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de Energia
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Atualizar Energia: antes de se utilizar as
ferramentas ”Energia Exposição” e ”Sobras de
Energia”
Atualizar Tarifas: antes de se utilizar as
ferramentas ”Break-Even”, ”Evolução Média” e
”Evolução Tarifária”
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Energia Requerida  Energia ACR + Energia Itaipu +
Energia Nuclear + Bilaterais + PROINFA + Energia de
Regime de Cotas
Compra de Energia
 Energia Itaipu
 Energia Nuclear
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Regime de Cotas
Sobras
Regulatórias*
*Aparece no custo financeiro n+1
Sobras Regulatórias
 Até 5% da Energia Requerida entra como custo
financeiro; no entanto a título de modicidade as
liquidações da CCEE são consideradas nos reajustes;
 Além dos 5%, existem dois casos que classificam as
Sobras como Involuntárias também para
tratamento financeiro:
I - a aquisição de montantes de energia elétrica
em quantidade superior à constante da
declaração de necessidade;
II - a alocação de cotas de acima do montante de
reposição (problema resolvido);
Sobras Regulatórias (ajuste no SETE)
O Decreto n. 8288/2016 alterou o Art. 40 do Decreto n. 5.163/2004:
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a declaração de necessidade do agente de distribuição
comprador nos leilões de energia de empreendimentos existentes tenha sido inferior ao limite mínimo de
recontratação em função de excesso de contratos sobre a carga de fornecimento aferida no ano ‘A-1’.” (NR)
Ou seja, pode-se reduzir do limite mínimo de contratação as sobras de contratos no ano da realização do leilão A-1.
Para efeitos práticos, segue exemplo da Copel para contratação no A-1 desse ano:
(1) Montante em descontratação (não se considera MCSD e Ajuste): 162,86 MW
(2) Limite mínimo para descontratação: 156,35 MW ------ Limite = 96% * (1), vide Decreto 5.163, Art. 40, § 1o.
(3) Variação positiva de CCGF: 10,46 MW ------ Variação positiva de CCGF entre 2016 e 2017.
(4) Sobras acima de 105% em 2016: 140,89 MW
Em 2016:
(a) Energia Injetada: 3.102 MW
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(c) Energia Contratada/Injetada: 109,54%
(d) Sobras acima de 105% (4,54% da Energia): 140,89 MW ----- (d) = (b) - (a)*105%, desde que (d) >= 0.
(5) Montante a ser declarado como necessidade em A-1: 4,99 MW ----- (5) = (2) - (3) - (4)
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o menor valor entre o PLD, do submercado onde se
localiza a usina, e o CVU da própria usina.
Custo Usinai = Custo Fixoi + Energiai * Menor(PLDrg;CVUi )
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Onde o PLDrg está fixado em R$ 211,28 R$ /MWh
AP 06/2015 (ver também NT da AP 81/2015)
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Sistema Tarifário
 Tarifas de aplicação são formadas por Custos
Econômicos e Financeiros
 Custos Econômicos estão relacionados ao equilíbrio
econômico de despesas do Presente e do Futuro...
 Já os Custos Financeiros estão relacionados ao
equilíbrio financeiro de despesas não quitadas no
Passado
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Fonte: ANEEL
Abertura Tarifária
•TUSD – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição
•TE – Tarifa de Energia
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  • 71. 71 Atualizar Energia: antes de se utilizar as ferramentas ”Energia Exposição” e ”Sobras de Energia” Atualizar Tarifas: antes de se utilizar as ferramentas ”Break-Even”, ”Evolução Média” e ”Evolução Tarifária”
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  • 86. Balanço Energético Sobrecontratada ExpostaEquilibrada Energia Requerida  Energia ACR + Energia Itaipu + Energia Nuclear + Bilaterais + PROINFA + Energia de Regime de Cotas
  • 87. Compra de Energia  Energia Itaipu  Energia Nuclear  Bilaterais  PROINFA  Energia Regime Cotas  Energia ACR Energia Requerida  Energia ACR + Energia Itaipu + Energia Nuclear + Bilaterais + PROINFA + Energia de Regime de Cotas Sobras Regulatórias* *Aparece no custo financeiro n+1
  • 88. Sobras Regulatórias  Até 5% da Energia Requerida entra como custo financeiro; no entanto a título de modicidade as liquidações da CCEE são consideradas nos reajustes;  Além dos 5%, existem dois casos que classificam as Sobras como Involuntárias também para tratamento financeiro: I - a aquisição de montantes de energia elétrica em quantidade superior à constante da declaração de necessidade; II - a alocação de cotas de acima do montante de reposição (problema resolvido);
  • 89. Sobras Regulatórias (ajuste no SETE) O Decreto n. 8288/2016 alterou o Art. 40 do Decreto n. 5.163/2004: § 6º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a declaração de necessidade do agente de distribuição comprador nos leilões de energia de empreendimentos existentes tenha sido inferior ao limite mínimo de recontratação em função de excesso de contratos sobre a carga de fornecimento aferida no ano ‘A-1’.” (NR) Ou seja, pode-se reduzir do limite mínimo de contratação as sobras de contratos no ano da realização do leilão A-1. Para efeitos práticos, segue exemplo da Copel para contratação no A-1 desse ano: (1) Montante em descontratação (não se considera MCSD e Ajuste): 162,86 MW (2) Limite mínimo para descontratação: 156,35 MW ------ Limite = 96% * (1), vide Decreto 5.163, Art. 40, § 1o. (3) Variação positiva de CCGF: 10,46 MW ------ Variação positiva de CCGF entre 2016 e 2017. (4) Sobras acima de 105% em 2016: 140,89 MW Em 2016: (a) Energia Injetada: 3.102 MW (b) Energia Contratada: 3.398 MW (c) Energia Contratada/Injetada: 109,54% (d) Sobras acima de 105% (4,54% da Energia): 140,89 MW ----- (d) = (b) - (a)*105%, desde que (d) >= 0. (5) Montante a ser declarado como necessidade em A-1: 4,99 MW ----- (5) = (2) - (3) - (4)
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  • 100. 100 ?
  • 101. Disponibilidade O custo variável associado a um montante de energia é o menor valor entre o PLD, do submercado onde se localiza a usina, e o CVU da própria usina. Custo Usinai = Custo Fixoi + Energiai * Menor(PLDrg;CVUi ) http://www.ons.org.br/operacao/NTsumarioexecutivoPMO.aspx ? Onde o PLDrg está fixado em R$ 211,28 R$ /MWh AP 06/2015 (ver também NT da AP 81/2015)
  • 103. 103
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  • 134. Sistema Tarifário  Tarifas de aplicação são formadas por Custos Econômicos e Financeiros  Custos Econômicos estão relacionados ao equilíbrio econômico de despesas do Presente e do Futuro...  Já os Custos Financeiros estão relacionados ao equilíbrio financeiro de despesas não quitadas no Passado
  • 135. 135
  • 136. Fonte: ANEEL Abertura Tarifária •TUSD – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição •TE – Tarifa de Energia
  • 137. 137
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