O decreto-lei n.o 53/2022 estabelece as normas para a execução do orçamento do estado de 2022, garantindo controle orçamental e a continuidade de mecanismos necessários para monitorização. Ele introduz medidas para simplificar processos administrativos, mantendo a estrutura similar a anos anteriores e prevê sanções para incumprimentos. O documento também abrange disposições sobre a administração financeira do estado e a gestão flexível dos orçamentos das entidades.