Artigo Sustentabilidade”. Com a Aprovação da PNRS –Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010. Como Ser Sustentável? Eis a Questão... publicado da edição de número 01 na seção Em poucas palavras de autoria do diretor e idealizador do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada, André Luis Saraiva
O documento resume um estudo sobre as falhas e impactos do saneamento no Brasil. O estudo estima que levará 115 anos para universalizar o acesso à rede de esgoto no país e que reduzir pela metade o déficit de acesso ao saneamento levará 56 anos. O estudo também analisa os impactos da falta de saneamento na saúde, educação e meio ambiente em Santa Catarina.
Este documento apresenta informações sobre autoridades governamentais e instituições ambientais brasileiras e internacionais. Ele também lista a legislação ambiental básica do Brasil, incluindo leis e decretos sobre política nacional do meio ambiente, flora, águas, fauna, educação ambiental, unidades de conservação, e crimes e infrações ambientais.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Edital de chamada pública srhu mma n.º 001.2011senaimais
1) O documento é um edital do Ministério do Meio Ambiente oferecendo apoio financeiro para Estados, municípios e consórcios públicos elaborarem planos de resíduos sólidos.
2) Os planos devem seguir a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010 e abranger planos estaduais, microrregionais, intermunicipais e municipais.
3) O apoio financeiro visa melhorar a gestão de resíduos sólidos no Brasil e ajudar entes federados a cump
1. O documento apresenta orientações básicas para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação brasileira.
2. Aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, legislações complementares e o conteúdo mínimo que deve constar nos PGRS.
3. Tem como objetivo servir como manual educativo e orientativo para incentivar o cumprimento da lei no que se refere à elaboração adequada dos PGRS pelos geradores de resí
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e seus reflexos para os municípios. Apresenta dados sobre a situação dos resíduos sólidos no país e em Minas Gerais, destacando a redução de lixões e aumento de aterros sanitários. Também resume os principais conceitos e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, como logística reversa, responsabilidade compartilhada e gestão integrada.
Este documento resume as principais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil (PNRS). A PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada dos resíduos sólidos no país. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público na gestão dos resíduos. A logística reversa e os acordos setoriais são instrumentos importantes introduzidos pela nova legislação para organizar o gerenciamento dos resíduos.
O documento resume um estudo sobre as falhas e impactos do saneamento no Brasil. O estudo estima que levará 115 anos para universalizar o acesso à rede de esgoto no país e que reduzir pela metade o déficit de acesso ao saneamento levará 56 anos. O estudo também analisa os impactos da falta de saneamento na saúde, educação e meio ambiente em Santa Catarina.
Este documento apresenta informações sobre autoridades governamentais e instituições ambientais brasileiras e internacionais. Ele também lista a legislação ambiental básica do Brasil, incluindo leis e decretos sobre política nacional do meio ambiente, flora, águas, fauna, educação ambiental, unidades de conservação, e crimes e infrações ambientais.
A política nacional de resíduos sólidos comentadaLidiane Fenerich
1. O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei no 12.305/2010, focando nos aterros sanitários de rejeitos e municípios. 2. A lei define resíduos e rejeitos, estabelece princípios como poluidor-pagador, e classifica resíduos por origem e periculosidade. 3. Os municípios são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos sólidos de acordo com a lei.
Edital de chamada pública srhu mma n.º 001.2011senaimais
1) O documento é um edital do Ministério do Meio Ambiente oferecendo apoio financeiro para Estados, municípios e consórcios públicos elaborarem planos de resíduos sólidos.
2) Os planos devem seguir a Lei 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010 e abranger planos estaduais, microrregionais, intermunicipais e municipais.
3) O apoio financeiro visa melhorar a gestão de resíduos sólidos no Brasil e ajudar entes federados a cump
1. O documento apresenta orientações básicas para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação brasileira.
2. Aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, legislações complementares e o conteúdo mínimo que deve constar nos PGRS.
3. Tem como objetivo servir como manual educativo e orientativo para incentivar o cumprimento da lei no que se refere à elaboração adequada dos PGRS pelos geradores de resí
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil e seus reflexos para os municípios. Apresenta dados sobre a situação dos resíduos sólidos no país e em Minas Gerais, destacando a redução de lixões e aumento de aterros sanitários. Também resume os principais conceitos e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, como logística reversa, responsabilidade compartilhada e gestão integrada.
Este documento resume as principais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil (PNRS). A PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada dos resíduos sólidos no país. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público na gestão dos resíduos. A logística reversa e os acordos setoriais são instrumentos importantes introduzidos pela nova legislação para organizar o gerenciamento dos resíduos.
O documento descreve a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil segundo a Lei no 12.305/2010. Os principais pontos são: (1) o planejamento compartilhado da gestão de resíduos entre a União, estados, municípios e setor privado; (2) a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos; (3) a promoção da produção e consumo sustentáveis. O documento também descreve a hierarquia das ações para o manejo de resíduos e os diferentes planos de gest
O documento discute a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, destacando que: 1) A maioria dos municípios ainda não possui aterros sanitários adequados; 2) É necessário investimento em aterros sanitários e coleta seletiva para cumprir a lei; 3) Os planos municipais de resíduos sólidos são obrigatórios para o acesso a recursos federais.
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...Ismael Arrais
O documento discute os desafios que os pequenos municípios brasileiros enfrentarão para cumprir a Lei 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei determina que todos os municípios devem eliminar lixões e desenvolver planos de resíduos até 2014, sob pena de sanções. No entanto, a maioria dos municípios depende de repasses federais e não terá recursos para cumprir a lei antes do prazo.
Politica nacional de resíduos solidos apresentaçãoandersoncleuber
O documento discute as orientações para a aplicação da gestão de resíduos sólidos no Brasil de acordo com a Lei no 12.305/2010. Ele apresenta os conceitos, diretrizes e responsabilidades relacionadas aos resíduos sólidos, incluindo a necessidade de educação ambiental e qualificação de gestores ambientais para orientar geradores e o poder público sobre a gestão adequada de resíduos.
- Os resíduos sólidos são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumo e sua disposição inadequada pode causar problemas ambientais, sendo necessária uma política para definir cuidados, responsabilidades e formas adequadas de lidar com esses resíduos.
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para uma gestão integrada e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos através de planos, inventários, coleta seletiva, incentivos à reciclagem e
O documento apresenta o currículo da professora Flávia Magalhães, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Ele também descreve os temas que serão abordados em sua aula sobre Direito Ambiental, como conceito, histórico, princípios e políticas ambientais.
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...FecomercioSP
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil, incluindo logística reversa, responsabilidade compartilhada e planos de resíduos.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, apresentando seus principais conceitos e instrumentos. Aborda a classificação dos resíduos, a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a problemática dos resíduos sólidos no país. Tem como objetivo fornecer conhecimento sobre a lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos e conscientizar sobre a importância do tema.
SemináRio Gt De ResíDuos SóLidos CâMara Dos DeputadosDrica Guzzi
O documento descreve dados sobre geração e coleta de resíduos sólidos no Brasil, incluindo que a coleta urbana coleta 94,44% dos resíduos gerados e as 13 maiores cidades são responsáveis por 32% do lixo urbano. Também apresenta os percentuais de destinação final dos resíduos nos municípios, com a maioria indo para lixões.
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisJulyanne Rodrigues
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a coleta seletiva, logística reversa e fechamento de lixões. A lei também promove a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. No entanto, alguns aspectos como a possibilidade de incineração precisam ser melhor regulamentados para assegurar a prioridade da não geração e reciclagem de resíduos.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
Este documento apresenta o programa de Direito do Ambiente ministrado na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. O programa tem como objetivo geral criar consciência sobre a proteção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais. O conteúdo programático cobre tópicos como princípios do direito ambiental, legislação ambiental, instrumentos de gestão e proteção de recursos como água e biodiversidade.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, destacando seus principais elementos como a hierarquia das ações de manejo, a logística reversa e os programas e ações implementados no estado para melhorar a gestão dos resíduos sólidos.
O documento discute a responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A legislação brasileira adota a responsabilidade civil objetiva para danos ambientais, onde o poluidor é responsável pelos danos causados independentemente de culpa.
2) A Constituição Federal e leis posteriores também estabeleceram a responsabilidade penal para pessoas físicas e jurídicas em casos de danos ambientais graves.
3) Para a responsabilidade penal ser aplicada, contudo, é necessário comprovar a culpa ou neglig
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O presente estudo foi realizado pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente com intuito de delinear o assunto acerca da proteção, da utilização e da implantação das áreas verdes em loteamentos.
I. O documento descreve a evolução histórica da legislação ambiental e do licenciamento ambiental no Brasil, desde os tempos coloniais até os dias atuais.
II. É detalhada a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e as competências do IBAMA, dos órgãos ambientais estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental.
III. Por fim, são apontados possíveis conflitos entre os entes federativos em relação à competência para licenciar empreendimentos, conforme
Este documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Ele define resíduos sólidos e estabelece diretrizes para a gestão de resíduos, incluindo planos de resíduos em vários níveis, logística reversa e responsabilidades dos geradores.
1. O documento apresenta orientações básicas para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação brasileira.
2. Aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, legislações complementares e o conteúdo mínimo que deve constar nos PGRS.
3. Tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e legais para a elaboração adequada dos PGRS por empresas e empreendimentos sujeitos a esta exigência.
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfyedaruiz
O documento discute a evolução da legislação ambiental no Brasil desde a década de 1930, destacando a criação da Política Nacional do Meio Ambiente pela Lei no 6.938 em 1981, que estabeleceu o Sistema Nacional do Meio Ambiente. A lei define objetivos como a preservação da qualidade ambiental e estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras. O documento também descreve a estrutura dos principais órgãos responsáveis pela política ambiental, como o MMA, IBAMA e CON
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
O documento descreve a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil segundo a Lei no 12.305/2010. Os principais pontos são: (1) o planejamento compartilhado da gestão de resíduos entre a União, estados, municípios e setor privado; (2) a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos; (3) a promoção da produção e consumo sustentáveis. O documento também descreve a hierarquia das ações para o manejo de resíduos e os diferentes planos de gest
O documento discute a política nacional de resíduos sólidos no Brasil, destacando que: 1) A maioria dos municípios ainda não possui aterros sanitários adequados; 2) É necessário investimento em aterros sanitários e coleta seletiva para cumprir a lei; 3) Os planos municipais de resíduos sólidos são obrigatórios para o acesso a recursos federais.
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...Ismael Arrais
O documento discute os desafios que os pequenos municípios brasileiros enfrentarão para cumprir a Lei 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei determina que todos os municípios devem eliminar lixões e desenvolver planos de resíduos até 2014, sob pena de sanções. No entanto, a maioria dos municípios depende de repasses federais e não terá recursos para cumprir a lei antes do prazo.
Politica nacional de resíduos solidos apresentaçãoandersoncleuber
O documento discute as orientações para a aplicação da gestão de resíduos sólidos no Brasil de acordo com a Lei no 12.305/2010. Ele apresenta os conceitos, diretrizes e responsabilidades relacionadas aos resíduos sólidos, incluindo a necessidade de educação ambiental e qualificação de gestores ambientais para orientar geradores e o poder público sobre a gestão adequada de resíduos.
- Os resíduos sólidos são gerados após a produção, utilização ou transformação de bens de consumo e sua disposição inadequada pode causar problemas ambientais, sendo necessária uma política para definir cuidados, responsabilidades e formas adequadas de lidar com esses resíduos.
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para uma gestão integrada e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos através de planos, inventários, coleta seletiva, incentivos à reciclagem e
O documento apresenta o currículo da professora Flávia Magalhães, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Ele também descreve os temas que serão abordados em sua aula sobre Direito Ambiental, como conceito, histórico, princípios e políticas ambientais.
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...FecomercioSP
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para a gestão de resíduos no Brasil, incluindo logística reversa, responsabilidade compartilhada e planos de resíduos.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, apresentando seus principais conceitos e instrumentos. Aborda a classificação dos resíduos, a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e a problemática dos resíduos sólidos no país. Tem como objetivo fornecer conhecimento sobre a lei que instituiu a política nacional de resíduos sólidos e conscientizar sobre a importância do tema.
SemináRio Gt De ResíDuos SóLidos CâMara Dos DeputadosDrica Guzzi
O documento descreve dados sobre geração e coleta de resíduos sólidos no Brasil, incluindo que a coleta urbana coleta 94,44% dos resíduos gerados e as 13 maiores cidades são responsáveis por 32% do lixo urbano. Também apresenta os percentuais de destinação final dos resíduos nos municípios, com a maioria indo para lixões.
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisJulyanne Rodrigues
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a coleta seletiva, logística reversa e fechamento de lixões. A lei também promove a inclusão social de catadores de materiais recicláveis. No entanto, alguns aspectos como a possibilidade de incineração precisam ser melhor regulamentados para assegurar a prioridade da não geração e reciclagem de resíduos.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
Este documento apresenta o programa de Direito do Ambiente ministrado na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. O programa tem como objetivo geral criar consciência sobre a proteção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais. O conteúdo programático cobre tópicos como princípios do direito ambiental, legislação ambiental, instrumentos de gestão e proteção de recursos como água e biodiversidade.
O documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, destacando seus principais elementos como a hierarquia das ações de manejo, a logística reversa e os programas e ações implementados no estado para melhorar a gestão dos resíduos sólidos.
O documento discute a responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A legislação brasileira adota a responsabilidade civil objetiva para danos ambientais, onde o poluidor é responsável pelos danos causados independentemente de culpa.
2) A Constituição Federal e leis posteriores também estabeleceram a responsabilidade penal para pessoas físicas e jurídicas em casos de danos ambientais graves.
3) Para a responsabilidade penal ser aplicada, contudo, é necessário comprovar a culpa ou neglig
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O presente estudo foi realizado pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente com intuito de delinear o assunto acerca da proteção, da utilização e da implantação das áreas verdes em loteamentos.
I. O documento descreve a evolução histórica da legislação ambiental e do licenciamento ambiental no Brasil, desde os tempos coloniais até os dias atuais.
II. É detalhada a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e as competências do IBAMA, dos órgãos ambientais estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental.
III. Por fim, são apontados possíveis conflitos entre os entes federativos em relação à competência para licenciar empreendimentos, conforme
Este documento discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Ele define resíduos sólidos e estabelece diretrizes para a gestão de resíduos, incluindo planos de resíduos em vários níveis, logística reversa e responsabilidades dos geradores.
1. O documento apresenta orientações básicas para a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação brasileira.
2. Aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, legislações complementares e o conteúdo mínimo que deve constar nos PGRS.
3. Tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e legais para a elaboração adequada dos PGRS por empresas e empreendimentos sujeitos a esta exigência.
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfyedaruiz
O documento discute a evolução da legislação ambiental no Brasil desde a década de 1930, destacando a criação da Política Nacional do Meio Ambiente pela Lei no 6.938 em 1981, que estabeleceu o Sistema Nacional do Meio Ambiente. A lei define objetivos como a preservação da qualidade ambiental e estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras. O documento também descreve a estrutura dos principais órgãos responsáveis pela política ambiental, como o MMA, IBAMA e CON
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
O documento discute a gestão de resíduos de serviços de saúde no Brasil. Ele descreve a importância de se ter uma política nacional para regular a gestão integrada desses resíduos, visando melhorar a qualidade ambiental e a saúde pública. Também discute as resoluções da ANVISA e do CONAMA sobre a segregação, tratamento e disposição final adequada dos resíduos de serviços de saúde.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para gestão sustentável dos resíduos no Brasil, promovendo a responsabilidade compartilhada e a prioridade da redução, reutilização e reciclagem. A lei também incentiva a participação de catadores e cooperativas na coleta seletiva.
Este documento analisa as políticas públicas contra queimadas em Vassouras-RJ no período de 2015 a 2021. Utilizando dados do Corpo de Bombeiros, o autor verificou que não houve redução significativa no número médio de ocorrências de incêndios florestais ao longo dos anos, apesar das políticas. Conclui-se que é preciso repensar tais políticas, com foco em educação ambiental e fiscalização.
O documento resume os principais pontos da Lei no 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. A lei define os princípios, conceitos, objetivos e instrumentos da PNMA, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Também trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e da servidão ambiental.
Política Nacional de Resíduos Sólidos, Agenda Ambiental da Administração Públ...Dacifran Carvalho
"Política Nacional de Resíduos Sólidos,
Agenda Ambiental da Administração Pública:
instrumentos para promover o desenvolvimento
sustentável nas instituições federais" : Parte do conteúdo do Exame de Qualificação - PRODEMA/UFRN.
I. O documento descreve a evolução histórica da legislação ambiental e do licenciamento ambiental no Brasil, desde os tempos coloniais até os dias atuais.
II. É detalhada a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e as competências do IBAMA, dos órgãos ambientais estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental.
III. Por fim, são apontados os possíveis conflitos entre os entes federativos em relação à competência para licenciar empreendimentos, con
Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem Fernando Jose Novaes
O documento discute aspectos legais da reciclagem de plásticos no Brasil. Aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para a logística reversa e responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos. Também explica o processo de licenciamento ambiental, necessário para empreendimentos que utilizam recursos naturais.
UNIDADE 1 – CONCEITUAÇÃO, POLÍTICAS E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
O documento apresenta o programa de uma disciplina sobre gestão de resíduos sólidos, dividido em três unidades. A primeira unidade trata de conceituação, políticas e gestão de resíduos sólidos.
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slidebudhamider
O documento discute a gestão ambiental pública e responsabilidade social. Aborda conceitos como políticas públicas ambientais, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental e instrumentos como EIA e RIMA. Também discute a importância da proteção ambiental e a estrutura da gestão pública ambiental nos níveis federal, estadual e municipal.
Este documento discute estratégias para reduzir o desperdício de recursos naturais como água, energia e resíduos através de mudanças de hábitos e economia colaborativa. Ele fornece dicas para consumo sustentável, apresenta os serviços de uma consultoria ambiental e discute a importância de integrar políticas públicas e responsabilidade socioambiental.
O documento resume notícias relacionadas a eventos e assuntos ambientais em Piracicaba e no Brasil durante o mês de outubro de 2011, incluindo uma reunião do Conselho da Cidade de Piracicaba, debates sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a necessidade de regulamentação dos retardantes de chamas para combate a incêndios florestais.
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdfPerfectPrint1
Este documento descreve a Lei no 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. A lei define os objetivos e princípios da política ambiental brasileira, como a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. A lei também cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente e estabelece seus órgãos e competências.
O documento apresenta uma monografia sobre a eficácia do termo de ajustamento de conduta no âmbito do inquérito civil como instrumento extrajudicial do Ministério Público para proteção do meio ambiente. A monografia analisa o termo de ajustamento de conduta, sua natureza jurídica e eficácia na tutela ambiental, concluindo que ele é um meio alternativo e eficaz para prevenção e proteção do meio ambiente sem necessidade de judicialização, sendo mais célere que os meios judiciais.
O documento discute a gestão do lixo eletrônico (e-lixo) no contexto da TI Verde. Ele explica que o e-lixo contém substâncias tóxicas e pode contaminar o meio ambiente se descartado incorretamente. A pesquisa aborda métodos para descarte e reciclagem adequados como a logística reversa e leis que regulamentam o e-lixo no Brasil e no mundo.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
Semelhante a Revista Síntese Direito Ambiental (20)
O documento discute a proposta unificada de seis pontos apresentada por associações do setor de eletroeletrônicos ao MMA para a implantação de sistemas de logística reversa. O MMA concordou que a proposta está na direção correta, mas que os seis pontos precisam ser resolvidos para viabilizar o processo. As discussões continuam entre os ministérios e entidades envolvidas.
Palestra Ministrada por Andre Luis Saraiva
• Diretor de Responsabilidade Socioambiental da ABINEE;
• Membro dos Conselhos de Meio Ambiente da FIESP - COSEMA e da CNI - COEMA;
• Relator do GT de REEE’s da CTSSAGR do CONAMA – MMA e
• Diretor Executivo do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental
Compartilhada
• Novembro 2010 - Evento : Oficina PNRS
O documento discute a logística reversa dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos no Brasil. Ele define esses resíduos e descreve as responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores na logística reversa segundo a lei. Também lista entraves à implementação efetiva da logística reversa e discute impactos sociais e econômicos.
O documento discute o potencial do Mercado de Crédito de Carbono para países em desenvolvimento. O Protocolo de Kyoto estabeleceu metas de redução de emissões para países desenvolvidos e criou o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), permitindo que esses países comprem créditos de carbono de projetos sustentáveis em países em desenvolvimento. O MDL pode gerar receitas para projetos que mitiguem as mudanças climáticas e beneficiar o Brasil ao atrair novos investimentos.
A entrevista discute a Política Nacional de Resíduos Sólidos recém-aprovada e como ela pode ser implementada de forma efetiva. O entrevistado argumenta que mais decretos regulamentares são necessários para tratar de temas como padrões ambientais, incentivos fiscais e sistemas de informação antes que a logística reversa possa ser implementada com sucesso. Educação ambiental é fundamental para mudar comportamentos.
Artigo publicado na Revista Meio Ambiente Industrial na edição de Setembro/Outubro de 2009 de autoria de André Luis Saraiva, Diretor e Idealizador do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada
Artigo publicado na Revista da Abinee na edição de dezembro de 2008 de autoria de André Luis Saraiva, Diretor e Idealizador do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada
O documento discute a importância da Defesa Civil brasileira na prevenção e resposta a desastres ambientais e emergências. A Defesa Civil é responsável por ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas em nível nacional, estadual e municipal. No entanto, atualmente enfrenta desafios como a falta de profissionalização e investimento.
O documento descreve o sistema de logística reversa implementado pela empresa Prac para reciclar baterias usadas. O sistema envolve a coleta de baterias usadas junto aos clientes, o transporte para a recicladora parceira Tamarana, e a produção e fornecimento de novas baterias aos clientes fechando o ciclo do produto.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos está prestes a ser aprovada após 19 anos de discussões. A indústria quer torná-la exequível através de grupos multidisciplinares. A responsabilidade pelo meio ambiente é de todos, mas cada um deve assumir sua parte. A logística reversa é essencial para reutilizar resíduos e reduzir custos, mas requer esforço conjunto de todos os setores.
Artigo publicado na Revista Gerenciamento Ambiental na seção Ponto de Vista na edição de número 32 de julho/agosto de 2004 de autoria de André Luis Saraiva, Diretor e Idealizador do PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada
O documento discute como a indústria pode ser sustentável de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da logística reversa e da responsabilidade compartilhada no pós-consumo. Ele argumenta que a sociedade civil e o governo precisam regular e assumir responsabilidades para que a indústria possa cumprir as regras da PNRS de forma efetiva.
O documento discute: 1) A previsão de um economista de crescimento da economia brasileira nos próximos meses com base no aumento de encomendas e consumo; 2) O programa de participação nos lucros e resultados implementado pela maioria das empresas do setor; 3) Uma reunião entre empresários brasileiros e cubanos para promover parcerias comerciais no setor eletroeletrônico.
Mais de PRAC - Programa de Responsabilidade Ambiental Compartilhada (13)
2. Carta do Editor
É com grande satisfação que apresentamos a primeira edição da Revista
SÍNTESE Direito Ambiental. O lançamento desta Revista é fruto de um grande
trabalho de pesquisa ambiental, sendo destinada aos operadores do Direito, aos
gestores ambientais, aos militantes e estudiosos da área, e, também, ao mundo
acadêmico brasileiro.
A Revista publica os mais recentes artigos doutrinários, a jurisprudência
dos Tribunais Regionais e Superiores, os estudos e pareceres produzidos por di-
versos profissionais ligados à área ambiental, além de trazer, em sua parte prática,
modelos que dão suporte para os profissionais que atuam na área.
O aumento de tragédias ambientais, que afetam de forma efetiva a vida
no planeta e que vemos quase que diariamente nos telejornais, nos jornais e na
Internet, tem deixado a sociedade inquieta e obrigado o meio jurídico a discutir,
propor e indicar quais os caminhos de solução para os conflitos decorrentes da
questão “preservação do meio ambiente x sociedade de consumo”, despertan-
do, assim, o interesse em aprofundar o estudo sobre esse complexo e instigante
ramo do Direito, o Direito Ambiental.
Como exemplo disso temos a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sancionada em agosto e
regulamentada em dezembro de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos
tem em 2011 o seu primeiro ano de implantação. Ela instituiu o princípio de
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titula-
res dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Com
a nova lei, os consumidores passaram a ter um papel importante no processo de
emissão e coleta de resíduos sólidos, uma vez que entre as principais medidas
estabelecidas está justamente a definição do papel do consumidor nesse proces-
so. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização
dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso
sobre as responsabilidades de cada parte. As empresas terão até o final deste
ano para apresentar propostas de acordo, e aqueles que perderem o prazo esta-
rão sujeitos à regulamentação federal.
Diante da importância desses questionamentos, elegemos como tema
abordado para o Assunto Especial desta edição a “Política Nacional de Re-
síduos Sólidos”. Três relevantes artigos foram selecionados: o primeiro, da
advogada Gina Copola; o segundo, da especialista em Direito Ambiental
Veridiana Pinheiro Lima; e, o terceiro, do especialista em Direito Administra-
tivo, Urbanístico e Ambiental Toshio Mukai. Na Seção Em Poucas Palavras,
publicamos artigo de André Luis Saraiva, especialista em consumo responsá-
vel e recuperação de valores ambientais. Destacamos, por fim, ainda sobre
o tema “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, a publicação na íntegra de
uma das primeiras decisões de primeira instância sobre o tema, decorrente de
3. Sumário
Assunto Especial
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOUTRINAS
1. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305,
de 2 de Agosto de 2010). Os Aterros Sanitários de Rejeitos
e os Municípios
Gina Copola............................................................................................... 7
2. Política Nacional de Resíduos Sólidos: uma Mudança de Paradigma
Veridiana Pinheiro Lima ...........................................................................25
3. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Visão Geral e Anotações
à Lei nº 12.305, de 02.08.2010)
Toshio Mukai ...........................................................................................42
JURISPRUDÊNCIA
1. Decisão na Íntegra (Vara Judicial – Comarca de Tapes/RS) .......................71
EM POUCAS PALAVRAS
1. “Sustentabilidade”. Com a Aprovação da PNRS – Lei nº 12.305/2010 e do
Decreto nº 7.404/2010. Como Ser Sustentável? Eis a Questão...
André Luis Saraiva....................................................................................91
Parte Geral
DOUTRINAS
1. Conceitos da Lei de Florestas Públicas – Lei nº 11.284,
de 02.03.2006
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ..................................................93
2. Programas e Certificados de Qualidade de Projetos e Estudos
Ambientais: Possibilidade Jurídica de Adotá-los Como Critério
de Habilitação e de Pontuação nas Licitações Públicas
Marcelo Bruto da Costa Correia .............................................................107
3. Dano Moral Coletivo Decorrente de Infração Ambiental
André Dias Fernandes ............................................................................114
4. O Papel da Organização Marítima Internacional na Redução
de Emissão de Poluentes Atmosféricos por Navios
Camila Lima de Paula ............................................................................125
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................135
2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................139
4. 3. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................146
4. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................158
DECISÃO NA ÍNTEGRA
1. 4ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP ................................................162
EMENTÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência de Direito Ambiental...................................167
Seção Especial
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
1. Matéria Ambiental Não É Assunto de Interesse Local?
Georges Louis Hage Humbert ................................................................227
MODELOS
1. Modelo de certidão de dispensa de licenciamento ambiental
municipal ...............................................................................................229
2. Modelo único de requerimento para licenciamento ambiental...............230
Clipping Jurídico..............................................................................................232
Resenha Legislativa..........................................................................................247
Bibliografia Complementar .................................................................................249
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................250
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................256
5. Assunto Especial – Doutrina
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305,
de 2 de Agosto de 2010). Os Aterros Sanitários de Rejeitos
e os Municípios
GINA COPOLA
Advogada Militante em Direito Administrativo, Pós-Graduada em Direito Administrativo
pela UNIFMU. Autora dos livros Elementos de Direito Ambiental (2003), Desestatização
e terceirização (2006), A Lei dos Crimes Ambientais Comentada Artigo por Artigo (2008)
e A Improbidade Administrativa no Direito Brasileiro (no prelo). Autora de diversos arti-
gos sobre temas de direito administrativo e ambiental, todos publicados em periódicos
especializados.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Conceito de resíduos sólidos e de rejeitos; 2 A Classificação de resíduos
sólidos; 3 Os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos; 4 As formas de disposição e des-
tinação e, entre elas, as admitidas pela Lei Federal nº 12.305/2010; 5 A necessária elaboração do
EIA/RIMA; 6 O Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; 7 A taxa municipal pela coleta
de resíduos sólidos; 8 O crime de poluição por resíduos sólidos; 9 A dispensa de licitação; 10 A des-
pesa municipal com a implantação do sistema de aterros; 11 Breve conclusão ao tema.
INTRODUÇÃO
O tema relativo aos resíduos sólidos é atual e de grande interesse e rele-
vância aos Municípios brasileiros, sobretudo após a edição da tão esperada Lei
Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que “institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências”.
A indigitada lei estabelece os princípios e os objetivos a serem obser-
vados, além de dispor a respeito dos instrumentos e das diretrizes da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, define as responsabilidades dos geradores e do
Poder Público, e, ainda, cria obrigações a Estados e Municípios.
A Lei nº 12.305/2010 dispõe também sobre os resíduos perigosos, sobre
os instrumentos econômicos e sobre as formas de destinação proibidas, entre
outros temas de grande relevância, sendo que estão excluídos da lei os rejeitos
radioativos, que são disciplinados por lei específica.
6. Assunto Especial – Doutrina
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos: uma Mudança de Paradigma
VERIDIANA PINHEIRO LIMA
Advogada, Especialista em Direito Ambiental pela FMU/SP, com Ênfase em Políticas
Públicas, Especialista em Educação Ambiental pelo Senac/SP, Sócia Fundadora da Consultoria
Solo – Soluções Ambientais, Sócia do Escritório Lourenço Advogados Associados. Palestrante
na área Ambiental.
RESUMO: Considerando a dimensão dos problemas ambientais e sociais relacionados ao lixo
e a recente regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o presente artigo visa a
comentar algumas de suas premissas e debater o quanto a educação ambiental é fundamental
para a sua efetiva aplicação, trazendo ao debate a responsabilidade compartilhada pela gestão
desse imenso problema ambiental. A relação homem x meio ambiente necessita, urgentemen-
te, de uma mudança de paradigma: é preciso que cada um saia da inércia e passe a ter res-
ponsabilidade pelos seus atos e escolhas, participando ativamente da gestão dos problemas
ambientais. Para o sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o envolvimento dos atores
sociais deve ser verdadeiro, e, para tanto, se faz necessário o conhecimento do quanto cada um
é responsável pelo caos ambiental que enfrentamos hoje. Assim, para o equilíbrio desta relação
homem x meio ambiente x resíduos sólidos, a educação ambiental surge como instrumento
fundamental para a aplicação da lei.
PALAVRAS-CHAVE: Resíduos sólidos; políticas públicas; educação ambiental; meio ambiente; res-
ponsabilidade compartilhada.
SUMÁRIO: Introdução; A condição atual dos resíduos sólidos no Brasil; Política nacional de resíduos
sólidos: conceitos; Gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos; A responsabilidade dos
geradores e do Poder Público; A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO
Depois de vinte e um anos de discussão, a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) vem para revolucionar as relações homem x meio ambiente e
consumo x produção.
A medida não traz muitas novidades em termos de regulação, visto que
alguns Estados e Municípios já vinham se posicionando com relação ao tema,
para suprir a lacuna da legislação federal.
7. Assunto Especial – Doutrina
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Visão Geral e Anotações
à Lei nº 12.305, de 02.08.2010)
TOSHIO MUKAI
Mestre e Doutor em Direito do Estado (USP), Especialista em Direito Administrativo,
Urbanístico e Ambiental.
SUMÁRIO: Introdução; I – Da constitucionalidade da lei nacional de resíduos sólidos; II – Comentários
(anotações sobre o Título I – Disposições gerais).
INTRODUÇÃO
Finalmente, foi promulgada a Lei nº 12.305, de 02.08.2010, que institui
a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Consta ela do Título I ao IV, sendo que o Título I se subdivide em Ca-
pítulo I – Do objeto e do campo de aplicação e II – Das definições. O Título
II dispõe sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos e é composto pelo
Capítulo I – Disposições gerais, pelo Capítulo II – Dos princípios e objetivos
e pelo Capítulo III – Dos instrumentos. O Título III dispõe sobre as diretrizes
aplicáveis aos resíduos sólidos, sendo que o seu Capítulo I dispõe sobre dis-
posições preliminares. O Capítulo II trata dos planos de resíduos sólidos, com
a Seção 1 – Disposições gerais, a Seção 2 – Do Plano Nacional de Resíduos
Sólidos, a Seção 3 – Dos planos estaduais de resíduos sólidos, a Seção 4 – Dos
planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos e a Seção 5 – Do
plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O Capítulo III trata das “Respon-
sabilidades dos geradores e do Poder Público”, com a Seção I – Definições
gerais e a Seção II – Da responsabilidade compartilhada. O Capítulo IV dispõe
sobre os “Resíduos perigosos”; o Capítulo V trata dos instrumentos econômi-
cos. O Capítulo VI dispõe sobre “Proibições”. Finalmente, o Título IV trata das
disposições transitórias e finais.
I – DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A presente lei só poderia ter assento na competência concorrente (art.
24 da CF), mais precisamente no inciso VI – florestas, caça, pesca, fauna, con-
servação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição.
8. Parte Geral – Doutrina
Conceitos da Lei de Florestas Públicas –
Lei nº 11.284, de 02.03.2006
FRANCISCO DE SALLES ALMEIDA MAFRA FILHO
Professor Adjunto da UFMT, Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo,
Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Avaliador e Supervisor de Cursos de Direito da
SESu/Inep/MEC.
SUMÁRIO: Disposições preliminares; Gestão de florestas públicas; Princípios de gestão; Proteção;
Uso eficiente das florestas; Acesso às florestas públicas; Valorização local; Publicidade; Pesquisa;
Fomento; Garantia de condições; Parágrafos; Conceitos; Introdução; Florestas públicas; Recursos
florestais; Produtos florestais; Serviços florestais; Ciclo; Manejo florestal sustentável; Concessão
florestal; Unidade de manejo; Lote de concessão florestal; Comunidades locais; Auditoria flores-
tal; Inventário amostral; Órgão gestor; Órgão consultivo; Poder concedente; A gestão de florestas
públicas para produção sustentável; Floresta nacional; Comunidades locais; Constituição Federal e
Lei nº 9.985, de 18.07.2000; Constituição Federal; Lei nº 9.985, de 18.07.2000; Unidades de con-
servação; Conservação; Diversidade biológica; Recursos ambientais; Preservação; Proteção integral;
Conservação in situ; Manejo; Uso indireto; Uso direto; Uso sustentável; Extrativismo; Recuperação;
Restauração; Zoneamento; Plano de manejo; Zona de amortecimento; Corredores ecológicos; Sis-
tema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza − SNUC; Objetivos. Reserva extrativista;
Conclusão; Referências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Lei nº 11.284 seria resultado do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005.
O que se tem em vista é disciplinar o uso sustentável das florestas públicas
brasileiras, além de criar o Serviço Florestal Brasileiro.
Os objetivos da lei seriam o de regulamentar a gestão de florestas em
áreas públicas de domínio da União, dos Estados e dos Municípios, o de criar
o Serviço Florestal Brasileiro como órgão regulador da gestão das florestas
públicas e fomentador das atividades florestais sustentáveis no Brasil, e o de
criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal voltado para o desen-
volvimento tecnológico, promoção da assistência técnica e de incentivos para
o desenvolvimento florestal sustentável.
O art. 1º da Lei nº 11.284 declara que ela dispõe sobre a gestão de flo-
restas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro
– SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal – FNDF.
9. Parte Geral – Doutrina
Programas e Certificados de Qualidade de Projetos e Estudos
Ambientais: Possibilidade Jurídica de Adotá-los Como Critério de
Habilitação e de Pontuação nas Licitações Públicas
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Advogado, Mestre, Doutorando em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio
Vargas/SP e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão.
Após duas décadas de forte restrição fiscal, que implicou em drástica
redução dos investimentos em infraestrutura, os últimos anos têm assistido a
ampliação da disponibilidade de recursos para investimento vis-à-vis despesas
correntes. Conforme anotou Raul Velloso, a despeito do crescimento recente
das despesas correntes nos últimos anos, a razão entre as primeiras e as segun-
das se elevou de 2%, em dezembro de 2003, para 6,2%, em novembro de 2008
(Oportunidade para crescer perdida. O Estado de S. Paulo, 8 fev. 2010).
A mudança de cenário, contudo, revelou a existência de novos gargalos
limitantes da capacidade de investir, entre os quais se destaca a baixa qualidade
de estudos de impacto ambiental e os projetos básico e executivo, cujas causas
remontam tanto às deficiências de planejamento e de contratação da Adminis-
tração Pública como ao mercado incompleto de firmas especialistas em estudos
e projetos para dar conta da imensa demanda de investimento do País.
Tal diagnóstico tem reclamado, na visão dos gestores públicos, me-
canismos que aprimorem as contratações de estudos e de projetos no setor
público, a exemplo de instrumentos que retratem a qualidade dos projetos ad-
quiridos, valorizando os bons contratados e sancionando aqueles outros que
não entreguem o objeto pactuado. Entre as possibilidades discutidas, mencio-
nam-se a criação de programas e/ou certificados de qualidade de projetos e
de estudos ambientais – ou mesmo o recurso a programas e/ou certificados
eventualmente existentes, cujo ranking ou pontuação subsidie os processos
licitatórios.
Argumentamos, aqui, que a Lei de Licitações oferece respaldo a tal opção
administrativa.
Como se sabe, na etapa de habilitação, os arts. 27 e 30 conduzem a uma
interpretação restritiva acerca das exigências limitadoras da qualificação técni-
ca, a teor de seus respectivos caputs, que preconizam a exclusividade dos do-
cumentos passíveis de demanda nesta etapa (art. 27) e sua limitação no aspecto
técnico ao rol taxativamente inscrito nos dispositivos analisados (art. 30):
10. Parte Geral – Doutrina
Dano Moral Coletivo Decorrente de Infração Ambiental
ANDRÉ DIAS FERNANDES
Juiz Federal em Fortaleza/CE, Mestre em Direito pela UFC, MBA em Poder Judiciário pela
FGV-Direito-Rio, Professor da Faculdade 7 de Setembro. Autor do Livro Eficácia das Decisões
do STF em ADIn e ADC: Efeito Vinculante, Coisa Julgada Erga Omnes e Eficácia Erga Omnes
(Salvador, 2009).
RESUMO: Há uma conscientização crescente de que o meio ambiente deve ser protegido da forma
mais ampla possível: o aquecimento global, por exemplo, é uma realidade cada vez mais difícil de
ser ignorada. Um dos meios mais eficazes para coibir danos ambientais é a condenação judicial por
dano moral coletivo. Todavia, embora a existência de dano moral coletivo seja amplamente aceita
na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, um entendimento mais restritivo
do STJ, atualmente predominante naquela Corte, tem negado a própria possibilidade de dano moral
coletivo, à consideração de que este seria incompatível com a ideia de dor psíquica, com a inde-
terminabilidade da vítima e com a indivisibilidade da ofensa e da reparação. Contrariamente, neste
artigo sustenta-se a perfeita compatibilidade lógico-jurídica do instituto do dano moral coletivo com
a ordem jurídica brasileira em vigor.
PALAVRAS-CHAVE: Dano moral coletivo; danos ambientais; direitos transindividuais; ações coletivas.
ABSTRACT: There is a growing perception that the environment must be as protected as possible: the
global warming, for instance, is a reality increasingly harder to ignore. One of the most effective means to
prevent environmental damages is the judicial condemnation for collective moral damage. Nevertheless,
even though the existence of collective moral damage may be undisputedly accepted by doctrine and
by Brazilian federal Courts, a more restrictive understanding of the Superior Tribunal of Justice (STJ),
currently prevalent, denies the very possibility of collective moral damage, under the argument that the
collective moral damage is incompatible with the idea of psychological pain, with the indetermination
of the victim and with the indivisibility of the offence and reparation. On the contrary, in this article it is
sustained the perfect consistency of the collective moral damage with the Brazilian legal system.
KEYWORDS: Collective moral damage; environmental damages; transindividual rights; collective actions.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Esclarecimentos terminológicos; 2 Dano moral coletivo em matéria ambien-
tal; Conclusão.
INTRODUÇÃO
O meio ambiente está na ordem do dia.
A redução da camada de ozônio (causadora do efeito estufa), o desma-
tamento da Amazônia, a desertificação, a emissão de poluentes atmosféricos,
11. Parte Geral – Doutrina
O Papel da Organização Marítima Internacional na Redução
de Emissão de Poluentes Atmosféricos por Navios
CAMILA LIMA DE PAULA
Advogada, Especializanda do Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional pela Universi-
dade de Fortaleza − Unifor.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo analisar o papel da Organização Marítima Inter-
nacional na tentativa de redução de emissão de poluentes atmosféricos por meio de navios. A
preocupação mundial com o meio ambiente tem se intensificado, considerando-se, principalmente
o aquecimento global em virtude do aumento da emissão de gases de efeito estufa. Em conse-
quência disso, tem sido relevante a cooperação internacional na preservação ambiental. Além
disso, houve um aumento da frota mercante mundial, contribuindo para a degradação do meio
ambiente marinho. O trabalho busca abordar a preocupação da Organização Marítima Internacio-
nal em regulamentar a preservação do meio ambiente marinho, que, por intermédio da adoção do
Protocolo de Kyoto e acompanhando a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança
do Clima, incluiu o Anexo VI à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
(Marpol nº 73/1978), que regulamenta a emissão de gases de efeito estufa por navios. Conclui-se
o trabalho com a efetivação das normas contidas no Anexo VI e a concretização do trabalho da
Organização Marítima Internacional.
PALAVRAS-CHAVE: Transporte marítimo; aquecimento global; Organização Marítima Internacional;
Marpol nº 73/1978.
ABSTRACT: This study aims to examine the role of the International Maritime Organization in efforts
to reduce emissions of air pollutants by ships. The worldwide concern with the environment has in-
tensified, considering, especially global warming due to the increased emission of greenhouse gases.
As a result, has been relevant to international cooperation on environmental preservation. Moreover,
an increase of world merchant fleet, contributing to the degradation of the marine environment. The
paper seeks to address the concern of the International Maritime Organization to regulate the preser-
vation of the marine environment, which, through the adoption of the Kyoto Protocol and following the
United Nations Framework Convention on Climate Change, included in Annex VI to the Convention for
the Prevention of Pollution from Shipswhich regulates the emission of greenhouse gases from ships.
Concluding the work with the effectuation of rules contained in Annex VI and the achievement of the
work of the International Maritime Organization.
KEYWORDS: Shipping; global warming; International Maritime Organization; Marpol nº 73/1978.
SUMÁRIO: Introdução; A poluição atmosférica por meio de navios; A influência do Protocolo
de Kyoto; O papel da organização marítima internacional e a Marpol nº 73/1978; Conclusão;
Referências.
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