   Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de
    Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA.
    Estes dois documentos, que constituem um
    conjunto, objetivam avaliar os impactos
    ambientais decorrentes da instalação de um
    empreendimento e estabelecer programas
    para monitoramento e mitigação desses
    impactos.
   A obrigação da elaboração de um estudo de
    Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na
    forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas
    para algumas atividades com potencial
    altamente poluidor.

   Resolução CONAMA Nº. 001 de 1986, no
    âmbito do processo de licenciamento
    ambiental.
   O EIA/RIMA é feito por uma equipe
    multidisciplinar, pois deve considerar o
    impacto da atividade sobre os diversos
    meios ambientais: natureza, patrimônio
    cultural e histórico, o meio ambiente do
    trabalho e o antrópico.
   O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado
    por termo de referências dos órgãos
    ambientais competentes e pela legislação
    pertinente.
   Licença Prévia – LP – concedida na fase
    preliminar do planejamento do
    empreendimento ou atividade, aprovando
    sua localização e concepção. Esta Licença
    não autoriza o início de qualquer obra ou
    serviço no local do empreendimento.
   Licença de Instalação – LI - autoriza a
    instalação do empreendimento ou atividade
    de acordo com as especificações constantes
    dos planos, programas e projetos aprovados,
    incluindo as medidas de controle ambiental
    e demais condicionantes. Esta Licença
    autoriza o início da obra ou serviço no local
    do empreendimento, porém não autoriza seu
    funcionamento.
   Licença de Operação - LO - autoriza o
    funcionamento da atividade ou
    empreendimento, após a verificação do
    cumprimento das exigências que constam
    nas licenças anteriores, com as medidas de
    controle ambiental e condicionantes
    determinados para a operação.
   Reflexos:

 A impossibilidade de dar seguimento ao
processo de regularização pela ausência
das licenças ambientais;
 A impossibilidade da apresentação de
novos projetos de expansão da rede de
energia elétrica nos condomínios pela
ausência da Licença de Instalação - LI;
  O assoreamento dos rios e dos córregos,
pela proibição da instalação do sistema de
águas pluviais e o conseqüente
alagamento das ruas propiciando a
transmissão da leptospirose pelo contato
com a urina dos ratos;
 O impedimento da realização de pavimentação
nas ruas dos condomínios, provocando nas
épocas de seca uma grande dissipação de poeira
capaz de provocar doenças alérgicas, bem como, a
transmissão da Hantavirose pelos ratos silvestres
(Bolonys sp. e Calonys sp.), e na época das chuvas
a formação de uma grande quantidade de lama
dificultando o acesso dos moradores as suas
residências;
 O indeferimento da solicitação de
outorga de novos poços tubulares
profundos pela ADASA, e sem a
perspectiva da CAESB assumir o controle
da distribuição de água, causa o colapso
no abastecimento de água aos moradores
de condomínios;
 O desinteresse da Concessionária
CAESB em prestar o serviço de sua total
responsabilidade gera o consumo
exagerado de água (média de 567/litros dia
por habitante), pela ausência de tarifação;
    A irritabilidade, a ansiedade e o stress dos
    moradores que não conseguem entender a
    morosidade por parte do Governo na
    concessão das referidas licenças;
 O comprometimento da renda familiar com
o pagamento de aluguel pela impossibilidade
da obtenção de financiamento para a
construção da casa própria;
 A insegurança do proprietário sobre a
possibilidade da perda dos investimentos
aplicados no lote ou residência;
 Os órgãos de fiscalização acatam denúncias
de moradores não avaliando as conseqüências
nocivas deste ato que tem como único
objetivo interesses meramente pessoais e não
os voltados para a preservação ambiental;
 A falta de lucidez dos técnicos que retardam
os processos de regularização e não medem as
conseqüências dos prejuízos causados ao meio
ambiente e as pessoas;
 Carência de pessoal técnico qualificado no
Governo para a realização das análises dos
processos de regularização dos condomínios;
 A imagem negativa do Governo, pela
ausência de comprometimento dos dirigentes e
dos funcionários que não estão engajados com
o processo de regularização dos condomínios;
   Sensibilizar as autoridades constituídas dos
    graves problemas que a não liberação das
    licenças trazem aos moradores de
    condomínios e a população do Distrito
    Federal;
   A imediata liberação das licenças
    ambientais – LP, LI e LO para darmos
    dignidade, conforto, segurança e boa saúde
    aos moradores de condomínios do Distrito
    Federal;
 Carlos Jorge Moreira de Mello Mattos

 Presidente da Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu
 Síndico do Condomínio Solar da Serra
Vice-Presidente da AJAB
 jorgemattos2005@gmail.com
 Telefones: 3408-4238 e 9265-3457

Regularização ambiental (1) (1)

  • 2.
    Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, ou EIA/RIMA. Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.
  • 3.
    A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor.  Resolução CONAMA Nº. 001 de 1986, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
  • 4.
    O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.
  • 5.
    O conteúdo de um EIA/RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente.
  • 7.
    Licença Prévia – LP – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Esta Licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.
  • 8.
    Licença de Instalação – LI - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém não autoriza seu funcionamento.
  • 9.
    Licença de Operação - LO - autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
  • 10.
    Reflexos:  A impossibilidade de dar seguimento ao processo de regularização pela ausência das licenças ambientais;
  • 11.
     A impossibilidadeda apresentação de novos projetos de expansão da rede de energia elétrica nos condomínios pela ausência da Licença de Instalação - LI;
  • 12.
     Oassoreamento dos rios e dos córregos, pela proibição da instalação do sistema de águas pluviais e o conseqüente alagamento das ruas propiciando a transmissão da leptospirose pelo contato com a urina dos ratos;
  • 13.
     O impedimentoda realização de pavimentação nas ruas dos condomínios, provocando nas épocas de seca uma grande dissipação de poeira capaz de provocar doenças alérgicas, bem como, a transmissão da Hantavirose pelos ratos silvestres (Bolonys sp. e Calonys sp.), e na época das chuvas a formação de uma grande quantidade de lama dificultando o acesso dos moradores as suas residências;
  • 14.
     O indeferimentoda solicitação de outorga de novos poços tubulares profundos pela ADASA, e sem a perspectiva da CAESB assumir o controle da distribuição de água, causa o colapso no abastecimento de água aos moradores de condomínios;
  • 15.
     O desinteresseda Concessionária CAESB em prestar o serviço de sua total responsabilidade gera o consumo exagerado de água (média de 567/litros dia por habitante), pela ausência de tarifação;
  • 16.
    A irritabilidade, a ansiedade e o stress dos moradores que não conseguem entender a morosidade por parte do Governo na concessão das referidas licenças;
  • 17.
     O comprometimentoda renda familiar com o pagamento de aluguel pela impossibilidade da obtenção de financiamento para a construção da casa própria;
  • 18.
     A insegurançado proprietário sobre a possibilidade da perda dos investimentos aplicados no lote ou residência;
  • 19.
     Os órgãosde fiscalização acatam denúncias de moradores não avaliando as conseqüências nocivas deste ato que tem como único objetivo interesses meramente pessoais e não os voltados para a preservação ambiental;
  • 20.
     A faltade lucidez dos técnicos que retardam os processos de regularização e não medem as conseqüências dos prejuízos causados ao meio ambiente e as pessoas;
  • 21.
     Carência depessoal técnico qualificado no Governo para a realização das análises dos processos de regularização dos condomínios;
  • 22.
     A imagemnegativa do Governo, pela ausência de comprometimento dos dirigentes e dos funcionários que não estão engajados com o processo de regularização dos condomínios;
  • 23.
    Sensibilizar as autoridades constituídas dos graves problemas que a não liberação das licenças trazem aos moradores de condomínios e a população do Distrito Federal;
  • 24.
    A imediata liberação das licenças ambientais – LP, LI e LO para darmos dignidade, conforto, segurança e boa saúde aos moradores de condomínios do Distrito Federal;
  • 25.
     Carlos JorgeMoreira de Mello Mattos  Presidente da Associação dos Moradores do Setor Habitacional São Bartolomeu  Síndico do Condomínio Solar da Serra Vice-Presidente da AJAB  jorgemattos2005@gmail.com  Telefones: 3408-4238 e 9265-3457