O documento discute a propriedade de terrenos marginais a lagos e rios no Brasil. Explica que terrenos marginais a cursos d'água federais ou que atravessam estados pertencem à União, e os demais aos estados. Também descreve que uma faixa de 10m às margens de outros cursos d'água é de uso público, e o restante pode ser propriedade privada, desde que preservado como área de proteção permanente.