O documento discute a natureza jurídica das organizações sem fins lucrativos, definindo o terceiro setor, ONGs, institutos e as principais formas jurídicas dessas entidades: sociedades civis, associações e fundações. Explica que o terceiro setor engloba organizações que prestam serviços públicos sem fins lucrativos e que ONGs refere-se a organizações focadas em questões sociais e ambientais.
1. PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO
EMPRESARIAL/PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE
EMPRESÁRIO/PERGUNTAS E RESPOSTAS DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Aqui são perguntas respostas de forma aberta, apenas como roteiro de estudo aos
alunos, lembrando que, devemos ter sempre em mãos ao estudar, a legislação, pois
somente ela define determinadas questões.
1. Como surgiu o comércio?
R. Através da sociedade primitiva os homens viviam em ambiente de hostilidade e não havia
clima propício ao desenvolvimento do comércio, somente depois de muitos séculos ante a
necessidade de empreender grandes e3xpedições é que surgiu o comércio através do
escambo.
2. O que é chamada forma embrionária?
R. A troca direta ou seja, não existia intermediário.
3. De que forma e porque surgiu a moeda?
R. Com a evolução foi necessário encontrar um elemento que facilitasse as trocas e simplifica-
se o cálculo dos bens a serem trocados e que fosse ao mesmo tempo instrumento de troca e
medida comum de valor, que fosse facilmente transportado. Foi quando surgiu a moeda nas
suas mais variadas formas.
4. Como era a forma da primeira moeda conhecida?
R. sal
5. O que surgiu junto com a moeda?
R. Nasceu uma nova atividade a dos intermediários entre produtor e o consumidor, ou seja a
atividade comercial exercida pelo empresário.
2. 6. Quais ao as fases das moedas?
R. A história encontra-se dividida em duas grandes fases: não-metálica e metálica.
7. De onde vem a palavra salário?
R. sal
8. O que significa a palavra pecúnia?
R. os valores dados puramente convencional a certos objetos – conchas, pedaços de peles e
outros para representarem funções monetárias.
9. Quando surgiram as moedas metálicas?
R. Com o descobrimento do metal ou seja certas moedas metálicas conservaram o estigma da
sua origem ou seja, forma de peixe, conchas etc. E as moedas metálicas passaram por dois
períodos: metal pesado e o da cunhagem.
10. Qual foi o grande transtorno causado pela moeda metálica?
R. as dificuldades no transporte além de serem de difícil circulação.
11. Qual o principal missão do comércio?
R. Consiste em por os produtos ao alcance do consumidor, facilitando, a troca deles.
12. Qual foi o desenvolvimento causado pelo aparecimento das moedas?
R. A invenção da escrita, da imprensa, da bússola, a descoberta de novas terras, o progresso
espantoso da industria, o aparecimento dos veículos, o incremento dos meios de comunicação,
fizeram com que o comércio se desenvolvesse.
13. O que causou a evolução do comércio?
R. Com a expansão do comércio para disciplinar tais transações, foi-se formando lentamente,
um conjunto de normas que, sistematizadas, constituem hoje, um importante ramo do Direito,
que é o Direito Empresarial.
3. 14. Quais foram as 3 fases da evolução do Direito Comercial? Explique.
R.A primeira fase, que vai do século XII até o século XVIII, corresponde ao período subjetivo-
corporativista, no qual se entendeu o Direito Comercial como sendo um Direito fechado,
classista, privativo, em princípio das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores.
Segunda fase: chamada objetivo, inicia-se com o liberalismo econômico e se consolida com o
Código Comercial Francês, de 1808, onde foram abolidas as corporações e se estabelecia a
liberdade de trabalho e comércio.
Terceira fase marcada pelo novo Código Civil de 2002, que engloba a além do comércio
qualquer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
15.Qual o conceito de Direito Empresarial?
R. É o ramo do direito privado sendo um conjunto de normas referentes à atividade do dono da
empresa, ou seja, o empresário em forma societária ou em forma individual.
16. Quais as atividades desenvolvidas pelo empresário?
R. Concerne à atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços, para suprir e atender o mercado consumidor.
17. Quais foram os nomes atribuídos ao ramo comercial (relacionado ao Direito)?
R. três nomes: direito mercantil, foi o primeiro, a partir de 1553, primeira obra sobre o assunto;
Direito comercial, a partir da promulgação do Código Comercial de 1950 e, Direito empresarial
a partir de 2002
18. Quais são as fontes do Direito Empresarial?
R. usos e costumes e depois o código comercial, leis esparsas e jurisprudências
19. Descreve quais são os significados da palavra comercio?
R. tem tríplice significado, o vulgar (traduz o vocábulo certas relações entre as pessoas), o
econômico e o jurídico.
20. O novo código Civil revogou qual parte do Código Comercial?
R: toda a primeira parte do Código Comercial, composta por 456 artigos, restando apenas a
segunda parte, referente a atividades marítimas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO
21. Qual a função primordial da empresa?
R: é a produzir bens ou serviços, para atender ao mercado consumidor. Sua atividade é,
portanto, pertinente à produção ou circulação de bens e de serviços.
22. Pelo que é composta a empresa?
R: é um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, núcleo de produção destinado à circulação
de bens e serviços.
23. Qual a natureza jurídica da empresa?
4. R: Uma empresa é um bem, um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, não é uma pessoa.
Portanto a empresa é um meio, objeto de direito não sujeito de direito.
24. De o conceito de empresário?
R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
25. Dê o conceito de empresário comercial?
R: é a pessoa natural ou jurídica que realiza profissionalmente atos de produção de bens ou
comercialização de bens ou serviços, sempre com intuito de lucro.
26. Quais são os tipos de empresários?
R: dois são os tipos: empresário individual que é exercido pela pessoa natural e o empresário
em forma de sociedade de pessoas que é exercido pela pessoa jurídica ou uma sociedade de
pessoas naturais e/ou jurídicas.
27. Quais são as características do empresário comercial?
R: aquele que reúne, coordena e dirige a produção de bens ou de serviços, voltada a
circulação de bens e serviços, visando lucro.
28. De que depende a profissão de empresário comercial?
R: baseado no artigo 967 CC, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
29. Quais são as duas espécies de empresário comercial?
R: individuais ou singulares, das pessoas jurídicas, ou seja, as sociedades comerciais.
30. De que forma o empresário individual emprega os seus bens particulares no
negócio?
R: O empresário individual emprega todos os seus bens particulares no negócio, pois sua
responsabilidade é ilimitada.
31. O que é empresário individual?
R: O empresário opera sob firma constituída por seu nome completo ou abreviado, aditando-
lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
32. Descreva a composição da firma individual?
R: permite o uso de seu nome individual completo ou abreviado e, se quiser, adição de
determinado qualificativo que melhor o identifique ou que realce sua atividade.
33. Como se dá a inscrição do empresário?
R: inscrição pública é dada a todo serviço concernente aos registros instituídos por lei, para a
autenticidade, segurança, validade e publicidade dos negócios jurídicos ou contratos.
34. O imputável pode exercer atividade empresarial? Por que?
R: Não, pois para exercer a exploração de atividade empresarial a capacidade do agente é
condição de validade do negócio jurídico. Se praticado por incapaz não tem validade.
35. Quais sãos os dois requisitos para o exercício da atividade empresarial?
R: capacidade para o exercício da profissão e não estar legalmente impedido de exercer sua
profissão.
5. 36. Cite 3 pessoas proibidas de comerciar.
R: funcionários públicos, Presidente da República, Governador do Estado, Prefeito,
Magistrados vitalícios, falidos os médicos na exploração de farmácias
37. Os funcionários públicos investidos em cargo ou função podem exercer qual
atividade empresarial?
R: não podem exercer individualmente o comércio, mas podem ser acionistas, cotistas ou
comanditários, não podendo, em hipótese alguma, assumir a gerência ou a administração de
uma sociedade.
38. Quando o menor pode exercer atividade empresarial/comercial?
R: O menor poderá comerciar desde que emancipado, ou seja maior de 16 anos de idade e
tenha economia própria.
39. Quando se dá a perda da qualidade de empresário individual?
R: pela morte, pela desistência voluntária ou abandono da profissão, pela interdição ou pela
falência.
40. Como se constitui uma sociedade?
R: constitui-se através de um contato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar
esforços ou recursos para atingir fins comuns.
41. Faça a distinção entre sociedade e associação?
R: Uma sociedade é formada por duas ou mais pessoas, que se comprometem a reunir
capitais ou trabalho para a realização de um fim lucrativo. Na sociedade o objetivo é
econômico; tem como finalidade a participação dos sócios nos resultados da empresa.
A associação embora possa exercer atividade econômica, não tem finalidade lucrativa. A
distinção, toda está na lucratividade.
42. O que altera a constituição da Cooperativa?
R: São do tipo simples, ou seja a sociedade visa fim econômico não empresarial, tendo por
objeto social o exercício de certas profissões ou a prestação de serviços técnicos. Ou
simplesmente visam lucro para a manutenção da cooperativa.
43. Os cônjuges podem contratar entre si? Explique.
R: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não
tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatório.
44. Com o Advento da Constituição Federal e o novo Código Civil a mulher casada pode
ficar isenta do que?
R: Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição,
sendo assim, a mulher casada está na mesma condição que o marido para a prática dos atos
empresariais. Pode, ser empresária ou sócia sem a outorga marital.
45. A que está sujeita toda a sociedade empresarial?
R: A falência.
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
46. Dê o conceito de propriedade intelectual?
6. R: advêm de produtos do pensamento e da engenharia humana. Divide-se em propriedade
industrial e a propriedade literária, artística e científica.
47. O que abrange a propriedade industrial?
R: abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as
indicações de procedência.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove -Apostila sobre IDPP
CANDIDATOS – 4 REPROVADOS
Eldon -
Sidlei-
MONICA REIS
ALEX ALMEIDA
ELEITORES - 19
Vinicius Falcão
Angelice Batista
Terceiro Setor, ONGs e Institutos
Tomáz de Aquino Resende
Promotor de Justiça.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela
de
Fundações de Minas Gerais.
Usualmente é chamado de Terceiro Setor ou ONGs (Organizações não
Governamentais), o conjunto das pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Classificam os teóricos como:
7. PRIMEIRO SETOR o Estado, entendendo este como o ente com personalidade
jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e
indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).
O SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização
de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do
empreendedor.
E TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora
prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são
estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando
incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e
fundações. Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro Setor ou
ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham
suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à
coletividade (meio ambiente, doenças infecto-contagiosas, etc.).
Já INSTITUTO quando referido para identificar entidades, embora muitos o
tenham como uma espécie de pessoa, jurídica sabemos que tal não é verdadeiro,
pois, o termo instituto, quando empregado nesse sentido, significa, também uma
entidade, entretanto, pode ser aqui tanto governamental quanto privada, tanto
lucrativa, quanto não lucrativa.
Instituto, então, pode ser compreendido como a denominação que se dá a
determinadas entidades, ou ao gênero, onde se encontram determinadas espécies
de pessoas jurídicas. Assim, tanto uma sociedade, como uma associação ou uma
fundação, podem ser denominadas de instituto. Usualmente o termo tem sido mais
utilizado para identificar algumas sociedades civis sem fins lucrativos, donde,
provavelmente surge a confusão terminológica.
Assim, na prática e tecnicamente correto, podemos dizer que, genericamente, as
entidades do Terceiro Setor ou as ONGs são pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos (sociedades civis, associações e fundações) e que todas elas
podem ser denominadas institutos ou serem consideradas como tal.
I. SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
Natureza Jurídica das Pessoas Sem Fins Lucrativos
À simples leitura, dos primeiros artigos do Código Civil Brasileiro, podemos
observar que nosso direito admite a existência de duas classes de pessoas: as
pessoas físicas ou naturais e as pessoas jurídicas. Ou seja, reconhece o
Estado como entes dotados de personalidade (sujeitos de direitos e deveres), os
seres humanos individualmente considerados (pessoa física ou natural), o
agrupamento organizado de pessoas físicas (sociedades e associações), e um
patrimônio vinculado a um objetivo (as fundações).
Assim, podemos dizer que as pessoas físicas têm como substrato o ser humano,
enquanto que as pessoas jurídicas se constituem em uma construção do direito,
advinda de situações criadas pelo agrupamento de pessoas ou pelo
comprometimento de bens a um determinado objetivo.
8. À pessoa física ou natural - o ser humano -, a lei estabelece a aquisição da
personalidade civil com o “...nascimento com vida...”1, ao passo que a
personalidade jurídica só é concedida quando as autoridades competentes do
Estado verificam que a entidade tem fins dignos de proteção jurídica e reúne as
condições necessárias para os 1 Artigo 4º do Código Civil Brasileiro.
Realizar, e sua existência só se concretiza a partir do momento em que seus atos
constitutivos são inscritos no registro público próprio.
A pessoa jurídica, conforme conceituou Giorgi2: “...é uma unidade jurídica, que
resulta de uma coletividade humana organizada, com estabilidade, para um ou
vários fins de utilidade pública ou privada; completamente distinta de cada um dos
indivíduos que a compõem e dotada da capacidade de possuir e de exercitar
adversus omnes os direitos patrimoniais, compatíveis à sua natureza, com
subsídio e o incremento do Direito Público.”
O Código Civil Brasileiro divide as pessoas jurídicas em duas classes: as de Direito
Público e as de Direito Privado, sendo, as de Direito Público divididas em duas
subclasses: as de Direito Público Interno (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) e as de Direito Público Externo (os demais Estados Soberanos).
Como sabemos, o artigo 16 do Código Civil Brasileiro estabelece que são pessoas
jurídicas de Direito Privado, as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas
ou literárias, as associações de utilidade pública, as sociedades mercantis e as
fundações.
Assim, as pessoas jurídicas de direito privado (que mais nos interessam no
presente trabalho), são divididas em dois grupos fundamentais: as corporações e
as fundações.
Aquelas tendo como fundamento a reunião de pessoas físicas e que são as
associações
e sociedades; estas, tendo em sua gênese massas patrimoniais, ou seja, as
fundações. Como é nosso propósito, focaremos nossa atenção nas pessoas
jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos (sociedades civis, associações e fundações).
O teor da primeira parte do caput do art.11 da Lei de Introdução ao Código Civil,
combinado com o art. 16 do Código Civil, percebemos também, a clara intenção do
legislador em definir as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações e as
fundações como prestadoras de serviço público, ainda que de direito privado:
2 GIORGI. Apud SANTOS. J. M. Carvalho, Código Civil Brasileiro Interpretado, 8ª Ed., Rio de
Janeiro,
Freitas Bastos, V. I., pg. 338.
“As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as
fundações...” (art. 11 da LICC) e;
Daí, e com base também em outros dispositivos legais, se infere que no Brasil não
se
permite a instituição de pessoa jurídica sem fins lucrativos para a administração de
interesses individuais ou de interesse apenas privado, v.g.: administrar heranças
em
favor de herdeiros; administrar patrimônio em favor de alguma família etc.
Ao ocorrer o registro de uma pessoa jurídica de direito privado, em sendo ela uma
associação ou sociedade, o Estado declara que o conjunto de pessoas físicas que a
compõem passa a ser uma só pessoa, dotada de capacidade para os atos da vida
civil,
9. perseguindo os objetivos comuns aos sócios ou associados e com vida totalmente
independente de cada um deles. Já quando se tratar de uma fundação, o Estado
vai
declarar que aquele patrimônio, vinculado a um objetivo de interesse social
determinado
pela vontade humana, e com uma administração previamente definida, é uma
pessoa
independente do instituidor, dos administradores ou dos beneficiários. Lá, a pessoa
jurídica é formada pela assembléia das pessoas naturais, com ou sem propriedade
sobre
bens, aqui, a pessoa jurídica é o próprio patrimônio vinculado a um objetivo.
Preconizado é, então, que sociedades e associações são compostas de uma
aglomeração de pessoas naturais em torno de objetivos de interesse coletivo,
enquanto
que fundação é um patrimônio destinado a um fim de interesse coletivo, ao qual se
dá
personalidade.
Embora não exista grande diferença prática ou técnica entre sociedade civil sem
fins
lucrativos e associação, teoricamente, podemos dizer que o que as difere é o
número de
pessoas e os interesses que nela se envolvem, sendo certo que na maioria dos
casos, a
sociedade civil sem fins lucrativos é instituída por um pequeno número de pessoas
cuja
finalidade é atender à coletividade, ou a um grupo determinado da coletividade
que não
os próprios sócios, enquanto que a associação, normalmente, é composta por um
grande número de pessoas, as quais visam, na maioria dos casos, o interesse, ou
os
interesses daqueles que a compõem.
Assim, sociedade civil sem fins lucrativos, pode ser compreendida como a pessoa
jurídica de direito privado que se forma através da reunião de mais de uma pessoa
e
que visa beneficiar outras pessoas. E, associação como o agrupamento de pessoas,
geralmente em maior número, que, embora possa também visar o benefício de
terceiros, sempre tem como objetivo o atendimento dos próprios associados ou de
interesses destes, enquanto que fundação é um patrimônio que alguém separa do
que
lhe pertence, para beneficiar, sempre, a outras pessoas que não o instituidor ou os
administradores da entidade.
Portanto, se mais de duas pessoas possuem equipamentos e dispõem de tempo
com os
quais desejem repassar experiência, conhecimento, sem transferência de
patrimônio,
sem objetivar lucro ou benefícios materiais próprios, mais conveniente criar uma
sociedade civil sem fins lucrativos.
Já se algumas pessoas têm interesses comuns, que ao mesmo tempo são
interesses da
10. coletividade, visando a preservação de tais bens, ou os mesmos objetivos
elencados no
parágrafo anterior, melhor será a instituição de uma associação (categorias
profissionais, moradores de um bairro, alunos e pais de alguma escola etc.).
Já aquela pessoa (pode ser uma só), ou aquelas pessoas (físicas ou jurídicas) que
desejam prestar um serviço à comunidade, de caráter mais permanente, com
fiscalização mais rigorosa por parte do Estado e cuja administração não possa
modificar
o objetivo ou a vontade do instituidor, associando tal desejo a algum patrimônio
livre e
desembaraçado que se vinculará ao fim desejado, o ideal é a instituição de uma
fundação.