Este documento estabelece o regulamento do Grupo de Trabalho Concelhio, que inclui coordenadores de bibliotecas escolares e a bibliotecária municipal. O grupo tem como objetivos promover a cooperação entre as bibliotecas, incentivar o uso de bibliotecas na comunidade, e organizar atividades conjuntas como formação e divulgação da leitura. O grupo se reúne mensalmente e é coordenado por um membro eleito anualmente.
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1. REGULAMENTO
1. – Constituição do grupo
1.1. – O Grupo de Trabalho Concelhio é constituído pelos coordenadores das
bibliotecas escolares dos diferentes estabelecimentos de ensino do concelho que
fazem parte do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, pela coordenadora da
biblioteca da Escola Internacional de Porches, pela coordenadora inter concelhia e
pela bibliotecária municipal.
2. - Objectivos
O grupo de Trabalho Concelhio tem os seguintes objectivos:
2.1. – Promover e estreitar ligações entre os responsáveis da comunidade
educativa local, a Câmara Municipal, a Biblioteca Municipal, a Direcção Regional de
Educação e/ou outros parceiros tidos como convenientes na prossecução dos
objectivos do Grupo de Trabalho;
2.2. – Alertar os órgãos de gestão e a comunidade docente para o papel das
bibliotecas escolares no processo educação e formação para a cidadania;
2.3. – Incrementar na comunidade local o interesse pelas bibliotecas;
2.4. – Alargar a ligação inter-escolas através da criação do catálogo colectivo on-
line, concretizando uma política coordenada de aquisições e de troca de informação
bibliográfica;
2.5. – Impulsionar o empréstimo inter-bibliotecas;
2.6. – Promover em parceria com Biblioteca Municipal de Lagoa, actividades de
formação e autoformação, nos domínios da biblioteconomia, animação,
dinamização e promoção da leitura;
2.7. – Criar uma página WEB para divulgar experiências e actividades, de modo a
divulgar o trabalho desenvolvido .
3. – Estrutura Organizativa
3.1. – A actividade do Grupo de Trabalho é assegurada por um coordenador, cujo
mandato tem a duração de um ano.
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2. 3.2. - As estruturas organizativas do Grupo de Trabalho Concelhio são:
3.2.1. - Grupo de Trabalho – Constituído pelas pessoas referidas no ponto 1;
Competências do Grupo de Trabalho – Decidir sobre orientações gerais,
garantir a continuidade do projecto concelhio de acordo com os objectivos
propostos, estabelecer a ligação entre as bibliotecas escolares e a biblioteca
municipal; promover o livro e a leitura; convocar as reuniões do Grupo.
Criar momentos de balanço, de perspectivas de trabalho, de lançamento de
projectos no terreno e de parceria entre os responsáveis da comunidade
educativa
Deveres dos membros – Dar conhecimento às instituições envolvidas das
deliberações tomadas, bem como proceder à sua divulgação junto da
comunidade escolar e educativa.
.Estar presente ou fazer-se representar nas reuniões.
4. - Reuniões
4.1. – O Grupo de Trabalho reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que se justificar.
4.3. – A convocatória das reuniões ordinárias será remetida a todos os que tem
assento nas reuniões e a todos os Conselhos Executivos;
4.4. – Em todas as reuniões passará entre os pares uma lista de presenças, que
depois de devidamente assinada será enviada por fax, aos Conselhos Executivos e
à Coordenadora inter-concelhio;
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