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• Maria Rosângela Gonçalves
DEFINIÇÃO
Segundo as definições do Novo Dicionário Aurélio de
Língua Portuguesa (2004, p. 1574), plagiar é:
1. Assinar ou apresentar como seu obra artística ou
científica de outrem;
2. Imitar o trabalho alheio.
Portanto, quando se copia total ou parcialmente de
qualquer tipo de obra intelectual, sem indicar sua autoria e
indicar os devidos créditos, é considerado plágio pois viola
o direito do autor.
TIPOS DE PLÁGIO
 Integral: é quando há a cópia exata de todas as
palavras do documento original sem fazer citações
ou indicar fontes.
 Parcial: é quando o trabalho é formado por trechos
de várias obras diferentes formando uma verdadeira
“colcha de retalhos” sem mencionar a autoria.
 Conceitual: é copiar a ideia do autor, sem usar
necessariamente as mesmas palavras e sem indicar
sua autoria.
LEGISLAÇÃO
Na legislação brasileira, é possível encontrar diretrizes
sobre o direito autoral no:
 Código Civil: Art. 524
 Código Penal: Art. 7, Art. 22, Art. 24, Art. 33, Art. 101 a
110, Art. 184 a 186 e Art. 299.
O autor que se sentir lesado pelo plágio pode entrar na
justiça e solicitar indenização.
A penalidade varia de multa a reclusão, dependendo da
gravidade do ato cometido.
LICENÇAS CREATIVE
COMMONS
Permite que o autor decida quais os direitos ele
quer reservar pra si e qual disponibilizará para uso
livre e de forma legalizada.
Baseia-se na teoria de “Alguns Direitos
Reservados” contrapondo ao rígido “Todos os
Direitos Reservados” conhecido como copyright.
Foi idealizado por Lauwrence Lessing em 2001,
tendo como base o copyleft que é o livre direito à
cópia.
Produções que possuam algum dos tipos
da licença Creative Commons, permite a
manipulação, compartilhamento e replicação
destes conteúdos.
Para isso, as licenças possuem gradações
que vão desde a renúncia quase total até as
opções mais restritivas.
No Brasil, as licenças Creative Commons
são coordenadas pelo Centro de Tecnologia
e Sociedade da FGV.
PRINCIPAIS LICENÇAS CREATIVE
COMMONS
Atribuição (by-sa) - Compartilha a Mesma Licença:
Permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do
seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe
atribuam o devido crédito e que licenciem as novas
criações sob utilizando a mesma licença.
Atribuição (by): É a mais flexível das licenças. Permite
que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a
partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais,
desde que seja dado o crédito pela criação original.
Atribuição (by-nd) - Não a Obras Derivadas:
Permite a distribuição para fins comerciais ou não,
desde que atribuam o crédito ao autor, que não haja
nenhuma alteração e que seja distribuída
integralmente.
Atribuição (by-nc) - Não Comercial: Permite que
outros remixem, adaptem e criem a partir do seu
trabalho mas não para fins comerciais. As novas
obras produzidas devem conter os créditos e
também não podem ser usadas para fins comerciais.
Mas, os novos produtos criados a partir da obra
original não precisa ter a mesma licença.
Atribuição (by-nc-sa) - Não Comercial
Compartilha a Mesma Licença: Permite que
outros remixem, adaptem e criem a partir do
seu trabalho para fins não comerciais, desde
que atribuam ao autor o devido crédito e que as
novas criações estejam licenciadas sob os
mesmos termos.
Atribuição (by-nc-nd) - Não Comercial e Sem
Obras Derivadas: É a mais restritiva de todas
as licenças. Permite o download e o
compartilhamento dos trabalhos, desde que
seja indicada a autoria, mas não pode haver
alterações e nenhuma forma de uso comercial.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Garante aos responsáveis por qualquer produção
intelectual o direito de obter, por um determinado
período de tempo, recompensa pela própria
criação.
No Brasil, é regulamentada pela Lei Federal nº
9.610/98 e também da Convenção de Genebra de
1952.
A lei permite que seus criadores usufruam dos
direitos econômicos sobre os produtos e serviços
que tem como base as suas obras.
Este direito expira até 70 anos após a morte do
autor quando sua obra passa a ser de domínio
público.
PLÁGIO ACADÊMICO
Com a facilidade de pesquisar na internet sobre os mais
variados assuntos e obter resultados rápidos e
satisfatórios, o plágio na era digital tem sido cada vez mais
difícil de identificá-lo e combatê-lo.
Atualmente existem diversas ferramentas como sites e
programas de computador que auxiliam na identificação de
plágios mas, mesmo assim, é necessário orientar os alunos
a realizarem suas pesquisas da forma correta.
A forma correta de escrever pesquisas e textos
acadêmicos é usar suas próprias palavras, baseadas nas
ideias dos autores que já expuseram seus conceitos sobre
o tema pesquisado, sempre indicando as autorias através
de citações (diretas e indiretas) e através das referências.
Adotados essas medidas, a pesquisa se torna uma fonte
confiável para pesquisas futuras e não há problemas legais
relacionados aos direitos de autor.

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PLÀGIO NA ERA DIGITAL

  • 1. • Maria José Nogueira • Maria Rosângela Gonçalves
  • 2. DEFINIÇÃO Segundo as definições do Novo Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa (2004, p. 1574), plagiar é: 1. Assinar ou apresentar como seu obra artística ou científica de outrem; 2. Imitar o trabalho alheio. Portanto, quando se copia total ou parcialmente de qualquer tipo de obra intelectual, sem indicar sua autoria e indicar os devidos créditos, é considerado plágio pois viola o direito do autor.
  • 3.
  • 4. TIPOS DE PLÁGIO  Integral: é quando há a cópia exata de todas as palavras do documento original sem fazer citações ou indicar fontes.  Parcial: é quando o trabalho é formado por trechos de várias obras diferentes formando uma verdadeira “colcha de retalhos” sem mencionar a autoria.  Conceitual: é copiar a ideia do autor, sem usar necessariamente as mesmas palavras e sem indicar sua autoria.
  • 5. LEGISLAÇÃO Na legislação brasileira, é possível encontrar diretrizes sobre o direito autoral no:  Código Civil: Art. 524  Código Penal: Art. 7, Art. 22, Art. 24, Art. 33, Art. 101 a 110, Art. 184 a 186 e Art. 299. O autor que se sentir lesado pelo plágio pode entrar na justiça e solicitar indenização. A penalidade varia de multa a reclusão, dependendo da gravidade do ato cometido.
  • 6. LICENÇAS CREATIVE COMMONS Permite que o autor decida quais os direitos ele quer reservar pra si e qual disponibilizará para uso livre e de forma legalizada. Baseia-se na teoria de “Alguns Direitos Reservados” contrapondo ao rígido “Todos os Direitos Reservados” conhecido como copyright. Foi idealizado por Lauwrence Lessing em 2001, tendo como base o copyleft que é o livre direito à cópia.
  • 7. Produções que possuam algum dos tipos da licença Creative Commons, permite a manipulação, compartilhamento e replicação destes conteúdos. Para isso, as licenças possuem gradações que vão desde a renúncia quase total até as opções mais restritivas. No Brasil, as licenças Creative Commons são coordenadas pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV.
  • 8. PRINCIPAIS LICENÇAS CREATIVE COMMONS Atribuição (by-sa) - Compartilha a Mesma Licença: Permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob utilizando a mesma licença. Atribuição (by): É a mais flexível das licenças. Permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que seja dado o crédito pela criação original.
  • 9. Atribuição (by-nd) - Não a Obras Derivadas: Permite a distribuição para fins comerciais ou não, desde que atribuam o crédito ao autor, que não haja nenhuma alteração e que seja distribuída integralmente. Atribuição (by-nc) - Não Comercial: Permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho mas não para fins comerciais. As novas obras produzidas devem conter os créditos e também não podem ser usadas para fins comerciais. Mas, os novos produtos criados a partir da obra original não precisa ter a mesma licença.
  • 10. Atribuição (by-nc-sa) - Não Comercial Compartilha a Mesma Licença: Permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor o devido crédito e que as novas criações estejam licenciadas sob os mesmos termos. Atribuição (by-nc-nd) - Não Comercial e Sem Obras Derivadas: É a mais restritiva de todas as licenças. Permite o download e o compartilhamento dos trabalhos, desde que seja indicada a autoria, mas não pode haver alterações e nenhuma forma de uso comercial.
  • 11. PROPRIEDADE INTELECTUAL Garante aos responsáveis por qualquer produção intelectual o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. No Brasil, é regulamentada pela Lei Federal nº 9.610/98 e também da Convenção de Genebra de 1952. A lei permite que seus criadores usufruam dos direitos econômicos sobre os produtos e serviços que tem como base as suas obras. Este direito expira até 70 anos após a morte do autor quando sua obra passa a ser de domínio público.
  • 12. PLÁGIO ACADÊMICO Com a facilidade de pesquisar na internet sobre os mais variados assuntos e obter resultados rápidos e satisfatórios, o plágio na era digital tem sido cada vez mais difícil de identificá-lo e combatê-lo. Atualmente existem diversas ferramentas como sites e programas de computador que auxiliam na identificação de plágios mas, mesmo assim, é necessário orientar os alunos a realizarem suas pesquisas da forma correta.
  • 13. A forma correta de escrever pesquisas e textos acadêmicos é usar suas próprias palavras, baseadas nas ideias dos autores que já expuseram seus conceitos sobre o tema pesquisado, sempre indicando as autorias através de citações (diretas e indiretas) e através das referências. Adotados essas medidas, a pesquisa se torna uma fonte confiável para pesquisas futuras e não há problemas legais relacionados aos direitos de autor.