia Designação
do responsável pela dinamização e
verificação das medidas para a
melhoria da eficiência energética, em
todos os serviços e organismos da
Administração directa e indirecta do
Estado, bem como nas empresas
públicas, universidades, entidades
públicas empresariais, fundações
públicas, associações públicas ou
privadas com capital social
maioritariamente público.
(Prazo: 90 dias)
Medidas eco.ap
Gestor local de energia
7. 6
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
• Selecção, em cada Ministério, das
entidades na sua dependência que em
conjunto representem pelo menos
20% do consumo de energia desse
ministério e que, individualmente ou
agrupadas, tenham consumos
superiores equivalentes a 100
MWh/ano, com vista ao lançamento de
procedimentos concursais tendentes à
celebração de contratos de gestão
de eficiência energética
(Prazo: final do 1º Semestre de 2011)
Medidas eco.ap
Contratos de gestão de eficiência energética
8. 7
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Conteúdo
• fornecimento de energia;
• gestão de energia;
• manutenção de instalações
de sistemas energéticos;
• investimento e
implementação de medidas
de eficiência energética e
utilização de energias
renováveis.
Duração Pagamento de Serviços
• médio a longo prazo;
• na óptica da recuperação dos
investimentos realizados pela
ESE;
• possibilidade de Valor Residual.
• parcial ou total, com base na
redução de custos obtida através
das economias de energia.
Contrato de Serviços Energéticos
9. 8
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
DL 50/2010,
de 20 de Maio
Cria o
Fundo de
Eficiência Energética
DL 319/2009,
de 3 de Novembro
Transpõe a
Directiva dos
Serviços Energéticos
PNAEE - Plano
Nacional de
Acção para a
Eficiência
Energética
RCM 80/2008,
de 20 de Maio
Redução do consumo de
energia final em 10%
até 2015
Criação e Promoção de
Empresas de
Serviços Energéticos
(ESE)
A ENE 2020 promove a
eficiência energética
consolidando o objectivo de
redução de 20 % do consumo
de energia final em 2020
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Enquadramento legal cria condições para o desenvolvimento de um mercado de serviços energéticos
O Estado reforçará a redução de consumos
nas suas instalações (…)
O desenvolvimento do sector das ESE será
uma prioridade, dado que criará um mercado
de serviços de energia, com grande
relevância a prazo.
ENE 2020 -
Estratégia
Nacional
para a Energia
RCM 29/2010,
de 15 de Abril
10. 9
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Definições
Decreto-lei 319/2009, de 3 de Novembro
Empresa de Serviços Energéticos (ESE)
• Pessoa singular ou colectiva que:
− fornece serviços energéticos e/ou outras
medidas de melhoria da eficiência energética
nas instalações de um utilizador;
− aceita um certo grau de risco financeiro.
• Pagamento dos serviços baseia-se, total ou
parcialmente, em:
− grau de concretização da melhoria;
− satisfação doutros critérios de desempenho.
Serviço Energético
• Prestação de serviço, realizada com base num
contrato de gestão, que:
− conduz a uma melhoria - verificável e mensurável
ou estimável - da eficiência energética e/ou da
economia de energia primária;
− origina benefícios tangíveis por combinação de
energia com tecnologias e ou acções
energeticamente eficientes.
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Decreto-Lei 319/2009 transpõe a Directiva 2006/32/EC e estabelece definições
11. 10
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Instalação de equipamentos de
produção de electricidade para
injecção e venda de energia à
rede:
• microprodução;
• miniprodução;
• cogeração.
Sistemas de climatização eficientes;
Sistemas iluminação eficientes;
Sistemas de produção de energia
solar térmica para:
• água quente sanitária (AQS);
• climatização (aquecimento e
arrefecimento).
Envolvente passiva associada à
instalação dos equipamentos,
através da optimização do
consumo de energia,
designadamente:
• instalação de isolamentos
térmicos;
• correcção do factor solar nos
vãos envidraçados.
Medidas
passivas
Medidas activas
auto-consumo
Medidas Activas
Venda à Rede (PRE)
Eficiência Energética
Tipologias de medidas a implementar
O pacote de soluções das ESE inclui um conjunto diversificado de medidas
12. 11
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Fonte: Consumos de Energia do Estado, 2005
Análise: 100 maiores consumidores de energia eléctrica do Sector Estado
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40% 1.016.837
1.242.860
1.389.392
1.657.401
1.842.904
2.086.273
2.728.752
2.880.719
3.306.609
3.974.658
5.800.876
21.478.834
Contribuição
PRE
Consumo de energia eléctrica [kWh]
A PRE pode representar 15% do consumo de energia
Para edifícios com um consumo superior a 1 GWh/ano, com uma instalação fotovoltaíca com 250 kWp
13. 12
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
17,657%
5%
3%
2% 2%
0%
2%
4%
6%
8%
10%
12%
14%
16%
18%
20%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
1 a 5 5 a 10 10 a 15 15 a 20 20 a 25
%
de
conribuição
de
PRE
%
de
edifícios
Consumo de energia eléctrica [GWh]
Fonte: Consumos de Energia do Estado, 2005
Análise: 100 maiores consumidores de energia eléctrica do Sector Estado
Variação da PRE por grupos de consumo
Para edifícios com um consumo entre 1 e 5 GWh/ano, com uma instalação fotovoltaíca com 250 kWp
14. 13
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Fonte: Análise ADENE
Economias de Energia
%
0
5
10
15
20
25
30
Passivas
(Reabilitação)
Activas
(Equipamentos)
Comportamentais Produção
Medidas de
Eficiência no Consumo
As medidas de eficiência devem atingir economias de 20%
Adicionalmente o regime de produção endógena pode gerar o equivalente a 9% do consumo final
15. 14
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Fonte: Análise ADENE
Partilha dos Benefícios
A ESE e o Estado são remunerados em função das poupanças de energia
Partilha dos Benefícios
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Total Entidade Pública ESE Amortização do
Investimento
16. 15
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
• Cada ministério deve determinar, a todas
entidades ou serviços que não se
enquadrem nas situações identificadas, a
adopção e implementação de um plano
de acção de eficiência energética até ao
final de 2011;
• O documento de boas práticas na
iluminação pública, prevê a realização de
sessões de divulgação de boas práticas
junto das Autarquias, com apoio da
RNAE e do grupo de trabalho.
Medidas eco.ap
Planos de acção de eficiência energética
17. 16
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
• Iluminação Pública
Promover um programa de
aumento da eficiência energética
na iluminação pública em
articulação com o sistema de apoio
do Quadro de Referência
Estratégica Nacional (QREN);
Medidas eco.ap
Iluminação pública
18. 17
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
121.200
12.347
1.610
6.252 3.258
8.678 3.013
86.042
7.807
78.235
0
100.000
200.000
Consumo
Actual
Reguladores
Fluxo
Substituição
Globos
Cumprimento
de R.minimos
Phase Out
Mercurio
Substituição
luminarias
LEDs
Semaforos
Consumo
Eficiente
Luminárias
LED
Consumo
Eficiente +
L.LED
Impacto das medidas de eficiência energética
Iluminação Pública
Energia final
tep
(2007)
Impacto %
- 10% - 1% - 5% -3% -7%
(1) A medida Luminárias LED pressupõe a substituição de 100 mil luminárias, de mercúrio e antigas de vapor de sódio, nas potências de 80 a
250 W, com reduções de consumo médio de 60%. A redução de consumos resultante na sua aplicação carece de comprovação da tecnologia.
- 3%
- 29%
- 7%
- 36%
(1)
Medidas eco.ap
A iluminação pública regista um crescimento médio anual de 4 a 5% (cerca de 3 milhões de pontos de luz)
19. 18
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
• Barómetro de Eficiência Energética da
Administração Pública
Destinado a comparar e a divulgar
publicamente o desempenho energético dos
serviços, a desenvolver pela ADENE
(Prazo: até ao final do 1.º Semestre de 2011)
Medidas eco.ap
Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública
20. 19
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
• Certificados Brancos
Criação do sistema de
comercialização que preveja a sua
aplicação à Administração Pública
A desenvolver pela Direcção Geral de
Energia e Geologia com as entidades
relevantes
(Prazo: 180 dias )
Medidas eco.ap
Certificados Brancos
21. 20
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Medidas eco.ap
Sistemas de certificados brancos existentes
País
Itália – Titoli di Efficienza
Energetica (2005-2009)
França – Certificats d’economie
d’energie (2006‐2008)
Grã‐Bretanha ‐ Energy Efficiency
Commitment 2 (2005-2008)
Bélgica (Flandres)
(2003‐2008)
Objectivos de
redução
5,8 Mtep (68 TWh) em cinco anos 54 TWh em três anos 130,2 TWh com ponderação de
carbono
0,58 TWH anuais
Objectivo definido: Governo Governo Governo Governo
Agentes com
obrigações
Distribuidores de gás e
electricidade (com mais de 100 000
clientes a 31 de Dezembro de
2001)
Todos os comercializadores de
energia (excepto transportes) com
vendas superiores a 0,4 TWh/ano
Comercializadores de Gás e
Electricidade (com mais de 50 000
clientes)
Distribuidores de electricidade
Natureza da Redução
/Taxa de Desconto
Energia Primária (acumulada) /
Não tem
Energia Final (Ao longo do período
de vida) / 4%
Energia distribuída (Ao longo do
período de vida) / 3,5 %
Energia Primária (Ao longo do
período de vida) / Não tem
Sectores Elegíveis
para Actuação
Todos os sectores de uso final,
mas pelo menos 50% das
poupanças efectuadas na redução
de gás e electricidade.
Todos (inclusive transportes)
excluindo os que já se encontrem
sob o CELE.
Apenas sector residencial. Sectores: residencial, de serviços
e indústria não intensiva.
Agentes Elegíveis
para Participação
Distribuidores de gás e
electricidade e ESCO’s
Qualquer agente económico Comercializadores de gás e
electricidade
Não disponível (N.D.)
Administração
Institucional do
Esquema
Regulador Energético (AEEG) e
Operador do Mercado de
Electricidade (GME)
Ministério da Indústria e ADEME Regulador Energético (OFGEM) Governo Flamengo
Certificação das
Poupanças
Depois das poupanças de energia
efectuadas (expost)
Antes das poupanças efectuadas
(ex‐ante)
Antes das poupanças efectuadas
(ex‐ante)
Não disponível (N.D.)
Penalizações
Proporcional ao tamanho da “falta”.
Não definidas a priori.
0,02 €/kWh Sem definição específica de como
as penalizações devem ser
calculadas.
0,1€/kWh, não podendo ser
recuperada através de tarifas.
Financiamento do
Esquema
Custos recuperados apenas no
próprio vector e determinados
ex‐ante pelo regulador.
Aumento dos preços e tarifas
limitado a um máximo de 0,5% da
factura do consumidor.
Não há valor definido. Podem‐se
incluir os custos nas tarifas do gás
e electricidade
As obrigações de E.E estão
incorporadas nas tarifas de
electricidade como uma
obrigação de serviço público.
Transacção de
Certificados
Sim, através de mercado aberto e
transacções bilaterais
Sim, através de mercado aberto e
transacções bilaterais.
Não há transacção de certificados,
mas pode haver de obrigações.
Não existe plataforma de mercado.
Não permitida.
Fonte: CERTIFICADOS BRANCOS UM CONTRIBUTO PARA A EFICIÊNCIA E REGULAÇÃO ENERGÉTICA EM PORTUGAL,
JOÃO PEDRO COSTA LUZ BAPTISTA GOUVEIA
22. 21
Empresas de Serviços Energéticos (ESE)
Compete ao Ministério da Economia Inovação e
Desenvolvimento (MEID), através da Direcção Executiva do
Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE),
a coordenação e monitorização do ECO.AP, bem como
promover a articulação e a formação dos gestores locais de
energia.
eco.ap
Coordenação e monitorização