Este documento regulamenta a organização da carga horária semanal dos professores da rede municipal de ensino de Petrópolis. Os professores terão 12 horas de aula, 4 horas de formação coletiva e 4 horas de atividades individuais. Além disso, define os dias da semana para as formações continuadas de cada série/disciplina e estabelece as responsabilidades dos professores regentes e corregentes.
3. I - 12 (doze) horas-aula de efetiva
interação com os educandos;
II - 4 (quatro) horas de ações
pedagógicas coletivas formativas;
III - 4 (quatro) horas de ações pedagógicas
individuais.
O servidor docente do Quadro Permanente da Prefeitura de Petrópolis, cuja jornada de
trabalho é de 20 (vinte) horas semanais, passa a ter sua carga horária organizada da
seguinte forma
12 horas
4 horas
4 horas
4. 12 (doze) horas-aula de interação
com os educandos,
4 (quatro) horas de ações
pedagógicas coletivas obrigatórias
semanais;
12 horas
4 horas
O servidor docente deverá cumprir 16 (dezesseis) horas de trabalho na Unidade
Escolar em efetivo exercício, sendo:
5. e 4 (quatro) horas de ações pedagógicas
individuais em ambiente de escolha e
preferência do servidor público municipal
4 horas
6. 12 (doze) horas
aula de efetiva
interação com os educandos
4 (quatro) horas de ações pedagógicas
coletivas formativas
4 (quatro) horas de ações
pedagógicas individuais.
12 horas
4 horas
4 horas
7. planejamento das aulas
elaboração e correção de atividades
elaboração e correção de avaliações
elaboração de projetos, materiais didático-pedagógicos e afins
adaptação curricular e elaboração de estratégias para alunos com necessidades
especiais e/ou com menor rendimento na aprendizagem
elaboração de registros pedagógicos e de relatórios dos educandos
preenchimento de Diários de Classe, lançamentos de notas/faltas e de documentos
relacionados à ação pedagógica
estudo individual e pesquisa nas áreas relacionadas à ação pedagógica
ações pedagógicas individuais
4 horas semanais
8. As ações pedagógicas coletivas formativas serão obrigatórias e implementadas
mensalmente, de preferência, no turno de docência, da seguinte maneira:
I - 1 (uma) formação continuada na Casa de Formação
II - 1 (uma) formação continuada nos Pólos
III - 2 (duas) formações continuadas na Unidade Escolar
ações pedagógicas coletivas formativas
4 horas semanais
9. A formação continuada dos docentes da Educação Infantil ocorrerá da
seguinte maneira:
ações pedagógicas coletivas formativas
educação infantil
3º período será às terças-feiras
4º período será às quartas-feiras
5° período será às quintas-feiras
10. A formação continuada dos docentes do Ensino Fundamental se dará da seguinte maneira:
ações pedagógicas coletivas formativas
fundamental 1
1º ano será às segundas-feiras
2°ano será às terças-feiras
3º ano será às quartas-feiras
4º ano será às quintas-feiras
5º ano será às sextas-feiras
11. A formação continuada dos docentes do Ensino Fundamental 2 se dará da seguinte maneira:
ações pedagógicas coletivas formativas
fundamental 2
Língua Portuguesa e Língua Inglesa às segundas-feiras
Matemática e ensino religioso às terças-feiras
História e HGPT/ET às quartas-feiras
Geografia e ciências às quintas-feiras
Artes e Educação Física às sextas-feiras
12. A formação continuada dos docentes da Educação de Jovens e Adultos seguirá
os moldes do Fundamental 1 e 2
ações pedagógicas coletivas formativas
educação de jovens e adultos
13. o docente regente
a formação se dará da seguinte maneira:
:
- Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Espanhol às segundas-feiras
-Matemática, Ensino Religioso, Filosofia e Sociologia às terças-feiras
-História e HGPT/ET às quartas-feiras
-Geografia , Biologia, Física e Química às quintas-feiras
-Artes e Educação Física será às sextas-feiras.
ações pedagógicas coletivas formativas
ensino médio
14. o docente regente
cumprirá 12 (doze) horas-aula de efetiva interação com os educandos e ministrará,
preferencialmente, os Campos de Experiência:
-Traços, Sons, Cores e Formas
- Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação
- Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações
interação com educandos
turmas de Educação Infantil nas Escolas, das turmas de Pré-Escola nos CEIs e dos EMEIs
15. docente corregente
cumprirá 8 (oito) horas de efetiva interação com os educandos e ministrará, preferencialmente,
os Campos de Experiência:
-O Eu, o Outro e Nós
-Corpo, Gestos e Movimentos
interação com educandos
turmas de Educação Infantil nas Escolas, das turmas de Pré-Escola nos CEIs e dos EMEIs
16. 5 (cinco) horas-aula de Língua Portuguesa
5 (cinco) horas-aula de Matemática
2 (duas) horas-aula de Ciências
o docente regente
cumprirá 12 (doze) horas-aula de efetiva interação com os educandos e ministrará
preferencialmente:
interação com educandos
ensino fundamental 1
17. 2 (duas) horas-aula de História/HGTP
2 (duas) horas-aula de Geografia
1 (uma) hora-aula de Artes e
1 (uma) hora-aula de Ensino Religioso
o docente corregente
cumprirá 6 (seis) horas de efetiva interação com os educandos e ministrará, preferencialmente:
interação com educandos
ensino fundamental 1
-o docente de Educação Física cumprirá 2 (duas) horas-aula de efetiva interação com os educandos.
18. o docente regente
cumprirá 12 (doze) horas-aula de efetiva interação com os educandos em sua disciplina,
seguindo a orientação:
- Língua Portuguesa e Matemática: 6 tempos cada.
-Ciências, História, Geografia : 3 tempos cada
-Educação Física e inglês: 2 tempos cada.
-Ensino Religioso, Artes, e HGPT/ET: 1 tempo cada
interação com educandos
ensino fundamental 2
-o docente de Educação Física cumprirá 2 (duas) horas-aula de efetiva interação com os educandos.
19. O Diário de Classe, relatórios e registros
pedagógicos serão de responsabilidade
compartilhada entre o docente regente e
o docente corregente, e ambos assinarão
todos os documentos.
20. Fica a cargo da Secretaria de Educação
organizar o quadro de servidores
docentes regentes e corregentes para as
Unidades Escolares, durante o ano letivo,
bem como os casos omissos.
21. apontamentos importantes
A equipe gestora (Diretor geral ,diretor adjunto e orientador terão uma vez por mês formação na
casa de formação. o cronograma com os dias da semana
para que cada um possa realizar esta formação será posteriormente informado.
casos que não se enquadrem, por algum motivo nas indicações apontadas, serão tratadas como
casos omissos na regulamentação e deverão ser apresentados para a inspeção escolar para que
possam ser analisados.