Este documento estabelece normas sobre condições sanitárias e de conforto em locais de trabalho. Ele especifica requisitos mínimos para instalações sanitárias como banheiros, vestiários e lavatórios, incluindo dimensões, materiais de construção, iluminação e ventilação. Também determina o número de equipamentos sanitários necessários de acordo com o número de funcionários.
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalhoJeovane Luna
Este documento descreve os riscos ocupacionais e procedimentos de segurança para o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, incluindo os equipamentos de proteção individual necessários, precauções a serem tomadas e procedimentos em caso de acidentes.
Este documento é uma ordem de serviço para Carlito Braz de Aquino, motorista contratado em 01/06/11. Ele descreve suas atividades como motorista, riscos associados, equipamentos de proteção individual necessários, medidas preventivas, normas internas, treinamentos necessários e procedimentos em caso de acidente.
O documento é um checklist de segurança para o uso de esmerilhadeiras e lixadeiras. Ele lista 25 itens de segurança a serem verificados, como a tomada de alimentação estar protegida contra água, a máquina ter caixa de proteção do disco, o disco estar apropriado para a tarefa, o operador usar EPIs, e a atividade ser supervisionada por profissional de SMS. O checklist é usado para inspecionar periodicamente as máquinas e garantir a segurança no local de trabalho.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele define o que são EPIs, quando devem ser utilizados e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados no local de trabalho. Além disso, descreve os principais tipos de EPIs, como cinturões, talabartes, travessões e sistemas de proteção contra quedas. O objetivo é promover o conhecimento sobre EPIs e sua importância para a segurança dos trabalhadores em
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Integração de Segurança do Trabalho NOVOSergio Silva
O documento apresenta as diretrizes de segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa WBL, com o objetivo de integrá-los ao sistema de segurança, divulgar a política da empresa e orientá-los quanto aos riscos e regras de segurança.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
Ordem de Serviço de Segurança Técnico segurança no trabalhoJeovane Luna
Este documento descreve os riscos ocupacionais e procedimentos de segurança para o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho, incluindo os equipamentos de proteção individual necessários, precauções a serem tomadas e procedimentos em caso de acidentes.
Este documento é uma ordem de serviço para Carlito Braz de Aquino, motorista contratado em 01/06/11. Ele descreve suas atividades como motorista, riscos associados, equipamentos de proteção individual necessários, medidas preventivas, normas internas, treinamentos necessários e procedimentos em caso de acidente.
O documento é um checklist de segurança para o uso de esmerilhadeiras e lixadeiras. Ele lista 25 itens de segurança a serem verificados, como a tomada de alimentação estar protegida contra água, a máquina ter caixa de proteção do disco, o disco estar apropriado para a tarefa, o operador usar EPIs, e a atividade ser supervisionada por profissional de SMS. O checklist é usado para inspecionar periodicamente as máquinas e garantir a segurança no local de trabalho.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele define o que são EPIs, quando devem ser utilizados e quais devem ser escolhidos de acordo com os riscos identificados no local de trabalho. Além disso, descreve os principais tipos de EPIs, como cinturões, talabartes, travessões e sistemas de proteção contra quedas. O objetivo é promover o conhecimento sobre EPIs e sua importância para a segurança dos trabalhadores em
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Integração de Segurança do Trabalho NOVOSergio Silva
O documento apresenta as diretrizes de segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa WBL, com o objetivo de integrá-los ao sistema de segurança, divulgar a política da empresa e orientá-los quanto aos riscos e regras de segurança.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
Este documento fornece orientações de segurança para a função de Gerente de Produção, descrevendo os riscos associados à atividade como ruído e óleo, os EPIs obrigatórios como protetor auricular e óculos, e procedimentos a serem tomados em caso de acidentes. Também resume as responsabilidades do empregador e empregado segundo a legislação trabalhista brasileira.
O documento descreve os riscos associados às atividades de fabricação em uma oficina industrial, incluindo serviços de solda, esmerilhamento, corte e furação de peças metálicas. Os principais riscos identificados são acidentes de trânsito durante o transporte de equipamentos, quedas no mesmo nível ou de altura, contato com ferramentas cortantes ou elétricas, tombamento de equipamentos como guindastes, e exposição a ruído durante o uso de esmerilhadeiras. Uma série de ações preventivas é proposta
O documento discute tópicos relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos físicos, químicos e biológicos, primeiros socorros, acidentes de trabalho e prevenção, efeitos do ruído na saúde, e dicas de segurança corretas e incorretas.
Este documento é um formulário de permissão para trabalho em altura que requer informações sobre o local, descrição do trabalho, equipamentos de proteção, treinamentos, supervisão e liberação para a execução do serviço em altura de forma segura.
O documento fornece instruções de segurança para a operação de guinchos, incluindo a necessidade de treinamento qualificado, inspeção periódica de equipamentos, e uso de equipamentos de proteção individual como capacetes e cintos de segurança.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento apresenta normas de segurança para operações de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Estabelece requisitos para equipamentos de transporte como elevadores, guindastes e empilhadeiras, além de diretrizes para armazenamento e movimentação manual de sacos e chapas de mármore.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento apresenta uma análise preliminar de riscos para operações com guindaste, identificando atividades, riscos potenciais e medidas preventivas. As atividades incluem inspeção de acessórios, posicionamento do guindaste, mobilização de pessoal, amarração e elevação de carga. Os riscos potenciais são quedas, ruído, projeção de objetos e exposição a particulados. As medidas preventivas incluem uso de EPIs, distanciamento de áreas de risco e inspeção prévia de equipamentos.
O documento é um certificado que atesta que Joelson José Soares participou com aproveitamento satisfatório de um curso de Direção Defensiva de 8 horas realizado em 28 de agosto de 2015. O curso abordou tópicos como o Código de Trânsito Brasileiro, cuidados com o motorista e o veículo, prevenção de acidentes, elementos da direção defensiva e noções de primeiros socorros. Joelson teve 100% de presença e participação efetiva nos exercícios práticos e foi aprovado no conce
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento fornece uma análise preliminar de riscos para atividades de pintura predial, incluindo transporte de materiais, selagem, massa, lixamento e pintura de paredes. Ele lista os equipamentos de proteção individual recomendados e procedimentos de segurança para cada etapa para prevenir riscos ergonômicos, químicos e de acidentes.
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalhoquantizar
Este documento fornece instruções de segurança para vários tipos de trabalhos em uma obra de construção, incluindo: movimentação de máquinas e equipamentos, transporte de materiais, trabalhos em altura, andaimes, corte e solda, eletricidade, e instruções gerais. As instruções cobrem procedimentos para garantir a segurança dos trabalhadores, como treinamento, uso correto de equipamentos de proteção, sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para trabalhos em altura, descrevendo as etapas da atividade e medidas de segurança a serem tomadas. As etapas incluem a montagem e desmontagem de torres, a confecção de andaimes e o trabalho em altura. Medidas de segurança como o uso de EPIs, cordas e travamentos são recomendadas para prevenir quedas e outros acidentes durante a realização das atividades.
Este documento fornece um catálogo de equipamentos de proteção individual (EPI) para empresas contratadas, incluindo protores auditivos, óculos de segurança, e protetores faciais de diferentes fabricantes homologados.
Este documento estabelece normas sobre instalações sanitárias, vestiários e refeitórios nos locais de trabalho. Ele especifica requisitos mínimos como número de banheiros, chuveiros e armários por número de trabalhadores, além de dimensões, materiais permitidos e condições de higiene para essas instalações.
A Norma Regulamentadora 24 estabelece regras sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela determina requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, incluindo dimensões mínimas, materiais permitidos, iluminação, ventilação e água encanada. A norma também trata da higienização desses ambientes e da separação das áreas de trabalho, refeições e sanitários.
O documento discute as normas de segurança NR-12 que regulamentam o uso seguro de máquinas e equipamentos. A NR-12 exige a capacitação de operadores, com treinamento teórico e prático, e determina proteções obrigatórias em máquinas. A norma é particularmente relevante em canteiros de obras, que utilizam diversas máquinas como serras e furadeiras.
Este documento fornece orientações de segurança para a função de Gerente de Produção, descrevendo os riscos associados à atividade como ruído e óleo, os EPIs obrigatórios como protetor auricular e óculos, e procedimentos a serem tomados em caso de acidentes. Também resume as responsabilidades do empregador e empregado segundo a legislação trabalhista brasileira.
O documento descreve os riscos associados às atividades de fabricação em uma oficina industrial, incluindo serviços de solda, esmerilhamento, corte e furação de peças metálicas. Os principais riscos identificados são acidentes de trânsito durante o transporte de equipamentos, quedas no mesmo nível ou de altura, contato com ferramentas cortantes ou elétricas, tombamento de equipamentos como guindastes, e exposição a ruído durante o uso de esmerilhadeiras. Uma série de ações preventivas é proposta
O documento discute tópicos relacionados à segurança e saúde no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual, riscos físicos, químicos e biológicos, primeiros socorros, acidentes de trabalho e prevenção, efeitos do ruído na saúde, e dicas de segurança corretas e incorretas.
Este documento é um formulário de permissão para trabalho em altura que requer informações sobre o local, descrição do trabalho, equipamentos de proteção, treinamentos, supervisão e liberação para a execução do serviço em altura de forma segura.
O documento fornece instruções de segurança para a operação de guinchos, incluindo a necessidade de treinamento qualificado, inspeção periódica de equipamentos, e uso de equipamentos de proteção individual como capacetes e cintos de segurança.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento apresenta normas de segurança para operações de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Estabelece requisitos para equipamentos de transporte como elevadores, guindastes e empilhadeiras, além de diretrizes para armazenamento e movimentação manual de sacos e chapas de mármore.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento apresenta uma análise preliminar de riscos para operações com guindaste, identificando atividades, riscos potenciais e medidas preventivas. As atividades incluem inspeção de acessórios, posicionamento do guindaste, mobilização de pessoal, amarração e elevação de carga. Os riscos potenciais são quedas, ruído, projeção de objetos e exposição a particulados. As medidas preventivas incluem uso de EPIs, distanciamento de áreas de risco e inspeção prévia de equipamentos.
O documento é um certificado que atesta que Joelson José Soares participou com aproveitamento satisfatório de um curso de Direção Defensiva de 8 horas realizado em 28 de agosto de 2015. O curso abordou tópicos como o Código de Trânsito Brasileiro, cuidados com o motorista e o veículo, prevenção de acidentes, elementos da direção defensiva e noções de primeiros socorros. Joelson teve 100% de presença e participação efetiva nos exercícios práticos e foi aprovado no conce
1) O documento descreve os riscos e medidas de segurança para três atividades: deslocamento para o local de trabalho, separação de ferramentas e movimentação de materiais para dentro de espaços confinados.
2) Os riscos incluem atropelamento, quedas, aprisionamento, contato com ferramentas cortantes e esforço físico.
3) As medidas de segurança incluem verificar o trânsito antes de atravessar vias, manter a área limpa, usar equipamentos de proteção como máscaras e capacetes, e pedir
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
O documento fornece uma análise preliminar de riscos para atividades de pintura predial, incluindo transporte de materiais, selagem, massa, lixamento e pintura de paredes. Ele lista os equipamentos de proteção individual recomendados e procedimentos de segurança para cada etapa para prevenir riscos ergonômicos, químicos e de acidentes.
28 modelos de ordens de servicos mega seguranca do trabalhoquantizar
Este documento fornece instruções de segurança para vários tipos de trabalhos em uma obra de construção, incluindo: movimentação de máquinas e equipamentos, transporte de materiais, trabalhos em altura, andaimes, corte e solda, eletricidade, e instruções gerais. As instruções cobrem procedimentos para garantir a segurança dos trabalhadores, como treinamento, uso correto de equipamentos de proteção, sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para trabalhos em altura, descrevendo as etapas da atividade e medidas de segurança a serem tomadas. As etapas incluem a montagem e desmontagem de torres, a confecção de andaimes e o trabalho em altura. Medidas de segurança como o uso de EPIs, cordas e travamentos são recomendadas para prevenir quedas e outros acidentes durante a realização das atividades.
Este documento fornece um catálogo de equipamentos de proteção individual (EPI) para empresas contratadas, incluindo protores auditivos, óculos de segurança, e protetores faciais de diferentes fabricantes homologados.
Este documento estabelece normas sobre instalações sanitárias, vestiários e refeitórios nos locais de trabalho. Ele especifica requisitos mínimos como número de banheiros, chuveiros e armários por número de trabalhadores, além de dimensões, materiais permitidos e condições de higiene para essas instalações.
A Norma Regulamentadora 24 estabelece regras sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela determina requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, incluindo dimensões mínimas, materiais permitidos, iluminação, ventilação e água encanada. A norma também trata da higienização desses ambientes e da separação das áreas de trabalho, refeições e sanitários.
Proposta de alteração da nr 24 (texto da consulta pública)Nestor Neto
Este documento propõe alterações à Norma Regulamentadora no 24 sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As principais seções tratam de instalações sanitárias, vestiários, higiene e conforto durante as refeições, cozinhas e disposições gerais. O documento foi divulgado para consulta pública até 9 de julho de 2012 para receber sugestões da sociedade sobre a proposta.
Proposta de alteração da nr 24 - texto da consulta públicacedop_ufrgs
Este documento propõe alterações à Norma Regulamentadora no 24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As propostas incluem requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e outras áreas, visando garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores. O documento também convida o público a enviar sugestões sobre as propostas até 9 de julho de 2012.
Este documento propõe alterações à Norma Regulamentadora no 24 sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As propostas incluem requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e outras áreas, visando garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores. O documento também informa como o público pode enviar sugestões sobre as propostas até 9 de julho de 2012.
Este documento estabelece requisitos mínimos para áreas de vivência em canteiros de obras, incluindo instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, refeitórios e cozinhas. Deve haver sanitários, chuveiros, lavatórios e outros itens em número suficiente para atender os trabalhadores, mantidos em boas condições de higiene. Os alojamentos precisam fornecer camas individuais ou beliches com proteção, armários separados para roupas e respeitar requisitos mínimos de
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto de TrabalhoCarlise Dornelles
O documento descreve as normas regulamentadoras sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho de acordo com a NR-24. Ele especifica os requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, incluindo tamanho mínimo, separação por sexo, iluminação, ventilação e equipamentos necessários.
Locais de trabalho devem possuir instalações sanitárias em condições de usoKarem Leidiane
O documento estabelece normas e requisitos para as instalações sanitárias em locais de trabalho, incluindo número mínimo de sanitários, lavatórios e chuveiros de acordo com o número de funcionários, além de especificações técnicas para estrutura, área, ventilação e outros itens.
O documento descreve os requisitos para as instalações e áreas de vivência em canteiros de obras de acordo com a NR-18. Deve haver instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e outras áreas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Todas as instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições.
Nr 24 instalações sanitárias e de confortoErico Pontes
Este documento estabelece normas sobre instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e alojamentos em locais de trabalho. Exige que empresas forneçam banheiros, bebedouros, vestiários e áreas para refeições de acordo com o número de funcionários, e que mantenham tudo limpo e em boas condições de higiene.
Esta norma regulamentadora estabelece diretrizes para implementar medidas de segurança e controle de riscos na indústria da construção civil. Ela define requisitos para comunicação de obras, programa de gestão de segurança, áreas de vivência para trabalhadores, demolição, carpintaria, estruturas de concreto e aço.
O documento estabelece requisitos mínimos para instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, refeitórios e outras áreas de vivência para trabalhadores. Detalha especificações técnicas para lavatórios, vasos sanitários, chuveiros, entre outros, além de exigir ventilação, iluminação e limpeza adequadas. Também define normas de segurança para atividades de carpintaria e armação de aço.
Este documento estabelece normas sobre condições sanitárias e de conforto em locais de trabalho. Ele define requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e cozinhas, incluindo dimensões mínimas, materiais de construção, iluminação e ventilação.
Esta norma regulamentadora estabelece diretrizes para implementar medidas de segurança e controle de riscos na indústria da construção civil. Ela cobre comunicação prévia de obras, programa de gerenciamento de riscos, requisitos para instalações sanitárias e de alojamento em canteiros, além de procedimentos para demolição, carpintaria e armações de aço.
Este documento estabelece normas mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e equipamentos de proteção. Cobre tópicos como número mínimo de banheiros, chuveiros, lavatórios e armários por número de funcionários, assim como especificações técnicas para esses itens.
Este documento estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições e outros itens. Ele especifica os requisitos para esses espaços dependendo do número de trabalhadores, tipo de atividade e riscos à saúde. Anexos adicionais fornecem diretrizes para setores específicos como shopping centers e transporte público.
Este documento estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições e outros itens. Ele especifica os requisitos para esses espaços dependendo do número de trabalhadores, tipo de atividade e riscos à saúde. Anexos adicionais fornecem diretrizes para setores específicos como shopping centers e transporte público.
O documento discute várias medidas de segurança para instalações de construção civil, incluindo:
1) A necessidade de telas de proteção ao redor do perímetro e entre andares durante a construção;
2) Exigências para proteger fossos de elevadores e torres de elevadores de carga;
3) Medidas de engenharia para eliminar, minimizar ou controlar riscos ambientais à saúde dos trabalhadores.
A NR-24 estabelece critérios mínimos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e cozinhas nos locais de trabalho. Ela determina que esses espaços devem ser separados por sexo e dimensionados de acordo com o número de funcionários. A norma também trata da água potável que deve ser fornecida aos trabalhadores.
Este documento fornece diretrizes para estabelecimentos que processam ovos e derivados, cobrindo sua classificação, características necessárias, localização, instalações e requisitos de higiene. Estabelece normas para granjas avícolas, entrepostos de ovos, fábricas de conservas de ovos e outros tipos de instalações. Detalha requisitos para pisos, paredes, portas, iluminação, ventilação e abastecimento de água desses estabelecimentos.
O documento fornece informações sobre primeiros socorros, abordando procedimentos para situações como parada cardiorrespiratória, insolação, desmaio, convulsão, ferimentos, hemorragias, choque, queimaduras, intoxicações e picadas de animais. O foco é ensinar medidas iniciais para estabilizar a vítima e evitar agravamento do quadro até receber atendimento médico.
O documento discute conceitos básicos de segurança e saúde ocupacional de acordo com a NR 05. Ele define termos como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, causas de acidentes como atos e condições inseguras, e discute conceitos como lesão corporal, perturbação funcional, acidentes típicos, de trajeto e incidentes.
O documento fornece orientações sobre o que fazer em caso de acidente de trabalho, incluindo acionar socorro médico, isolar a área do acidente, notificar o INSS por meio da CAT, e realizar análise e investigação do acidente em conjunto com a CIPA e SESMT para prevenir novos acidentes.
O documento discute a investigação de acidentes em três partes: 1) Estabelece critérios para classificação, investigação, análise e documentação de acidentes; 2) A investigação envolve coleta de informações e dados para reconstituir os fatos que levaram ao acidente; 3) A análise busca as causas básicas do acidente que, se eliminadas, evitariam sua ocorrência no futuro.
O documento discute as normas e procedimentos de prevenção e combate a incêndios em ambientes de trabalho. Ele descreve as obrigações das empresas no que se refere a saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio e treinamento de funcionários. Além disso, especifica requisitos técnicos para saídas, portas, extintores e sistemas de alarme de incêndio.
O documento fornece informações sobre uma comissão interna de prevenção de acidentes, incluindo uma seção sobre instrumentos de medição e avaliação. Ele também lista os contatos de um professor, como e-mail, Orkut, MSN, Skype, Facebook, Twitter e blog.
O documento discute mapas de riscos no ambiente de trabalho, definindo-o como uma representação gráfica dos fatores que podem causar acidentes ou doenças. Detalha os tipos de riscos, como físicos, químicos e ergonômicos, e as etapas para mapear os riscos em uma empresa, identificando áreas de risco e medidas de prevenção. Questionários são fornecidos para avaliar diferentes tipos de riscos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes realizou uma comunicação sobre acidentes de trabalho ocorridos na empresa CAT para analisar e prevenir novos incidentes no futuro.
O documento discute a importância dos equipamentos de combate a incêndio para garantir segurança em emergências, como extintores de incêndio, mangueiras de incêndio e sprinklers. Ele também fornece instruções sobre como utilizar corretamente esses equipamentos, além de medidas preventivas para combate a incêndios.
A APR constitui uma técnica de avaliação prévia dos riscos possivelmente existentes em uma determinada atividade. Essa avaliação é feita etapa por etapa do trabalho analisado, de modo a localizar, em cada uma, os riscos que podem estar presentes e evitar futuros acidentes.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para a retirada de telhas de fechamento e cobertura usando andaimes, guindastes e escadas. Os principais riscos incluem quedas de altura, cortes, choques elétricos e esforço físico excessivo. Medidas como o uso de equipamentos de proteção individual, isolamento da área de trabalho e inspeções periódicas são recomendadas para garantir a segurança da equipe.
Este documento fornece um resumo das principais medidas de segurança a serem adotadas para trabalhos em altura, incluindo a montagem e desmontagem de torres e andaimes. As medidas incluem o uso obrigatório de EPIs como capacetes e cintos de segurança, treinamento das equipes, travamento adequado das estruturas, não acúmulo de materiais nas plataformas de trabalho e comunicação imediata de qualquer acidente ou falha.
Este documento fornece uma análise preliminar de riscos para trabalhos em altura, identificando os riscos em cada etapa e medidas de segurança a serem adotadas. As etapas incluem montagem e desmontagem de torres, confecção de andaimes e trabalhos noturnos. Os riscos principais são quedas de pessoas e materiais. Medidas como uso de EPIs, treinamento, travamentos e iluminação adequada são recomendadas.
A APR constitui uma técnica de avaliação prévia dos riscos possivelmente existentes em uma determinada atividade. Essa avaliação é feita etapa por etapa do trabalho analisado, de modo a localizar, em cada uma, os riscos que podem estar presentes e evitar futuros acidentes.
Este memorial de cálculo estrutural resume uma análise de elementos finitos realizada para calcular as tensões em uma viga I de 3 polegadas em aço A36 sujeita a uma carga de 2000N no centro. A análise mostrou que as tensões máximas de 605 MPa na viga estão abaixo do limite de escoamento de 250 MPa para o aço A36. O deslocamento máximo calculado foi de 6,2 mm no centro da viga.
Identificacao de perigos_e_avaliacao_de_riscos_na_industria_alimentar-1claudinei Nascimento
Este relatório compara dois métodos de identificação de perigos e avaliação de riscos aplicados a uma linha de produção na indústria alimentar: o Método de Avaliação de Riscos e Acidentes de Trabalho (MARAT) e o Método de William T. Fine. Realizou-se uma visita às instalações, caracterizou-se a linha de produção e identificaram-se os perigos e riscos em cada etapa. Os métodos foram aplicados e os resultados interpretados e comparados, concluindo que apesar de semelhanças nos resultados, as mai
Este guia descreve medidas de primeiros socorros, controle de derramamentos e combate a incêndios para substâncias químicas utilizadas no ICB-FURG. Ele fornece instruções rápidas em caso de acidentes, listando procedimentos detalhados para cada substância. O objetivo é auxiliar na tomada de ações eficientes para proteger a saúde e segurança de todos.
Este documento fornece um modelo de termo de referência para a elaboração de um laudo técnico de habitabilidade, o qual deve conter informações sobre o imóvel como identificação, descrição, dados do proprietário e responsável técnico, além de uma declaração de que o imóvel está em condições adequadas de segurança, solidez, higiene e habitabilidade.
O documento discute as condições de saúde e segurança no trabalho (SST) nos frigoríficos brasileiros. Apesar de avanços desde a regulamentação da NR 36 em 2013, como investimentos em adequações de postos de trabalho, ainda há desafios como o ritmo acelerado de produção e altas taxas de doenças ocupacionais. Muitos frigoríficos ainda precisam adequar totalmente suas plantas e há quem defenda a redução do ritmo de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores.
Este documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa frigorífica. O PPRA descreve os riscos ambientais presentes na empresa e medidas para controlá-los, visando preservar a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento caracteriza a empresa e seus processos produtivos, identifica as funções de cada setor e os riscos associados, e fornece recomendações gerais sobre ergonomia e proteção contra incêndios.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Entre em contato conosco
54 99956-3050
Proteco Q60A
Placa de controlo Proteco Q60A para motor de Braços / Batente
A Proteco Q60A é uma avançada placa de controlo projetada para portões com 1 ou 2 folhas de batente. Com uma programação intuitiva via display, esta central oferece uma gama abrangente de funcionalidades para garantir o desempenho ideal do seu portão.
Compatível com vários motores
Workshop Gerdau 2023 - Soluções em Aço - Resumo.pptx
Check list nr24
1. NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
1 - DADOS DA INSPEÇÃO
a) Local b) data
c) Inspetor (es) d) Acompanhantes
e) Responsável pelo local f) Ramal
g) Referências técnicas (Alémdesta NR) h) nº funcionários por turno
DESCRIÇÃO SIM NÃO COMENTÁRIOS
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às
dimensões mínimas essenciais. O órgão regional
competente emSegurança e Medicina do Trabalho
poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de
metragemque atendamao mínimo de conforto exigível.
É considerada satisfatória a metragemde 1,00m2 (um
metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte)
operários ematividade. (124.001-3 / I2)
As instalações sanitárias deverão ser separadas por
sexo
Os locais onde se encontrareminstalações sanitárias
deverão ser submetidos a processo permanente de
higienização, de sorte que sejammantidos limpos e
desprovidos de quaisquer odores, durante toda a
jornada de trabalho. (124.003-0 / I1)
. Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir
caixa de descarga automática externa de ferro fundido,
material plástico ou fibrocimento.
. Os chuveiros poderão ser de metal ou de plástico e
deverão ser comandados por registros de metal a meia
altura na parede;
O mictório deverá ser de porcelana vitrificada ou de
outro material equivalente, liso e impermeável, provido
de aparelho de descarga provocada ou automática, de
fácil escoamento e limpeza, podendo apresentar a
conformação do tipo calha ou cuba. (124.006-4 / I1)
No mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada
segmento, no mínimo de 0,60m(sessenta centímetros),
corresponderá a 1 (um) mictório do tipo cuba.
Os lavatórios poderão ser formados por calhas
revestidas commateriais impermeáveis e laváveis,
possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas
de 0,60m(sessenta centímetros), devendo haver
disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20
(vinte) trabalhadores. (124.007-2 / I1)
Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um
2. lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas
atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos
comexposição a substâncias tóxicas, irritantes,
infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que
provoquemsujidade. (124.008-0/I1)
O disposto no item24.1.8 deverá tambémser aplicado
próximo aos locais de atividades. (124.009-9 / I1)
O lavatório deverá ser provido de material para a
limpeza, enxugo ou secagemdas mãos, proibindo-se o
uso de toalhas coletivas. (124.010-2/ I1)
. Deverá haver canalização comtomada d’água,
exclusivamente para uso contra incêndio. (124.011-0 /
I3)
. Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão:
a) ser mantidos emestado de conservação, asseio e
higiene; (124.012-9 / I1)
b) ser instalados emlocal adequado; (124.013-7 / I1)
c) dispor de água quente, a critério da autoridade
competente emmatéria de Segurança e Medicina do
Trabalho; (124.014-5/ I1)
d) ter portas de acesso que impeçamo devassamento,
ou ser construídos de modo a manter o resguardo
conveniente; (124.015-3 / I1)
e) ter piso e paredes revestidos de material resistente,
liso, impermeável e lavável.
Será exigido 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez)
trabalhadores nas atividades ou operações insalubres,
ou nos trabalhos comexposição a substâncias tóxicas,
irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou
substâncias que provoquemsujidade, e nos casos em
que estejamexpostos a calor intenso. (1
Não serão permitidos aparelhos sanitários que
apresentemdefeitos ou soluções de continuidade que
possamacarretar infiltrações ou acidentes.
Quando os estabelecimentos dispuseremde
instalações de privadas ou mictórios anexos às
diversas seções fabris, devemos respectivos
equipamentos ser computados para efeito das
proporções estabelecidas na presente Norma.
Nas indústrias de gêneros alimentícios ou congêneres,
o isolamento das privadas deverá ser o mais rigoroso
possível, a fimde evitar poluição ou contaminação dos
locais de trabalho. (124.019-6 / I1)
Nas regiões onde não haja serviço de esgoto, deverá
ser assegurado aos empregados umserviço de
3. privadas, seja por meio de fossas adequadas, seja por
outro processo que não afete a saúde pública,
mantidas as exigências legais. (124.020-0 / I2)
Nos estabelecimentos comerciais, bancários,
securitários, de escritório e afins, poderá a autoridade
local competente emmatéria de Segurança e Medicina
do Trabalho, emdecisão fundamentada, submetida à
homologação do Delegado Regional do Trabalho,
dispensar ou reduzir o número de mictórios e de
chuveiros estabelecidos nesta Norma.
As paredes dos sanitários deverão ser construídas em
alvenaria de tijolo comumou de concreto e revestidas
commaterial impermeável e lavável. (124.021-8 / I1)
Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis, de
acabamento liso, inclinado para os ralos de
escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão
tambémimpedir a entrada de umidade e emanações no
banheiro, e não apresentemressaltos e saliências.
(124.022-6 / I1)
A cobertura das instalações sanitárias deverá ter
estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão
ser de barro ou de fibrocimento. (124.023-4 / I1)
. Deverão ser colocadas telhas translúcidas, para
melhorar a iluminação natural, e telhas de ventilação de
4 (quatro) em4 (quatro) metros. (124.024-2 / I1)
As janelas das instalações sanitárias deverão ter
caixilhos fixos, inclinados de 45º (quarenta e cinco
graus), comvidros inclinados de 45º (quarenta e cinco
graus), incolores e translúcidos, totalizando uma área
correspondente a 1/8 (umoitavo) da área do piso.
(124.025-0 / I1)
A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo,
à altura de 1,50m(ummetro e cinqüenta centímetros) a
partir do piso. (124.026-9 / I1)
Os locais destinados às instalações sanitárias serão
providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá
ser protegida por eletrodutos. (124.027-7 / I2)
Como objetivo de manter umiluminamento mínimo de
100 (cem) lux, deverão ser instaladas lâmpadas
incandescentes de 100 W/8,00 m2 de área compé-
direito de 3,00m(três metros) máximo, ou outro tipo de
luminária que produza o mesmo efeito. (124.028-5 / I2)
A rede hidráulica será abastecida por caixa d’água
elevada, a qual deverá ter altura suficiente para permitir
bomfuncionamento nas tomadas de água e contar com
reserva para combate a incêndio de acordo com
posturas locais. (124.029-3 / I1)
4. Serão previstos 60 (sessenta) litros diários de água por
trabalhador para o consumo nas instalações sanitárias.
(124.030-7 / I1)
As instalações sanitárias deverão dispor de água
canalizada e esgotos ligados à rede geral ou à fossa
séptica, cominterposição de sifões hidráulicos.
(124.031-5 / I1)
Não poderão se comunicar diretamente comos locais
de trabalho nemcomos locais destinados às refeições.
(124.032-3 / I1)
Serão mantidas emestado de asseio e higiene.
(124.033-1 / I1)
24.1.25.3. No caso de se situaremfora do corpo do
estabelecimento, a comunicação comos locais de
trabalho deve fazer-se por passagens cobertas.
(124.034-0 / I1)
Os gabinetes sanitários deverão:
a) ser instalados emcompartimentos individuais,
separados; (124.035-8 / I1)
b) ser ventilados para o exterior; (124.036-6 / I1)
c) ter paredes divisórias comaltura mínima de 2,10m
(dois metros e dez centímetros) e seu bordo inferior
não poderá situar-se a mais de 0,15m(quinze
centímetros) acima do pavimento; (124.037-4 / I1)
d) ser dotados de portas independentes, providas de
fecho que impeçamo devassamento; (124.038-2 / I1)
e) ser mantidos emestado de asseio e higiene;
(124.039-0 / I1)
f) possuir recipientes comtampa, para guarda de
papéis servidos, quando não ligados diretamente à
rede ou quando sejamdestinados às mulheres.
(124.040-4 / I1)
Cada grupo de gabinete sanitário deve ser instalado
emlocal independente, dotado de antecâmara.
(124.041-2 /I1)
24.1.27. É proibido o envolvimento das bacias ou
vasos sanitários comquaisquer materiais (caixas) de
madeira, blocos de cimento e outros. (124.042-0 / I2)
Vestiários.
24.2.1. Emtodos os estabelecimentos industriais e
naqueles emque a atividade exija troca de roupas ou
5. seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá
local apropriado para vestiário dotado de armários
individuais, observada a separação de sexos. (124.043-
9 / I1)
24.2.2. A localização do vestiário, respeitada a
determinação da autoridade regional competente em
Segurança e Medicina do Trabalho, levará emconta a
conveniência do estabelecimento.
24.2.3. A área de umvestiário será dimensionada em
função de ummínimo de 1,50m2 (ummetro quadrado e
cinqüenta centímetros) para 1 (um) trabalhador.
(124.044-7 / I1)
24.2.4. As paredes dos vestiários deverão ser
construídas emalvenaria de tijolo comumou de
concreto, e revestidas commaterial impermeável e
lavável. (124.045-5 / I1)
24.2.5. Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e
de acabamento liso, inclinados para os ralos de
escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão
tambémimpedir a entrada de umidade e emanações no
vestiário e não apresentar ressaltos e saliências.
(124.046-3 / I1)
24.2.6. A cobertura dos vestiários deverá ter estrutura
de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de
barro ou de fibrocimento. (124.047-1/I1)
Deverão ser colocadas telhas translúcidas para
melhorar a iluminação natural. (124.048-0 / I1)
24.2.7. As janelas dos vestiários deverão ter caixilhos
fixos inclinados de 45º (quarenta e cinco graus), com
vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área
correspondente a 1/8 (umoitavo) da área do piso.
(124.049-8 / I1)
A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo,
à altura de 1,50m(ummetro e cinqüenta centímetros) a
partir do piso. (124.050-1 / I1)
24.2.8. Os locais destinados às instalações de
vestiários serão providos de uma rede de iluminação,
cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
(124.051-0 / I2)
24.2.9. Comobjetivo de manter umiluminamento
mínimo de 100 (cem) lux, deverão ser instaladas
lâmpadas incandescentes de 100 W/ 8,00 m2 de área
compé-direito de 3 (três) metros, ou outro tipo de
luminária que produza o mesmo efeito. (124.052-8 / I2)
Os armários, de aço, madeira, ou outro material de
limpeza, deverão ser essencialmente individuais.
(124.053-6 / I1)
24.2.10.1. Deverão possuir aberturas para ventilação ou
portas teladas podendo tambémser sobrepostos.
6. (124.054-4/I1)
24.2.10.2. Deverão ser pintados comtintas laváveis, ou
revestidos comfórmica, se for o caso. (124.055-2 / I1)
24.2.11. Nas atividades e operações insalubres, bem
como nas atividades incompatíveis como asseio
corporal, que exponhamos empregados a poeiras e
produtos graxos e oleosos, os armários serão de
compartimentos duplos. (124.056-0 / I1)
24.2.12. Os armários de compartimentos duplos terão
as seguintes dimensões mínimas:
a) 1,20m(ummetro e vinte centímetros) de altura por
0,30m(trinta centímetros) de largura e 0,40m(quarenta
centímetros) de profundidade, comseparação ou
prateleira, de modo que umcompartimento, coma
altura de 0,80m(oitenta centímetros), se destine a
abrigar a roupa de uso comume o outro
compartimento, comaltura de 0,40m(quarenta
centímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou
(124.057-9/ I1)
b) 0,80m(oitenta centímetros) de altura por 0,50m
(cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m(quarenta
centímetros) de profundidade, comdivisão no sentido
vertical, de forma que os compartimentos, comlargura
de 0,25m(vinte e cinco centímetros), estabeleçam,
rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum
e de trabalho. (124.058-7 / I1)
24.2.13. Os armários de umsó compartimento terão as
dimensões mínimas de 0,80m(oitenta centímetros) de
altura por 0,30m(trinta centímetros) de largura e 0,40m
(quarenta centímetros) de profundidade. (124.059-5 /
I1)
24.2.14. Nas atividades comerciais, bancárias,
securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja
troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-
se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possamos
empregados guardar ou pendurar seus pertences.
(124.060-9 / I1)
24.2.15. Emcasos especiais, poderá a autoridade local
competente emmatéria de segurança e medicina do
trabalho, emdecisão fundamentada submetida à
homologação do MTb, dispensar a exigência de
armários individuais para determinadas atividades.
24.2.16. É proibida a utilização do vestiário para
quaisquer outros fins, ainda emcaráter provisório, não
sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas e
pertences dos empregados se encontremfora dos
respectivos armários. (124.061-7 / I1)
Refeitórios.
7. 24.3.1. Nos estabelecimentos emque trabalhemmais de
300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de
refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores
tomaremsuas refeições emoutro local do
estabelecimento. (124.062-5 / I2)
24.3.2. O refeitório a que se refere o item24.3.1
obedecerá aos seguintes requisitos:
) área de 1,00m2 (ummetro quadrado) por usuário,
abrigando, de cada vez, 1/3 (umterço) do total de
empregados por turno de trabalho, sendo este turno o
que temmaior número de empregados; (124.063-3 / I1)
b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de
0,75m(setenta e cinco centímetros), e a circulação
entre bancos e banco/parede deverá ter a largura
mínima de 0,55m(cinqüenta e cinco centímetros).
(124.064-1 / I1)
24.3.3. Os refeitórios serão providos de uma rede de
iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por
eletrodutos. (124.065-0 / I2)
24.3.4. Deverão ser instaladas lâmpadas
incandescentes de 150 W/6,00 m2 de área compé
direito de 3,00m(três metros) máximo ou outro tipo de
luminária que produza o mesmo efeito. (124.066-8 / I2)
24.3.5. O piso será impermeável, revestido de cerâmica,
plástico ou outro material lavável. (124.067-6 / I1)
24.3.6. A cobertura deverá ter estrutura de madeira ou
metálica e as telhas poderão ser de barro ou
fibrocimento. (124.068-4 / I1)
24.3.7. O teto poderá ser de laje de concreto, estuque,
madeira ou outro material adequado.
24.3.8. Paredes revestidas commaterial liso, resistente
e impermeável, até a altura de 1,50m(ummetro e
cinqüenta centímetros). (124.069-2 / I1)
Ventilação e iluminação de acordo comas normas
fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
(124.070-6 / I1)
24.3.10. Água potável, emcondições higiênicas,
fornecida por meio de copos individuais, ou
bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora,
proibindo-se sua instalação empias e lavatórios, e o
uso de copos coletivos. (124.071-4 / I2)
24.3.11. Lavatórios individuais ou coletivos e pias
instalados nas proximidades do refeitório, ou nele
próprio, emnúmero suficiente, a critério da autoridade
competente emmatéria de Segurança e Medicina do
Trabalho. (124.072-2 / I2)
8. 24.3.12. Mesas providas de tampo liso e de material
impermeável, bancos ou cadeiras, mantidos
permanentemente limpos. (124.073-0 / I1)
24.3.13. O refeitório deverá ser instalado emlocal
apropriado, não se comunicando diretamente comos
locais de trabalho, instalações sanitárias e locais
insalubres ou perigosos. (124.074-9 / I1)
24.3.14. É proibida, ainda que emcaráter provisório, a
utilização do refeitório para depósito, bemcomo para
quaisquer outros fins. (124.075-7/I1)
Nos estabelecimentos emque trabalhemmais de 30
(trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não
seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos
trabalhadores condições suficientes de conforto para a
ocasião das refeições. (124.076-5 / I2)
24.3.15.1. As condições de conforto de que trata o item
24.3.15 deverão preencher os seguintes requisitos
mínimos:
a) local adequado, fora da área de trabalho; (124.077-3 /
I1)
b) piso lavável; (124.078-1 / I1)
) limpeza, arejamento e boa iluminação; (124.079-0 / I1)
d) mesas e assentos emnúmero correspondente ao de
usuários; (124.080-3 / I1)
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no
próprio local; (124.081-1 / I1)
f) fornecimento de água potável aos empregados;
(124.082-0 / I2)
g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
(124.083-8 / I1)
24.3.15.2. Nos estabelecimentos e frentes de trabalho
commenos de 30 (trinta) trabalhadores deverão, a
critério da autoridade competente, emmatéria de
Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas
aos trabalhadores condições suficientes de conforto
para as refeições emlocal que atenda aos requisitos de
limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água
potável. (124.084-6 / I2)
24.3.15.3. Ficamdispensados das exigências desta NR:
a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades
afins que interromperemsuas atividades por 2 (duas)
horas, no período destinado às refeições;
b) estabelecimentos industriais localizados emcidades
do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou
residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo
9. refeições nas próprias residências.
. Emcasos excepcionais, considerando-se condições
especiais de duração, natureza do trabalho, exigüidade
de área, peculiaridades locais e tipo de participação no
PAT, poderá a autoridade competente, emmatéria de
Segurança e Medicina no Trabalho, dispensar as
exigências dos subitens 24.3.1 e 24.3.15.2, submetendo
sua decisão à homologação do Delegado Regional do
Trabalho.
24.3.15.5. Nos estabelecimentos emque trabalhem30
(trinta) ou menos trabalhadores, poderão, a critério da
autoridade competente, emmatéria de Segurança e
Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos
locais de trabalho, seguindo as condições seguintes:
a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e
medicina do trabalho; (124.085-4/I2)
b) haver interrupção das atividades do
estabelecimento, nos períodos destinados às
refeições; (124.086-2 / I2)
c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou
incompatíveis como asseio corporal. (124.087-0 / I2)
24.4. Cozinhas.
24.4.1. Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com
ligação para os mesmos, através de aberturas por onde
serão servidas as refeições. (124.088-9 / I1)
24.4.2. As áreas previstas para cozinha e depósito de
gêneros alimentícios deverão ser de 35 (trinta e cinco)
por cento e 20 (vinte) por cento respectivamente, da
área do refeitório. (124.089-7 / I1)
24.4.3. Deverão ter pé-direito de 3,00m(três metros) no
mínimo. (124.090-0 / I1)
24.4.4. As paredes das cozinhas serão construídas em
alvenaria de tijolo comum, emconcreto ou emmadeira,
comrevestimento de material liso, resistente e
impermeável - lavável emtoda a extensão. (124.091-9 /
I1)
24.4.5. Pisos idênticos ao item24.2.5. (124.092-7 / I1)
24.4.6. As portas deverão ser metálicas ou de madeira,
medindo no mínimo 1,00mx2,10m(ummetro xdois
metros e dez centímetros). (124.093-5/ I1)
As janelas deverão ser de madeira ou de ferro, de
0,60mx0,60m(sessenta centímetros xsessenta
centímetros), no mínimo. (124.094-3 / I1)
24.4.7.1. As aberturas, alémde garantir suficiente
10. aeração, devemser protegidas comtelas, podendo ser
melhorada a ventilação através de exaustores ou
coifas. (124.095-1 / I1)
24.4.8. Pintura - idêntico ao item24.5.17. (124.096-0 / I1)
24.4.9. A rede de iluminação terá sua fiação protegida
por eletrodutos. (124.097-8 / I2)
24.4.10. Deverão ser instaladas lâmpadas
incandescentes de 150 W/4,00m2 compé-direito de
3,00m(três metros) máximo, ou outro tipo de luminária
que produza o mesmo efeito. (124.098-6 / I2)
24.4.11. Lavatório dotado de água corrente para uso
dos funcionários do serviço de alimentação e
dispondo de sabão e toalhas. (124.099-4 / I1)
24.4.12. Tratamento de lixo, de acordo comas normas
locais do Serviço de Saúde Pública. (124.100-1 / I1)
. É indispensável que os funcionários da cozinha -
encarregados de manipular gêneros, refeições e
utensílios disponhamde sanitário e vestiário próprios,
cujo uso seja vedado aos comensais e que não se
comunique coma cozinha. (124.101-0 / I2)
24.5. Alojamento.
24.5.1. Conceituação.
24.5.1.1. Alojamento é o local destinado ao repouso
dos operários.
24.5.2. Características gerais.
24.5.2.1. A capacidade máxima de cada dormitório será
de 100 (cem) operários. (124.102-8 / I1)
24.5.2.2. Os dormitórios deverão ter áreas mínimas
dimensionadas de acordo comos módulos
(camas/armários) adotados e capazes de atender ao
efeito a ser alojado, conforme o Quadro I. (124.103-6 /
I1)
Nº de Operários tipos de cama e área respectiva (m2)
área de circulação lateral à cama (m2) área de armário
lateral à cama (m2) áreta total (m2)
1 simples
1,9 x0,7 = 1,33 1,45 x0,6 = 0,87 0,6 x0,45 = 0,27 2,47
2 1,9 x0,7 = 1,33 1,45 x0,6 = 0,87 0,6 x0,45 = 0,27 2,47
Obs.: Serão permitidas o máximo de 2 (duas) camas na
mesma vertical.
Os alojamentos deverão ser localizados emáreas que
permitamatender não só às exigências construtivas
como tambémevitar o devassamento aos prédios
vizinhos. (124.104-4 / I1)
11. 24.5.4. Os alojamentos deverão ter 1 (um) pavimento,
podendo ter, no máximo, 2 (dois) pisos quando a área
disponível para a construção for insuficiente. (124.105-
2 / I1)
24.5.5. Os alojamentos deverão ter área de circulação
interna, nos dormitórios, coma largura mínima de 1,00m
(ummetro). (124.106-0 / I1)
24.5.6. O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer
às seguintes dimensões mínimas. (124.107-9 / I1)
a) 2,6m(dois metros e sessenta centímetros) para
camas simples;
b) 3 (três) metros para camas duplas.
24.5.7. As paredes dos alojamentos poderão ser
construídas emalvenaria de tijolo comum, emconcreto
ou emmadeira. (124.108-7 / I1)
24.5.8. Os pisos dos alojamentos deverão ser
impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero.
Deverão impedir a entrada de umidade e emanações no
alojamento. Não deverão apresentar ressaltos e
saliências, sendo o acabamento compatível comas
condições mínimas de conforto térmico e higiene.
(124.109-5 / I1)
24.5.9. A cobertura dos alojamentos deverá ter
estrutura de madeira ou metálica, as telhas poderão ser
de barro ou de fibrocimento, e não haverá forro.
(124.110-9 / I1)
24.5.9.1. O ponto do telhado deverá ser de 1:4,
independentemente do tipo de telha usada. (124.111-7 /
I1)
24.5.10. As portas dos alojamentos deverão ser
metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no
mínimo 1,00mx2,10m(ummetro xdois metros e dez
centímetros) para cada 100 (cem) operários. (124.112-5 /
I1)
24.5.11. Existindo corredor, este terá, no mínimo, 1
(uma) porta emcada extremidade, abrindo para fora.
(124.113-3 / I1)
24.5.12. As janelas dos alojamentos deverão ser de
madeira ou de ferro, de 0,60mx0,60m(sessenta
centímetros xsessenta centímetros), no mínimo.
(124.114-1 / I1)
24.5.12.1. A parte inferior do caixilho deverá se situar,
no mínimo, no plano da cama superior (caso de camas
duplas) e à altura de 1,60m(ummetro e sessenta
centímetros) do piso no caso de camas simples.
(124.115-0 / I1)
12. 24.5.13. A ligação do alojamento como sanitário será
feita através de portas, commínimo de 0,80mx2,10m
(oitenta centímetros xdois metros e dez centímetros).
(124.116-8 / I1)
24.5.14. Todo alojamento será provido de uma rede de
iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por
eletrodutos. (124.117-6 / I2)
24.5.15. Deverá ser mantido umiluminamento mínimo
de 100 lux, podendo ser instaladas lâmpadas
incandescentes de 100W/8,00 m2 de área compé-
direito de 3 (três) metros máximo, ou outro tipo de
luminária que produza o mesmo efeito. (124.118-4 / I2)
24.5.16. Nos alojamentos deverão ser instalados
bebedouros de acordo como item24.6.1. (124.119-2 /
I2)
24.5.17. As pinturas das paredes, portas e janelas,
móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte:
a) alvenaria - tinta de base plástica; (124.120-6 / I1)
b) ferro - tinta a óleo; (124.121-4 / I1)
c) madeira - tinta especial retardante à ação do fogo.
(124.122-2 / I1)
24.5.18. As camas poderão ser de estrutura metálica ou
de madeira, oferecendo perfeita rigidez.
24.5.19. A altura livre das camas duplas deverá ser de,
no mínimo, 1,10m(ummetro e dez centímetros)
contados do nível superior do colchão da cama de
baixo, ao nível inferior da longarina da cama de cima.
(124.123-0/I1)
24.5.19.1. As camas superiores deverão ter proteção
lateral e altura livre, mínimo, de 1,10 mdo teto do
alojamento. (124.124-9 / I1)
24.5.19.2. O acesso à cama superior deverá ser fixo e
parte integrante da estrutura da mesma. (124.125-7 / I1)
24.5.19.3. Os estrados das camas superiores deverão
ser fechados na parte inferior. (124.126-5 / I1)
24.5.20. Deverão ser colocadas caixas metálicas com
areia, para seremusadas como cinzeiros. (124.127-3 /
I1)
24.5.21. Os armários dos alojamentos poderão ser de
aço ou de madeira, individuais e deverão ter as
seguintes dimensões mínimas: 0,60m(sessenta
centímetros) de frente x0,45m(quarenta e cinco
centímetros) de fundo x0,90m(noventa centímetros)
de altura. (124.128-1 / I1)
13. 24.5.22. No caso de alojamentos com2 (dois) pisos
deverá haver, no mínimo, 2 (duas) escadas de saída,
guardada a proporcionalidade de 1 (um) metro de
largura para cada 100 (cem) operários; (124.129-0 / I2)
24.5.23. Escadas e corredores coletivos principais terão
largura mínima de 1,20m(ummetro e vinte centímetros),
podendo os secundários ter 0,80m(oitenta
centímetros). (124.130-3 / I1)
24.5.24.1. Estes vãos poderão dar para prisma externo
descoberto, devendo este prisma ter área não-menor
que 9m2 (nove metros quadrados) e dimensão linear
mínima de 2,00m(dois metros).
24.5.24.2. Os valores enumerados no itemsão
aplicáveis ao caso de edificações que tenhamaltura
máxima de 6,00m(seis metros) entre a laje do teto mais
alto e o piso mais baixo.
. No caso emque a vertical Vmentre o teto mais alto e
o piso mais baixo for superior a 6,00 (seis metros), a
área do prisma, emmetros quadrados, será dada pela
expressão V2/4 (o quadrado do valor Vemmetros
dividido por quatro), respeitando-se, também, o mínimo
linear de 2,00m(dois metros) para uma dimensão do
prisma. (124.131-1 / I1)
24.5.26. Não será permitido ventilação emdormitório,
feita somente de modo indireto. (124.132-0 / I2)
24.5.27. Os corredores dos alojamentos com mais de
10,00 (dez metros) de comprimento terão vãos para o
exterior comárea não-inferior a 1/8 (umoitavo) do
respectivo piso. (124.133-8 / I1)
24.5.28. Nos alojamentos deverão ser obedecidas as
seguintes instruções gerais de uso:
a) todo quarto ou instalação deverá ser conservado
limpo e todos eles serão pulverizados de 30 (trinta) em
30 (trinta) dias; (124.134-6 / I1)
b) os sanitários deverão ser desinfetados diariamente;
(124.135-4 / I1)
c) o lixo deverá ser retirado diariamente e depositado
emlocal adequado; (124.136-2 / I1)
d) é proibida, nos dormitórios, a instalação para
eletrodomésticos e o uso de fogareiro ou similares.
(124.137-0/I1)
24.5.29. É vedada a permanência de pessoas com
moléstias infectocontagiosas. (124.138-9 / I4)
14. 24.5.30. As instalações sanitárias, alémde atender às
exigências do item24.1, deverão fazer parte integrante
do alojamento ou estar localizadas a uma distância
máxima de 50,00 (cinqüenta metros) do mesmo.
(124.139-7/I1)
24.5.31. O pé-direito das instalações sanitárias será, no
mínimo, igual ao do alojamento onde for contíguo
sendo permitidos rebaixos para as instalações
hidráulicas de, no máximo, 0,40m(quarenta
centímetros). (124.140-0 / I1)
24.6. Condições de higiene e conforto por ocasião das
refeições.
24.6.1. As empresas urbanas e rurais, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, e os órgãos governamentais devem
oferecer a seus empregados e servidores condições de
conforto e higiene que garantamrefeições adequadas
por ocasião dos intervalos previstos na jornada de
trabalho. (124.141-9 / I1)
24.6.1.1. A empresa que contratar terceiro para a
prestação de serviços emseus estabelecimentos deve
estender aos trabalhadores da contratada as mesmas
condições de higiene e conforto oferecidas aos seus
próprios empregados. (124.142-7 / I1)
24.6.2. A empresa deverá orientar os trabalhadores
sobre a importância das refeições adequadas e hábitos
alimentares saudáveis. (124.143-5 / I1)
24.6.3. Na hipótese de o trabalhador trazer a própria
alimentação, a empresa deve garantir condições de
conservação e higiene adequadas e os meios para o
aquecimento emlocal próximo ao destinado às
refeições. (124.144-3 / I1)
24.6.3.1. Aos trabalhadores rurais e aos ocupados em
frentes de trabalho devemser oferecidos dispositivos
térmicos que atendamao disposto neste item, em
número suficiente para todos os usuários. (124.145
24.6.3.2. Os recipientes ou marmitas utilizados pelos
trabalhadores deverão ser fornecidos pelas empresas,
devendo atender às exigências de higiene e
conservação e seremadequados aos equipamentos de
aquecimento disponíveis. (124.146-0 / I1)
24.6.4. Caberá à Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - Cipa, à Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR, ao Serviço
Especializado emSegurança e Medicina do Trabalho -
SESMT e ao Serviço Especializado emPrevenção de
15. Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR, quando
houver, promoverema divulgação e zelar pela
observância desta Norma. (124.147-8 / I1)
24.6.5. Os sindicatos de trabalhadores que tiverem
conhecimento de irregularidades quanto ao
cumprimento desta Norma poderão denunciá-las ao
Ministério do Trabalho e solicitar a fiscalização dos
respectivos órgãos regionais. (124.148-6 / I1)
24.6.6. As empresas que concederemo benefício da
alimentação aos seus empregados poderão inscrever-
se no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT,
do Ministério do Trabalho, obedecendo aos
dispositivos legais que tratamda matéria. (124.149-4 /
I1)
24.7. Disposições gerais.
24.7.1. Emtodos os locais de trabalho deverá ser
fornecida aos trabalhadores água potável, em
condições higiênicas, sendo proibido o uso de
recipientes coletivos. Onde houver rede de
abastecimento de água, deverão existir bebedouros de
jato inclinado e guarda protetora, proibida sua
instalação empias ou lavatórios, e na proporção de 1
(um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados.
(124.150-8 / I2)
24.7.1.1. As empresas devemgarantir, nos locais de
trabalho, suprimento de água potável e fresca em
quantidade superior a 1/4 (umquarto) de litro (250ml)
por hora/homemtrabalho. (124.151-6 / I2)
24.7.1.2. Quando não for possível obter água potável
corrente, essa deverá ser fornecida emrecipientes
portáteis hermeticamente fechados de material
adequado e construídos de maneira a permitir fácil
limpeza. (124.152-4 / I2)
24.7.2. A água não-potável para uso no local de
trabalho ficará separada e deve ser afixado aviso de
advertência da sua não-potabilidade. (124.153-2/I1)
24.7.3. Os poços e as fontes de água potável serão
protegidos contra a contaminação. (124.154-0 / I1)
24.7.4. Nas operações emque se empregam
dispositivos que sejamlevados à boca, somente serão
permitidos os de uso estritamente individual,
substituindo, sempre que for possível, por outros de
processos mecânicos. (124.155-9 / I1)
24.7.5. Os locais de trabalho serão mantidos emestado
de higiene compatível como gênero de atividade. O
serviço de limpeza será realizado, sempre que possível,
16. fora do horário de trabalho e por processo que reduza
ao mínimo o levantamento de poeiras. (124.156-7 / I1)
24.7.6. Deverão os responsáveis pelos
estabelecimentos industriais dar aos resíduos destino
e tratamento que os torneminócuos aos empregados e
à coletividade. (124.157-5 / I1)