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Projeto de Lei 2549/92: Dispõe sobre o cálculo do adicional de insalubridade e
                 o salário efetivamente pago ao trabalhador.
                        www.draluizio.com.br/projetos
Entenda o projeto:

O PL 2549/11dá nova redação ao art.192 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites da
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a
percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% sobre o
salário efetivamente recebido pelo empregado.
Justificativas:


Assegura a percepção de adicional respectivamente de
40%, 20% e 10% sobre o salário efetivamente recebido pelo
empregado,     sem     os     acréscimos   resultantes  de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo.
Benefícios para sociedade:


        Dessa forma, a fixação do adicional de insalubridade trará
benefícios aos trabalhadores, trazendo mais segurança às relações
dos trabalhadores.
Dados gerais:


Data de apresentação:20/03/1992

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Regime de Tramitação:Prioridade

Projeto na íntegra: PL 2549/1992
Participe:
Onde discutir mais sobre o projeto:


        Twitter: @draluizio_news




       Facebook: Aluizio Assessoria




        Site: www.draluizio.com.br

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PL 2549/92: Dispõe sobre o cálculo do adicional de insalubridade e o salário efetivamente pago ao trabalhador

  • 1. Projeto de Lei 2549/92: Dispõe sobre o cálculo do adicional de insalubridade e o salário efetivamente pago ao trabalhador. www.draluizio.com.br/projetos
  • 2. Entenda o projeto: O PL 2549/11dá nova redação ao art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites da tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado.
  • 3. Justificativas: Assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • 4. Benefícios para sociedade: Dessa forma, a fixação do adicional de insalubridade trará benefícios aos trabalhadores, trazendo mais segurança às relações dos trabalhadores.
  • 5. Dados gerais: Data de apresentação:20/03/1992 Data de votação no congresso: Indefinido Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN) Regime de Tramitação:Prioridade Projeto na íntegra: PL 2549/1992
  • 6. Participe: Onde discutir mais sobre o projeto: Twitter: @draluizio_news Facebook: Aluizio Assessoria Site: www.draluizio.com.br