PL 107/2011
JUSTIFICATIVA
A área ambiental vem merecendo preocupação crescente em todo o mundo nas últimas décadas.
Temas como aquecimento global, mudanças climáticas, desmatamentos, destinação de resíduos,
desenvolvimento sustentável, matriz energética, créditos de carbono, entre tantos outros, passaram a fazer
parte da agenda dos governantes e dos dirigentes políticos de todas as nações.
No nosso país, pela sua enorme extensão territorial e, sobretudo, pela sua notável diversidade
geográfica e biológica, a temática, impulsionada ativamente pelo governo Lula, ganhou o status de agenda
prioritária em qualquer debate sobre os rumos do nosso desenvolvimento.
O Rio Grande do Sul, por sua vez, tem todo o motivo para orgulhar-se de suas reconhecidas
contribuições a este debate. Os trabalhos pioneiros de José Lutzemberger, Magda Renner e tantos outros,
plantaram as sementes do ambientalismo gaúcho e nacional.
Da mesma forma, a nossa legislação estadual sempre esteve à frente das demais legislações dos
outros Estados, tendo inclusive servido de paradigma para estes.
Neste sentido, o Código Estadual de Meio Ambiente é um marco fundamental. Fruto de um
trabalho técnico, abrangente e meticuloso, que reuniu durante uma década, sob a batuta da Comissão de
Saúde e Meio Ambiente desta Assembleia Legislativa, dezenas de entidades da sociedade civil e instituições
governamentais. Não apenas pelo seu extraordinário conteúdo final, mas, especialmente, pelo destacado
processo democrático que garantiu a participação de todos os segmentos interessados.
Lá se vão quase dez anos de sua existência. O Código continua a ser um norte e uma referência que
deve ser mantida, mas também atualizada, à luz das novas demandas e dos novos conhecimentos técnicos e
científicos.
Nestes dez anos muitas contribuições surgiram, algumas já aprovadas e sancionadas, e muitas ainda
em tramitação nesta Casa que abordam os mais variados aspectos da área ambiental. Neste sentido, são
várias as iniciativas de Projetos de Lei, como as dos Deputados Fabiano Pereira, Elvino Bohn Gass, Ivar
Pavan, Alberto Oliveira, Alceu Moreira, Jerônimo Goergen e Edson Brum. Algumas são pontuais e abordam
um aspecto específico. Outras promovem alterações profundas em toda a legislação ambiental do RS, o que
merece uma maior reflexão.
Além das iniciativas em nosso Estado, é necessário atentar para as profundas mudanças já ocorridas
e prestes a ocorrer na legislação federal. O Ministro Carlos Minc, após ouvir produtores, governos estaduais
e ambientalistas, se comprometeu com mudanças no Código Florestal Federal.
Diante destes fatos, julgamos necessária a apresentação desta iniciativa como mais uma
contribuição ao debate e que também pretende abordar toda a legislação estadual. Longe de ser uma
proposta acabada e perfeita, entretanto, ela reflete o acúmulo de diversas entidades, sejam ambientalistas e
sindicais, sejam de pequenos produtores agrícolas, sejam de profissionais e especialistas das universidades.
Entendemos que a Assembleia Legislativa deve garantir um amplo debate de todas estas inciativas e
das mudanças em curso na lei federal. Não podem haver precipitações na votação de projetos que podem
alterar o futuro das próximas gerações do Rio Grande do Sul. A legislação ambiental gaúcha, em especial o
Código do Meio Ambiente, é fruto de um trabalho consciente, árduo, apaixonado, e responsável. Por isso,
qualquer alteração que venha a ser apresentada nessa legislação deve também ser discutida com todos os
setores da sociedade com calma, com democracia e com participação.
Não podem ser admitidas alterações ao sabor da conjuntura e de interesses específicos. Não! O
meio ambiente é maior, é mais complexo, é mais abrangente. Hoje, o mundo inteiro se sente ameaçado pelo
efeito estufa, pela devastação das florestas, pela escassez da água, pelo degelo das calotas polares. Milhares
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de espécies da flora e da fauna já foram banidas da face da terra e outras milhares estão em vias de sê-lo. Se
nossos antepassados tivessem se preocupado com a preservação de seu meio ambiente, talvez o mundo fosse
outro. Não podemos fazer o mesmo.
Assim, a proposta que ora se apresenta, longe de querer aprovação - e muito menos em curto
espaço de tempo -, quer contribuir com o debate. A proposta reproduz na íntegra todo texto do Código
Estadual do Meio Ambiente e agrega a legislação em vigor sobre os recursos hídricos e também a proposta
em tramitação sobre o uso e manejo do solo. Alguns conceitos e novas ideias em debate são incorporados
aos textos originais. No entanto, a proposta respeita todo acumulado na legislação, agregando e atualizando,
sem suprimir nenhum dispositivo.
Desta forma, essa é a proposta que levamos para o debate com a sociedade rio-grandense,
acreditando na necessidade de constituir nesta Casa um processo de discussão que envolva as Comissões
Temáticas e que garanta a participação de todos os segmentos sociais interessados, dos órgãos
governamentais e de seus técnicos, dos profissionais das Instituições Acadêmicas e da população em geral.
Observação:
Este PL foi apresentado em 2009 pelo Líder da Bancada do PT, Deputado Elvino Bohn Gass e
ficou protocolado com o Nº 295/2009.
Devido o Deputado não ser mais parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do RS, mas
sim Deputado Federal, o atual líder Daniel Bordignon, apresenta novamente, com o mesmo conteúdo, em
nome da bancada do Partido dos Trabalhadores.
Sala de Sessões, fevereiro de 2011.
Deputado(a) Daniel Bordignon
Deputado(a) Alexandre Lindenmeyer Deputado(a) Luis Lauermann
Deputado(a) Altemir Tortelli Deputado(a) Marisa Formolo
Deputado(a) Ana Affonso Deputado(a) Miriam Marroni
Deputado(a) Edegar Pretto Deputado(a) Nelsinho Metalúrgico
Deputado(a) Jeferson Fernandes Deputado(a) Raul Pont
Deputado(a) Luis Fernando Schmidt Deputado(a) Valdeci Oliveira
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Pl 107 jus

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    PL 107/2011 JUSTIFICATIVA A áreaambiental vem merecendo preocupação crescente em todo o mundo nas últimas décadas. Temas como aquecimento global, mudanças climáticas, desmatamentos, destinação de resíduos, desenvolvimento sustentável, matriz energética, créditos de carbono, entre tantos outros, passaram a fazer parte da agenda dos governantes e dos dirigentes políticos de todas as nações. No nosso país, pela sua enorme extensão territorial e, sobretudo, pela sua notável diversidade geográfica e biológica, a temática, impulsionada ativamente pelo governo Lula, ganhou o status de agenda prioritária em qualquer debate sobre os rumos do nosso desenvolvimento. O Rio Grande do Sul, por sua vez, tem todo o motivo para orgulhar-se de suas reconhecidas contribuições a este debate. Os trabalhos pioneiros de José Lutzemberger, Magda Renner e tantos outros, plantaram as sementes do ambientalismo gaúcho e nacional. Da mesma forma, a nossa legislação estadual sempre esteve à frente das demais legislações dos outros Estados, tendo inclusive servido de paradigma para estes. Neste sentido, o Código Estadual de Meio Ambiente é um marco fundamental. Fruto de um trabalho técnico, abrangente e meticuloso, que reuniu durante uma década, sob a batuta da Comissão de Saúde e Meio Ambiente desta Assembleia Legislativa, dezenas de entidades da sociedade civil e instituições governamentais. Não apenas pelo seu extraordinário conteúdo final, mas, especialmente, pelo destacado processo democrático que garantiu a participação de todos os segmentos interessados. Lá se vão quase dez anos de sua existência. O Código continua a ser um norte e uma referência que deve ser mantida, mas também atualizada, à luz das novas demandas e dos novos conhecimentos técnicos e científicos. Nestes dez anos muitas contribuições surgiram, algumas já aprovadas e sancionadas, e muitas ainda em tramitação nesta Casa que abordam os mais variados aspectos da área ambiental. Neste sentido, são várias as iniciativas de Projetos de Lei, como as dos Deputados Fabiano Pereira, Elvino Bohn Gass, Ivar Pavan, Alberto Oliveira, Alceu Moreira, Jerônimo Goergen e Edson Brum. Algumas são pontuais e abordam um aspecto específico. Outras promovem alterações profundas em toda a legislação ambiental do RS, o que merece uma maior reflexão. Além das iniciativas em nosso Estado, é necessário atentar para as profundas mudanças já ocorridas e prestes a ocorrer na legislação federal. O Ministro Carlos Minc, após ouvir produtores, governos estaduais e ambientalistas, se comprometeu com mudanças no Código Florestal Federal. Diante destes fatos, julgamos necessária a apresentação desta iniciativa como mais uma contribuição ao debate e que também pretende abordar toda a legislação estadual. Longe de ser uma proposta acabada e perfeita, entretanto, ela reflete o acúmulo de diversas entidades, sejam ambientalistas e sindicais, sejam de pequenos produtores agrícolas, sejam de profissionais e especialistas das universidades. Entendemos que a Assembleia Legislativa deve garantir um amplo debate de todas estas inciativas e das mudanças em curso na lei federal. Não podem haver precipitações na votação de projetos que podem alterar o futuro das próximas gerações do Rio Grande do Sul. A legislação ambiental gaúcha, em especial o Código do Meio Ambiente, é fruto de um trabalho consciente, árduo, apaixonado, e responsável. Por isso, qualquer alteração que venha a ser apresentada nessa legislação deve também ser discutida com todos os setores da sociedade com calma, com democracia e com participação. Não podem ser admitidas alterações ao sabor da conjuntura e de interesses específicos. Não! O meio ambiente é maior, é mais complexo, é mais abrangente. Hoje, o mundo inteiro se sente ameaçado pelo efeito estufa, pela devastação das florestas, pela escassez da água, pelo degelo das calotas polares. Milhares C778409C 08/08/2013 15:16:04 Página 1 de 2
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    de espécies daflora e da fauna já foram banidas da face da terra e outras milhares estão em vias de sê-lo. Se nossos antepassados tivessem se preocupado com a preservação de seu meio ambiente, talvez o mundo fosse outro. Não podemos fazer o mesmo. Assim, a proposta que ora se apresenta, longe de querer aprovação - e muito menos em curto espaço de tempo -, quer contribuir com o debate. A proposta reproduz na íntegra todo texto do Código Estadual do Meio Ambiente e agrega a legislação em vigor sobre os recursos hídricos e também a proposta em tramitação sobre o uso e manejo do solo. Alguns conceitos e novas ideias em debate são incorporados aos textos originais. No entanto, a proposta respeita todo acumulado na legislação, agregando e atualizando, sem suprimir nenhum dispositivo. Desta forma, essa é a proposta que levamos para o debate com a sociedade rio-grandense, acreditando na necessidade de constituir nesta Casa um processo de discussão que envolva as Comissões Temáticas e que garanta a participação de todos os segmentos sociais interessados, dos órgãos governamentais e de seus técnicos, dos profissionais das Instituições Acadêmicas e da população em geral. Observação: Este PL foi apresentado em 2009 pelo Líder da Bancada do PT, Deputado Elvino Bohn Gass e ficou protocolado com o Nº 295/2009. Devido o Deputado não ser mais parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do RS, mas sim Deputado Federal, o atual líder Daniel Bordignon, apresenta novamente, com o mesmo conteúdo, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores. Sala de Sessões, fevereiro de 2011. Deputado(a) Daniel Bordignon Deputado(a) Alexandre Lindenmeyer Deputado(a) Luis Lauermann Deputado(a) Altemir Tortelli Deputado(a) Marisa Formolo Deputado(a) Ana Affonso Deputado(a) Miriam Marroni Deputado(a) Edegar Pretto Deputado(a) Nelsinho Metalúrgico Deputado(a) Jeferson Fernandes Deputado(a) Raul Pont Deputado(a) Luis Fernando Schmidt Deputado(a) Valdeci Oliveira C778409C 08/08/2013 15:16:04 Página 2 de 2