SlideShare uma empresa Scribd logo
Francisco Rezende
Registros em terras de fronteiras,
margens de rio e terras devolutas
Josely Trevisan Massuquetto – Procuradora
do INCRA no Paraná.
Francisco José Rezende dos Santos –
Oficial do 4º Reg. Imóveis de Bhte e
Presidente do IRIB
Francisco Rezende
Terras devolutas
(terras públicas)
-Bens privados
-Bens públicos - a) de uso comum do povo, b) de uso
especial, c) dominicais
Os bens públicos : imprescritibilidade, a
impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada
Afetação ou desafetação.
Empresas Públicas - Fundações Públicas - Soc. de
economia mista
Francisco Rezende
Regularização de terras públicas
Como a União, Estados e Municípios, promovem a regularização
das suas terras ?
Resposta : A União e o Estado, por intermédio do chamado
Procedimento Discriminatório que pode ser por via
administrativa ou judicial. O procedimento também é chamado
de Arrecadação.
A lei que rege o procedimento discriminatório é a lei n. 6.383, de
7 de dezembro de 1976, que somente prescreveu o processo
discriminatório na via administrativa para a União (art. 1º) e
Estado (art. 27). O município ficou de fora.
Ao município assim, não havendo previsão legal para a
utilização do procedimento administrativo, lhe resta a via
jurisdicional como única saída.
Francisco Rezende
Terras Públicas – Patrimoniais ou Devolutas
Ano de 1500 – Descobrimento do Brasil – Portugal, como
descobridor, adquiriu sobre o território o seu senhorio e
propriedade, a título originário.
Todos os imóveis eram Bens públicos da Coroa Portuguesa.
Não existiam propriedades imobiliárias particulares.
Em 1530 a Coroa Portuguesa iniciou o processo de
ocupação das terras descobertas.
Foram outorgados títulos de concessão (mera posse) de
terras. Cumpridas as obrigações se confirmavam os títulos
como de domínio pleno.
Francisco Rezende
Ordem Real, de 27.12.1695, fora imposto aos posseiros o
pagamento do foro, mais o dízimo à Ordem de Cristo.
Ocorreu a partir daí acentuada desistência e devolução das
terras concedidas.
- Independência, em 1822 - D. Pedro I, em 17 de julho de
1822, baixou a Resolução do Reino n. 76, suspendendo a
concessão de terras e sesmarias.
- Em 1850, entrou em vigor a Lei n. 601, de 18/09/1850, a
Lei de Terras, e seu Regulamento n. 1.318, de 1854 -
legitima posses , confirma com título definitivo posses
cujos beneficiários cumpriram as obrigações e separa do
domínio público todas as terras em que existiam títulos
definitivos outorgados e ainda concessões de posses.
Francisco Rezende
A partir de 1850, ficou bem delimitada a divisão das terras
no Brasil. De um lado, as terras públicas patrimoniais e as
devolutas, que deveriam ser registradas na Repartição
Geral de Terras Públicas (art. 10). De outro lado, as terras
particulares, tituladas por documentos outorgados pela
Coroa Portuguesa ou pelo Império do Brasil, os chamados
títulos de legitimação ou confirmação.
As posses que não fossem tituladas cairiam em comisso e
eram devolvidas ao Império do Brasil - por isso, o termo
“devolutas” - retornando ao pleno domínio do Estado.
Francisco Rezende
As terras públicas, com a proclamação da República, foram
transferidas da União para os Estados, por força do art. 64
da Constituição de 1891, que dizia:
“Art. 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras
devolutas situadas nos seus respectivos territórios,
cabendo à União somente a porção do território que for
indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações,
construções militares e estradas de ferro federais.
Parágrafo único - Os próprios nacionais, que não forem
necessários para o serviço da União, passarão ao domínio
dos Estados, em cujo território estiverem situados.”
Terras devolutas – Bens patrimoniais
Francisco Rezende
Regularização de terras públicas
Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976 :
Art. 13 - Encerrado o processo discriminatório, o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
providenciará o registro, em nome da União, das terras
devolutas discriminadas, definidas em lei, como bens da
União.
Parágrafo único. Caberá ao oficial do Registro de Imóveis
proceder à matrícula e ao registro da área devoluta
discriminada em nome da União.
Art. 27 - O processo discriminatório previsto nesta Lei
aplicar-se-á, no que couber, às terras devolutas estaduais .....
Francisco Rezende
Registro de Imóveis - Usucapião
“A questão das terras devolutas. Inexistência de presunção
juris tantum do caráter devoluto dos imóveis pelo só fato de
não se acharem inscritos no registro imobiliário. Insuficiência
da mera alegação estatal de tratar-se de imóvel pertencente ao
domínio público. Afirmação que não obsta a posse ad
usucapionem. Necessidade de efetiva comprovação, pelo
poder público, de seu domínio.” (RE 285.615, Rel. Min. Celso
de Mello, DJ 23/02/05)
Ou seja, não se pode dizer que por não estar registrada em nome de
alguém, é devoluta. O poder público precisa provar ser titular do seu
domínio.
Para a matrícula do imóvel objeto de usucapião e o registro da sentença,
não é necessário registro anterior da propriedade
Francisco Rezende
Terrenos de margem dos rios
Seriam Públicos ou particulares, os terrenos à
margem dos lagos e rios ?
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, sirvam de limites com outros países, ou se
estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem
como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Francisco Rezende
Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 – Dispõe sobre bens
imóveis da União –
Art. 4º São terrenos marginais os que banhados
pelas correntes navegáveis, fora do alcance das
marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros,
medidos horizontalmente para a parte da terra,
contados desde a linha média das enchentes
ordinárias.
Francisco Rezende
Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 – Dispõe sobre bens
imóveis da União –
Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios
Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a
particular;
c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na
faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça
sentir a influência das marés;
Francisco Rezende
Código de Águas (Dec. 24.643, de 10.07.1934)
Art. 11. São públicos dominicais, se não estiverem destinados
ao uso comum, ou por algum título legítimo não pertencerem
ao domínio particular:
§ 2º, os terrenos reservados nas margens das correntes
públicas de uso comum, bem como dos canais, lagos e lagoas
da mesma espécie. Salvo quanto as correntes que, não sendo
navegáveis nem flutuáveis, concorrem apenas para formar
outras simplesmente flutuáveis, e não navegáveis.
Francisco Rezende
Código de Águas (Dec. 24.643, de 10.07.1934)
Art. 14. Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes
navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros
para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes
ordinárias.
Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 - Trata dos bens imóveis da União
Art. 4º São terrenos marginais os que banhados pelas correntes
navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze)
metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a
linha média das enchentes ordinárias.
Francisco Rezende
Código de Águas (Dec. 24.643, de 10.07.1934)
Art. 12. Sobre as margens das correntes a que se refere a
última parte do nº 2 do artigo anterior, fica somente, e dentro
apenas da faixa de 10 metros, estabelecida uma servidão de
trânsito para os agentes da administração pública, quando em
execução de serviço.
Francisco Rezende
Supremo Tribunal Federal - Súmula 479 de 03/12/1969
"As margens dos rios navegáveis são de domínio público,
insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de
indenização".
___________________________________________
Superior Tribunal de Justiça - Recursos especiais ns.8.341-1-SP,
34.773-O-PR, 37.140-6-SP, 31.433-5-SP, 36.317-9-SP 36.881-1-SP,
38.629-2-SP, 40.324-B-SP, 45.907-9-SP e 54.442-0-PE
“Em desapropriação, os terrenos marginais aos rios, de propriedade
particular, são indenizáveis”
_________________________________________
* - Alguns doutrinadores entendem que as decisões são opostas. Na
verdade não são.
Francisco Rezende
Francisco Rezende
Terrenos marginais
São de propriedade de União:
- aqueles terrenos marginais – 15m de extensão - situados em lagos, rios e quaisquer
correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de
limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.. (art.20,
III CF, art. 11 do Código das Águas - Dec. 24.643, de 10.07.1934 e art. 4º do Dec.Lei 9.760 de
05.09.1946 – Dispõe sobre bens imóveis da União)
São de propriedade dos Estados
- aqueles terrenos marginais – 15m de extensão - localizados às margens dos rios navegáveis
que não forem de domínio da União. (art.31 do Código das Águas - Dec. 24.643, de
10.07.1934)
São de propriedade do particular
Os terrenos marginais nos demais cursos de água – lagos e rios, mas gravados por lei com
servidão em uma faixa de 10 m com a finalidade de transito e passagem de agentes da
administração pública, quando em execução de serviço (art. 12 do Código das Águas - Dec.
24.643, de 10.07.1934)
Francisco Rezende
Terrenos marginais
Tanto os terrenos marginais de propriedade de
União ou Estado, quanto os de propriedade
particular são áreas de Preservação permanente e
a elas se impõe as limitações legais tanto quanto
a utilização ou a construções.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Titulo iii – da organização do estado
Titulo iii – da organização do estadoTitulo iii – da organização do estado
Titulo iii – da organização do estado
Diego Veneziani
 
Iics aula superficie - 101106c
Iics   aula superficie - 101106cIics   aula superficie - 101106c
Iics aula superficie - 101106c
Pedro Kurbhi
 
Condomínio de lotes
Condomínio de lotesCondomínio de lotes
Condomínio de lotes
IRIB
 
Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...
Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...
Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...
Tiago Zanella
 
Palestra crecisp 09 11-2011
Palestra crecisp 09 11-2011Palestra crecisp 09 11-2011
Palestra crecisp 09 11-2011
Fatima Garcia
 
Lei orgânica
Lei orgânicaLei orgânica
Lei orgânica
Gilmarpalmaresdosul
 
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônomaAs vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma
IRIB
 
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais
Área de Proteção e Recuperação dos MananciaisÁrea de Proteção e Recuperação dos Mananciais
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais
Franklin_Sisti
 
DW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal Terrenos
DW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal TerrenosDW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal Terrenos
DW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal Terrenos
Development Workshop Angola
 
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas
Rodinei Candeia
 
Proclamcao da republica
Proclamcao da republicaProclamcao da republica
Proclamcao da republica
jotakim
 

Mais procurados (11)

Titulo iii – da organização do estado
Titulo iii – da organização do estadoTitulo iii – da organização do estado
Titulo iii – da organização do estado
 
Iics aula superficie - 101106c
Iics   aula superficie - 101106cIics   aula superficie - 101106c
Iics aula superficie - 101106c
 
Condomínio de lotes
Condomínio de lotesCondomínio de lotes
Condomínio de lotes
 
Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...
Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...
Liberdades e restrições à navegação marítima em alto mar no direito int...
 
Palestra crecisp 09 11-2011
Palestra crecisp 09 11-2011Palestra crecisp 09 11-2011
Palestra crecisp 09 11-2011
 
Lei orgânica
Lei orgânicaLei orgânica
Lei orgânica
 
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônomaAs vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma
As vagas de garagem – vaga presa e como unidade autônoma
 
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais
Área de Proteção e Recuperação dos MananciaisÁrea de Proteção e Recuperação dos Mananciais
Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais
 
DW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal Terrenos
DW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal TerrenosDW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal Terrenos
DW Urban Debate 2014/12/01 - Diagnóstico Institucional: Ocupação Ilegal Terrenos
 
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas
 
Proclamcao da republica
Proclamcao da republicaProclamcao da republica
Proclamcao da republica
 

Destaque

Regularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidadesRegularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidades
IRIB
 
Questão agrária no brasil
Questão agrária no brasil Questão agrária no brasil
Questão agrária no brasil
João Paulo M. Marinho
 
Xlii encontro nacional aracaju
Xlii encontro nacional aracaju Xlii encontro nacional aracaju
Xlii encontro nacional aracaju
IRIB
 
PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADA
PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADAPROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADA
PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADA
Eri Brasil
 
Tcc regularização fundiária- lei 11[1].952 sandy
Tcc  regularização fundiária- lei 11[1].952 sandyTcc  regularização fundiária- lei 11[1].952 sandy
Tcc regularização fundiária- lei 11[1].952 sandy
Faidherb Sandy
 
Usucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutasUsucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutas
IRIB
 
Projeto de legalização fundiária urbana
Projeto de legalização fundiária urbanaProjeto de legalização fundiária urbana
Projeto de legalização fundiária urbana
chrystianlima
 
Regularização fundiária urbana
Regularização fundiária urbana Regularização fundiária urbana
Regularização fundiária urbana
matheuspart
 
Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária UrbanaRegularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária Urbana
Vinicius Marins
 
Fronteira
FronteiraFronteira
Plano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteirasPlano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteiras
FACULDADE ESPÍRITA
 
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
Fronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO PptFronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO Ppt
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
Silvânio Barcelos
 
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutasRegistros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
IRIB
 
Regularização Fundiária de Interesse Específico
Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoRegularização Fundiária de Interesse Específico
Regularização Fundiária de Interesse Específico
IRIB
 
Considerações sobre a questão do lixo
Considerações sobre a questão do lixoConsiderações sobre a questão do lixo
Considerações sobre a questão do lixo
João Paulo M. Marinho
 
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis RuraisRegularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
IRIB
 
Latifundio figuras
Latifundio figurasLatifundio figuras
Latifundio figuras
Fernanda Lopes
 
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o EnemFronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Joemille Leal
 
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2   economia e dinâmicas territoriaisCapítulo 2   economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
Paulo Dantas
 
2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo
Fernanda Lopes
 

Destaque (20)

Regularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidadesRegularização Fundiária: generalidades
Regularização Fundiária: generalidades
 
Questão agrária no brasil
Questão agrária no brasil Questão agrária no brasil
Questão agrária no brasil
 
Xlii encontro nacional aracaju
Xlii encontro nacional aracaju Xlii encontro nacional aracaju
Xlii encontro nacional aracaju
 
PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADA
PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADAPROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADA
PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CAUCAIA -2013 - ABORTADA
 
Tcc regularização fundiária- lei 11[1].952 sandy
Tcc  regularização fundiária- lei 11[1].952 sandyTcc  regularização fundiária- lei 11[1].952 sandy
Tcc regularização fundiária- lei 11[1].952 sandy
 
Usucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutasUsucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutas
 
Projeto de legalização fundiária urbana
Projeto de legalização fundiária urbanaProjeto de legalização fundiária urbana
Projeto de legalização fundiária urbana
 
Regularização fundiária urbana
Regularização fundiária urbana Regularização fundiária urbana
Regularização fundiária urbana
 
Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária UrbanaRegularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária Urbana
 
Fronteira
FronteiraFronteira
Fronteira
 
Plano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteirasPlano estratégico de fronteiras
Plano estratégico de fronteiras
 
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
Fronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO PptFronteira  A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano  ApresentaçãO Ppt
Fronteira A DegradaçãO Do Outro Nos Confins Do Humano ApresentaçãO Ppt
 
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutasRegistros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas
 
Regularização Fundiária de Interesse Específico
Regularização Fundiária de Interesse EspecíficoRegularização Fundiária de Interesse Específico
Regularização Fundiária de Interesse Específico
 
Considerações sobre a questão do lixo
Considerações sobre a questão do lixoConsiderações sobre a questão do lixo
Considerações sobre a questão do lixo
 
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis RuraisRegularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
 
Latifundio figuras
Latifundio figurasLatifundio figuras
Latifundio figuras
 
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o EnemFronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
Fronteira agrícola no brasil/ Dicas para o Enem
 
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2   economia e dinâmicas territoriaisCapítulo 2   economia e dinâmicas territoriais
Capítulo 2 economia e dinâmicas territoriais
 
2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo2 1 transporte no brasil e no mundo
2 1 transporte no brasil e no mundo
 

Semelhante a Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas

Aula 4 - Candelária Reyes
Aula 4 - Candelária ReyesAula 4 - Candelária Reyes
Aula 4 - Candelária Reyes
Habitação e Cidade
 
Regularização fundiária nos terrenos de marinha
Regularização fundiária nos terrenos de marinhaRegularização fundiária nos terrenos de marinha
Regularização fundiária nos terrenos de marinha
IRIB
 
Aula bens públicos
Aula bens públicosAula bens públicos
Aula bens públicos
ILDA VALENTIM
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)
direitoturmamanha
 
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docxDIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
Amanda Cavalcante
 
2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx
2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx
2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx
SauloDeMedeirosTorre
 
Organização do Estado
Organização do EstadoOrganização do Estado
Organização do Estado
Gabriel Azevedo
 
Registro das terras da União
Registro das terras da UniãoRegistro das terras da União
Registro das terras da União
IRIB
 
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CFDireito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Mentor Concursos
 
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CFDireito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
PreOnline
 
Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)
direitoturmamanha
 
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
IRIB
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
Flavia E Luciano
 
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentadoRegularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
cartoriomachado2oficio
 
Constituição estadual
Constituição estadualConstituição estadual
Constituição estadual
probombeiro
 
Constituição estadual
Constituição estadualConstituição estadual
Constituição estadual
probombeiro
 
Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]
Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]
Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]
Roberto Rabat Chame
 
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁHISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
amiltonp
 
Organização do Estado
Organização do EstadoOrganização do Estado
Organização do Estado
Cláudio Colnago
 
DIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdf
DIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdfDIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdf
DIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdf
Anjo Conselheiro
 

Semelhante a Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas (20)

Aula 4 - Candelária Reyes
Aula 4 - Candelária ReyesAula 4 - Candelária Reyes
Aula 4 - Candelária Reyes
 
Regularização fundiária nos terrenos de marinha
Regularização fundiária nos terrenos de marinhaRegularização fundiária nos terrenos de marinha
Regularização fundiária nos terrenos de marinha
 
Aula bens públicos
Aula bens públicosAula bens públicos
Aula bens públicos
 
Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)Administrativo - Bens públicos (2)
Administrativo - Bens públicos (2)
 
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docxDIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
DIREITO AGRÁRIO - RESUMO N1.docx
 
2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx
2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx
2.9.SL - Bens públicos-2-33.pptx
 
Organização do Estado
Organização do EstadoOrganização do Estado
Organização do Estado
 
Registro das terras da União
Registro das terras da UniãoRegistro das terras da União
Registro das terras da União
 
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CFDireito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
 
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CFDireito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
Direito Constitucional - Art. 20 ao 33 da CF
 
Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)Administrativo - Bens públicos (1)
Administrativo - Bens públicos (1)
 
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
Os bens públicos - imóveis da união - terrenos de marinha – problemas gerados...
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentadoRegularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
 
Constituição estadual
Constituição estadualConstituição estadual
Constituição estadual
 
Constituição estadual
Constituição estadualConstituição estadual
Constituição estadual
 
Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]
Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]
Tudo sobre terrenos_de_marinha[1]
 
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁHISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
 
Organização do Estado
Organização do EstadoOrganização do Estado
Organização do Estado
 
DIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdf
DIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdfDIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdf
DIREITO DO MAR E RECURSOS HÍDRICOS.pdf
 

Mais de IRIB

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
IRIB
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
IRIB
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
IRIB
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
IRIB
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
IRIB
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
IRIB
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
IRIB
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
IRIB
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
IRIB
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
IRIB
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
IRIB
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
IRIB
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
IRIB
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
IRIB
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
IRIB
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
IRIB
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
IRIB
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
IRIB
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
IRIB
 

Mais de IRIB (20)

Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...
 
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...
 
Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.Doing Business: Transferência de Propriedades.
Doing Business: Transferência de Propriedades.
 
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...
 
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoPanorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico
 
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...
 
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...
 
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJUsucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
Usucapião Extrajudicial - Provimento 65/CNJ
 
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisA Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoais
 
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e DigitalIdentidade Pessoal, Jurídica e Digital
Identidade Pessoal, Jurídica e Digital
 
Identidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e BlockchainIdentidades Digitais e Blockchain
Identidades Digitais e Blockchain
 
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização
 
Identidade Legal no Brasil
Identidade Legal no BrasilIdentidade Legal no Brasil
Identidade Legal no Brasil
 
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e BlockchainRegistro de imóveis eletrônico e Blockchain
Registro de imóveis eletrônico e Blockchain
 

Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas

  • 1. Francisco Rezende Registros em terras de fronteiras, margens de rio e terras devolutas Josely Trevisan Massuquetto – Procuradora do INCRA no Paraná. Francisco José Rezende dos Santos – Oficial do 4º Reg. Imóveis de Bhte e Presidente do IRIB
  • 2. Francisco Rezende Terras devolutas (terras públicas) -Bens privados -Bens públicos - a) de uso comum do povo, b) de uso especial, c) dominicais Os bens públicos : imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada Afetação ou desafetação. Empresas Públicas - Fundações Públicas - Soc. de economia mista
  • 3. Francisco Rezende Regularização de terras públicas Como a União, Estados e Municípios, promovem a regularização das suas terras ? Resposta : A União e o Estado, por intermédio do chamado Procedimento Discriminatório que pode ser por via administrativa ou judicial. O procedimento também é chamado de Arrecadação. A lei que rege o procedimento discriminatório é a lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976, que somente prescreveu o processo discriminatório na via administrativa para a União (art. 1º) e Estado (art. 27). O município ficou de fora. Ao município assim, não havendo previsão legal para a utilização do procedimento administrativo, lhe resta a via jurisdicional como única saída.
  • 4. Francisco Rezende Terras Públicas – Patrimoniais ou Devolutas Ano de 1500 – Descobrimento do Brasil – Portugal, como descobridor, adquiriu sobre o território o seu senhorio e propriedade, a título originário. Todos os imóveis eram Bens públicos da Coroa Portuguesa. Não existiam propriedades imobiliárias particulares. Em 1530 a Coroa Portuguesa iniciou o processo de ocupação das terras descobertas. Foram outorgados títulos de concessão (mera posse) de terras. Cumpridas as obrigações se confirmavam os títulos como de domínio pleno.
  • 5. Francisco Rezende Ordem Real, de 27.12.1695, fora imposto aos posseiros o pagamento do foro, mais o dízimo à Ordem de Cristo. Ocorreu a partir daí acentuada desistência e devolução das terras concedidas. - Independência, em 1822 - D. Pedro I, em 17 de julho de 1822, baixou a Resolução do Reino n. 76, suspendendo a concessão de terras e sesmarias. - Em 1850, entrou em vigor a Lei n. 601, de 18/09/1850, a Lei de Terras, e seu Regulamento n. 1.318, de 1854 - legitima posses , confirma com título definitivo posses cujos beneficiários cumpriram as obrigações e separa do domínio público todas as terras em que existiam títulos definitivos outorgados e ainda concessões de posses.
  • 6. Francisco Rezende A partir de 1850, ficou bem delimitada a divisão das terras no Brasil. De um lado, as terras públicas patrimoniais e as devolutas, que deveriam ser registradas na Repartição Geral de Terras Públicas (art. 10). De outro lado, as terras particulares, tituladas por documentos outorgados pela Coroa Portuguesa ou pelo Império do Brasil, os chamados títulos de legitimação ou confirmação. As posses que não fossem tituladas cairiam em comisso e eram devolvidas ao Império do Brasil - por isso, o termo “devolutas” - retornando ao pleno domínio do Estado.
  • 7. Francisco Rezende As terras públicas, com a proclamação da República, foram transferidas da União para os Estados, por força do art. 64 da Constituição de 1891, que dizia: “Art. 64 - Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Parágrafo único - Os próprios nacionais, que não forem necessários para o serviço da União, passarão ao domínio dos Estados, em cujo território estiverem situados.” Terras devolutas – Bens patrimoniais
  • 8. Francisco Rezende Regularização de terras públicas Lei n. 6.383, de 7 de dezembro de 1976 : Art. 13 - Encerrado o processo discriminatório, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará o registro, em nome da União, das terras devolutas discriminadas, definidas em lei, como bens da União. Parágrafo único. Caberá ao oficial do Registro de Imóveis proceder à matrícula e ao registro da área devoluta discriminada em nome da União. Art. 27 - O processo discriminatório previsto nesta Lei aplicar-se-á, no que couber, às terras devolutas estaduais .....
  • 9. Francisco Rezende Registro de Imóveis - Usucapião “A questão das terras devolutas. Inexistência de presunção juris tantum do caráter devoluto dos imóveis pelo só fato de não se acharem inscritos no registro imobiliário. Insuficiência da mera alegação estatal de tratar-se de imóvel pertencente ao domínio público. Afirmação que não obsta a posse ad usucapionem. Necessidade de efetiva comprovação, pelo poder público, de seu domínio.” (RE 285.615, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23/02/05) Ou seja, não se pode dizer que por não estar registrada em nome de alguém, é devoluta. O poder público precisa provar ser titular do seu domínio. Para a matrícula do imóvel objeto de usucapião e o registro da sentença, não é necessário registro anterior da propriedade
  • 10. Francisco Rezende Terrenos de margem dos rios Seriam Públicos ou particulares, os terrenos à margem dos lagos e rios ? Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
  • 11. Francisco Rezende Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 – Dispõe sobre bens imóveis da União – Art. 4º São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
  • 12. Francisco Rezende Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 – Dispõe sobre bens imóveis da União – Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União: b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular; c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;
  • 13. Francisco Rezende Código de Águas (Dec. 24.643, de 10.07.1934) Art. 11. São públicos dominicais, se não estiverem destinados ao uso comum, ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular: § 2º, os terrenos reservados nas margens das correntes públicas de uso comum, bem como dos canais, lagos e lagoas da mesma espécie. Salvo quanto as correntes que, não sendo navegáveis nem flutuáveis, concorrem apenas para formar outras simplesmente flutuáveis, e não navegáveis.
  • 14. Francisco Rezende Código de Águas (Dec. 24.643, de 10.07.1934) Art. 14. Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias. Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 - Trata dos bens imóveis da União Art. 4º São terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
  • 15. Francisco Rezende Código de Águas (Dec. 24.643, de 10.07.1934) Art. 12. Sobre as margens das correntes a que se refere a última parte do nº 2 do artigo anterior, fica somente, e dentro apenas da faixa de 10 metros, estabelecida uma servidão de trânsito para os agentes da administração pública, quando em execução de serviço.
  • 16. Francisco Rezende Supremo Tribunal Federal - Súmula 479 de 03/12/1969 "As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização". ___________________________________________ Superior Tribunal de Justiça - Recursos especiais ns.8.341-1-SP, 34.773-O-PR, 37.140-6-SP, 31.433-5-SP, 36.317-9-SP 36.881-1-SP, 38.629-2-SP, 40.324-B-SP, 45.907-9-SP e 54.442-0-PE “Em desapropriação, os terrenos marginais aos rios, de propriedade particular, são indenizáveis” _________________________________________ * - Alguns doutrinadores entendem que as decisões são opostas. Na verdade não são.
  • 18. Francisco Rezende Terrenos marginais São de propriedade de União: - aqueles terrenos marginais – 15m de extensão - situados em lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.. (art.20, III CF, art. 11 do Código das Águas - Dec. 24.643, de 10.07.1934 e art. 4º do Dec.Lei 9.760 de 05.09.1946 – Dispõe sobre bens imóveis da União) São de propriedade dos Estados - aqueles terrenos marginais – 15m de extensão - localizados às margens dos rios navegáveis que não forem de domínio da União. (art.31 do Código das Águas - Dec. 24.643, de 10.07.1934) São de propriedade do particular Os terrenos marginais nos demais cursos de água – lagos e rios, mas gravados por lei com servidão em uma faixa de 10 m com a finalidade de transito e passagem de agentes da administração pública, quando em execução de serviço (art. 12 do Código das Águas - Dec. 24.643, de 10.07.1934)
  • 19. Francisco Rezende Terrenos marginais Tanto os terrenos marginais de propriedade de União ou Estado, quanto os de propriedade particular são áreas de Preservação permanente e a elas se impõe as limitações legais tanto quanto a utilização ou a construções.