Este regulamento estabelece regras para publicidade em condomínios residenciais, exigindo autorização do síndico ou conselho administrativo para qualquer publicidade ou oferta de serviços. Cartazes não autorizados ou ofensivos serão removidos e os responsáveis receberão uma advertência. Não é permitido manter estabelecimentos comerciais ou abordar moradores para oferecer serviços sem permissão. Infratores estão sujeitos a advertências, multas ou suspensão de acordo com o regulamento interno.