2. É uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em Mountain
View, na Califórnia, voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis,
através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos
restrições que o tradicional todos direitos reservados. Para esse fim, a organização
criou diversas licenças, conhecidas como licenças Creative Commons. A
organização foi fundada em 2001 por Larry Lessig, Hal Abelson, e Eric Eldred com
apoio do Centro de Domínio Público. O primeiro conjunto de licenças copyright
foram lançadas em Dezembro de 2002. Creative Commons é governado por um
conselho de directores e um conselho técnico. Joi Ito é actualmente o coordenador
do conselho e CEO. Creative Commons tem sido abraçada por muitos criadores de
conteúdo, pois permite controle sobre a maneira como sua propriedade intelectual
será compartilhada. Alguns criticam a ideia acusando-a de não ser suficientemente
abrangente.
3. As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de
declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos
culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar
seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copy left.
As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é,
autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em
favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que
retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de um
sortimento de módulos-padrão de licenças, que resultam em licenças prontas para
serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar.
Os módulos oferecidos podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação
quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais
restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso
comercial dos materiais licenciados
4. Todo o conjunto original de licenças garante os "direitos básicos". Os detalhes de
cada licença depende da versão, e compreende uma selecção de quatro condições:
Os licenciados têm o direito de copiar, distribuir, exibir e executar a obra e fazer
trabalhos derivados dela, conquanto que dêem créditos devidos ao autor ou
licenciador, na maneira especificada por estes.
Uso Não comercial (NC): Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar a
obra e fazer trabalhos derivados dela, desde que sejam para fins não-comerciais.
Os licenciados podem copiar, distribuir, exibir e executar apenas cópias exatas da
obra, não podendo criar derivações da mesma.
Os licenciados devem distribuir obras derivadas somente sob uma licença idêntica
à que governa a obra original
5. Atribuição BY: Permite uso comercial e sem fins
comerciais. É necessário dar créditos ao autor original.
A atribuição BY é a licença menos restritiva.
Atribuição BY,SA- Compartilhamento pela
mesma licença.
Permite edição, Criação de obras derivadas
ainda que para fins comerciais . O credito deve
ser atribuído ao autor. As obras devem ser
licenciadas sob os mesmos termos desta forma
as obras derivadas também poderão ser
usadas para fins comerciais .
Atribuição: Não a obras derivadas-BY,ND
Proibida a edição. Permite a redistribuição e o uso para
fins comerciais e não comerciais, Contando que a obra
seja redistribuída sem modificações e completa. E que os
créditos sejam atribuídos ao autor.
6. Atribuição BY, NC: Comercial-
Permite edição e criação de obras derivadas
sob a obra licenciada proibido o uso
comercial os créditos ao autor é obrigatório.
As obras derivadas não precisão ser
licenciadas sob os mesmos termos desta
licença.
Atribuição BY, NC, SA: Comercial -
Compartilhamento pela mesma licença.
Permite edição, adaptação e criação de obras
derivadas.
proibido uso comercial. Deve ser dado crédito
ao autor original. E as novas obras devem
licenciadas sob os parâmetros.
Atribuição BY,NC,ND: Comercial- Não a obras
derivadas.
Proibida a edição. Proibido uso comercial permite
somente a redistribuição. É a licença mais restritiva,
Comumente chamada de “ Propaganda grátis” Pois
permite download e compartilhamento contando que
o autor seja mencionado e a obra inalterada.
7. As licenças Creative Commons, no entanto, diferenciam-se de tais iniciativas por não
incluírem necessariamente dentre os direitos disponibilizados ao público (conforme o tipo
de licença que se esteja a tratar) a possibilidade de manipulação do conteúdo por meio
de código aberto. Tais licenças, nestas hipóteses, acabam permitindo unicamente a livre
manipulação, distribuição, compartilhamento e replicação destes conteúdos
O projecto Creative Commons foi lançado oficialmente em 2001. Lawrence Lessig,
professor da Universidade de Stanford, fundador e presidente da Creative Commons,
começou a organização como um método adicional de conseguir os objectivos do seu
caso no Supremo tribunal, Eldred v. Ashcroft.
A primeira proposta de licenças Creative Commons foi publicada em 16 de Dezembro de
2002.
O projecto foi premiado com o Golden Nica Award no Prix Ars Electrónica na categoria
"Net Vision" em 2004.
8. Originalmente, as principais licenças Creative Commons foram redigidas levando
em consideração o modelo legal norte-americano. A partir da versão 3.0, as
licenças passaram a ser redigidas de acordo com a legislação internacional sobre
direitos autorais, como as Convenções de Berna e Roma. Isso faz com que possam
se integrar facilmente às legislações dos países que participam dessas
convenções, como é o caso do Brasil.
Ainda que se considere que as licenças são meros contratos-padrão entre o autor e
o público, usar tais modelos sem levar em consideração as leis locais poderia tornar
as licenças inutilizáveis. Por essa razão, a entidade desenvolveu o projecto
Commons (Internacional Commons), visando uniformizar a redacção das licenças
por ela disponibilizadas, de acordo com as especificidades normativas de cada
país.
9. •Gratuitas, rápidas de gerar e simples de
entender
•Globais, com enquadramento legal em mais de
100 países incluindo Portugal
•Trabalho contínuo de actualização de
especialistas de todo o mundo (última versão, 3.0,
enquadrada na jurisdição Portuguesa)
•Disponíveis em várias línguas inclusive o
Português.
•Aplicam-se a qualquer objecto susceptível de
licenciamento: qualquer criação intelectual do
domínio literário, científico e artístico.
•Pode licenciar o próprio titular do direito de autor
ou do direito conexo do trabalho ou um terceiro
Autorizado.