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Unidade I
TEORIA DA EMPRESA
Prof. Saul Simões
História do Comércio e do Direito
Comercial
 Inicia-se com o florescimento das
primeiras cidades burguesas: Florença,
Bolonha e Flandres. É um direito
profissional ligado aos comerciantes,
criado e aplicado pelas corporações de
comerciantes.
 Das feiras surgem o câmbio, os títulos de
crédito, os bancos, as bolsas etc. No
campo societário, evolução das
sociedades marítimas ou commenda,
constituídas por um sócio que ficava no
local e outro que, no curso de sua viagem
marítima, negociava pelos mercados.
 Companhias (cum – com; panis –
pão): são sociedades familiares.
História do Comércio e do Direito
Comercial
 Liberalismo econômico: 1806 – Código
Napoleônico
 Surge o conceito de comerciante –
aquele que pratica, com habitual
profissionalidade, atos de comércios.
Passa a ser direito do comércio e não
dos comerciantes, como antes.
 Direito de Empresa – 1942 – Código Civil
italiano
 Direito Comercial – é o ramo do direito
privado que regula a atividade do
antigo comerciante e do moderno
empresário, bem como suas relações
jurídicas, firmadas durante o exercício
profissional das atividades mercantis e
empresariais – Direito de Empresa.
Fontes, Teoria da Empresa e
o Empresário
Fontes
 Primária: Lei – CF (art. 170 e seguintes):
CC (arts. 966 a 1195 e o Ccoml, arts. 457
a 913.
 Secundária – analogia; costumes e
princípios gerais de direito.
Teoria da Empresa
 Origem na legislação italiana (CC 1942).
 Conceito – Atividade econômica
organizada de produção e circulação de
bens e serviços para o mercado,
exercida pelo empresário, em caráter
profissional, através de um
complexo de bens.
Fontes, Teoria da Empresa e
o Empresário
O Empresário
I. Conceito – é a pessoa que toma a
iniciativa de organizar uma atividade
econômica de produção ou circulação de
bens ou serviços.
 Física – emprega seu dinheiro e organiza a
empresa individualmente.
 Jurídica – nasce da união de esforços de
seus integrantes (é a que desempenha
atividades econômicas de relevância).
II. Capacidade – a legal, excluídos membros
MP e Juízes (exceto se acionista ou
cotista); falidos e, em algumas
hipóteses, estrangeiros.
O Empresário (cont.)
III. Obrigações Gerais dos Empresários
a) Registrar-se na Junta Comercial antes de
iniciar a exploração de sua atividade.
 Órgão responsável pelo registro –
Departamento Nacional do Registro do
Comércio – DNRC (órgão do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior): seu papel é de
normatizar, disciplinar, supervisionar e
controlar os registros, cabendo às
Juntas Comerciais estaduais a sua
execução (Lei 8934/94, art. 32).
Atos do registro de empresas – são três os
atos de registro:
O Empresário (cont.)
1. Matrícula e seu cancelamento – específico de
certas atividades, leiloeiros, tradutores
públicos e intérpretes comerciais,
trapicheiros (trabalham em armazém onde
são estocadas mercadorias destinadas à
importação ou à exportação; armazém-geral)
e administradores de armazéns-gerais.
2. Arquivamento – refere-se à grande
generalidade dos atos levados ao registro de
empresas. São as constituições, alterações,
dissoluções e extinção das sociedades
arquivadas na Junta. Também são
arquivadas a firma individual, consórcios,
autorização de empresas estrangeiras e as
declarações de microempresa (optativa).
O Empresário (cont.)
3. Autenticação – relaciona-se aos
instrumentos de escrituração, impostos
por lei aos empresários em geral.
 Os atos são formais; não se aprecia o
mérito do ato praticado.
 O prazo para o arquivamento é de 30
dias à sua assinatura.
Interatividade
No regime do atual Código Civil, a caracterização de
determinada atividade econômica como empresarial:
a) Depende de expressa previsão legal ou
regulamentar, devendo a atividade constar em
relação previamente expedida pelo Departamento
Nacional de Registro de Comércio.
b) É feita mediante opção do empresário, que, no
momento do seu registro, deverá definir se sua
atividade será empresarial ou não.
c) É aferida a posteriori, conforme seja a atividade
efetivamente exercida em caráter profissional e
organizado, ou não.
d) Depende do ramo da atividade exercida pelo
empresário, sendo empresarial a compra e venda
de bens móveis e semoventes e não empresariais
as demais atividades.
e) NDA.
Resposta
No regime do atual Código Civil, a caracterização de
determinada atividade econômica como empresarial:
a) Depende de expressa previsão legal ou
regulamentar, devendo a atividade constar em
relação previamente expedida pelo Departamento
Nacional de Registro de Comércio.
b) É feita mediante opção do empresário, que, no
momento do seu registro, deverá definir se sua
atividade será empresarial ou não.
c) É aferida a posteriori, conforme seja a atividade
efetivamente exercida em caráter profissional e
organizado, ou não.
d) Depende do ramo da atividade exercida pelo
empresário, sendo empresarial a compra e venda
de bens móveis e semoventes e não empresariais
as demais atividades.
e) NDA.
O Empresário (cont.) e o
Estabelecimento Empresarial (arts.
1142 a 1149)
O Empresário (cont.)
b) Escrituração regular de seus negócios (art.
1179)
 Funções – tem natureza gerencial; necessidade
de demonstrativo dos resultados e fiscal.
Livros obrigatórios – impostos. São eles:
 O Diário (1180) – trata-se de livro contábil em
que se devem lançar, dia a dia, diretamente ou
por reprodução, os atos e operações da
atividade empresarial (o microempresário e o
empresário de pequeno porte optante do
SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – não estão
obrigados a escrituração (art. 1179, § 2º).
O Empresário (cont.) e o
Estabelecimento Empresarial (arts.
1142 a 1149)
 Registro de Duplicatas
(Lei 5474/68, art. 19)
 Livro de Atas de Assembleia
(art. 1075, § 1º)
 Livro de atas e pareceres do conselho
fiscal (art. 1069, II)
 Regularidade na Escrituração (art. 1183)
 Eficácia Probatória (CPC, arts. 378 e 380)
c) Demonstrações contábeis periódicas
(art. 1179)
 A periodicidade é anual – instituições
financeiras e sociedades anônimas que
distribuem dividendos semestrais.
O Empresário (cont.) e o
Estabelecimento Empresarial (arts.
1142 a 1149)
Estabelecimento Empresarial
(arts. 1142 a 1149)
I. Conceito – é o conjunto de bens
reunidos pelo empresário para a
exploração de sua atividade econômica.
A proteção jurídica do estabelecimento
empresarial visa à preservação do
investimento realizado na organização
da empresa.
Estabelecimento Empresarial (cont.)
e Nome Empresarial
Estabelecimento Empresarial
(arts. 1142 a 1149) (cont.)
II. São os bens indispensáveis ou úteis ao
desenvolvimento da empresa, como as
mercadorias em estoque, máquinas,
veículos, marca e outros sinais
distintivos, tecnologia etc., que formarão
o fundo de empresa (fundo de comércio,
aviamento ou goodwill).
III. Natureza – não se confunde com a
sociedade empresária (sujeito de direito)
nem com a empresa (atividade
econômica).
IV.Cessão – Trespasse
V. Título – Ex.: Rei do Retalho
Estabelecimento Empresarial (cont.)
e Nome Empresarial
Nome Empresarial (arts. 1155 a 1168)
I. Conceito – é aquele utilizado pelo empresário
para se identificar como sujeito que exerce
uma atividade econômica.
II. Espécies:
a) Firma individual – nome civil completo ou
abreviado. Ex.: José da Silva – a firma poderá
ser José da Silva, J. Silva, Silva,
acompanhado ou não do ramo de atividade.
b) Firma ou razão social – é o nome adotado
pela sociedade empresária, sendo composto
pelos nomes civis ou parte destes, de um,
alguns ou todos os sócios da sociedade,
acrescidos de expressões indicadoras da
espécie societária (ltda., por ex.) e/ou da
existência de sócios que não deram nome à
sociedade (e companhia).
Nome Empresarial (cont.) e
Colaboradores da Empresa
Nome Empresarial (arts. 1155 a 1168) (cont.)
c) Denominação – é o nome adotado pela
sociedade empresária para o exercício de
sua atividade; é formado por expressão
linguística que contenha o objeto social e
o tipo societário escolhido (é obrigatória
pela sociedade anônima).
III. Formação e Proteção do Nome
Empresarial (Lei 8934/94, arts. 33 e 34)
 Princípio da Veracidade – a retirada,
expulsão ou morte de sócio de sociedade
limitada impõe a alteração da firma
quando o seu nome constava do nome
empresarial (art. 1165).
 Princípio da Novidade – garantia
de exclusividade (art. 1166).
Nome Empresarial (cont.) e
Colaboradores da Empresa
IV.Diferença entre nome empresarial e marca
(o primeiro identifica o sujeito de direito (o
empresário, pessoa física ou jurídica),
enquanto a marca identifica produtos ou
serviços.
Colaboradores da Empresa
 Classificação
a) Dependentes – sujeitos ao poder
hierárquico direto do empresário.
 Gerentes (art. 1172) – empregado
encarregado permanentemente da
administração da empresa
 Contabilista (art. 1173)
b) Independentes
 Corretores.
 Leiloeiros.
 Representantes comerciais.
Interatividade
O estabelecimento:
a) Não pode ser objeto unitário de direito e
de negócios jurídicos, translativos ou
constitutivos.
b) Uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso
jure, produzirá efeitos em relação a
terceiros.
c) É elemento essencial à empresa, pois
impossível é qualquer atividade
empresarial sem que antes se o organize.
d) Com o trespasse, não gera, para o
adquirente, a responsabilidade pelo
pagamento de dívidas pendentes, desde
que regularmente contabilizadas.
e) NDA.
Resposta
O estabelecimento:
a) Não pode ser objeto unitário de direito e
de negócios jurídicos, translativos ou
constitutivos.
b) Uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso
jure, produzirá efeitos em relação a
terceiros.
c) É elemento essencial à empresa, pois
impossível é qualquer atividade
empresarial sem que antes se o organize.
d) Com o trespasse, não gera, para o
adquirente, a responsabilidade pelo
pagamento de dívidas pendentes, desde
que regularmente contabilizadas.
e) NDA.
Direito Societário
I. Direito societário no Código Civil –
seguindo o modelo do código civil
italiano de 1942, o código civil de 2002
integrou a atividade negocial às normas
civis, unificando o Direito Privado. Ele é
parcial, pois subsiste toda a legislação
especial mercantil, tal como a lei das
S.A., a lei dos títulos de crédito (no CC,
só regras gerais); a lei da falência e a
recuperação de empresas; o CDC, lei da
propriedade industrial etc. No CC Direito
de Empresa (arts. 966 a 1195); e Títulos
de Crédito (arts. 887 a 926).
Direito Societário
II. Conceito de Sociedade – é o contrato
celebrado, ou o estatuto elaborado, entre
pessoas físicas e/ou jurídicas, ou
somente entre pessoas físicas (art.
1039), por meio do qual estas se obrigam
reciprocamente a contribuir, com bens
ou serviços, para o exercício de
atividade econômica e a partilhar, entre
si, os resultados. Ex.: sociedade de
prestação de serviços (advogados
podem se juntar verbalmente, definindo
os honorários de cada um; ou por
contrato já fixado ou por sociedade).
Direito Societário
III. Classificação das Sociedades:
1. Quanto ao regime de constituição e
dissolução do vínculo societário:
a) Contratuais – são constituídas por um
contrato social entre os sócios, ou seja,
serão aplicados os princípios do direito
dos contratos. O contrato firmado
regulará as relações entre os sócios.
Aqui se aplica o código civil.
b) Institucionais – são constituídas por um
estatuto. Aqui se aplica a LSA (6404/76).
Ex.: morte de sócio.
Direito Societário
2. Quanto ao grau de dependência da
sociedade em relação às qualidades
subjetivas dos sócios:
a) De pessoas – a realização do objeto
social depende fundamentalmente dos
atributos individuais dos sócios. Ex.:
sociedade de advogados.
b) De capital – as qualidades técnicas dos
sócios são irrelevantes para o sucesso
da sociedade. Ex.: sociedade em um
banco.
Ex.: venda da participação societária.
Direito Societário
3. Quanto à nacionalidade:
a) Nacional – (art. 1126): sede no Brasil e
organização de acordo com a legislação
brasileira.
b) Estrangeira – quando não atende aos
requisitos exigidos para a nacional,
necessitando de autorização do governo
federal (art. 1134).
4. Quanto ao seu capital:
a) Fixo – quando fixado na constituição da
sociedade, por seus sócios.
b) Variável – quando há modificação sem
necessidade de alteração da cláusula do
capital. Ex.: sociedade
cooperativa (art. 1094, I).
Direito Societário
5. Quanto à relação de capital entre as
sociedades:
a) Não coligadas – não há nenhum vínculo.
b) Coligadas – cujo capital ou parte dele
pertence a outra sociedade, podendo
ser:
Controlada – quando a maioria dos votos
nas deliberações dos cotistas ou
assembleia geral pertence a outra
sociedade.
Direito Societário
 Filiada – é a sociedade cujo capital, na
ordem de dez por cento ou mais,
pertence a outra sociedade, que,
entretanto, não a controla (art. 1099).
 Simples participação – é a sociedade de
cujo capital outra sociedade possua
menos de dez por cento com direito a
voto (art. 1100).
Direito Societário
6. Quanto à dependência de autorização:
a) Sociedades estrangeiras.
b) Sociedades que tenham por objeto as
atividades financeiras previstas nos arts.
3º, II, III, art. 5, IV e art. 49, I e II da Lei
4728/65.
c) Companhias hipotecárias (art. 2º, Res.
2122/94 BCB).
d) Sociedades de seguros, resseguro,
previdência e capitalização (arts. 36 e 74 a
77 do Decreto-Lei 73/66).
e) Cooperativas de crédito, Resolução
BACEN 3106/03 e de plano de assistência
à saúde (art. 8º, Lei 9656/96).
f) Sociedades operadoras de plano de
assistência à saúde (art. 8º, Lei 9656/96).
Interatividade
Armando e Arnaldo, advogados, resolveram
celebrar um contrato de sociedade para realizar,
por prazo indeterminado, a fabricação regular de
peças para automóveis. Considerando essa
situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O instrumento do contrato deverá ser inscrito
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em
razão de os sócios serem advogados.
b) Sendo ambos os sócios advogados, a
sociedade será necessariamente simples.
c) A sociedade só existirá se o instrumento do
contrato for submetido a registro.
d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito
no Registro Público de Empresas Mercantis
por ser empresarial o objeto da atividade.
e) NDA.
Resposta
Armando e Arnaldo, advogados, resolveram
celebrar um contrato de sociedade para realizar,
por prazo indeterminado, a fabricação regular de
peças para automóveis. Considerando essa
situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O instrumento do contrato deverá ser inscrito
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em
razão de os sócios serem advogados.
b) Sendo ambos os sócios advogados, a
sociedade será necessariamente simples.
c) A sociedade só existirá se o instrumento do
contrato for submetido a registro.
d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito
no Registro Público de Empresas Mercantis
por ser empresarial o objeto da atividade.
e) NDA.
Personalização e
Despersonalização
1. Personalização
a) Aquisição – formada a sociedade comercial
pelo concurso de vontades, a consequência
mais importante é o surgimento de sua
personalidade jurídica. Ela difere da
personalidade jurídica de seus sócios,
dominando um patrimônio próprio.
 É adquirida por concessão da lei (arts. 44 e
45), iniciando-se com o registro de seus
atos constitutivos (contrato ou estatuto) no
Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo das Juntas Comerciais Estaduais
(sociedade empresária), ou, no caso das
sociedades simples, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de sua sede
(arts. 998 e 1150).
Personalização e
Despersonalização
 Essa forma é decorrente da adoção da teoria
da realidade técnica pelo direito brasileiro,
em que as pessoas jurídicas são uma
realidade, não ficção, embora produto da
ordem jurídica (ver pessoas jurídicas
quando de Pessoas e Bens).
b) Efeitos:
I. É considerada uma pessoa, capaz de
direitos e obrigações; pode estar em juízo
por si; contrata e se obriga (art. 1022).
II. Autonomia patrimonial (ela responde
ilimitadamente pelo seu passivo).
III. Pode modificar sua estrutura, quer jurídica,
alterando seu contrato e adotando outro tipo
de sociedade, quer econômica,
com a retirada ou ingresso de
novos sócios, ou sua substituição.
Personalização e
Despersonalização
IV.Sujeito passivo de imputação penal (Lei
9605/98), art. 173, § 5º, e 225, § 3º da CF;
Decreto 5015/2004 (Convenção da ONU
contra Crime Organizado Transacional),
não afastando a das pessoas físicas,
autoras, coautoras e partícipes do
mesmo fato.
c) Término – a personalidade da sociedade
termina após um procedimento
dissolutório (judicial ou extrajudicial) –
ato praticado pelo sócio ou juiz;
liquidação e partilha.
Personalização e
Despersonalização
2. A Doutrina da Superação da
Personalidade Jurídica (Disregard of
Legal Entity) da Sociedade ou Teoria da
Penetração – art. 50
 Teoria que visa, em certos casos, a
desconsiderar a personalidade jurídica,
isto é, não considerar os efeitos da
personificação para atingir a
responsabilidade dos sócios (surgiu na
jurisprudência inglesa em 1897 –
Salomon vs. Salomon & Co.
 Não se trata de considerar ou declarar
nula a personificação, mas de torná-la
ineficaz para determinados atos.
Personalização e
Despersonalização
 Despersonalização (dissolução da
sociedade).
 Desconsideração (caso a caso, afasta-se
provisoriamente a personalidade).
Divide-se em:
I. Teoria subjetiva – quando ocorrem casos
de fraude e má-fé, ou seja, utiliza-se a
sociedade para proteger seus negócios
escusos. Primeira Lei: 8078/90 (CDC, art.
28).
II. Teoria objetiva – quando ocorre a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade. Ex.:
pagamento de dívidas da sociedade pelo
sócio e vice-versa; bens do sócio; registro
em nome da sociedade etc.
Interatividade
De acordo com o Código Civil, a
desconsideração da personalidade jurídica
consiste em:
a) Não considerar os efeitos da
personificação para atingir a
responsabilidade dos sócios.
b) Declarar nula, de pleno direito, a
personificação.
c) Tornar a personalidade jurídica ineficaz
para todos os atos praticados pela
sociedade.
d) Extinção da personalidade jurídica por
via judicial.
e) Todas as alternativas estão incorretas.
Resposta
De acordo com o Código Civil, a
desconsideração da personalidade jurídica
consiste em:
a) Não considerar os efeitos da
personificação para atingir a
responsabilidade dos sócios.
b) Declarar nula, de pleno direito, a
personificação.
c) Tornar a personalidade jurídica ineficaz
para todos os atos praticados pela
sociedade.
d) Extinção da personalidade jurídica por
via judicial.
e) Todas as alternativas estão incorretas.
ATÉ A PRÓXIMA!

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História do Comércio e Direito Empresarial

  • 1. Unidade I TEORIA DA EMPRESA Prof. Saul Simões
  • 2. História do Comércio e do Direito Comercial  Inicia-se com o florescimento das primeiras cidades burguesas: Florença, Bolonha e Flandres. É um direito profissional ligado aos comerciantes, criado e aplicado pelas corporações de comerciantes.  Das feiras surgem o câmbio, os títulos de crédito, os bancos, as bolsas etc. No campo societário, evolução das sociedades marítimas ou commenda, constituídas por um sócio que ficava no local e outro que, no curso de sua viagem marítima, negociava pelos mercados.  Companhias (cum – com; panis – pão): são sociedades familiares.
  • 3. História do Comércio e do Direito Comercial  Liberalismo econômico: 1806 – Código Napoleônico  Surge o conceito de comerciante – aquele que pratica, com habitual profissionalidade, atos de comércios. Passa a ser direito do comércio e não dos comerciantes, como antes.  Direito de Empresa – 1942 – Código Civil italiano  Direito Comercial – é o ramo do direito privado que regula a atividade do antigo comerciante e do moderno empresário, bem como suas relações jurídicas, firmadas durante o exercício profissional das atividades mercantis e empresariais – Direito de Empresa.
  • 4. Fontes, Teoria da Empresa e o Empresário Fontes  Primária: Lei – CF (art. 170 e seguintes): CC (arts. 966 a 1195 e o Ccoml, arts. 457 a 913.  Secundária – analogia; costumes e princípios gerais de direito. Teoria da Empresa  Origem na legislação italiana (CC 1942).  Conceito – Atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens.
  • 5. Fontes, Teoria da Empresa e o Empresário O Empresário I. Conceito – é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços.  Física – emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente.  Jurídica – nasce da união de esforços de seus integrantes (é a que desempenha atividades econômicas de relevância). II. Capacidade – a legal, excluídos membros MP e Juízes (exceto se acionista ou cotista); falidos e, em algumas hipóteses, estrangeiros.
  • 6. O Empresário (cont.) III. Obrigações Gerais dos Empresários a) Registrar-se na Junta Comercial antes de iniciar a exploração de sua atividade.  Órgão responsável pelo registro – Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC (órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior): seu papel é de normatizar, disciplinar, supervisionar e controlar os registros, cabendo às Juntas Comerciais estaduais a sua execução (Lei 8934/94, art. 32). Atos do registro de empresas – são três os atos de registro:
  • 7. O Empresário (cont.) 1. Matrícula e seu cancelamento – específico de certas atividades, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros (trabalham em armazém onde são estocadas mercadorias destinadas à importação ou à exportação; armazém-geral) e administradores de armazéns-gerais. 2. Arquivamento – refere-se à grande generalidade dos atos levados ao registro de empresas. São as constituições, alterações, dissoluções e extinção das sociedades arquivadas na Junta. Também são arquivadas a firma individual, consórcios, autorização de empresas estrangeiras e as declarações de microempresa (optativa).
  • 8. O Empresário (cont.) 3. Autenticação – relaciona-se aos instrumentos de escrituração, impostos por lei aos empresários em geral.  Os atos são formais; não se aprecia o mérito do ato praticado.  O prazo para o arquivamento é de 30 dias à sua assinatura.
  • 9. Interatividade No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial: a) Depende de expressa previsão legal ou regulamentar, devendo a atividade constar em relação previamente expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio. b) É feita mediante opção do empresário, que, no momento do seu registro, deverá definir se sua atividade será empresarial ou não. c) É aferida a posteriori, conforme seja a atividade efetivamente exercida em caráter profissional e organizado, ou não. d) Depende do ramo da atividade exercida pelo empresário, sendo empresarial a compra e venda de bens móveis e semoventes e não empresariais as demais atividades. e) NDA.
  • 10. Resposta No regime do atual Código Civil, a caracterização de determinada atividade econômica como empresarial: a) Depende de expressa previsão legal ou regulamentar, devendo a atividade constar em relação previamente expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio. b) É feita mediante opção do empresário, que, no momento do seu registro, deverá definir se sua atividade será empresarial ou não. c) É aferida a posteriori, conforme seja a atividade efetivamente exercida em caráter profissional e organizado, ou não. d) Depende do ramo da atividade exercida pelo empresário, sendo empresarial a compra e venda de bens móveis e semoventes e não empresariais as demais atividades. e) NDA.
  • 11. O Empresário (cont.) e o Estabelecimento Empresarial (arts. 1142 a 1149) O Empresário (cont.) b) Escrituração regular de seus negócios (art. 1179)  Funções – tem natureza gerencial; necessidade de demonstrativo dos resultados e fiscal. Livros obrigatórios – impostos. São eles:  O Diário (1180) – trata-se de livro contábil em que se devem lançar, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos e operações da atividade empresarial (o microempresário e o empresário de pequeno porte optante do SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não estão obrigados a escrituração (art. 1179, § 2º).
  • 12. O Empresário (cont.) e o Estabelecimento Empresarial (arts. 1142 a 1149)  Registro de Duplicatas (Lei 5474/68, art. 19)  Livro de Atas de Assembleia (art. 1075, § 1º)  Livro de atas e pareceres do conselho fiscal (art. 1069, II)  Regularidade na Escrituração (art. 1183)  Eficácia Probatória (CPC, arts. 378 e 380) c) Demonstrações contábeis periódicas (art. 1179)  A periodicidade é anual – instituições financeiras e sociedades anônimas que distribuem dividendos semestrais.
  • 13. O Empresário (cont.) e o Estabelecimento Empresarial (arts. 1142 a 1149) Estabelecimento Empresarial (arts. 1142 a 1149) I. Conceito – é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica. A proteção jurídica do estabelecimento empresarial visa à preservação do investimento realizado na organização da empresa.
  • 14. Estabelecimento Empresarial (cont.) e Nome Empresarial Estabelecimento Empresarial (arts. 1142 a 1149) (cont.) II. São os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc., que formarão o fundo de empresa (fundo de comércio, aviamento ou goodwill). III. Natureza – não se confunde com a sociedade empresária (sujeito de direito) nem com a empresa (atividade econômica). IV.Cessão – Trespasse V. Título – Ex.: Rei do Retalho
  • 15. Estabelecimento Empresarial (cont.) e Nome Empresarial Nome Empresarial (arts. 1155 a 1168) I. Conceito – é aquele utilizado pelo empresário para se identificar como sujeito que exerce uma atividade econômica. II. Espécies: a) Firma individual – nome civil completo ou abreviado. Ex.: José da Silva – a firma poderá ser José da Silva, J. Silva, Silva, acompanhado ou não do ramo de atividade. b) Firma ou razão social – é o nome adotado pela sociedade empresária, sendo composto pelos nomes civis ou parte destes, de um, alguns ou todos os sócios da sociedade, acrescidos de expressões indicadoras da espécie societária (ltda., por ex.) e/ou da existência de sócios que não deram nome à sociedade (e companhia).
  • 16. Nome Empresarial (cont.) e Colaboradores da Empresa Nome Empresarial (arts. 1155 a 1168) (cont.) c) Denominação – é o nome adotado pela sociedade empresária para o exercício de sua atividade; é formado por expressão linguística que contenha o objeto social e o tipo societário escolhido (é obrigatória pela sociedade anônima). III. Formação e Proteção do Nome Empresarial (Lei 8934/94, arts. 33 e 34)  Princípio da Veracidade – a retirada, expulsão ou morte de sócio de sociedade limitada impõe a alteração da firma quando o seu nome constava do nome empresarial (art. 1165).  Princípio da Novidade – garantia de exclusividade (art. 1166).
  • 17. Nome Empresarial (cont.) e Colaboradores da Empresa IV.Diferença entre nome empresarial e marca (o primeiro identifica o sujeito de direito (o empresário, pessoa física ou jurídica), enquanto a marca identifica produtos ou serviços. Colaboradores da Empresa  Classificação a) Dependentes – sujeitos ao poder hierárquico direto do empresário.  Gerentes (art. 1172) – empregado encarregado permanentemente da administração da empresa  Contabilista (art. 1173) b) Independentes  Corretores.  Leiloeiros.  Representantes comerciais.
  • 18. Interatividade O estabelecimento: a) Não pode ser objeto unitário de direito e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos. b) Uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso jure, produzirá efeitos em relação a terceiros. c) É elemento essencial à empresa, pois impossível é qualquer atividade empresarial sem que antes se o organize. d) Com o trespasse, não gera, para o adquirente, a responsabilidade pelo pagamento de dívidas pendentes, desde que regularmente contabilizadas. e) NDA.
  • 19. Resposta O estabelecimento: a) Não pode ser objeto unitário de direito e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos. b) Uma vez arrendado, tal ato negocial, ipso jure, produzirá efeitos em relação a terceiros. c) É elemento essencial à empresa, pois impossível é qualquer atividade empresarial sem que antes se o organize. d) Com o trespasse, não gera, para o adquirente, a responsabilidade pelo pagamento de dívidas pendentes, desde que regularmente contabilizadas. e) NDA.
  • 20. Direito Societário I. Direito societário no Código Civil – seguindo o modelo do código civil italiano de 1942, o código civil de 2002 integrou a atividade negocial às normas civis, unificando o Direito Privado. Ele é parcial, pois subsiste toda a legislação especial mercantil, tal como a lei das S.A., a lei dos títulos de crédito (no CC, só regras gerais); a lei da falência e a recuperação de empresas; o CDC, lei da propriedade industrial etc. No CC Direito de Empresa (arts. 966 a 1195); e Títulos de Crédito (arts. 887 a 926).
  • 21. Direito Societário II. Conceito de Sociedade – é o contrato celebrado, ou o estatuto elaborado, entre pessoas físicas e/ou jurídicas, ou somente entre pessoas físicas (art. 1039), por meio do qual estas se obrigam reciprocamente a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilhar, entre si, os resultados. Ex.: sociedade de prestação de serviços (advogados podem se juntar verbalmente, definindo os honorários de cada um; ou por contrato já fixado ou por sociedade).
  • 22. Direito Societário III. Classificação das Sociedades: 1. Quanto ao regime de constituição e dissolução do vínculo societário: a) Contratuais – são constituídas por um contrato social entre os sócios, ou seja, serão aplicados os princípios do direito dos contratos. O contrato firmado regulará as relações entre os sócios. Aqui se aplica o código civil. b) Institucionais – são constituídas por um estatuto. Aqui se aplica a LSA (6404/76). Ex.: morte de sócio.
  • 23. Direito Societário 2. Quanto ao grau de dependência da sociedade em relação às qualidades subjetivas dos sócios: a) De pessoas – a realização do objeto social depende fundamentalmente dos atributos individuais dos sócios. Ex.: sociedade de advogados. b) De capital – as qualidades técnicas dos sócios são irrelevantes para o sucesso da sociedade. Ex.: sociedade em um banco. Ex.: venda da participação societária.
  • 24. Direito Societário 3. Quanto à nacionalidade: a) Nacional – (art. 1126): sede no Brasil e organização de acordo com a legislação brasileira. b) Estrangeira – quando não atende aos requisitos exigidos para a nacional, necessitando de autorização do governo federal (art. 1134). 4. Quanto ao seu capital: a) Fixo – quando fixado na constituição da sociedade, por seus sócios. b) Variável – quando há modificação sem necessidade de alteração da cláusula do capital. Ex.: sociedade cooperativa (art. 1094, I).
  • 25. Direito Societário 5. Quanto à relação de capital entre as sociedades: a) Não coligadas – não há nenhum vínculo. b) Coligadas – cujo capital ou parte dele pertence a outra sociedade, podendo ser: Controlada – quando a maioria dos votos nas deliberações dos cotistas ou assembleia geral pertence a outra sociedade.
  • 26. Direito Societário  Filiada – é a sociedade cujo capital, na ordem de dez por cento ou mais, pertence a outra sociedade, que, entretanto, não a controla (art. 1099).  Simples participação – é a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento com direito a voto (art. 1100).
  • 27. Direito Societário 6. Quanto à dependência de autorização: a) Sociedades estrangeiras. b) Sociedades que tenham por objeto as atividades financeiras previstas nos arts. 3º, II, III, art. 5, IV e art. 49, I e II da Lei 4728/65. c) Companhias hipotecárias (art. 2º, Res. 2122/94 BCB). d) Sociedades de seguros, resseguro, previdência e capitalização (arts. 36 e 74 a 77 do Decreto-Lei 73/66). e) Cooperativas de crédito, Resolução BACEN 3106/03 e de plano de assistência à saúde (art. 8º, Lei 9656/96). f) Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde (art. 8º, Lei 9656/96).
  • 28. Interatividade Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar um contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. a) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados. b) Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples. c) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro. d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis por ser empresarial o objeto da atividade. e) NDA.
  • 29. Resposta Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar um contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. a) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados. b) Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples. c) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro. d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis por ser empresarial o objeto da atividade. e) NDA.
  • 30. Personalização e Despersonalização 1. Personalização a) Aquisição – formada a sociedade comercial pelo concurso de vontades, a consequência mais importante é o surgimento de sua personalidade jurídica. Ela difere da personalidade jurídica de seus sócios, dominando um patrimônio próprio.  É adquirida por concessão da lei (arts. 44 e 45), iniciando-se com o registro de seus atos constitutivos (contrato ou estatuto) no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais Estaduais (sociedade empresária), ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua sede (arts. 998 e 1150).
  • 31. Personalização e Despersonalização  Essa forma é decorrente da adoção da teoria da realidade técnica pelo direito brasileiro, em que as pessoas jurídicas são uma realidade, não ficção, embora produto da ordem jurídica (ver pessoas jurídicas quando de Pessoas e Bens). b) Efeitos: I. É considerada uma pessoa, capaz de direitos e obrigações; pode estar em juízo por si; contrata e se obriga (art. 1022). II. Autonomia patrimonial (ela responde ilimitadamente pelo seu passivo). III. Pode modificar sua estrutura, quer jurídica, alterando seu contrato e adotando outro tipo de sociedade, quer econômica, com a retirada ou ingresso de novos sócios, ou sua substituição.
  • 32. Personalização e Despersonalização IV.Sujeito passivo de imputação penal (Lei 9605/98), art. 173, § 5º, e 225, § 3º da CF; Decreto 5015/2004 (Convenção da ONU contra Crime Organizado Transacional), não afastando a das pessoas físicas, autoras, coautoras e partícipes do mesmo fato. c) Término – a personalidade da sociedade termina após um procedimento dissolutório (judicial ou extrajudicial) – ato praticado pelo sócio ou juiz; liquidação e partilha.
  • 33. Personalização e Despersonalização 2. A Doutrina da Superação da Personalidade Jurídica (Disregard of Legal Entity) da Sociedade ou Teoria da Penetração – art. 50  Teoria que visa, em certos casos, a desconsiderar a personalidade jurídica, isto é, não considerar os efeitos da personificação para atingir a responsabilidade dos sócios (surgiu na jurisprudência inglesa em 1897 – Salomon vs. Salomon & Co.  Não se trata de considerar ou declarar nula a personificação, mas de torná-la ineficaz para determinados atos.
  • 34. Personalização e Despersonalização  Despersonalização (dissolução da sociedade).  Desconsideração (caso a caso, afasta-se provisoriamente a personalidade). Divide-se em: I. Teoria subjetiva – quando ocorrem casos de fraude e má-fé, ou seja, utiliza-se a sociedade para proteger seus negócios escusos. Primeira Lei: 8078/90 (CDC, art. 28). II. Teoria objetiva – quando ocorre a confusão patrimonial entre sócio e sociedade. Ex.: pagamento de dívidas da sociedade pelo sócio e vice-versa; bens do sócio; registro em nome da sociedade etc.
  • 35. Interatividade De acordo com o Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica consiste em: a) Não considerar os efeitos da personificação para atingir a responsabilidade dos sócios. b) Declarar nula, de pleno direito, a personificação. c) Tornar a personalidade jurídica ineficaz para todos os atos praticados pela sociedade. d) Extinção da personalidade jurídica por via judicial. e) Todas as alternativas estão incorretas.
  • 36. Resposta De acordo com o Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica consiste em: a) Não considerar os efeitos da personificação para atingir a responsabilidade dos sócios. b) Declarar nula, de pleno direito, a personificação. c) Tornar a personalidade jurídica ineficaz para todos os atos praticados pela sociedade. d) Extinção da personalidade jurídica por via judicial. e) Todas as alternativas estão incorretas.