22/09/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral ­ TSE
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PROCESSO: 
Nº 0000299‐76.2016.6.06.0054 ‐ REPRESENTAÇÃO UF:
CE
54ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: HIDROLÂNDIA ‐ CE N.° Origem:
PROTOCOLO: 1028762016 ‐ 15/09/2016 12:27
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "CAMINHAR JUNTOS PARA MUDAR DE VERDADE"
ADVOGADO: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS
ADVOGADO: ERMESON SOARES MESQUITA
REPRESENTADO: COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA MUDAR"
JUIZ(A): ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
ASSUNTO:
 
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL ‐ COM PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA
LOCALIZAÇÃO: 054 ZE‐054 ZONA ELEITORAL ‐ SANTA QUITÉRIA
FASE ATUAL: 
22/09/2016 10:01‐Publicação em 22/09/2016 Publicado no Mural . Decisão
Liminar de 20/09/2016.
 
 
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados
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Despacho
Decisão Liminar em 20/09/2016 ‐ RP Nº 29976 EXCELENTISSIMO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
Publicado em 22/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 13:00
AUTOS N.: 299‐76.2016.6.06.0054
DECISÃO LIMINAR
1. Considerando que houve substituição do candidato a vice‐prefeito, determino que a parte
representada promova, no prazo de 48 horas, a retirada de todos os meios de propaganda eleitoral
existentes vinculando o Sr. Henrique Cézar Martins Gomes como candidato a vice‐prefeito, sob
pena de multa, nos termos do art. 36, da Lei 9.504/97.
2. Notifiquem‐se as partes representadas para, no prazo de 48 horas, apresentarem resposta.
3. Decorrido o prazo de resposta, com ou sem manifestação, dê‐se vista ao MPE, para apresentação
de parecer, no prazo legal.
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4. A demora da prolação desta decisão se deveu ao grande volume de trabalho e à exiguidade dos
prazos, especialmente em função do apertado calendário eleitoral.
5. Após, conclusos para decisão.
Santa Quitéria, 20 de setembro de 2016.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira
Juiz Eleitoral

Acompanhamento processual da justiça eleitoral

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    22/09/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral ­ TSE http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirPartesProcessoZona.do;jsessionid=UXe2QYIT1E­Hs3IoR521JGOW 1/2 Acompanhamentoprocessual e Push Pesquisa | Login no Push | Criar usuário Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal. PROCESSO:  Nº 0000299‐76.2016.6.06.0054 ‐ REPRESENTAÇÃO UF: CE 54ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO: HIDROLÂNDIA ‐ CE N.° Origem: PROTOCOLO: 1028762016 ‐ 15/09/2016 12:27 REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "CAMINHAR JUNTOS PARA MUDAR DE VERDADE" ADVOGADO: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS ADVOGADO: ERMESON SOARES MESQUITA REPRESENTADO: COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA MUDAR" JUIZ(A): ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA ASSUNTO:   REPRESENTAÇÃO ELEITORAL ‐ COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LOCALIZAÇÃO: 054 ZE‐054 ZONA ELEITORAL ‐ SANTA QUITÉRIA FASE ATUAL:  22/09/2016 10:01‐Publicação em 22/09/2016 Publicado no Mural . Decisão Liminar de 20/09/2016.     Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos Visualizar Imprimir Despacho Decisão Liminar em 20/09/2016 ‐ RP Nº 29976 EXCELENTISSIMO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Publicado em 22/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 13:00 AUTOS N.: 299‐76.2016.6.06.0054 DECISÃO LIMINAR 1. Considerando que houve substituição do candidato a vice‐prefeito, determino que a parte representada promova, no prazo de 48 horas, a retirada de todos os meios de propaganda eleitoral existentes vinculando o Sr. Henrique Cézar Martins Gomes como candidato a vice‐prefeito, sob pena de multa, nos termos do art. 36, da Lei 9.504/97. 2. Notifiquem‐se as partes representadas para, no prazo de 48 horas, apresentarem resposta. 3. Decorrido o prazo de resposta, com ou sem manifestação, dê‐se vista ao MPE, para apresentação de parecer, no prazo legal.
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    22/09/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral ­ TSE http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirPartesProcessoZona.do;jsessionid=UXe2QYIT1E­Hs3IoR521JGOW 2/2 4.A demora da prolação desta decisão se deveu ao grande volume de trabalho e à exiguidade dos prazos, especialmente em função do apertado calendário eleitoral. 5. Após, conclusos para decisão. Santa Quitéria, 20 de setembro de 2016. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Eleitoral